6 - Economic evaluation – Results
7.6 Consistency of the economic evaluation with other studies
Nosso percurso para chegarmos ao entendimento do capital fictício poderá ser desastroso se não observarmos o papel do Estado, dos bancos e das instituições financeiras, verificando sobretudo a teorização por Marx e marxistas e, a partir dela, a forma que as relações de produção capitalistas assumem no desenvolvimento do capital em sua forma financeira, estudando tanto seu poder crescente quanto sua tendência à geração de crises.
Retomando rapidamente Marx (1985b), a função básica de um banco moderno é a de centralizar capital-dinheiro, e mediar a relação de emprestadores e prestatários. Seu lucro depende de tomar emprestado (captar) a um juro menor do que o que receberá quando emprestar. O banco está presente, portanto, nas duas pontas, como prestatário e emprestador. É fundamental para o desenvolvimento do capital portador de juros.
Vale ressaltar, com Marx (1985b, p. 533) que capital-dinheiro é uma das formas transitórias que o capital assume, nas metamorfoses que passa em seu ciclo, ao lado do capital produtivo e do capital-mercadorias. Já o capital portador de juros é uma forma específica de
valorização do capital, ao lado da valorização como capital industrial (designação que Marx atribui a todo o capital que se valoriza passando diretamente pela produção) e da valorização como capital comercial.
O desenvolvimento do capital portador de juros implica que uma soma de dinheiro pode funcionar como capital, e obter um juro; como este processo se repete a cada período, uma soma de dinheiro funciona como capital, obtendo um fluxo regular de rendimentos. A partir daí, pode se desenvolver também a operação inversa: o direito a um fluxo regular de rendimentos, qualquer que seja a sua origem, pode ser compreendido como decorrente de um “capital” que lhes dá origem. O valor de mercado deste “capital” será, então, o valor capitalizado do fluxo de rendimentos. Tal “capital”, isto é, o direito a este fluxo de rendimentos, pode ser representado por um título, negociável, ao qual Marx dá o nome de “capital fictício”. Um exemplo básico de “capital fictício” é um título da dívida pública.
Marx (1985b) explica o funcionamento de um título da dívida pública como capital fictício da seguinte maneira:
[...] O capital mesmo é devorado, despendido pelo Estado. Não existe mais. O que o credor possui é 1) um título de dívida contra o Estado, digamos de 100 libras esterlinas; 2) esse título lhe dá direito a participar das receitas anuais do Estado, isto é, do produto anual dos impostos, em determinada importância […] 3) pode vender esse título de 100 libras a quem quiser. […] Mas, em todos esses casos, o capital – considera-se rebento (juro) dele o pagamento feito pelo Estado – permanece ilusório, fictício. […] Por mais numerosas que sejam essas transações, o capital da dívida pública permanece meramente fictício, e a partir do momento em que os títulos de crédito se tornam invendáveis, desfaz-se essa aparência de capital. Não obstante, conforme logo veremos, esse capital fictício possui movimento próprio. (MARX, 1985b, p. 535)
Assim, a constituição do capital fictício, conforme Marx (1985b, p. 537) é um processo em que se capitaliza uma receita periódica, tomando como referência uma taxa média de rendimento. Tratando-se de um título da dívida pública, o capital emprestado ao Estado terá rendido, digamos, 10% ao ano. Este título dá a seu portador, de fato, o direito de se apropriar periodicamente de parte da receita estatal. É fortalecida, no entanto, a lógica ilusória socialmente de que o capital se autovaloriza, sem depender da ligação com a existência de um capital real que se valoriza pela apropriação de mais-valia gerada na produção.
Se a relação bancária com o Estado ilude o processo de valorização do capital, a relação do banco com a Bolsa não tem outro sentido. Na base do que Hilferding (1985) apontou sobre o processo em Bolsa, conforme verificamos no item anterior, Marx (1985b, p.
a ser realizada por intermédio desse capital […] [e que] essas transações em nada alteram a natureza da coisa”. Não alteram a natureza, mas afetam, indiretamente, o nível de produção e extração de mais-valia, conforme veremos no desenrolar desta seção; e, diretamente, a valorização de mercado com base não apenas na transação de ações, mas também com base nos títulos públicos, conforme podemos entender a partir de Marx (1985b, p. 537): “o valor de mercado se determina diversamente do valor nominal, sem que se altere o valor (embora se modifique a valorização) do capital efetivo. O valor de mercado flutua com o nível e a segurança dos rendimentos a que os títulos dão direito”.
