7. Forskjellige helseutfordringer i ulike faser av livet for kvinner og menn
7.6. Eldre 80 år og over
O Decreto Legislativo nº 1.339, de 09 de janeiro de 1905, declarou a Academia de Comércio do Rio de Janeiro instituição de utilidade pública, reconhecendo os diplomas por ela oferecidos como de caráter oficial. O decreto estendeu as mesmas disposições à Escola Prática de Comércio de São Paulo (posteriormente denominada Escola de Comércio Álvares Penteado) e aos alunos diplomados pelo extinto Instituto Comercial do Rio de Janeiro e pela Academia de Comércio de Juiz de Fora.
Conforme artigo primeiro, parágrafos primeiro à sexto do referido decreto, as instituições manteriam dois cursos:
§ 1º A Academia de Commercio manterá dous cursos: um geral, habilitando para o exercicio das funcções de guarda-livros, perito judicial e empregos de Fazenda e o outro, superior, habilitando mais para os cargos de agentes consulares, funccionarios do Ministerio das Relações Exteriores, actuarios de companhias de seguros e chefes de contabilidade de estabelecimentos bancarios e grandes emprezas commerciaes.
§ 2º O curso geral comprehende o ensino de portuguez, francez, inglez, arithmetica, algebra, geometria, geographia, historia, sciencias naturaes inclusive o reconhecimento de drogas, tecidos e outras mercadorias, noções de direito civil e commercial, e legislação de Fazenda e aduaneira, pratica juridico-commercial, calligraphia, stenographia, desenho e escripturação mercantiI.
§ 3º O curso superior, do qual é preparatorio o curso geral, comprehende o ensino de geographia commercial e estatistica, historia do commercio e da industria, technologia industrial e mercantil, direito commercial e maritimo, economia politica, sciencia das finanças, contabilidade do Estado, direito internacional, diplomacia, historia dos tratados e correspondencia diplomatica, allemão, italiano, hespanhol, mathematica superior, contabilidade mercantil comparada e banco modelo.
§ 4º O ensino em geral será essencialmente pratico, devendo quanto ás mathematicas, ser todo de applicação ao commercio e, quanto ás linguas referidas, será effectuado de modo a que os alumnos consigam fallar e escrever correctamente o idioma leccionado.
§ 5º Além das disciplinas obrigatorias nos cursos regulares, poderá a Academia de Commercio estabelecer aulas livres de outras materias, conforme melhor convier á elevação do nivel moral e intellectual dos que se dedicara á carreira do commercio.
§ 6º Os diplomas conferidos pela Academia de Commercio não constituem privilegio, mas importam a presumpção legal de habilitação para as funcções a que elles se referem, dispensando os habilitados de outras provas e de concurso.
Segundo Saes e Cytrynowicz (2001, p.43), o curso superior não concedia o título de bacharel (como os de Direito) ou de doutor (como os de Medicina), indicando uma clara diferenciação de status entre os que concluíam esses diferentes cursos. De qualquer modo, os portadores de diplomas tinham algumas regalias, como a dispensa da prestação de concurso para o exercício de algumas das funções a que estavam habilitados.
A Lei nº 969 de 1º de dezembro de 1905, do Estado de São Paulo, concedeu à Escola de Comércio Álvares Penteado, além de isenção de impostos, a possibilidade dos alunos diplomados pela escola serem nomeados, independentemente de concurso ou quaisquer outras provas de habilitação intelectual, para os cargos de escrituração ou de contabilidade em qualquer das repartições públicas do Estado.
