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Felt IIIa

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4. De enkelte figurene. Særpreg og tilstand

4.5 Felt IIIa

Nesta parte busca-se expor o modo de funcionamento do programa VAI. Impõe-se inicialmente a descrição de seus objetivos institucionais contidos em sua lei de criação, lei 13.540, de 13 de março de 2003.

Cabe ao programa VAI “subsidiar financeiramente (...) atividades

artístico-culturais, principalmente de jovens de baixa renda”, além de

organizações que desenvolvem atividades culturais, em “regiões do Município

desprovidas de recursos e equipamentos culturais”, conforme estabelece a lei

logo em seu art. 1º. O valor destinado pelo programa, para cada projeto aprovado, é de até R$ 18.600,00, repassado em no máximo três parcelas, ao

longo de um período que não pode ser superior a oito meses e nem inferior a quatro.30

O passo inicial para a participação dos interessados consiste na inscrição aberta pelo prazo de um mês – geralmente em janeiro –, que apresenta como exigência básica dos interessados o tempo de moradia na cidade (dois anos), e encaixar-se no perfil enunciado: jovens de baixa renda que queiram desenvolver iniciativas de caráter cultural.

Há anúncio de abertura das inscrições por meio da publicação de edital divulgado em vários órgãos informativos, casas de cultura, e CEUs, além de ONGs com atuação na área cultural. A divulgação, ainda que relativamente restrita, é feita por cartazes, folhetos, livretos explicativos e na página do programa na internet.

Pelo perfil dos projetos inscritos constata-se que muitos coletivos juvenis que são o público do programa se formam no âmbito dos poucos equipamentos públicos de cultura ou mesmo de organizações com atuação cultural espalhados por todas as regiões da cidade.

Tomemos como exemplo o caso das casas de cultura, importante equipamento cultural de inserção local, sobretudo nas áreas periféricas, e sob a alçada das subprefeituras. Inúmeros grupos que gravitam em torno desse equipamento cultural, participando de oficinas, eventos musicais, saraus, encontram no programa VAI oportunidade concreta de viabilizar novas ações e

30 Valor tomado como referência para o ano de 2008, quinta edição do programa. O art. 8º da

lei de 13.540/03, bem como o art. 2º § 2º do decreto 43.823/03, estabelecem que esse valor seja corrigido anualmente pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo – do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice que vier a substituí-lo.

projetos. Prova do fato é a escolha das casas de cultura e de alguns CEUs como locais de inscrição, evidenciando certa parceria com o programa.

Entretanto, mesmo considerando que a parceria revela articulação importante entre serviços públicos de cultura, em esforço conjunto de ações culturais, desponta o fato de que a lei de criação do programa indica que o público do programa deve originar-se de “regiões do Município desprovidas de

recursos e equipamentos culturais”, o que não deixa de ser certa contradição.

Pode-se indagar da situação de muitas regiões distantes e que sequer conta com uma casa de cultura ou mesmo CEU. E elas são muitas.

O que expõe a dificuldade do programa em perseguir seu objetivo de ampliar as condições de acesso à cultura para públicos mais distantes dos que frequentam os equipamentos. Contudo, deve-se observar que, de forma paradoxal, a aquisição de hábitos e do interesse por práticas culturais mantém estreita relação com a vivência nos espaços.

A oferta de um leque de oportunidades culturais representa um dos pilares de uma política cultural genuinamente democrática. A respeito desse fato diz Hamilton Faria:

É importante relembrar que a cidadania cultural não se refere apenas aos lugares e fazeres institucionais já existentes, mas à invenção permanente de novos lugares e significados culturais. Assim, estimular a autonomia dos grupos para que criem sua própria cultura e estimular a circulação de discursos e práticas plurais é fator decisivo nas políticas de acesso (Faria, 2003).

Resulta que programas públicos de cultura, como o VAI, dirigem as ações a um público que se situa fora do chamado setor cultural, entendido como o que congrega artistas, escritores, produtores, e que comumente

ocupam posição no campo cultural, submetidos a certas instâncias de consagração, para utilizar o referencial teórico de Bourdieu (1974).

