• No results found

3. Staten og ROK i RM

3.1 Staten i RM

3.1.2 Feltpresten – en oppdrager?

Segundo Charaudeau (2007, p.263) a verdade tem origem na ação humana e é resultado de um julgamento coletivo que representa a opinião da maioria. Assim, as mídias adquirem legitimidade à medida que correspondem ao direito do cidadão de construir uma verdade.

Charaudeau (2007, p.267) explicita vários tipos de verdades: a “verdade dos fatos”, que se refere à autenticidade dos fatos; a “verdade da origem”, que se refere aos fundamentos do mundo, do homem e dos sistemas de valores; a “verdade dos atos”, que surge no instante de sua própria realização; a “verdade de opinião”, que se baseia em “sistemas de crença e procura ser compartilhada pela maioria” e que pode se distinguir entre opinião comum (expressa por enunciados de valor geral, do tipo “Não se matam inocentes”), opinião relativa (expressa com enunciados modalizados, do tipo “Eu acho que é uma reação justa”), opinião coletiva (expressa com julgamentos essencializados, do tipo “Os americanos são

dominadores”); a “verdade de emoção”, que provoca uma reação irrefletida, por se basear em uma experiência pessoal cuja reação da pessoa diante de tal experiência ocupará lugar de verdade, ao mesmo tempo que sua emoção será socializada por se inscrever em um sistema de valor. Por exemplo, diante de uma catástrofe, os efeitos de verdade emocional serão diversificados, dependendo do grau de parentesco do telespectador em relação às vítimas ou por já ter vivido situação semelhante ou ainda por um princípio moral.

Assim, para Charaudeau (2007, p.269), os fatos não tem uma verdade em si. A partir da encenação desses fatos surge uma verdade subjetiva que tende a objetivar-se por meio de um compartilhamento universal e as mídias ficam como que presas em uma armadilha por conta da assimetria entre “efeitos visados” e “efeitos produzidos”. De qualquer forma, o autor considera que mesmo sendo a opinião pública difusa e instável, as mídias contribuem para construir uma opinião e para que a verdade se fixe mesmo que provisoriamente. (CHARAUDEAU, 2007, p.270)

O efeito de verdade de uma informação baseia-se na convicção e na subjetividade do sujeito em sua relação com o mundo, de modo que o enunciador busca determinar seu direito à palavra e garantir credibilidade, a fim de fazer que o outro dê sua adesão a seu universo de pensamento e de verdade. O efeito de verdade no discurso informativo é modulado de acordo com as supostas razões por que uma informação é transmitida, os traços psicológicos e sociais de quem informa, e os meios utilizados para provar sua veracidade. (CHARAUDEAU, 2007, p.50)

Se a informação a ser transmitida for solicitada por um solicitante, pressupõe-se que o informador tem “poder de dizer”, por outro lado se ela não foi solicitada pressupõe-se que o informador transmite a informação por iniciativa própria, ou então é obrigado a isso. No caso da informação ser transmitida por iniciativa própria, o informado pode construir algumas hipóteses: o informador pode estar sendo altruísta e querendo avisar o leitor sobre algo que pode atingi-lo ou ajudá-lo; ou pode estar sendo egoísta, com o objetivo de se proteger, evitar um mal-entendido, ou procurando um aliado, conseguir um favor, ou criar para si uma imagem de virtude. Nesse caso, o informante pode usar estratégias de despistamento para não entrar em temas de discussão, de vazamento proposital de informação ou de plantar notícia falsa. No caso do informador ser obrigado a transmitir a informação, o informado pode supor que o informador pretendia reter a informação de início, seja por um interesse pessoal (preservar sua imagem ou de algum familiar ou amigo), seja por interesse geral (segredo de Estado ou econômico), seja por uma causa ideológica, mas foi obrigado a informar por

pressão de outros ou por uma regra moral ou intelectual, causando assim um efeito de verdade no leitor. (CHARAUDEAU, 2007, p.51)

Charaudeau (2007, p.52) considera que para que a informação tenha efeito de verdade dependerá também “da posição social do informador, do papel que ele desempenha na situação de troca, de sua representatividade para com o grupo de que é porta-voz e do grau de engajamento que manifesta com relação à informação transmitida”. Quando o informador tem status de notoriedade, ou seja é uma pessoa pública, espera-se que ele não esconda informações de utilidade pública, e por isso atribui-se-lhe credibilidade, podendo, por outro lado, ser considerado manipulador e cair em descrédito. Caso tenha status de testemunha, é considerado “portador da verdade” e não é suspeito de ocultar, a menos que seja manipulado. Caso a infomação emane de diversas fontes e informadores, se as informações convergem, a pluralidade desempenhará um papel de reforço e de confirmação da verdade, caso contrário, a pluralidade promove confronto de opiniões que permitirá ao leitor construir sua própria verdade. Caso a informação provenha de uma instituição especializada (museu, arquivo, serviço de informação), por esta ser considerada um patrimônio de produção social para a própria sociedade, acredita-se que ela não se utilize de estratégias manipuladoras e que as informações dali emanadas sejam dignas de fé. Quanto ao grau de engajamento do informador para que a informação tenha efeito de verdade, caso ele não explicite engajamento, a informação será considerada evidente e sem possibilidade de contestação. Nesse caso, o informador mostra-se neutro, apagado, produzindo efeito de objetivação e autenticação, como se a verdade da informação não dependesse dele, mas apenas dela mesma, podendo o informador, porém, ser tachado de mistificador. Caso o informador explicite seu engajamento, este pode ocorrer sob duas formas: da “convicção”, em que o informador manifesta sua adesão e confiança em sua fonte sem evidências, podendo, porém, ser tachado de ingênuo; da “distância”, em que o informador expressa reserva, de modo que o valor de verdade fica atenuado, mas a prudência do informador lhe confere credibilidade, permitindo que se considere a informação provisoriamente verdadeira. (CHARAUDEAU, 2007, p.54)

De acordo com Charaudeau (2007, p.55), as provas da veracidade de uma informação devem ser objetivas, independentes da subjetividade do informador, e reconhecidas por outros. Os meios discursivos empregados tendem a provar: a “autenticidade dos fatos”, ou seja, atestar a existência dos seres do mundo, funcionando como provas concretas (imagens); a “verossilhança dos fatos”, por meio de reconstituição analógica do que não está presente ou já ocorreu (testemunhos, sondagens, reportagens investigativas); o “valor das explicações dadas”, determinando a motivação e a finalidade dos protagonistas e remontando a origem

dos fatos, por meio da palavra de especialistas, peritos, intelectuais com provas científicas e técnicas, entrevistas, interrogatórios e debates, de modo a fazer surgir uma verdade consensual.

3.1.4 Entre a credibilidade e a emoção: Fazer-saber (informação) x fazer-sentir