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Hvem  skal  rapporteres

Del  5:   Analyse

5.2   Analyse  av  intervjuer

5.2.4   Hvem  skal  rapporteres

Católicos, Evangélicos ou Espíritas22.

Diversos autores [Choe (2008); Scorzafave e Soares (2009); Menezes et al. ( 2011); Trevisan et al. (2013)] apontam os efeitos advindo do fator populacional de determinada região como variável de relevantes impactos sobre as taxas de criminalidade de uma localidade qualquer. Logo, funcionam na literatura como sendo importantes explicadoras dos índices de crimes ao longo dos anos. Esses fatores demográficos são amplamente difundidos na literatura do crime, sobretudo, após as contribuições advindas da corrente ecológica. Essa corrente se utiliza da combinação de uma série de variáveis pertencentes a diferentes categorias do conhecimento humano para buscar encontrar as principais causas da criminalidade. Para Resende e Silva (2007) o crescimento da renda do trabalho é positivamente relacionado com as taxas de urbanização. Existem fortes argumentos em favor de um aumento na utilidade esperada do crime ao passo que a urbanização aumenta em determinada região. Há quem defenda que a urbanização brasileira seria a responsável pelo aprofundamento das desigualdades sociais dando surgimento à excessiva massa de excluídos e marginalizados, sendo tais fatores os principais responsáveis pela gigantesca violência notada, sobretudo, nas grandes e médias cidades do país.

Para Bronfenbrenner (1979), os contextos ambientais e os atributos pessoais são parte inseparável do desenvolvimento humano. Sendo assim, Brofenbrenner (1979, p.21) destaca que:

A ecologia do desenvolvimento humano compreende o estudo científico da acomodação progressiva e mútua de um ser humano ativo, em desenvolvimento, e as propriedades mutantes dos ambientes imediatos nos quais a pessoa em desenvolvimento vive.

Glaeser et al. (1996) e Glaeser e Sacerdote (1999) admitem ser a interação social fundamental na determinação da taxa de crime de uma sociedade. Segundo Kume (2004), quanto maior a concentração populacional maior possibilidade e facilidade de fuga, dificuldade na identificação do criminoso e, consequentemente, diminuição nas probabilidades de prisão e respectiva punição. Tal fato possui o poder de realimentar o mercado criminoso de determinada região, pois com a diminuição da probabilidade de

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Não se encontrou trabalhos na literatura do crime que utilizassem tal variável. Sendo assim, pode-se

prisão surge como consequência mais indivíduos dispostos a se dedicar a atividade criminosa, ao menos temporariamente. Na concepção de Guirra et al. (2010), o crescimento da taxa de mortalidade urbana tem promovido significativa mudança no mapa da violência brasileiro. Advoga-se, no entanto, que a urbanização, assim como defende Glaeser e Sacerdote (1996 e 1999) e Kume (2004), possui efeito positivo sobre a taxa de criminalidade, sobretudo, as de homicídios, porém isso ocorre apenas naqueles espaços em que a urbanização está associada à carência quase absoluta de recursos mínimos à organização social. Sendo assim, o fator aumento da concentração populacional não implica, a qualquer custo, aumento da criminalidade. Esse fenômeno ocorre apenas quando a concentração populacional não é dotada de infraestrutura adequada à sobrevivência humana. Pode-se destacar, como exemplo, as moradias verticais e os condomínios fechados, pois nestes a concentração populacional é intensa e as taxas de crime são comprovadamente baixas. Na contra mão, estão as moradias das comunidades e favelas brasileiras sujeitas as mais diversas necessidades e ausência quase completa do poder do Estado. Portanto, impõe-se a determinadas populações algumas condições que influenciam a dinâmica da criminalidade ao longo dos anos.

No estudo da criminalidade, pode-se destacar o índice de concentração de renda para explicar o comportamento criminoso. Para Lemos (2008) a concentração de renda é um importante determinante da criminalidade e, na visão de Santos e Kassouf (2008a), a desigualdade da renda é fator de incremento da criminalidade. Kume (2004) conclui que o grau de desigualdade de renda e a taxa de criminalidade do período anterior geram um efeito positivo sobre a taxa de criminalidade no período presente. Merecem destaque ainda, os trabalhos de Kelly (2000), o qual encontra efeitos positivos e significativos da desigualdade sobre os crimes violentos (homicídios, estupro, roubo e agressões). Felix (2002) afirma que lugares onde riqueza e pobreza dividem lugar, mais fortemente, o descompasso dessas duas forças seria um expressivo influenciador da criminalidade. Para Costa e Balestreri (2010), a concentração da renda é um dos pilares de sustentação dos altos índices de criminalidade no Brasil.

Para Briceño - León (2002) o empobrecimento e a desigualdade são responsáveis pelo incremento da criminalidade e destaca o índice de Gini como importante medida de concentração de riquezas e variável reveladora da incidência criminal. Na ótica de Resende (2007a) o efeito da desigualdade de renda sobre a criminalidade nos grandes municípios brasileiros apontou uma queda de até 4,1% na taxa de crimes contra o patrimônio para cada

redução de 1% na desigualdade de renda medida pelo índice de Gini. Pode-se destacar outros trabalhos [Braithwaite (1979); Levitt (1999); Barenboim (2007); Lobão e Cerqueira (2003)] que usam como ponto de partida, entre outras variáveis, a desigualdade de renda para explicar a problemática do crime.

Outras pesquisas destacam a relação entre crime e desenvolvimento econômico como, por exemplo, Beato e Reis (2000). No entanto, os resultados se mostram relativamente consensuais, apontando para existência de correlação negativa entre crime e desenvolvimento humano.

A respeito dos aspectos morais de cada município, encontram-se alguns trabalhos na literatura [Araújo e Fajnzylber (2001) e Glaeser e Sacerdote (1999)], os quais procuram delimitar seu impacto sobre as taxas de crime de determinada região. No entanto, tais trabalhos são construídos, sobretudo, utilizando-se como proxy para capturar tais aspectos o fato da família ser chefiada por mulheres. Logo, as famílias que possuem essa característica são consideradas de risco em relação ao fenômeno da criminalidade. Nota-se que tal medida, grosso modo, é mais relacionada à renda e à educação do que efetivamente aos aspectos morais dos agentes. O fato de existir apenas uma pessoa trabalhando e educando os demais membros da família acaba reduzindo a renda per capita familiar e, consequentemente, ocasiona redução nos recursos para educação e outras necessidades básicas dos indivíduos. Portanto, tal fato pode afetar o custo de oportunidade do crime e não os aspectos morais dos agentes.

3.6.2 Variáveis da Pesquisa

Entre todas as variáveis que serão utilizadas nesta pesquisa, apenas os dados de crime são fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba. Os demais são advindos do Censo elaborado pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 201023.

I) Taxa de criminalidade média por 100 mil habitantes entre os anos de 2011 e