A partir de Marini (1978, 2000), Amaral e Carcanholo (2009) apreendem que há quatro formas principais da superexploração da força de trabalho: i) intensificação do trabalho, ou seja, aumento da mais-valia, conseguida por meio da maior exploração do trabalhador e não do incremento de produtividade; ii) prolongamento da jornada de trabalho, isto significa o aumento da mais-valia absoluta em sua forma clássica, trata-se de aumentar o tempo de trabalho excedente, que é aquele em que o operário segue
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Para Carcanholo (2009), adicionalmente, dada a característica de aprofundamento da desregulamentação e abertura financeira, deve-se ressaltar o funcionamento de outros três mecanismos de transferência de valor, além daquele próprio do comércio internacional. Nesta fase, segundo o autor, o capital externo, na forma de investimento direto na periferia, tende a repatriar lucros e dividendos para o centro. Além disso, na sua forma de endividamento, a transferência de valor se dá a partir do pagamento de amortizações e juros da dívida. Tem-se, também, a dependência tecnológica, em que o valor produzido na periferia é transferido por meio do pagamento dos royalties.
produzindo depois de ter criado um valor equivalente ao dos meios de subsistência para o seu próprio consumo; iii) a apropriação, por parte do capitalista, do fundo de consumo do trabalhador – convertido, então, em fundo de acumulação capitalista, isso consiste em reduzir o consumo do operário além do seu limite normal pelo qual o fundo necessário do operário se converte de fato, dentro de certos limites, em uma de acumulação de capital. Esse mecanismo é possibilitado pela existência do exército industrial de reserva - os trabalhadores empregados se submetem a salários muito baixos, dada a pressão dos desempregados a se sujeitarem a uma remuneração inferior em troca de trabalho; e iv) ampliação do valor da força de trabalho sem que seja pago o montante necessário para tal.
É necessário observar que, nos mecanismos considerados, a característica essencial está dada pelo fato de serem negadas ao trabalhador as condições necessárias para repor o desgaste de sua força de trabalho: nos dois primeiros casos, porque ele é obrigado a um dispêndio de força de trabalho superior ao que deveria proporcionar normalmente, provocando-se, assim, seu esgotamento prematuro; no terceiro porque se retira dele inclusive a possibilidade de consumir o estritamente indispensável para conservar sua força de trabalho em estado normal. Em termos capitalistas, esses mecanismos, que podem se dar individualmente ou de forma combinada (o que geralmente ocorre), significam que o trabalho se recupera por baixo de seu valor e correspondem, então, a uma superexploração da força de trabalho (MARINI, 2000).
Osorio (2009) faz considerações importantes sobre as dimensões e violações do valor da força de trabalho tratadas por Marx em “O Capital”, já que possuem relações íntimas com o mecanismo da superexploração da força de trabalho. Assim, a partir de Marx, Osorio (2009) salienta que, sobre o valor da força de trabalho, se encontram presentes duas dimensões: valor total e valor diário.
Na primeira dimensão, o valor total pondera o tempo total de vida útil do trabalhador, ou seja, o total de dias em que o detentor da força de trabalho pode vender a sua mercadoria no mercado em condições apropriadas, assim, deve considerar, também, os anos de aposentadoria em que não participará na produção. Para a segunda dimensão, também é levado em conta o valor total da força de trabalho, pois este determina o seu valor diário. Deste modo, o valor diário da força de trabalho deve ser contabilizado
considerando o tempo de vida útil dos trabalhadores e o tempo de vida total, conforme as condições do período em questão92.
Para o autor, a superexploração descrita por Marini remete a uma forma de exploração em que não se respeita o valor da força de trabalho, seja pela maneira direta sobre o seu valor diário, via apropriação de salários, seja de maneira indireta, via prolongamento ou intensificação da jornada de trabalho, que, mesmo que venham acompanhados de aumentos salariais, afetam o valor total da força de trabalho, e, por intermédio disso, o seu valor diário.
Um salário insuficiente ou um processo de trabalho que gere um desgaste para além das condições normais, seja pelo prolongamento da jornada de trabalho, seja pela intensificação do trabalho, que resultem no encurtamento de vida útil total e de vida total, constituem um caso no qual o capital está se apropriando, hoje, dos anos futuros de trabalho e de vida. Constitui-se em um processo de superexploração, uma vez que se infringe o valor da força de trabalho.