Considerem-se agora os procedimentos para participação no programa. As inscrições consistem basicamente na apresentação de um projeto cultural, em duas vias, contendo, entre outras informações, dados básicos, como nome do projeto, nome do proponente, tempo de duração, plano de trabalho, cronograma e orçamento, além de currículos e de ficha técnica detalhada. Além disso, o responsável pelo projeto preenche uma ficha, a “ficha síntese”, na qual há informações básicas sobre o projeto e seu responsável – importante fonte para levantamentos estatísticos. Embora o programa beneficie, em sua maioria, pessoas físicas, pessoas jurídicas com histórico de atuação na área da cultura podem se inscrever.

Feitas as inscrições, os projetos são submetidos à apreciação da Comissão de Avaliação de Propostas, composta legalmente para esse fim, e que, após algumas reuniões, seleciona os projetos com base em critérios como “mérito da proposta, clareza e coerência, interesse público, criatividade e

importância para a região ou bairro da cidade”, como estabelecem os editais.31

Uma vez selecionados os projetos, e após a formalização do processo de contratação - há uma série de documentos e exigências burocráticas, como a comprovação do tempo de moradia -, o proponente torna-se apto a receber a

31 Note-se que, sendo distribuído em duas vias, cada projeto é objeto de leitura e avaliação de,

ao menos, dois membros da Comissão. Do confronto e ulterior deliberação em torno das diferentes avaliações, expressos por um sistema de notas, chega-se a determinado número de projetos selecionados, no tocante a pessoas físicas, a maioria, e pessoas jurídicas, minoria dos projetos. Os casos de “empate” são resolvidos a partir de ampla discussão dos membros da Comissão acerca dos vários aspectos envolvidos. Ao final da seleção é publicado, no Diário Oficial do Município, o resultado com os selecionados.

primeira parcela do subsídio, passando a desenvolver o projeto conforme o estabelecido no plano de trabalho aprovado.

Além disso, o projeto passa também a contar com o acompanhamento por parte de um técnico do programa, que se responsabiliza por verificar o desenvolvimento das atividades propostas e a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos.

Esquematicamente, é possível identificar certa sazonalidade no trabalho desenvolvido pela equipe técnica do programa em cada uma de suas edições:

janeiro: mês de recebimento das inscrições; fevereiro e março: processamento

das inscrições, processo de seleção dos projetos; março e abril: divulgação dos projetos selecionados, contratação dos proponentes e encontros com os grupos: de apresentação e sobre prestação de contas; maio: recebimento da primeira parcela do projeto e início de desenvolvimento dos projetos com acompanhamento técnico; julho e agosto: prestação de contas da primeira parcela e, uma vez aprovada, recebimento da segunda parcela; setembro e

outubro: prestação de contas da segunda parcela e, uma vez aprovada,

recebimento da terceira parcela; novembro e dezembro: prestação de contas final e reunião de avaliação final com os grupos, e divulgação do edital de chamamento para o ano seguinte.

Ainda que bastante esquemática, a apresentação anterior (que comporta inúmeras exceções) propicia visão panorâmica acerca das linhas básicas de atuação da equipe do VAI. A partir desse quadro geral é indispensável o detalhamento das ações, aprofundando inúmeras variáveis

qualitativas e quantitativas que o complementam, no esforço de compreensão do programa.

No caso das pessoas físicas ou jurídicas, uma pessoa ocupa posição chave na relação com o programa, o proponente do projeto. Essa pessoa é frequentemente convidada a participar, diretamente, em idas ao programa (esclarecimentos, prestação de contas, reuniões gerais com todos os proponentes de outros projetos; ou indiretamente, por meio do contato realizado no dia a dia, por telefone, troca de e-mails ou pelo acesso ao blog do programa. No caso de pessoas físicas, a grande maioria é formada por jovens e no de pessoas jurídicas pelo representante legal, ou mais corriqueiramente pelo representante técnico do projeto.

