undervisning uten teknologibruk?
Kapittel 8 Variabelt om variabler
8.1 Hva er bestemmende for hvilke variabler som inkluderes?
Retomando as leis que interferem no currículo da formação inicial do futuro professor de Artes Visuais, outra que se precisa apontar é a Lei no 10.436/2002, que trata sobre LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados e é reconhecida e entendida como “[...] a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora [...] constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.” (BRASIL, 2002c). Portanto,
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, conforme legislação vigente. (BRASIL, 2002c).
O texto da Lei de 2002 faz referência à inclusão do ensino de LIBRAS no magistério e não especificamente nos cursos de licenciatura, e não aponta a necessidade de uma disciplina sobre essa língua. Devido a essa imprecisão, o Decreto no 5.626/2005 regulamenta a Lei no 10.436/2002 e estabelece o ensino de LIBRAS na forma de uma disciplina curricular a ser ofertada por diversas instituições e/ou cursos de licenciatura, tal como se observa a seguir:
Art. 3o A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos
cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1o Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério. (BRASIL, Decreto 2005, grifo nosso.)
A partir desse decreto, os cursos de licenciatura, independentemente das suas áreas, precisam oferecer uma disciplina que contemple o ensino de LIBRAS. No entanto, é preciso problematizar a pequena carga horária dessa disciplina quando oferecida pelas licenciaturas e o fato de o futuro professor não conseguir assimilar totalmente todo um novo conjunto de expressão linguística para trabalhar com um aluno surdo. Mas será esse o objetivo dessa disciplina? No quarto capítulo, serão analisadas as ementas dessas disciplinas para tentar encontrar essa resposta. Além disso, é preciso ressaltar que não há outras leis instituindo a obrigatoriedade de disciplinas sobre inclusão de pessoas com deficiência ou que abordem
outras deficiências, pois, na educação básica, os professores não terão contato apenas com alunos surdos, afinal a LDB no 9.394/96 afirma que
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de (...) III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; [...] (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). (BRASIL, 1996).
Nesse sentido, mesmo que os cursos de licenciatura tenham uma disciplina de LIBRAS, por força de lei, existem alunos com outras deficiências na educação básica com as quais o futuro professor terá contato. Por esse motivo, os cursos de licenciatura precisariam ofertar outras disciplinas, além dessa, ou mesmo os professores formadores precisariam de uma formação inclusiva de modo que pudessem relacionar esses temas com os conteúdos do curso. Porém, o foco da presente dissertação é analisar as leis que já existem e sua relação com a matriz curricular dos cursos de licenciatura em Artes Visuais no estado do Paraná. Serão observados se esses cursos cumprem essa lei e se oferecem disciplinas que abordam a inclusão de pessoas com deficiência ou não.
Considerando o fato de que aborda-se essa questão na área de Arte e, mais especificamente, nas Artes Visuais, considera-se importante apresentar o trabalho de um artista que residiu oito anos no Paraná e fez sua formação inicial nesse estado. Rafael Schultz Myczkowski, artista catarinense, fez Licenciatura em Desenho (2007 – 2010) e Bacharelado em Pintura (2006 – 2009) na Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP). Atualmente, está realizando o mestrado na linha de Processos Artísticos pelo PPGAV/UDESC. Ele realizou trabalhos artísticos abordando os temas de inclusão e acessibilidade. Apresentam-se um dos trabalhos desse artista intitulado “Rota: falsa acessibilidade” e, logo a seguir, algumas imagens do registro da sua ação performática.
Figura 12. Página inicial com a síntese do trabalho de Rafael Schultz
Fonte: Wikloc ([2015])97.
A imagem mostra um panorama do trajeto percorrido pelo artista, enquanto ele utilizava cadeira de rodas, assim como os quilômetros percorridos. Segundo Myczkowski (2014, p. 1), esse trabalho foi uma ação performática na qual ele atuou na condição de cadeirante, percorrendo um determinado trajeto monitorado por GPS, na cidade de Florianópolis (SC). “Como resultado, construiu-se um mapa desse trajeto destacando momentos críticos relacionados à acessibilidade e à identificação de tratamento diferenciado.”. Esse artista, além de fazer uma crítica à noção geralmente difundida (prefeitura, estado etc.) de haver a acessibilidade aos cadeirantes, também utiliza as TICs e propõe outros espaços de “exposição” do seu trabalho ao deixá-lo disponível on-line para que qualquer pessoa possa acessar o registro de sua ação num site específico sobre locomoção (Wikiloc). O próprio título do trabalho já evidencia que tal ação foi muito difícil e que a acessibilidade para os cadeirantes ainda é algo que precisa de maior atenção e disponibilidade, sendo essa a principal crítica do artista. A seguir, apresentam-se detalhes do percurso:
Figura 13. Detalhes da trajetória realizada pelo artista
Fonte: Wikloc ([2015])98.
O trabalho desse artista fez e faz pensar sobre outras questões relacionadas à acessibilidade tanto nas ruas das cidades em geral, quanto nos museus99. E, por extensão, também remete à questão da inclusão escolar, pois muitas crianças e adolescentes vão para o ensino regular, mas o professor não tem formação adequada para atendê-los. Ademais, a escola, muitas vezes, não tem a devida estrutura de acolhimento resultando em uma “falsa inclusão”100.
98 Disponível em: <http://pt.wikiloc.com/wikiloc/imgServer.do?id=3049790>. Acesso em: 10 out. 2014.
99 Outro exemplo de trabalho abordando arte contemporânea e inclusão de pessoas com deficiência foi realizado
em Santa Catarina, em 2014, com o Coletivo de Artistas intitulado “Sopro Coletivo”. Foi realizada uma exposição intitulada “Sensever”, a qual consistia em uma instalação interativa mediada por tecnologia a fim de ampliar as experiências estéticas de pessoas com deficiência através de experimentações com dispositivos e sistemas tecnológicos, capazes de estimular a percepção estética de públicos especiais. Para saber mais, ver Fonseca da Silva et al (2014).
100Para pesquisar mais sobre o assunto, ver o artigo de Pletsch (2013) intitulado “Diferentes abordagens sobre
as práticas de inclusão de pessoas com deficiências: pesquisas, tensões, contradições e possibilidades”, no qual há um quadro-síntese apontando os argumentos principais dos autores que defendem a inclusão total e dos que defendem a inclusão em processo, indicando que a primeira pode resultar numa “falsa inclusão”; e o artigo de Gentili (2009) denominado “O direito à Educação e as dinâmicas de exclusão na América Latina” que trata sobre a “exclusão includente”. Além desses artigos, recomenda-se também o livro intitulado “Conversas de Grupo de Pesquisa: enlaces entre educação e arte” (2013) organizado por Fonseca da Silva (2013) e dois artigos presentes na Revista Educação, Arte e Inclusão, os quais abordam essa temática, a saber: “Língua Brasileira de Sinais em contexto: inclusão dos indivíduos surdos” (SOUZA, et al, 2014) e “Refletindo sobre a formação docente para uma educação crítica inclusiva no ensino de artes visuais” (FREITAS, 2013).