A Igreja de São Paulo exerce um papel significativo na defesa dos direitos humanos e luta por políticas sociais boas para a sociedade. Nesse esforço, sempre incentiva o envolvimento de vários setores afins. Por meio de seus organismos e instituições tenta unir os cristãos para o serviço solidário, ao mesmo tempo em que aponta propostas para minimizar os males que afligem os mais fragilizados.
A Caritas Arquidiocesana é a entidade da Igreja de São Paulo que cuida dos primeiros passos da assistência aos refugiados. Começou em 1977, por intermédio da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo. Em 1989 mediante um convênio com o ACNUR, criou o Centro de Referência para Refugiados e passou a integrar a rede de proteção do ACNUR, que tem por objetivo buscar acolhimento, proteção e assistência a refugiados e solicitantes de refúgio, visando a sua integração na sociedade brasileira.
Sempre com destaque, esse serviço prestado pela Caritas esteve presente nos Planos de Pastoras da Arquidiocese de São Paulo, alertando que o atendimento ao refugiado é parte das prioridades da ação pastoral da Igreja de São Paulo. A título de exemplo, no 11° Plano de Pastoral 2009-2012 se lê como uma das "Urgências na ação evangelizadora e pastoral":
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JOÃO PAULO II. Exortação apostólica pós-sinodal Ecclesia in Europa. Roma, 2003, n. 103. Disponível em: http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/apost_exhortations/documents/hf_jp- ii_exh_20030628_ecclesia-in-europa.html. Acessado em: 29/05/2015.
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JOÃO PAULO II. Discurso, 25/06/1982. Opus cit. 425
JOÃO PAULO II. Exortação apostólica pós-sinodal Ecclesia in America. São Paulo: Paulinas, 1999, n. 52. 426 ARNS, Paulo Evaristo. Da esperança à utopia: testemunho de uma vida. Rio de Janeiro: Sextante, 2001, p.
Apoiar o trabalho da CARITAS (sic) da Arquidiocese de São Paulo, nas campanhas emergenciais, nos projetos de economia solidária e geração de renda, na acolhida e encaminhamento dos migrantes, imigrantes e refugiados.427
A concessão do refúgio é ato do Governo Brasileiro. A decisão sobre a validade da condição de refugiado cabe ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). Fazem parte do CONARE órgãos do governo federal, Organizações da sociedade civil dedicadas a atividades de assistência, integração local e proteção aos refugiados no Brasil (entre elas a Caritas Arquidiocesana de São Paulo e do Rio de Janeiro) e mais o ACNUR e a Defensoria Pública da União, mas ambas não tem direito a voto.428
A Caritas Arquidiocesana trabalha em conjunto com o ACNUR, com o CONARE e com segmentos da sociedade civil buscando garantir a assistência, integração e proteção dos refugiados na sociedade brasileira. Sua atuação baseia-se na defesa dos direitos fundamentais dos refugiados e na integração destes na sociedade brasileira, contribuindo para que resgatem da sua autoestima e desenvolvam suas próprias habilidades e capacidades, de modo a torna- las independentes.
O Centro de Referência para Refugiados oferece atendimento direto, individualizado e sigiloso para todas as pessoas que chegam a São Paulo solicitando a condição de refugiado e também àqueles que já obtiveram essa condição. O trabalho desenvolvido envolve quatro frentes de ação (programas de atendimento), com a presença uma equipe multidisciplinar e com experiência para a realização do atendimento direto das principais urgências e necessidades individuais das pessoas desse público, jamais descuidando do caráter humanitário e caritativo do atendimento, que lhes favoreça a esperança de uma vida nova.429
Os quatro programas de atendimento direto são:
• Programa de Proteção: orientações sobre todo o procedimento envolvido na solicitação de refúgio, entrevistas individuais, orientação jurídicas mediante as necessidades
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ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO. 11° Plano de Pastoral 2009-2012 – Testemunha de Jesus Cristo na cidade. São Paulo, 2012, p. 38.