Saes e Cytrynowicz (2001, p.44) asseveram que a Escola de Comércio Álvares Penteado, atualmente Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado, passou a ser, ao lado da Academia de Comércio do Rio de Janeiro, uma referência para o ensino comercial. Entretanto, esses autores ressaltam que a Academia de Comércio, embora fosse uma entidade privada, mantinha fortes vínculos com o governo federal: instalada na Escola Politécnica do Rio de Janeiro, era também órgão de consulta do governo para questões relativas ao comércio e à indústria. Tal proximidade com o governo federal fazia com que a Academia de Comércio estivesse bastante ligada a ele e também mais voltada às questões de Estado. Já a Escola de Comércio Álvares Penteado nasceu com apoio das empresas e dos empresários da cidade e certamente seus alunos iriam atender às necessidades da economia em expansão.
A Academia de Comércio do Rio de Janeiro foi fundada por Cândido Mendes de Almeida, em 1902. A quantidade de trabalhos sobre a Academia de Comércio do Rio de Janeiro é ínfima se comparada à Escola de Comércio Álvares Penteado, fundada também no mesmo ano. Artigo do Jornal O Estado de S.Paulo de 16 de fevereiro de 1907 (1907, p.3), destaca a criação do Museu Comercial em 1906, pela Academia de Comércio do Rio de Janeiro, constituindo-se um órgão de consulta do governo. Anexo ao museu foi criado uma biblioteca especial técnica, onde estariam dispostas as principais publicações relativas às ciências comerciais e assuntos relacionados. Conforme o jornal, tais iniciativas foram efetuadas pelos próprios estudantes da academia, auxiliados pelos respectivos lentes e sob a orientação do diretor Cândido Mendes de Almeida. Através do Decreto nº 8.206, de 8 de setembro de 1910, foi transferida a sede da Academia de Comércio, do edifício da Escola Politécnica para o edifício onde se encontrava instalado o Museu Comercial, na praça Quinze de Novembro.
O Decreto Legislativo nº 1.423, de 27 de novembro de 1905, estendeu à Escola Comercial da Bahia, fundada em 12 de março do mesmo ano, as disposições do Decreto nº 1.339, de 09 de janeiro de 1905. Conforme Sá (2008, p.72) a referida instituição, atualmente denominada Fundação Visconde de Cairu, valorizou-se com a iniciativa do Coronel Domingos Silvino Marques, quando presidente da Associação Comercial, com apoio total do comércio, sendo a fundação solene feita na Associação Comercial da Bahia.
Através do Decreto Legislativo nº 2.305, de 21 de Dezembro de 1910, a Academia de Comércio de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, também foi declarada de utilidade pública.
Conforme Schmidt (2002, p.206), em 1907 foi fundada em São Paulo a Escola de Comércio Mackenzie College.
Nos anos seguintes, as disposições do Decreto nº 1.339 seriam estendidas a outras escolas de comércio, as quais passaram a ter grande influência na formação da nova geração de contabilistas. Santos (1927, p.33), faz alusão a estas mudanças:
Olhando para o futuro vemos a nova geração que se prepara nas escolas de commercio, seguindo um curso regular, que os habilitará para a lucta da profissão, dispondo de outras facilidades de que não dispoz, em seu tempo, a geração anterior, quando o estudo era sobre as escrivaninhas do trabalho exhaustivo do dia e, depois, á noite, a sós, debruçada sobre os livros, nas secretárias, aprofundando os conhecimentos theoricos. Luctando com todas essas dificuldades, ainda sim se prepararam para deixar um nome que brilha na historia da contabilidade, produzindo obras que nos fazem venerar a sua memoria. Desta nova geração, que se dispõe de tão bons elementos, devemos esperar muito para a elevação e consideração da nossa classe. Não se deve ella circumscrever ao trabalho em seus escriptorios, applicando só para a vida os conhecimentos que recebeu nas escolas de commercio, mas deve produzir serviços á classe, deixando escriptos que lhe conserve o nome e que rememore os fructos dessa geração aos futuros contabilistas, que surgirão nas gerações seguintes. Espelhem-se nas obras dos que fôram e deixem outras de exemplo para os vindouros.
3.2.3 A MODERNIZAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO MERCANTIL NO GOVERNO DO