De qualquer modo, vale assinalar que a escolha desse representante do projeto muitas vezes se dá em função do nível de legitimidade que o jovem conquistou em dado coletivo, de seu histórico e liderança. Entretanto, em outros casos o critério é mais direto e ordinário, referindo-se à pessoa que não possui problemas relativos à documentação exigida (por exemplo, restrição para abertura de conta corrente, falta de documentos) ou mesmo com perfil mais administrativo.

Como forma de apresentação geral dos grupos e possibilidade de criação de um espaço em que interajam, conhecendo-se melhor, a equipe técnica do programa VAI realiza, logo após a publicação dos resultados dos projetos selecionados, um encontro com todos os proponentes. O espaço é franqueado para que todos exponham as propostas e, em reuniões por linguagem artístico-cultural e por região de origem (zonas Norte, Sul, Leste,

Oeste/Centro), avaliem possíveis trocas de experiências ou mesmo de ações em parceria.

Os valores financeiros repassados para os coletivos são de responsabilidade individual do proponente, com depósito em conta corrente em seu nome. Ou seja, ele responde administrativamente por todos os valores recebidos. Por vezes ocorrem situações de conflitos internos envolvendo os membros de coletivos, frequentemente o proponente. São casos em que este é acusado de concentrar demasiadamente recursos e decisões. O técnico responsável é chamado a mediar o conflito. Na maioria das vezes estes conflitos são resolvidos facilmente, mas há ocasiões em que, dada a intensidade da ruptura, o projeto é encerrado em decorrência do comprometimento quanto à sua execução.

Aspecto relevante do programa refere-se ao processo de prestação de contas. Como observado, os recursos financeiros - em torno de R$ 18.500,00, no ano de 2008 - são repassados aos projetos selecionados em até três parcelas ao longo da execução, cuja duração varia de no mínimo quatro e no máximo oito meses. Projetos de menor duração tendem a receber o benefício em apenas duas parcelas, enquanto os de maior duração - a maioria dos projetos - em três parcelas.

Os valores das parcelas podem ser iguais ou variar de acordo com as necessidades de cada projeto, sobretudo do modo como está estruturado o cronograma de atividades, haja vista que, em dado momento de execução, pode haver maior ou menor necessidade de recursos. O acordo entre o

proponente selecionado e membros da equipe técnica do programa VAI é estabelecido nos encontros com vistas à formalização da contratação.

Merece ser salientado que nessa fase a equipe técnica do VAI já procedeu à divisão dos projetos selecionados para o acompanhamento. Embora a divisão envolva certo caráter aleatório, procura-se levar em conta as afinidades manifestadas pelos técnicos, em termos da linguagem dominante presente nos projetos, como, por exemplo, na área da literatura, audiovisual, teatro, etc, ou mesmo da região da cidade, aspectos que permitem melhor qualidade no acompanhamento. Todavia, ocorrendo casos de proponentes que mantêm relação de proximidade com algum membro da equipe, o fato é imediatamente comunicado à coordenação, que atribui seu acompanhamento por parte de técnico isento. A mesma dinâmica ocorre no interior da Comissão de Avaliação de Propostas.

A liberação da primeira parcela, que dá o início às atividades, é automática, geralmente no mês de maio de cada ano. As demais parcelas ocorrem normalmente em julho e outubro, ainda que haja projetos com repasses em meses diferentes. Com exceção da primeira parcela, as demais são pagas somente após prestação de contas com o técnico responsável pelo acompanhamento, devidamente aprovada pela Comissão de Avaliação de Propostas.

A prestação de contas é etapa fundamental de todo o trabalho do programa, instrumento fundamental de controle público de gastos. Por isso, a equipe do programa promove, logo após a divulgação pública dos projetos aprovados, a “Reunião de Prestação de Contas”, com a presença de todos os

proponentes visando esclarecer o modo como a prestação ocorrerá, além de sanar dúvidas. Cada proponente recebe um exemplar do “Manual de Prestação de Contas”, com todas as informações essenciais. Observa-se que essas medidas, de caráter pedagógico, têm o objetivo de evitar problemas no tocante ao gasto indevido dos recursos, casos em que o proponente deve ressarcir com seus próprios recursos, ou do contrário torna-se inabilitado a contratar com a administração pública por tempo determinado.

