Chapter 4 Limits Of Exploitation
4.1.4 Fields of Exploration, Limits of Exploitation
Como exposto anteriormente, são muitas as dificuldades enfrentadas por pessoas com doenças raras no Brasil, razão pela qual pacientes e seus representantes realizam parcerias com políticos, como vereadores, deputados federais e estaduais e senadores, para que sejam criadas políticas específicas para este grupo.
A proposta de legislação para atender as pessoas com doenças raras é um tema recente, visto que tais projetos começaram a ser apresentados no âmbito federal no ano de
2011 e, de alguma maneira, registraram iniciativas que contribuíram para que as associações de pacientes localizassem interlocutores nos órgãos públicos para representar suas demandas no poder legislativo. A apresentação de tais projetos representama trajetória de mobilizações e esforços políticos, tantos das associações quanto de seus representantes, que culminou na publicação da política pública em 2014. A seguir, um resumo dos projetos apresentados no âmbito federal:
Projeto de Lei do Senado nº 159 de 2011 – dispõe sobre a instituição do dia nacional de doenças raras
Este projeto de lei, de autoria do então Senador Eduardo Matarazzo Suplicy (PT-SP), teve o objetivo de criar o Dia Nacional das Doenças Raras no Brasil, no último dia do mês de fevereiro. O autor do projeto relata que a iniciativa em criá-lo partiu de uma representante de associações de pacientes, Adriana Dias, do Instituto Baresi. Corresponde a uma estratégia para chamar a atenção de outros atores, tais como profissionais da saúde, pesquisadores e outras associações de pacientes para um fato que acomete um número expressivo de pessoas no país.
O Projeto foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esportes, do Senado Federal em 10/12/2013 e foi encaminhado para aprovação na Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei do Senado nº 711 de 2011 – institui a Política Nacional de Proteção aos Direitos da Pessoa com Doença Rara
Este projeto de lei, também de autoria do Senador Eduardo Matarazzo Suplicy (PT- SP), estabelece as seguintes diretrizes para proteção da pessoa com doença rara:
“a) dimensionamento do impacto das doenças raras sobre a saúde pública; b) intersetorialidade na atenção aos portadores dessas doenças; c) integração social e efetivação dos direitos da cidadania de pessoas com doenças raras; d) participação da comunidade na formulação de políticas públicas específicas para esse segmento populacional; e) controle social da implantação, acompanhamento e avaliação dessas políticas públicas; f) inclusão dos estudantes com doenças raras nas classes comuns de ensino regular; g) garantia de atendimento educacional especializado e gratuito, quando necessário; h) responsabilização do poder público quanto à divulgação de informações relativas ao tema; i) incentivo à formação e à capacitação de profissionais para o atendimento às pessoas com doenças, assim como de
cuidadores, pais e responsáveis; j) estímulo à pesquisa científica, notadamente à produção de estudos epidemiológicos que visem dimensionar a magnitude e as características das doenças raras no País; e k) desenvolvimento de medicamentos para prevenção e tratamento dessas doenças.”
Além disso, o projeto de lei confere os seguintes direitos às pessoas com doenças raras: vida digna; integridade física e moral; livre desenvolvimento da personalidade; segurança; lazer; proteção contra qualquer forma de abuso, exploração e discriminação; acesso a ações e serviços de saúde – de forma que a atenção ao paciente propicie diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, terapia nutricional, assistência farmacêutica, informações que auxiliem o diagnóstico e o tratamento, dispositivos e materiais médicos –; acesso à educação, ao ensino profissionalizante, à moradia, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social. Por fim, a proposição determina que a pessoa com doença rara não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da doença.”(Relatório do Senador Paulo Bauer – PSDB - SC, com voto pela Rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 711, de 2011., fls.9 a 13).
Este projeto de lei foi analisado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa, rejeitado em 12/12/2013.
É interessante notar que novamente este projeto de lei partiu da iniciativa de uma representante de associações de pacientes, Adriana Dias, do Instituto Baresi, que obteve o apoio de um parlamentar para indicar um projeto de lei que garantisse o cuidado com a saúde e vida com dignidade às pessoas com deficiência.
Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 2669 de 2011 - Dispõe sobre diretrizes para o tratamento de doenças raras no âmbito do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
Apresentado na Câmara dos Deputados em 9/11/2011 pelo deputado Jean Wyllis (PSOL- RJ), propõe o tratamento das pessoas com doenças raras no SUS, para possibilitar a obtenção do diagnóstico precoce e tratamento mais eficiente.
O projeto foi recebido pela Comissão de Finanças e Tributação e apensado a outro projeto de lei (1606/2011) que dispõe sobre o acesso aos medicamentos para pessoas com doenças raras.
Projeto de Lei do Senado nº 231 de 2012 - Cria o Fundo Nacional de Pesquisa para Doenças Raras e Negligenciadas (FNPDRN) e dá outras providências.
