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DEL  2   –  PROSSESSRAPPORT

7   Resultater

7.1   Generelt  om  utvalget

Michel Foucault aponta duas origens possíveis para os procedimentos do inquérito ou, pelo menos, de sua proeminência: uma relacionada com o império de Carlos Magno (768- 814), com uma relação mais administrativa e ligada ao surgimento da noção de Estado; outra com um viés voltado às questões religiosas que têm presença mais intensa durante a Idade Média. No primeiro caso, não sendo possível o flagrante delito em todas as ações consideradas irregulares, o inquérito passa a ser o processo de coletar as informações de outra pessoa que teriam presenciado a ação e poderiam descrever a realidade do ocorrido. A narração do que foi visto torna-se, então, um deslocamento de tempo, presentificando o possível crime no momento que ele é relatado, dando a esse novo momento o mesmo valor do flagrante com base no testemunho de outrem. Esse deslocamento é considerado, por Foucault (2003b, p. 71-73), “um processo de governo, uma técnica de administração, uma modalidade de gestão; em outras palavras, o inquérito é uma determinada maneira do poder se exercer”. Assim, é afastada a hipótese de o inquérito ser um desenvolvimento natural das práticas sociais, um progresso da racionalidade nos procedimentos jurídicos. A inquirição difunde-se, assumindo papel importante de formatação de procedimentos para além da área jurídica, dando origem aos conceitos das áreas da Economia, da Política, da Estatística etc. Já a vertente medieval eclesiástica centra-se especialmente na noção da ofensa, ou seja, aquele que foi atingido deve ter perícia para provar “o que” contra ele foi praticado e “por quem”, estabelecendo o conceito de infração, independentemente da noção de pecado, mas sendo considerado uma “falta moral” apenas de maneira conotativa. Dessa forma, as faltas religiosas e as infrações perante a lei passam a ter uma aproximação (século XII) com o pensamento de que “lesar o soberano e cometer um pecado são duas coisas que começam a se reunir” (FOUCAULT, 2003e, p. 74).

O conceito de inquérito como ferramenta para provar teorias passou, ao longo dos séculos subsequentes, a ser usado em outras áreas “que procuram estabelecer a verdade a partir de um certo número de testemunhos cuidadosamente recolhidos” (FOUCAULT, 2003e, p. 75), entre elas a Geografia, a Astronomia, a Meteorologia, a Medicina, a Botânica, entre

outras. Entre os exemplos analisados está o da Alquimia, que usa do confronto entre “o alquimista que procura” e a “natureza que esconde seus segredos” para estabelecer uma “forma química naturalista da prova”. O pesquisador, nesse caso o alquimista, é o condutor e observador dos processos naturais e, de acordo com seu entendimento, estabelece uma prova, um código, uma metodologia para se chegar ao conhecimento, à verdade. Essa forma de saber é postulada como um tipo de poder centrado em um sujeito do conhecimento, o responsável pelo enunciado, muitas vezes tido como inquestionável, da Ciência, já que

o que está em questão é o que rege os enunciados e a forma como estes se regem entre si para constituir um conjunto de proposições aceitáveis cientificamente e, consequentemente, susceptíveis de serem verificadas ou informadas por procedimentos científicos. Em suma, problema de regime, de política do enunciado científico. Neste nível não se trata de saber qual é o poder que age do exterior sobre a ciência, mas que efeitos de poder circulam entre os enunciados científicos; qual é seu regime interior de poder; como e por que em certos momentos ele se modifica de forma global (FOUCAULT, 2003a, p. 4).