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O ANEXO 8 mostra algumas datas na história do refúgio no Brasil. 429
Em 2015 estão sendo atendidas quase 200 pessoas por dia, sendo que destas, aproximadamente 20 a 30 pessoas chegam pela primeira vez ao Centro de Referência para os Refugiados. Cf. MORELLI, Maria Cristina. Opus cit., O ANEXO 9 traz dados sobre a evolução da quantidade de pessoas atendidas, seu país de origem e o perfil dessas pessoas.
apresentadas, elaboração de parecer jurídico encaminhado ao ACNUR e ao CONARE (Comitê Nacional para Refugiados) para subsidiar a avaliação da pertinência de se conceder a condição de refúgio a um solicitante. Adicionalmente, prestação de assessoria a quaisquer questões de cunho jurídico dos solicitantes de refúgio.
Trabalha também com fiscalização de denúncias, palestras, participação em comitês e comissões, formação de rede de proteção e articulação com órgãos públicos.
• Programa de Assistência: colaboração com as necessidades básicas emergenciais dos solicitantes e dos refugiados, entre essas, o primeiro albergamento, o encaminhamento para a documentação de identidade, moradia provisória, cuidados com a saúde e outros encaminhamentos que atendam algumas vulnerabilidades especiais.
Por esse programa também se oferecem roupas, kits de higiene pessoal, cobertores e subsistência financeira inicial.
• Programa de Integração Local: orientações que facilitam a integração dos solicitantes e refugiados na sociedade brasileira.
Por esse programa são patrocinados cursos de português, universitários e profissionalizantes e se oferece orientação para a inclusão de crianças e jovens no ensino regular, reconhecimento de documentos escolares, validação de diplomas universitários, obtenção de documentos e encaminhamento para trabalho e direitos trabalhistas.
• Programa de Saúde Mental: atendimento psicológico e psiquiátrico preventivo e terapêutico individual àqueles que desejam, por estarem especialmente debilitados emocionalmente em razão das vicissitudes sofridas ao longo de todo o processo, que resultou na sua chegada ao Brasil pedindo a proteção do refúgio.
Por esse programa as pessoas também são encaminhadas, quando é o caso, para tratamento de saúde em outras entidades.
Além desses quatro programas, que envolvem o relacionamento direto com os solicitantes de refúgio ou os refugiados, outros trabalhos complementares também são desenvolvidos no Centro de Referência, ampliando o alcance das ações sociais em torno desse público. Entre eles podem-se destacar:
• Relações Externas: atendimento a jornalistas, pesquisadores, estudantes, produtores e a imprensa.
Nessa frente de ação também são elaborados textos, apresentações, organização de eventos e organização de projetos que envolvem diretamente os solicitantes de refúgio ou os refugiados.
• Voluntariado: capacitação, seleção e acompanhamento de pessoas que oferecem seu entusiasmo, tempo e competência em todas as áreas de atuação do Centro de Referência. São pessoas fundamentais para que o todo o trabalho consiga satisfazer as expectativas dos envolvidos.
Para melhor cumprimento dos programas de atendimento e também para promover intercâmbio de experiências e conhecimentos, ou participar da discussão sobre políticas públicas, o Centro de Referência também mantém relações institucionais com diversas entidades, entre elas, a Polícia Federal, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Juizado da Infância e Adolescência, Comitê Estadual para Refugiados, Posto Humanizado do Aeroporto de Guarulhos, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas (CAPS).
Enquanto membro representante da sociedade civil perante o CONARE, a Caritas Arquidiocesana de São Paulo, em conjunto a Caritas do Rio de Janeiro, possui papel de extrema relevância nas reuniões mensais para a análise da concessão da condição de refugiado, pois sem a assistência dos profissionais da Caritas, em diversas vezes as solicitações seriam indeferidas, quer por razões políticas, que por uma interpretação restritiva da lei. Além disso, esse é o fórum privilegiado para a Caritas propor oportunidades de avanços na interpretação da lei brasileira de refúgio e nas políticas públicas que garantiriam melhorias na proteção de pessoas solicitantes do refúgio.
Como o instituto da concessão de refúgio também é inevitavelmente utilizado para o tráfico de pessoas, a Caritas Arquidiocesana também participa do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que é um órgão subordinado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. O objetivo principal é ser fonte de informação e de promoção de ações de prevenção e da defesa dos direitos humanos, articular políticas públicas com as instituições do poder público e sociedade civil para o atendimento de vitimas.