O aumento da jornada de trabalho ou a sua intensificação, mesmo com o pagamento das horas extras ou elevação do salário pelo aumento das mercadorias produzidas, leva a reduzir a vida útil e, portanto, a vida total do trabalhador. Isso ocorre porque, mesmo que se possa atingir a quantidade necessária ou maior de bens que conformam os meios de vida para garantir a reprodução do trabalhador, este não pode alcançar as horas e os dias de descanso necessários para repor a corrosão física e mental de extensas e intensas jornadas de trabalho – se dá, portanto, quando o salário extra só compensa uma parte dos futuros anos de que o capital se apropria com jornadas extenuantes ou de trabalho redobrado (OSORIO, 2009). O autor acrescenta que isto implica que a remuneração da força de trabalho pelo seu valor não pode ser reduzida a um assunto puramente salarial, já que o trabalhador “deve encontrar um conjunto de condições indispensáveis para produzir e reproduzir sua força de trabalho, e, dentro delas, o salário é importante, mas não é o único elemento” (OSORIO, 2012a, p. 51).
92Osorio (2009) entende que devem ser considerados, por exemplo, os avanços na medicina que possibilitam
elevar a expectativa de vida, pois elevam o tempo de vida produtiva e o de vida total. Isso implica que, caso, um indivíduo trabalhe por trinta e cinco anos sob condições normais, o pagamento diário da força de trabalho deve permitir a ele se reproduzir de tal forma que possa apresentar-se no mercado de trabalho durante trinta e cinco anos e viver por um determinado número de anos de aposentadoria em condições normais, e não menos (OSORIO, 2009).
Osorio (2009) esclarece que o valor diário da força de trabalho é determinado pelo valor dos meios de vida necessários para assegurar a subsistência e a reprodução do seu possuidor, levando em conta um tempo normal de vida útil de trabalho e de vida média total (valor total da força de trabalho), aí surgem as necessidades referidas de alimentação, vestuário, moradia, educação, saúde etc. Portanto, devem ser levados em conta, neste aspecto, o lugar geográfico, questões ligadas à cultura dos povos, educação, necessidades consideradas básicas para cada época. Por exemplo, hoje, contar com uma televisão constitui uma necessidade tão essencial como contar com o pão. Assim, diz Osorio (2009, p. 178), “a reprodução dos trabalhadores [...] não pode ser calculada como a soma de um montante determinado de calorias, proteínas e vitaminas que se encontrem em quaisquer bens”. Existem elementos morais e históricos de cada época que não podem deixar de ser ponderados. Neste sentido, no mínimo, os cálculos dessas calorias devem considerar os alimentos que fazem parte da cultura e da história alimentar de cada povo.
Com isso, o próprio desenvolvimento histórico do capitalismo, com o incremento do número de bens necessários, pressiona para a elevação do valor da força de trabalho, no entanto, “[...] em geral, o aumento da produtividade e o barateamento dos bens indispensáveis atuam em sentido contrário, de modo que o valor da força de trabalho se veja permanentemente pressionado por essas forças” (OSORIO, 2009, p. 179).
A partir disso, o autor levanta uma questão importante e que foi trabalhada no tópico anterior: se a produtividade do trabalho é mais elevada nos países imperialistas (ou centrais), é coerente julgar que ela também se desdobra aos ramos produtores de bens de salários, com os quais o valor da força de trabalho e os salários, nesses países e regiões, precisam ser mais baixos do que nos países dependentes? O que ocorre, no período estudado, é justamente o oposto, devido, precisamente, à atuação da América Latina no mercado mundial, que contribui para reduzir o valor real da força de trabalho nos países industriais.
Nos países dependentes, tem-se o predomínio da superexploração da força de trabalho e não da produtividade. Porém, aqui, mais uma vez, é importante entender que a TMD não nega que exista superexploração da força de trabalho nas chamadas economias centrais, conforme constatado pelo próprio Marx. Osorio (2009) esclarece que a diferença reside em que, nas economias dependentes, essa modalidade de exploração se encontra no
centro da acumulação, não sendo conjuntural nem tangencial à lógica de como essas sociedades se organizam.
2.4.5 Cisão entre as fases do ciclo do capital: as particularidades do ciclo do capital nas