Busca-se verificar as implicações resultantes, a organicidade e as mudanças de configuração do que se estabelece em um lugar que é visto como o do discurso da verdade. A premissa é que o relato dos fatos resgatado pelo depoimento dos arrolados no processo, em uma pesquisa ou outro tipo de levantamento, é o retrato mais próximo da fidelidade da situação pesquisada, sendo o referendo da veracidade. Assim como as descrições, os dados captados em levantamentos, experimentos e outras formas de mensuração também se prestam a confirmações. Esses dois formatos de investigação científica são representativos da metodologia adotada na maioria das pesquisas em todos os campos da Ciência que se baseiam em trabalhos desenvolvidos diretamente com o levantamento de informações com suas fontes primárias e/ou em resultados analíticos de processos químicos ou biológicos, referenciando ou rechaçando as teses propostas. Da mesma forma, no âmbito da produção comunicativa audiovisual, espera-se que a fonte das informações tenha credibilidade para o pronunciamento de suas afirmações, o que frequentemente é mensurado pelo seu conhecimento de relatos, pesquisas e dados científicos.

Da reconstituição dos fatos à busca do resgate das condições de possibilidade das ações científicas existe uma progressão “natural”. Entre as formas de constituição da verdade na ligação com os estudos científicos, a investigação dos fatos, dos atos, do quem fez o quê, como e quando é o caminho para o estabelecimento da procura pela prova. Para referendar o ocorrido em situações de delito (ou pecado), os testemunhos são convocados a corroborar com a restituição dos fatos. Um resgate do momento da ocorrência com a recuperação feita

pelos que presenciaram o ato indevido. Essa busca pela estruturação de um pensamento científico levou os pesquisadores a promoverem ensaios de situações, nem sempre condizentes com uma situação real. A produção de fenômenos provocados artificialmente é descrita por Foucault (2003b, p. 66) como experimentação, processo de comprovação de hipóteses, no qual “a verdade/constatação, na forma do conhecimento talvez não passe de um caso particular da verdade/prova na forma do acontecimento; acontecimento que se produz como podendo ser de direito repetido sempre e em toda parte”.

O aumento do acesso às tecnologias de experimentação, paralelo ao maior grau de eficácia da mesma, amplifica no mesmo grau a formatação de sujeitos qualificados para apoderarem-se do discurso do conhecimento de uma forma crítica. A estruturação de métodos e recursos ganha corpo dentro de um “ritual de produção” que “pouco a pouco foi recobrindo as outras formas de produção da verdade e que, ou pelo menos, impôs sua forma como universal” (FOUCAULT, 2003b, p. 66). Essa formatação da realidade pela experimentação encontrou solo fértil ao final do século XVIII em pesquisas localizadas nas áreas da Química e da Eletricidade que, usando de novos instrumentos, puderam intensificar a noção de universalidade para os experimentos executados. No entanto, Foucault descarta uma relação direta desse resultado da experimentação com a verdade obtida pela prova, como visto nos processos de constituição do discurso científico. A diferença está entre a busca de relatos de episódios presenciados na forma do inquérito e a observação destes outros que se dá de forma provocada. Os fenômenos que podem ser repetidos de acordo com o desejo de seus pesquisadores têm o poder e o dever de serem “constatados, controlados e medidos”, à medida que a busca pela prova é o resgate de um entendimento, uma verdade, sem a garantia dessas mesmas condições de possibilidades. Em decorrência desse movimento, a produção de verdade ganha contornos de constituidora de fenômenos que carregavam a possibilidade de serem constatados por qualquer sujeito envolvido no processo de produção do conhecimento.

A noção de experimentação traz à discussão a busca dos procedimentos filosóficos em estabelecer fora dos sujeitos leis que os poderiam reger, “fazer a lei para os outros, dizer-lhes onde está sua verdade e de que maneira encontrá-la” (FOUCAULT, 1984, p. 13). O questionamento não está na liberdade de cada um buscar a própria mudança, com base nos saberes exteriores, e sim na imposição de um regimento da verdade com base nas experimentações que são vistas como frias e distanciadas da constituição do sujeito por si e em sua relação com os outros. “É bem evidente que o conhecimento do tipo cartesiano não poderá ser definido como acesso à verdade, mas conhecimento de um domínio de objetos” (FOUCAULT, 2010, p. 173).