Mesmo diante das informações prestadas e do acompanhamento por parte do técnico a cada ano, aproximadamente 10% dos projetos apresentam problemas mais ou menos graves quanto à prestação de contas, ou mesmo em relação ao correto desenvolvimento das atividades. Nos casos mais graves, as contas são rejeitadas pela Comissão de Avaliação, e os recursos são devolvidos aos cofres públicos.

Além da obrigação de demonstrar de forma cabal e clara a utilização dos recursos recebidos na parcela anterior, o proponente, ou alguém do grupo familiarizado com aspectos administrativos do projeto, deve apresentar informações básicas sobre o seu desenvolvimento: adequação do cronograma de trabalho, realização adequada das atividades propostas e relatório de atividades. Além disso, durante a prestação de contas são exigidos documentos comprobatórios de gastos: demonstrativo geral de gastos organizados por itens de despesas, relação de notas fiscais, recibos e extratos bancários.

Em comparação com a vivência proporcionada pelo projeto, o trato com planilhas, notas fiscais, extratos bancários e relatórios de atividades, por parte

dos proponentes, nem sempre é muito tranquila. Enquanto para muitos grupos a experiência é aprendizado essencial a uma futura profissionalização no campo cultural, para outros, no entanto, o cumprimento das obrigações burocráticas mostra-se quase insuportável, por causa da grandeza dos ideais estéticos presentes no projeto.

É interessante verificar dentre os muitos projetos beneficiados pelo VAI a existência de alguns tipos característicos de proponentes que revelam pelas suas atitudes e visões de mundo elementos importantes da dinâmica cultural, e de representações associadas ao fazer cultural. De um lado, é possível constatar a presença de proponentes que mantêm relativo equilíbrio entre as atividades-fim do projeto, por exemplo, determinada apresentação, oficinas de teatro, capoeira, etc, e os seus meios, os procedimentos de comprovação de execução do projeto e dos gastos realizados. Em geral são grupos que apresentam documentação sempre bem organizada.

Contudo, para outros grupos, em número mais reduzido, há desequilíbrio mais ou menos evidente entre os meios e os fins perseguidos, em que os últimos mostram-se incomensuravelmente superiores aos primeiros. Essa forma de conduzir o projeto pauta-se por uma atitude que envolve a ideia de genialidade presente na atividade cultural desenvolvida. Em muitos casos, a comunicação com a equipe técnica mostra-se difícil, e por vezes tensa, pois o nível de liberdade invocada pelo jovem artista em seu processo de criação suplanta, em sua visão, quaisquer formalidades de cunho “meramente burocrático”. Já se pode imaginar o que isso representa quanto à necessidade de adequação ao plano de trabalho. Há casos bastante emblemáticos de

proponentes que inesperadamente resolveram viajar para outro estado, deixando todo o seu grupo em apuros, pois precisava “respirar outros ares”; ou proponente que em nome de uma produção “genial” de audiovisual extrapolava todos os prazos previstos de finalização, ou escritor que se ausentava de vários encontros de prestação de contas, visivelmente contrariado com o fato de que o programa era uma “obrigação do Estado”, e não deveria apresentar “nenhum tipo de exigência”.

Ainda que esses casos sugiram a visão de uma arte descolada da realidade, nada menos verdadeiro. Curiosamente, na quase totalidade dos projetos os proponentes possuem considerável inserção social em movimentos culturais existentes na periferia, exercendo expressivo papel de protagonismo juvenil.

Cabe, por ora, compreender um pouco mais acerca do nível de atendimento do programa. No GRÁFICO 3 se conhece a evolução no número de projetos selecionados no período de 2004 a 2008, de pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Cabe, por ora, compreender um pouco mais acerca do nível de atendimento realizado pelo programa. Através do GRÁFICO 3 pode-se conhecer a evolução no número de projetos selecionados no período de 2004 a 2008, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.

