Havia uma relação simbiótica e complicada entre a firma católica e o governo brasileiro. Essa relação simbiótica e mutualista entre Igreja e Estado só desapareceu com a Constituição de 1890 à revelia da empresa católica. À revelia, precisamente porque suprime alguns de seus privilégios. Mas o real problema aos olhos da Igreja Católica não foi a perda de alguns privilégios, como subvenções públicas ao culto religioso e a necessidade de recorrer agora às contribuições dos fiéis. O real problema foi a ruptura legal entre a Igreja e a grande massa de fiéis que se tornavam livres para escolher a firma que melhor atendia as suas necessidades. Em 1808, comerciantes anglicanos receberam garantia de liberdade de culto no Brasil, em virtude do Tratado de Comércio e Navegação. E na Constituição de 1824 havia algumas possibilidades legais para a presença de firmas religiosas concorrentes no Brasil, em especial, as firmas protestantes. Veremos a seguir que a presença de tais empresas protestantes é muito antiga no Brasil, tendo relativa tolerância por parte do Estado em sua instalação.
A firma católica nunca deu qualquer importância para a religião dos negros ou dos índios. Tais expressões religiosas eram consideradas coisas do demônio ou ainda coisa de pagão e selvagem. Em parte, o Catolicismo estava correto em não se preocupar, primeiramente, porque como indicado no início desse capítulo, eram expressões religiosas que, no primeiro momento, não estavam organizadas em termos institucionais, não arrebanhavam muitos indivíduos e, principalmente, não tinham uma ação proselitista. Em segundo lugar, o próprio Estado e os grandes proprietários de terras e escravos permitiam
que as expressões religiosas negras se manifestassem, pois diminuíam a tensão entre senhor e escravo. Durante boa parte do período colonial, as manifestações religiosas dos negros ocuparam o lugar da religião institucionalizada e doutrinária católica.
Porém, quando se pensava em Protestantismo, o tratamento era diferente e a firma católica atuava com mais cuidado. Desde o início, os funcionários católicos procuraram espalhar entre o povo a idéia de que os protestantes não eram cristãos. Antes de tudo, um protestante era um pagão, um indivíduo mau e alguém perigoso. Esses “hereges” eram tratados com zombaria e sarcasmo pela firma católica. Mas um golpe terrível foi dado contra o monopólio da firma católica no começo do século XIX.
Em 1810, a Inglaterra pressionou o governo brasileiro para tolerar e promover a liberdade religiosa. O Tratado do Comércio entre ingleses e brasileiros, acordado dois anos antes, exigia a liberdade de culto para os anglicanos. O Tratado foi firmado com a condição da firma anglicana não fazer prosélitos e dos trabalhos se realizarem em casas particulares sem qualquer aparência de igreja. Antes disso, alguns trabalhos já eram realizados dentro das embarcações inglesas. A Igreja Católica protestou, energicamente, contra tal acordo, mas não obteve nenhuma resposta positiva. Essa foi a primeira brecha legal contra o monopólio católico no Brasil. Os artigos 12 e 23 do Tratado de Comércio e Navegação declaravam que os ingleses residentes em territórios de domínio português não seriam perturbados, inquietados, perseguidos ou molestados por causa de sua religião, e teriam liberdade de consciência e licença para assistirem e celebrarem seus trabalhos religiosos dentro de suas casas particulares, desde que estas não se assemelhassem à igrejas, sendo os sinos proibidos em tais residências.
Os ingleses passaram a celebrar seus trabalhos nos navios de guerra ancorados no porto do Rio de Janeiro e em residências particulares. A partir de 1812, funcionários das firmas religiosas anglicanas começaram a desembarcar em solo brasileiro. Em 03/08/1812 desembarcou o ministro eclesiástico R.E. Jones; em 1816 desembarca o capelão Robert Crane e em 1817 Jeremiah Flyn, clérigo de Londres. Segundo Hoornaert, em 1819 foi lançada a primeira pedra da Igreja Anglicana no Rio de Janeiro, construção sujeita às restrições do Tratado. No ano seguinte os cultos passaram a ser realizados dominicalmente. Os freqüentadores eram, em sua totalidade, estrangeiros de língua inglesa: funcionários de embaixada, comerciantes, marinheiros e viajantes de passagem pelo Rio de Janeiro. Não
foram apenas os ingleses que se favoreceram do Tratado, escoceses, norte-americanos, suecos e dinamarqueses, de origem protestante, puderam expressar sua fé acatólica não somente no Rio de Janeiro. Muitos se embrenharam pelo interior do país, principalmente na Bahia, Minas Gerais, Recife e São Paulo levando a mensagem protestante e, como de praxe da religião, fazendo prosélitos, tentando, de alguma forma, se fazer presente em todas as localidades e ampliar as fileiras. Evidentemente, os trabalhos ainda não eram realizados em língua portuguesa, pois ainda não havia brasileiros protestantes, mas em poucos anos essa situação mudaria.
A firma seguinte a se instalar foi a dos luteranos em 1837. Como se sabe, nesse período, religião era tratada como assunto do Estado. Antes de qualquer coisa, a liberdade religiosa exigida pelos ingleses estava inserida em questões econômicas e a Igreja Católica nada podia fazer para impedir, e foi obrigada ao convívio com as concorrentes.
A Constituição do Império, outorgada em 25 de março de 1824 por D. Pedro I, traz em alguns artigos as possibilidades da presença de firmas protestantes. A Constituição aumentou as possibilidades legais para as firmas religiosas protestantes se instalarem21. A discussão sobre liberdade religiosa no Brasil estava entre os temas mais importantes a serem tratados. Somados a isso, as firmas protestantes encontraram em Feijó, um admirador do Protestantismo, principalmente porque os protestantes encarnaram, naquele momento, o discurso liberal, e eram como que a materialização de uma nova mentalidade, a psique de um mundo moderno. Os anglicanos ingleses e mais tarde os metodistas americanos se apresentavam como a encarnação do progresso (desenvolvimento técnico e industrial). A modernidade nesses termos era encarada como fruto das nações protestantes. Essa propaganda foi difundida por toda Europa e chegou mesmo às Colônias ibéricas dominadas pelas firmas católicas. Feijó, em certo sentido, incorporou essas doutrinas como verdades. Em certos momentos, ele fora acusado pelos bispos católicos de favorecer mais os protestantes do que a religião oficial. Um missionário americano considerou o tempo de Feijó uma oportunidade perdida pelos protestantes, uma porta aberta para eles que não foi aproveitada (GUEIROS, 1980).
21 Com a chegada dos imigrantes em larga escala, o imperador enviou representantes à Europa a fim de contratar colonos e pastores que seriam pagos pelos fundos reais. A primeira onda de colonos alemães chegou em 1824 a Nova Friburgo e trouxe com eles seu pastor o Ver. Frederico O. Sauerbronn. Em 3 de maio de 1824 foi organizada ali uma Igreja Luterana.
Em 1824, desembarca a primeira colônia protestante e naquele mesmo ano realiza- se o primeiro culto evangélico em Nova Friburgo no Rio de Janeiro, dirigido pelo pastor que acompanhava os imigrantes. Esse foi o marco inicial para que novos núcleos protestantes se instalassem em vários pontos do Império.
A partir de 1835 é a vez das firmas religiosas protestantes americanas se interessarem pela introdução de seus templos em solo brasileiro. Inicialmente, as firmas enviam pastores para prestarem assistência aos cidadãos norte-americanos, mas logo depois se instalam com propósitos, propriamente, proselitistas.
3.5.2 Aspectos Sócio-Jurídicos que Colaboraram com a Implantação do