O valor de mercado dos títulos de dívida ou de propriedade flutuam com base em seus rendimentos e, inversamente, na taxa de juros. Prosseguindo seu raciocínio, Marx diz o seguinte:
Na realidade todos esses papeis constituem apenas direitos acumulados, títulos jurídicos sobre produção futura, e o valor-dinheiro ou o valor-capital ora não representa capital algum, como é o caso das apólices da dívida pública, ora é regulado de maneira independente do valor do capital efetivo que esses papéis configuram. (MARX, 1985b, p. 539)
Na crise, como observou Marx (1985c, p. 538), o valor desses títulos se deprecia fortemente. Perante essa depreciação, podemos observar, o capital portador de juro migra mais intensamente para o capital fictício estatal, o qual proporciona mais segurança financeira. Com isto, a centralização do capital se amplia, não apenas porque grande parte do difuso capital fictício gerado no mercado financeiro se desfaz, mas também porque aumenta a massa de capital fictício gerado pelo Estado que garante por lei ao capital portador de juro uma parcela significativa de sua receita anual.
Ou ainda nas palavras de Hilferding:
A ação é […] um título de renda, título de crédito sobre uma produção futura, bônus de renda. Pelo fato dessa renda ser capitalizada e constituir o preço da ação, um segundo capital pode existir nos preços das ações. Mas ele é puramente fictício. O que existe verdadeiramente é somente o capital industrial e seu lucro. Isso não impede que esse capital fictício exista sob a forma contábil e seja mencionado como 'capital ações'. (HILFERDING apud CHESNAIS, 2010, p. 144)
Referindo-se à crise recente do capitalismo, Marques e Nakatani (2013) destacam os efeitos da ação estatal sobre o capital fictício a partir de uma crise de superacumulação de capital:
A superacumulação de capital, que se manifestou desde os anos 1970 e levou a movimentos cíclicos de expansão e crise, ampliou a acumulação na esfera financeira e a geração de capital fictício [...]. Nos últimos anos, a ação estatal tem reduzido a destruição do excesso de capital nessa esfera, assim como na produtiva. Assim, o capital fictício na forma da dívida pública não só não foi desvalorizado como cresceu significativamente nos anos após o colapso do Lehman Brothers, no mundo e em quase todos os países14. (MARQUES; NAKATANI, 2013, p. 275)
[…] a superacumulação de capital, que foi direcionada para a esfera financeira, continua a comandar o sistema financeiro internacional, especulativo e parasitário, extraindo excedentes dos países atrasados ou emergentes, na forma de remessas de lucros, pagamento de juros e de royalties. (MARQUES; NAKATANI, 2013, p. 280, grifo nosso)
No caso do capital industrial, sua valorização se faz no processo produtivo, com a extração de mais-valia da força de trabalho. Já o capital fictício, por sua vez, não pode gerar sua própria valorização, senão tomando valor de outra forma de capital, de uma renda futura a ser realizada por uma produção ou por um futuro arrecadamento de impostos.
Por isso, na ausência de uma lei imanente para sua própria reprodução, entenderíamos que o capital fictício conta com as leis de Estado que assegure sua apropriação do valor. No entanto, essa forma peculiar de capital não teria relevância se não possuísse alguma legitimidade social. Podemos entender que esta legitimidade é conseguida com a ideia de que a capacidade de valorização deste capital decorre de ele contar com a colaboração de “doutores” das finanças, que saberiam aplicá-lo de modo mais inteligente. Com isto, o capital financeiro consegue atrair, controlar e concentrar recursos do público. A partir disso, os detentores do capital fictício passam a direcionar o capital para diversas formas de aplicação, mas não só o capital fictício, como também o capital real subordinado ao capital financeiro, na busca por maior rentabilidade, isto é, em busca de uma maior punção sobre a mais-valia.
Na realidade, os ganhos do capital financeiro têm pouco a ver com sua boa aplicação. Outra aspecto deles é destacado por Marx:
14Como sabido, os capitais que não conseguem continuar acumulando acabam perdendo espaço, são
centralizados ou vão à falência, ou seja, a natureza mesma do capital exige um processo contínuo de acumulação, segundo Marx. Esse processo de acumulação conduz periodicamente às crises de superacumulação de capital que se manifesta quando se esgotam os mecanismos e os efeitos dos fatores que contrariam a tendência à queda na taxa de lucros, ao contrário da ideia de que sejam causadas por expectativas pessimistas, ganância exagerada, incompetência ou erros de política econômica. Além disso, é o momento em que o capital se livra de suas escórias, daquelas unidades menos produtivas que devem ser desvalorizadas. Assim, as crises periódicas têm um papel muito importante na dinâmica do capital, devem desvalorizar ou destruir todas aquelas unidades que foram superadas pelo desenvolvimento técnico e social das forças produtivas. Entretanto, a política econômica aplicada pelos Estados nacionais tem evitado continuamente que o potencial de regeneração do capital, desempenhado pela crise, seja plenamente realizado. (MARQUES; NAKATANI, 2013, p. 275, nota 6)
resultado da especulação, do jogo. Este e não o trabalho, aparece na condição de modo original de adquirir capital, substituindo também a violência direta. Essa riqueza financeira imaginária constitui parte considerável da fortuna monetária dos particulares e também do capital dos banqueiros, conforme já vimos. (MARX, 1985b, p. 549)
Podemos destacar mais um elemento fundamental nesta passagem de Marx, a de que a demanda por capital não ocorre pelo trabalho em função da produção, mas do jogo financeiro especulativo. Marx também chama a atenção para uma substituição da “violência direta”, referindo-se, certamente, a uma suspensão da disputa direta por capital, pois parte significativa das relações econômicas se encontram intermediadas pelo jogo de oscilação dos títulos financeiros que leva alguns a perder sem mesmo saber quem foi o ganhador.
Não obstante, Marx (1985b, p. 550) nota atentamente que ações e títulos da dívida pública não são formas de capital que substituem diretamente a função do crédito para o processo de reprodução do capital, isto quando o capitalista industrial ou comerciante necessita de capital-dinheiro para pagamento ou compra dos fatores de produção. Chesnais (2010, p. 121), baseando-se em Marx e na interpretação de marxistas que desenvolveram a análise do capital fictício aponta que:
A noção de capital fictício concretiza a análise do fetichismo inerente ao capital portador de juro ou de aplicação financeira mais geral. Aquilo que aparece, aos olhos do portador de títulos, ser para ele 'capital', 'seu capital', deve ser analisado como sendo uma pura ficção do ponto de vista do movimento do capital entendido como reprodução do capital produtivo. (CHESNAIS, 2010, p. 121)
Notada a contradição do “fetichismo inerente ao capital portador de juro ou de aplicação financeira mais geral” ao longo do desenvolvimento capitalista, em que o capital fictício não se converte em capital-dinheiro para percorrer o ciclo do capital produtivo, não é surpresa que períodos de crise ocorrem intermitentemente. Chesnais (2010) destaca bem o vínculo entre desenvolvimento do capital fictício e a intensificação das crises. Marx (1985b, p. 563) evidencia em sua obra a falta de meios de pagamento em período de crise, um movimento em que as negociações de títulos substituem “a própria metamorfose das mercadorias” ao passo que aumenta o número de negócios apoiados unicamente no crédito e na criação de capital fictício, uma contradição contra a qual legislações bancárias têm, no máximo e sendo superficial e a posteriori no longo da história, agravado as crises monetárias, mas nunca eliminando-as.
Em outras palavras, frente aos limites para sua valorização, o capital tenta negar a determinação para sua valorização e se multiplica exponencialmente, por meio do capital portador de juros e do capital fictício até o ponto em que não há mais sustentação. Sobre isso, Mazzucchelli (1985) apoiado em Marx, argumenta que o capital, na negação de sua própria base, se lança no processo de acumulação real cada vez menor e de acumulação fictícia cada vez maior, como consequência da “lei da tendência decrescente da taxa de lucro”. Além disso, Mazzucchelli (1985) ressalta que, mesmo em tempos de crise, a moeda se preserva soberana na representação do valor e do capital. Deste modo, esta soberania permite que o capital se valorize, seja por meio de uma punção sobre o lucro, extraindo mais-valia na forma de juro; seja por meio de uma valorização bursátil e fictícia. Atenuada a crise imediata, o processo de valorização real do capital é retomado, mas sem necessariamente eliminar ou diminuir o aspecto fictício da valorização do capital. A partir disso, o autor reconhece que é impossível o capital se separar do trabalho, embora seja imanente e obsessiva a busca pela separação.