Fica patente acima o fato de o programa privilegiar os projetos apresentados por coletivos de jovens na condição de pessoas físicas. Percebe- se ainda que, enquanto o número de projetos contemplados de pessoas jurídicas permanece constante ao longo do período, em média dez projetos a cada ano, os projetos voltados a pessoas físicas apresentam trajetória ascendente, passando de 65 projetos (em média), de 2004 a 2006, para 100 projetos em 2007, e 113 em 2008.

Já nos referimos a esta expansão como resultado da relativa estabilidade alcançada pelo programa, passados os dois anos iniciais em que ainda procurava se estruturar. Os dados expressos no gráfico parecem confirmar o movimento.

Avançando na caracterização do público do programa, observa-se no GRÁFICO 4 a distribuição dos proponentes segundo a faixa etária.

Como exposto, o VAI é política pública de cultura voltada à demanda jovem, senão exclusivamente, mas principalmente orientada para esse segmento etário. O problema reside possivelmente na interpretação dessa palavra, incluída pelo legislador.

Constata-se no gráfico a concentração da demanda do programa justamente na faixa etária de 18 a 29 anos. O processo, entretanto, não é linear e parece ocorrer de forma gradativa ao longo dos últimos anos, o que sugere a preocupação em concentrar-se de forma mais acentuada na faixa prevista em lei.

O atendimento dessa faixa etária representa princípio basilar do programa, mas no decorrer do processo de seleção é considerado à luz de diversas outras variáveis citadas, como perfil socioeconômico, região de

estabelecidos no edital. Portanto, projetos de pessoas fora da idade estabelecida, 18 a 29 anos, podem ser selecionados, ainda que em número bem mais reduzido, desde que “compensem” este fator com outros elementos, como projeto original ou grande alcance em relação à comunidade.

Ou seja, o projeto deve, nesses casos, apresentar características muito peculiares quando comparado a projetos apresentados por jovens que se enquadram na idade estabelecida. Na leitura do gráfico nota-se, por exemplo, na faixa entre 30 e 34 anos, decréscimo notável no número de proponentes selecionados, o mesmo ocorrendo, de forma mais intensa, naquele que não é o público visado pelo programa, as pessoas com mais de 40 anos.

Trata-se obviamente de uma lacuna nas políticas públicas de cultura que parecem não atender ao público mais velho, quando não confinando esse segmento a “ações culturais” estereotipadas na forma de bailes da terceira idade, cursos rápidos de artesanato, bordado, etc, não raramente com certo viés assistencialista.

Seja como for, no dia a dia, a equipe técnica frequentemente tem atendido número considerável de pessoas mais velhas e interessadas em concorrer ao benefício do programa. Normalmente são informadas de que a prioridade é dirigida ao público de 18 a 29 anos, o que desperta, não raramente, forte sentimento de indignação.

Contudo, a situação não está isenta de frequentes ações exercidas por essas pessoas na tentativa de suplantar o “funil” da idade. Há projetos em que é possível identificar, por trás do proponente legal, “proponente oculto”, que diz respeito, basicamente, à pessoa que, impossibilitada de participar do

programa, não somente em função da idade mais elevada, mas também em razão de outros fatores impeditivos, como perfil profissional e já ter participado duas vezes, faz inscrever pessoa mais jovem. Comumente conhecida, no jargão popular, como “laranja”, sendo selecionada, passa a ocupar a posição de proponente oficial.

Em face desses casos, os membros da equipe, especialmente a coordenação, desenvolveram certo “olhar clínico” em relação aos projetos inscritos e aos selecionados. Vários indícios são considerados e checados, como uso de linguagem excessivamente acabada, pessoa sempre acompanhada de outra mais velha, relação de proximidade com grupo já contemplado, etc. É bem verdade que a formulação de um juízo por parte da equipe técnica é sempre difícil e envolve não somente um indício, mas o cruzamento de várias informações, elemento essencial para que a Comissão de Avaliação de Propostas tome uma decisão.

Juntamente com a equipe técnica, a Comissão desempenha papel

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