Este projeto de lei, mais uma vez, foi proposto por Adriana Dias, do Instituto Baresi, representada pelo Senador Eduardo Matarazzo Suplicy (PT-SP) no Senado Federal. Pretende ampliar o financiamento de pesquisas para doenças raras e negligenciadas, visto que, por causa da baixa prevalência ou incidência da doença e não rentabilidade, pode não haver interesse das indústrias farmacêuticas em patrocinar tais pesquisas. Ou seja, é prioritário o investimento em pesquisas para a população rica e de países desenvolvidos e que sejam lucrativos, eximindo os recursos direcionados a doenças negligenciadas37, que seriam associadas à situação de pobreza, como esquistossomose, hanseníase, leishmaniose, filariose, oncocercose, malária, tuberculose e tracoma. No caso das doenças raras, não há interesse na produção privada de medicamentos, em vista do baixo consumo e pouco retorno financeiro.
Nesse âmbito, este projeto de lei pretende apoiar pesquisas que atendam a um dos seguintes critérios: I – incentivo à pesquisa em doenças raras e negligenciadas; II – fomento à pesquisa acadêmica e universitária em doenças raras e negligenciadas; III – desenvolvimento científico e tecnológico na área de doenças raras e negligenciadas; IV – produção, preservação e difusão do conhecimento acerca das doenças raras e negligenciadas.
O projeto de lei foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado, em 21/11/2012 e remetido para avaliação na Câmara dos Deputados em 10/10/2013.
Projeto de Lei do Senado nº544 de 2013 – Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para excluir como doenças preexistentes as malformações congênitas e tornar obrigatórias a fundamentação e a comunicação, por escrito, da negativa de cobertura por doença preexistente.
Este projeto de lei propõe impedir que os planos de saúde recusem o tratamento a pessoas com doenças raras e malformações congênitas, alegando que elas são acometidas por doenças preexistentes. Ou seja, com a aprovação deste projeto de lei, aquelas doenças não poderão ser consideradas como preexistentes; não poderá, pois, ser aplicado o prazo de carência estipulado pelos convênios médicos.
37 Doenças negligenciadas são aquelas causadas por parasitas ou agentes infecciosos e consideradas
A proposta foi apresentada pelo Senador Vicentinho Alves (SD- TO) e aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos em 3/6/2014, encaminhado para avaliação da Comissão de Assuntos Sociais.
Projeto de Lei do Senado nº 530 de 2013 - Institui a Política Nacional para Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde; altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre registro e importação, por pessoa física, de medicamentos órfãos; e altera a Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever critério diferenciado na avaliação de medicamentos órfãos.
De autoria do Senador Vital do Rêgo (PMDB- PB), este projeto de lei foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos em 20/5/2014 e segue para avaliação da Comissão de Assuntos Sociais.
A proposta de lei pretende assegurar a atenção integral a pessoas com doenças raras, com previsão de recursos orçamentários, criação de centros de referência e a criação de uma política farmacêutica que garanta o acesso aos medicamentos, criação de protocolos clínicos, incentivo à pesquisa, capacitação de profissionais, dentre outros. Também altera a lei 6.360/1976 com o objetivo de viabilizar o acesso a medicamentos, permitido a importação por pessoa física com o uso da prescrição médica
Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 7203 de 2014 - Institui o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras.
Esta proposta de lei foi apresentada na plenária da Câmara dos Deputados em 27/2/2014, de autoria dos deputados: Carmem Zanotto (PPS-SC), Mara Gabrilli (PSDB-SP), Mauricio Quintella Lessa (PR-AL) e Romário de Souza Faria (PSB-RJ).Tem como objetivo destacar as ações realizadas em rede, como a criação de políticas, de redes de apoio e realização de pesquisas.
Políticas Públicas para Cuidadores de Pessoas com Doenças Raras e Doenças Graves, Idosos e Pessoas com Deficiência.
No dia 15/7/2014 realizou-se uma audiência pública, na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, em Brasília, para discutir a criação de uma política para
cuidadores, promovida pelo Deputado Federal Renato Simões (PT-SP). Participaram representantes da Secretaria de Mulheres e da Secretaria Especial do Idoso. E dos seguintes Ministérios: da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, além de representantes da sociedade civil, especialmente de associações de pacientes, como Adriana Dias, do Instituto Baresi.
Esse encontro foi resultado dos esforços das associações de pessoas com doenças raras para criar uma legislação que assegurasse direitos trabalhistas aos cuidadores, bem como capacitação e profissionalização.
Ao término da reunião, foi deliberada a formação de um grupo de trabalho, interministerial, com a participação da sociedade civil, que se reunirá em dezembro/2014 para dar prosseguimento à elaboração da política para cuidadores.
7.2 Sobre o processo de elaboração da política pública para pessoas com doenças raras: