5. Vurderinger og konklusjoner
5.3 Er det utviklet en felles plattform?
5.3.4 Endringer på flere nivå
Ao contrário das normas internacionais e federais, de acesso relativamente fácil, esta pesquisa encontrou muita dificuldade de encontrar documentos Distritais relativos
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ao uso da força. Mesmo documentos de cunho legal, como Portarias da Polícia Militar não estão publicizados nos sítios do Governo Distrital, e tampouco puderam ser obtidos via ofícios encaminhados à PMDF.
Durante a pesquisa exploratória, alguns interlocutores chegaram a negar a existência de tais documentos, o que indica que: i) esses materiais não são amplamente conhecidos pelos próprios agentes policiais, o que tende a dificultar o exercício de suas atividades; ii) ou que há uma deliberada política institucional de não divulgação, o que sinaliza o encastelamento da instituição e sua dificuldade de diálogo com a sociedade policiada. Assim, cabe destacar que a análise que se segue está limitada pela falta de acesso a documentos como Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e Cadernos de Diretrizes sobre o uso da força pela PMDF.
Dito isso, cabe ressaltar que o estudo das normas orientadoras de conduta da PMDF teve início com a análise da Lei 7.289/84, o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal. Esse estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal.
O Estatuto possui 145 artigos e concentra-se em prescrições de caráter normativo acerca da estruturação da PMDF, não contemplando, em absoluto, qualquer tipo de diretriz acerca do uso da força ou, de forma mais genérica, orientadora da relação entre policiais e policiados. De outra feita, trata da relação entre policiais e seus pares e superiores, com foco em aspectos hierárquicos. Nesse sentido
“os princípios norteadores da atividade profissional ocupam aí posição secundária, quando comparados a deveres e obrigações em formulações de natureza mais geral. (...) O grau de generalidade de sua formulação torna bastante difícil, senão impossível traduzi-los em subsídios para a formulação de normas de conduta, de procedimentos específicos, profissionais. Seus deveres são, na sua maioria, os deveres do cidadão” (Porto 2006a, pp. 62-64).
Outras normas a serem citadas são a Portaria PMDF 801/2012, que adota as Diretrizes estabelecidas no Anexo I da Portaria Interministerial nº 4.226/2011, tendo sido esta já descrita nesse trabalho; e a Portaria PMDF 843/2013, que estabelece para os Policiais Militares do DF o porte obrigatório de até dois dispositivos não letais e a obrigatoriedade do treinamento em instrumentos não letais de policiamento. Essas duas Portarias são, a exemplo do Estatuto, bastante generalistas, não contribuindo para a determinação do agir policial prático.
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Com a mesma limitação, pode-se citar o Decreto 31.793/2010, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal. De forma tímida, o Decreto indica, em seu artigo 86, que “o treinamento qualificado” dos policiais militares para o uso da força “deve ser realizado dentro dos fundamentos da legalidade, necessidade e proporcionalidade, com técnicas, armamentos e equipamentos que permitam alternativas de atuação menos gravosas”.
Essa ausência de orientações específicas poderia ser contornada por normas infralegais – como manuais ou POPs - voltadas a descrever aspectos detalhados da atuação da PMDF. Contudo, isso não se verifica. Em 2006, Porto apontou que:
“No caso da PMDF, os manuais existentes são por demais genéricos. De forma geral, eles não trazem orientações claras de como proceder em situações específicas, especialmente naqueles relacionadas ao uso da força e ao trato com os cidadãos. Dos manuais existentes na PMDF, boa parte refere-se às atividades especiais de policiamento, tais como, controle de tumultos, policiamento de trânsito e policiamento à cavalo. Embora sejam importantes, estas áreas respondem por menos de 20% do efetivo empregado no policiamento do Distrito Federal. O policiamento ostensivo, principal atividade da Polícia Militar, não conta com um manual específico, que apresente orientações claras aos policiais de como proceder.” (p. 70)
Nessa mesma pesquisa, Porto verificou que mesmo documentos cujas nomenclaturas sugerem tratar de especificidades, como é o caso do “Manual Básico de Policiamento” ou do “Manual de Policiamento Ostensivo”, não funcionam como orientadores de condutas policiais em situações concretas. “Não há nenhuma prescrição sobre quando e como usar o armamento” e “o mesmo pode ser dito quanto à abordagem policial, conduta com presos, perseguições motorizadas e violência doméstica” (Porto, 2006, p. 71).
