4 Opplevelse av det sosiale bomiljøet
4.2 Forholdet til naboene
Inegável que no período de 1946 até 1964 houve um certo prestígio da democracia e da participação popular. Em consequência, a educação popular também avançou.
Uma das conquistas dessa época na área educacional deve ser destacada é a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB -Lei 4.024, de 1961), que atendeu ao comando do artigo 5º, XV, “d”, da Constituição de 1946 (embora ela não seja isenta de críticas). Essa lei foi a primeira que tratou de todos os graus de ensino e tinha como suas principais caracterísitas:
a) Objetivos do ensino inspirados nos princípios de liberdade e nos ideiais de solidariedade humana.
b) Estrutura: pré-primario (até os sete anos); primário (quatro a seis anos de duração); ensino médio: ginasial de quatro anos e colegial de três anos, ambos abrangendo diferentes modalidades (secundário, técnico – industrial, agrícola e comercial – e normal); superior (graduação e pós-graduação).
c) Conteúdos curriculares diversificados, com matérias
obrigatórias.112
A LDB foi discutida durante treze anos no Congresso Nacional. O primeiro anteprojeto surgiu da convocação, pelo Ministro da Educação Clemente Mariani, de uma comissão de antigos “pioneiros”, com orientação liberal e descentralizadora. Tal projeto foi apresentado à Câmara dos Deputados no ano de 1948 e seus texto teve como grande opositor o Deputado Gustavo Capanema, ex-Ministro da Educação e Saúde, pois ele acreditava que o melhor caminho era a centralização do controle da educação pela União.
Outrossim, por conta de tal oposição, o anteprojeto não teve segmento e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi objeto, por três vezes, de substitutivos apresentados pelo Deputado Carlos Lacerda (em 1955, 1958 e 1959), os quais tinham orientação privatista. Então, a aprovação em 1961 do substitutivo de Lacerda dá ensejo a primeira LDB (Lei 4.024/61) de nossa História.
Para Hilsdorf, essa legislação não alterou a organização existente, proposta por Capanema, “exceto plea proposição de currículos flexíveis e de mecanismos democratizantes do tipo possibilidade de aproveitamento de estudos entre o ensin técnico e o acadêmico.”113.
Dentre os fins estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para a educação, pode-se notar que alguns deles vão ao encontro de necessidades atuais da sociedade brasileira, senão vejamos:
Estabeleu o artigo 1º da LDB que a educação nacional deve ser inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, visando, entre outras coisas: a compreensão dos direitos e deveres de cada um dos componentes da comunidade (cidadãos, Estado e família); o respeito à dignidade e à liberdade humana; o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum; e a condenação de qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe ou raça. No artigo 25 dessa Lei se verifica que o ensino primário deveria desenvolver o raciocínio e atividades de expressão da criança, bem como sua integração no meio físico e social.
Pela Lei 4.024/61, o grau médio era a próxima etapa do processo educacional e se destinava à formação do adolescente (conforme o artigo 33). A pergunta que se faz ao legislador da época e ao de agora, bem como a toda sociedade, como se verá neste estudo é: o que é “formação da pessoa”? Adiante tratar-se-á do tema.
O objetivo do ensino superior, pela LDB, era a pesquisa, o desenvolvimento das ciências, letras e artes, além da formação de profissionais de nível universitário, como se observa no artigo 66.
Em outro lanço, bom é dizer que nesse período de redemocratização do país aconteceram alguns movimentos e campanhas popopulares. O desafio da escola pública que atendesse à demanda, efetivando o direito de todos à
112 Idem, p. 108-109.
educação114, foi discutido por educadores e outros setores da sociedade. A
ampliação do número de escolas públicas era urgente (no caso do ensino secundário, as escolas eram em sua grande maioria privadas, fazendo com que esse nível de ensino acabasse por ser privilégio dos mais ricos, com a exclusão da camada popular).
Além disso, houve nessa época (1946-1964) movimentos populares patrocinados pelo Governo Federal para alfabetização de adultos, como por exemplo a Campanha de Educação de Adultos, o Movimento de Educação de Base e o Programa Nacional de Alfabetização.
O Programa Nacional de Alfabetização começou a ser estruturado em julho de 1963 e foi instituído em janeiro de 1964, pelo Decreto 53.465. Paulo Freire foi nomeado como coordenador desse programa.
Contando com a cooperação de agremiações estudantis, associações esportivas e outras representações da sociedade, a alfabetização de adultos se faria pelo “Método Paulo Freire”, que tinha como ideia básica a adequação do processo educativo às características do meio. Porém, o programa não prosperou por conta da tomada do Poder pelos militares, em abril de 1964, tendo como consequência, além de sua extinção, a prisão e o exílio de seus organizadores, sob a acusação de subversão115.
Cumpre-nos ainda, antes de tratar da educação durante a ditadura militar, trazer alguns comentários relativos ao assunto na Carta Política de 1946, para finalização deste tópico.
A primeira constatação que se faz é que a Lei Maior de 1946 restabeleceu os princípios educacionais democráticos da Constituição de 1934 (e.g. a educação como um direito de todos, a assistência aos estudantes e a gratuidade do ensino oficial em todos os níveis, para aqueles que comprovassem insuficiência de recursos)116.
114 Lauro Luiz Gomes Ribeiro traz, em sua obra, o deboche de Pontes de Miranda sobre a ingenuidade do enunciado do artigo 166 da Constituição de 1946, que previa a educação como direito de todos, já que havia falta de professores e escolas. Op. cit., p. 203.
115 PILETTI, 1996, op. cit., p. 106. 116 Idem, p. 99.
A regra estabelecida pelo texto constitucional era do ensino ministrado pelos poderes públicos, embora fosse livre à iniciativa privada, desde que dentro dos limites legais.
Borges Horta afirma que a “Constituição de 1946 estruturou o federalismo de modo, no mínimo, especial e cuidadoso. Em matéria educacional, consagrou a expressão diretrizes e bases entre as atribuições da União...”, sem deixar de fortalecer os Estados, “dando-lhes condições de organizar seus próprios sistemas educacionais”117.
Por sua vez, Edivaldo Boaventura enxerga a Constituição de 1946 como descentralizadora em matéria de educação, ressaltando que com ela “começou a fase da educação estadualista” 118.
Destarte, a escola primária ficava a cargo dos poderes locais, mas era mantida solidariamente pelos três entes federativos119 e se fortalece nesse período o significado de sistema de ensino, como uma composição de um “todo orgânico”120.