3.4. Faglig ledelse som tema i strategiske dokumenter ved
4.1.2. Formidlingsforståelse og bruk av formidlingsbegrepet ved Fysisk
A partir da análise e interpretação dos indicadores em conformidade com suas espécies, e diante dos resultados apontados pela pesquisa, pode-se apontar a validação ou não dos indicadores correcionais, conforme se vê adiante exposto.
6.1 Validação do Indicador Irregularidade/Natureza do Fato
Preliminarmente, registre-se que os resultados obtidos, no que se referem ao indicador em questão, não necessariamente refletem o quadro da SES/DF no período pesquisado.
A metodologia empregada indicava que, ainda que apenas 1 procedimento correcional fosse instaurado, computava-se, na base de dados correspondente, o número de irregularidades apuradas por servidor.
Logo, assim como se deu no caso concreto em relação à irregularidade na distribuição de horas extras, auditoria levada a efeito pela Controladoria da Corregedoria da Saúde, e concluída no período considerado para o Intervalo T1, apontou, de uma só vez, 172 servidores com inconformidades em jornadas extras, fazendo com que a quantidade de irregularidades dessa natureza, de início, apresentasse números bem mais elevados do que as demais.
De qualquer forma, não se pode desprezar a validação desse indicador, visto que, após as apurações constatarem outras irregularidades, puderam-se notar as faltas injustificadas ao serviço e a irregularidade na execução de contrato em níveis crescentes de ocorrência.
6.2 Validação do Indicador Irregularidade/Unidade Detectada
Esse indicador foi considerado importante no sentido de revelar quais unidades orgânicas da SES/DF apresentaram a maior quantidade de irregularidades, em números absolutos, registrando-se, no período pesquisado, 607 irregularidades.
Isoladamente, o indicador não representa maiores elementos de convicção, porquanto o fato de a unidade apresentar um quantitativo elevado de irregularidades de determinada natureza não significa que será a mais deficitária e/ou aquela em que mais esforços devem ser dirigidos.
Ocorre que, ao final da pesquisa, percebeu-se que as duas unidades orgânicas da SES/DF às quais mais foram atribuídas irregularidades foram as que apresentaram o maior
valor de prejuízo estimado aos cofres públicos, o que, sem dúvida, mereceu concentração de esforços por parte da Corregedoria da Saúde quando das investigações realizadas no último trimestre de 2011, período que abrange quase a totalidade do Intervalo T4.
Assim, o Indicador Irregularidade/Unidade Detectada teve sua metodologia e aplicação consideradas validadas pela pesquisa.
6.3 Validação do Indicador Profissional/Irregularidade
Esse Indicador indicou a quantidade, em números absolutos, de profissionais, por categoria funcional, envolvidos nas irregularidades objeto dos procedimentos correcionais abertos pela Corregedoria da Saúde, cotejados com o quantitativo de irregularidades apuradas no período.
De fato, o indicador em questão foi importante sob três aspectos:
a) apontou que as duas categorias funcionais que apresentaram o maior número absoluto de profissionais envolvidos em irregularidades são da área de saúde; b) revelou que, não necessariamente, os prejuízos financeiros de grande monta que
podem resultar ao erário são ocasionados por profissionais da área finalística, no caso pesquisado, a assistencial; e
c) demonstrou que um número reduzido de profissionais, independente de sua categorias funcionais, porém investidos em cargos comissionados, podem causar mais prejuízo aos cofres públicos do que um quantitativo superior de profissionais de categorias que não detêm poder de decisão.
Assim, esse indicador foi considerado validado, em sua metodologia e aplicação.
6.4 Validação do Indicador Irregularidade/Categoria Funcional
Esse Indicador possui uma sutil diferença em relação ao anterior: sua finalidade é demonstrar o percentual de irregularidades atribuídas às categorias funcionais previstas na estrutura da SES/DF.
No estudo desenvolvido, ocorreu a inversão de resultados com o indicador anterior, no que diz respeito às três categorias funcionais detectadas: duas da área fim e uma da área meio.
Com efeito, apurando-se o quantitativo de profissionais envolvidos em
gestores. No entanto, no momento em que se apurou a quantidade de irregularidades
atribuídas a essas mesmas categorias, as posições se inverteram, fazendo com que os
profissionais de saúde se posicionassem abaixo dos que ocupam cargos comissionados.
Dessa forma, considerou-se válido o Indicador Irregularidade/Categoria Funcional, na medida em que pode fornecer, com clareza, uma correlação entre a categoria funcional com mais irregularidades atribuídas e aquela que, em tese, mais prejuízo causou à Administração durante os anos apontados na pesquisa.
6.5 Validação do Indicador Categoria Funcional/Efetivo Profissional
Esse Indicador demonstrou o quantitativo de servidores de cada categoria funcional envolvidos em irregularidades, em comparação com o respectivo efetivo profissional.
No entanto, os resultados apresentados pelas primeiras posições não foram capazes de denotar maiores elementos de convicção, visto que foram detectados servidores com reduzido número de profissionais, o que gerou elevados índices que não podem, por si sós, revelar fragilidades de controle interno, mas que, por outro lado, reforçam a necessidade necessidade premente de se contratarem mais profissionais das três primeiras áreas indicadas.