Percebe-se, assim, uma enorme lacuna no que diz respeito aos procedimentos profissionais da PMDF que, importante notar, foram reafirmadas por Trindade e Porto em estudo de 2011 denominado “Controlando a atividade policial: uma análise comparada dos códigos de conduta no Brasil e Canadá”.
Embora já se tenham passado dez anos desde a análise de Porto e cinco anos desde o trabalho de Trindade e Porto, a dificuldade desta pesquisa de encontrar esse tipo de manual indica que a situação não mudou substancialmente. A questão que se coloca nesse ponto é a seguinte: porque a PMDF tem dificuldade de produzir ou, no mínimo, em tornar público esses manuais?
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As pistas para a reposta a essa questão, sob o risco de implicar em conjecturas, são fornecidas pelos próprios policiais:
Tinha um POP [para a PMDF] sobre uso da força que estava pronto, mas que não foi publicado. Está na geladeira, esperando um “momento político”. Está lá quietinho. Mas qual é questão entre Praças e Oficiais? Enquanto não há pop eu posso
individualizar as ações, posso falar que foi o Fulano que errou, que foi o Beltrano que errou. Enquanto há POP, e se eu estiver seguindo o POP, só há uma pessoa que é responsável pelo erro, que é o Comandante Geral que aprovou o POP. Então é preferível deixar o policial no seu espaço de
discricionariedade quando pratica a força, porque aí ele responde. É só falar assim: desobstrua a via. A ordem está dada. Como você vai atuar depende da sua discricionariedade a aí você vai responder pela sua atuação (Cabo – PMDF). Olha, se não há procedimentos, a polícia cria os seus próprios. Como qualquer lugar, sempre surge alguém para controlar, para dar ordens. As regras de atuação da Polícia Militar não são diferentes. E isso é ótimo para a polícia. Péssimo para o policiamento, mas ótimo para a polícia, porque ninguém gosta de ser controlado, muito menos o policial. Então enquanto não tem POP, a polícia fica no conforto
das sombras, e pode adotar determinados comportamentos pelos quais ela seria
responsabilizada se houvesse uma maior regulamentação dos procedimentos (Oficial – Especialista em Uso da Força)53.
Parece relevante notar como as percepções de uma Praça e de um Oficial, embora distintas em seus motivos, convergem para as mesmas conclusões: nos termos das representações sociais elaboradas pelos policiais militares, a PMDF não deseja ter procedimentos sistematizados como norteadores das ações de seus agentes porque essa sistematização irá aumentar o controle da atividade policial, algo que, aparentemente, é malquisto pelas polícias, ainda que seja isso o preconizado pela literatura da área, tanto para preservar a segurança da sociedade policiada quanto para dirimir o risco da atividade policial. Esse tipo de resistência, obviamente, limita a edição de normas e contribui para que o conjunto dessas normas tenha uma capacidade restrita de prever as situações em que a atividade policial será necessária.
O problema que se coloca a partir desse ponto é algo que perpassa toda essa dissertação: se por um lado é verdade que as normas que orientam a atividade policial não são capazes de prever todas as situações em que essa polícia será chamada a agir, por outro lado a ausência dessas normas faz com que os processos decisórios de seus agentes, sobretudo em situações que exigem uma tomada de decisão rápida, sejam
53 Conforme o professor Kant de Lima (2013, p. 572) - os “protocolos (...) previnem seus agentes de cometerem infrações que poderiam prejudicá-los judicialmente depois de praticadas. A obediência a tais protocolos é uma garantia não apenas daqueles usuários ou clientes das instituições, públicas ou privadas, mas também uma garantia a seus agentes de que agiram corretamente, by the book”.
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orientados por outros elementos. Entre esses elementos estão representações sociais que podem estar carregadas de preconceitos, de incentivos a arbitrariedades e de pouco apresso a direitos e garantias. Vejamos, no capítulo abaixo, como operam essas representações.
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