Por outro lado, categorias funcionais da área da saúde, por exemplo, em que pese terem revelado expressivo número de servidores envolvidos em irregularidades, se comparado com o efetivo profissional da categoria, apresentaram resultados não muito significativo.
Outra interpretação a ser conferida ao indicador em questão é a possibilidade de que profissionais das áreas de engenharia, arquitetura e análise de sistemas estariam sendo submetidos a uma demasiada carga de atividades que poderia, em princípio, influir na eficácia e eficiência de seus resultados, mas que carece de maior aprofundamento.
Portanto, o indicador em questão foi considerado validado de forma parcial.
6.6 Validação do Indicador Prejuízo Estimado/Natureza do Fato
O primeiro dos indicadores relacionados à espécie prejuízo ao erário trata do prejuízo estimado em relação à natureza do fato e objetivou identificar qual a irregularidade que mais trouxe prejuízo à Administração Pública, dentre aquelas constantes da base de dados da Corregedoria da Saúde.
A metodologia trazida pela base de cálculo apresentada na pesquisa cumpriu, em sua quase totalidade, a finalidade dessa espécie de indicador, demonstrando em valores, no que tange ao fato gerador da irregularidade, o que a Corregedoria da Saúde já apontava em investigações de inteligência.
Realmente, chamaram à atenção do pesquisador as três naturezas de irregularidades que mais apresentaram prejuízo estimado aos cofres públicos, as quais, somadas, ultrapassam o índice de 93% do montante apurado.
Assim, a pesquisa revelou que a irregularidade na execução de contrato, com 52,32% do prejuízo estimado; a irregularidade na contratação de serviços, com 27,58%, e a irregularidade na execução de convênio, com 13,16% do prejuízo aos cofres públicos, estimado em R$ 103.315.311,67 e dividido ao longo dos anos de 2003 a 2011, diante dos procedimentos correcionais abertos pela Corregedoria da Saúde, foram responsáveis por quase toda a sangria de recursos públicos detectada nesse período.
Dessa forma, importante a concentração de esforços que a Corregedoria da Saúde passou a adotar no sentido de acompanhar mais de perto os procedimentos licitatórios e a execução dos contratos deles decorrentes.
Portanto, a aplicação e metodologia do Indicador Prejuízo Estimado/Natureza do Fato foram consideradas validadas, ainda que, no tocante à última, se tenha deparado com fatores inerentes às regras impostas pelo sigilo financeiro, fazendo com que alguns dados não pudessem ser aqui apresentados.
6.7 Validação do Indicador Prejuízo Estimado/Unidade Detectada
Esse indicador buscou apontar o prejuízo estimado em relação ao local de ocorrência da irregularidade, revelando, assim, a unidade orgânica da SES/DF em tese mais deficitária.
Os resultados apresentados pelo indicador ora em comento apontaram, nas duas primeiras posições, as mesmas unidades orgânicas identificadas no Indicador Irregularidade/Unidade Detectada.
Cumpre registrar que uma das unidades detectadas é diretamente responsável por grande parte dos processos de trabalho relacionados às licitações envolvendo compra de medicamentos, insumos, materiais médico-hospitalares e serviços de assistência à saúde,
indicando os executores dos contratos correspondentes, enquanto que a outra é a unidade que operacionaliza a contratação e faz a pesquisa de preços de mercado.
E, confrontando as informações obtidas com o indicador relacionado ao prejuízo estimado ao erário, por natureza do fato, outro cruzamento pode ser feito, juntamente com os dois indicadores acima citados: os maiores prejuízos estimados ao erário advêm de irregularidades constatadas em execução de contratos e contratação de serviços.
Logo, a triangulação de informações ora aventada revela que esforços devem se concentrar nos processos envolvendo a contratação de serviços na área de atenção à saúde e o acompanhamento de seus instrumentos contratuais, capacitando os gestores das áreas envolvidas e controlando os atos de gestão.
Validadas, pois, a metodologia e aplicação do Indicador em questão.
6.8 Validação do Indicador Prejuízo Estimado/Categoria Funcional
Por fim, o último indicador proposto aponta o prejuízo estimado em face das categorias funcionais cadastradas na SES/DF.
Nesse caso, novamente por meio do cruzamento de informações, vislumbra-se outro ponto importante: o indicador em questão, ao final do último intervalo de medição, demonstrou que os gestores da SES/DF foram os maiores responsáveis pelo elevado prejuízo estimado ao longo dos anos de 2003 a 2011, da mesma forma que a unidade apontada na primeira posição no Indicador Prejuízo Estimado/Unidade Detectada.
Diante disso, infere-se a informação obtida como mais uma confirmação no sentido de que devem ser envidados esforços no sentido de se efetivarem políticas de gestão e de controle preventivo, voltadas para o aperfeiçoamento das normas escritas, informatização dos sistemas e capacitação de gestores da SES/DF.
Por último, assim como os demais indicadores relacionados ao prejuízo estimado aos cofres públicos, esse último indicador proposto teve sua metodologia e aplicabilidade devidamente validadas ao final da pesquisa.