Aglietta e Orléan (1990) também dão suas contribuições no entendimento sobre o caráter fictício não apenas no processo que resulta na crise como também nas ilusões e consequências da reação humana em um permanente contexto de crise:
Na crise, quanto mais os indivíduos procuram se preservar, buscando com fervor a riqueza, mais as normas sociais se esfumam, mais o que eles açambarcam é vazio e sem substância. Trata-se aqui de uma reação em cadeia, pois esse fracasso recorrente é o princípio mesmo que comanda as ações dos indivíduos, que os empurra para novas lutas sempre mais fratricidas e ferozes, até a repugnância, num processo que parece não ter fim. Alguns podem ganhar mais, mesmo que a seus próprios olhos esse ganho seja ilegítimo e, portanto, incerto. A violência que o produziu pode a qualquer momento destruí-lo. O que cada um procura na riqueza é, ao contrário, a plenitude e o repouso, acabar com essa insatisfação e esse tumulto que o compele a agir, a possuir, a entredevorar. Hoje são as crises econômicas que colocam em cena as forças trágicas essenciais; o desalento do homem confrontando sua própria violência que retorna, monstruosamente, sobre seu criador. (AGLIETTA; ORLEÁN, 1990, p. 135)
Aprofundando a análise das crises financeiras, Chesnais (2010, p. 124) está convicto de que “o capital fictício de origem bancária é um grande ingrediente”. E explica, apoiando-se em Marx, que a convergência bancária entre o sistema de crédito e a massa de dinheiro centralizada fornece condições para o capital “se desdobrar”, um impulso fundamental para “'a acumulação de capital-dinheiro propriamente dita' em oposição à 'acumulação verdadeira de capital'” (CHESNAIS, 2010, p. 124), uma antessala para a eclosão da crise financeira.
Marx observa (1985c, p. 540), analisando os componentes do capital bancário, que a maior parte deles é puramente fictícia, consistindo em letras de crédito, títulos públicos e
dão direito a um rendimento futuro.
Não devemos esquecer que é puramente fictício o valor monetário do capital que esses títulos guardados nos cofres dos banqueiros representam – mesmo quando conferem direito a rendimento seguros, como as apólices da dívida pública, ou constituem títulos de propriedade sobre capital real, como as ações -, e que é regulado por leis que diferem das relativas ao valor do capital efetivo representado pelo menos em parte por mais tais títulos. E quando esses títulos representam, em vez de capital, mero direito a rendimento uniforme, esse direito se expressa em capital-dinheiro fictício do banqueiro que em grande parte não é próprio, mas do público, que o deposita no banco, com ou sem juros. (MARX, 1985c, p. 540)
Marx (1985c, p. 543) observava ainda que “no sistema de crédito, tudo se duplica e triplica e se converte em pura fantasmagoria, e o mesmo se aplica ao 'fundo de reserva' onde se esperava finalmente encontrar algo sólido”.
Vale retomar em Chesnais (2010, p. 125) outro vínculo entre as crises e o fetichismo dos papeis financeiros: o fato de que os títulos estatais, ações de propriedade e outros títulos são meios de investimentos para o capital e, portanto, passíveis de serem emprestados como capital que se pretende capital portador de juro, no entanto não são elas mesmas capital de empréstimo nem se converte em capital-dinheiro em função do capital produtivo. Trata-se de um processo conhecido por “acumulação financeira”, na qual o crédito se torna um artifício em função exclusiva do capital portador de juro, embora até envolva o capital produtivo no processo, mas sem ampliar a função deste capital de produzir verdadeiramente mais-valia.
Para observarmos casos empíricos, Chesnais (2010, p. 125) aponta para o crédito comercial em que as operações são realizadas entre capitalistas em diversos pontos do sistema produtivo, de maneira que os bancos intervêm apenas quando as letras de câmbio são descontadas por um crédito estrito como um adiantamento nominal. Em outras palavras, o capitalista industrial tem acesso a um crédito ao ver seu título sendo convertido em capital- dinheiro contendo mais-valia antes mesmo de o comerciante efetivamente vender a referida mercadoria. Nisso Marx chama a atenção de que esta ficção é “criada e sustentada pelo sistema de crédito”, apenas enquanto o ciclo de valorização do capital-mercadoria se completa para todo o sistema produtivo, mas uma ficção que é duramente abalada na eclosão da crise quando o ciclo não se renova (CHESNAIS, 2010, p. 126).
De modo diferente ao crédito por letras cambiais, o “crédito do banqueiro” é o empréstimo concedido ao industrial visando um investimento de médio prazo, mas este crédito também possui uma forma fictícia ainda mais preocupante, pois, conforme Chesnais
(2010, p. 126) observa a partir de Marx, trata-se do crescimento de um capital duplamente fictício, já que o capital industrial se compõe por meio do “crédito do banqueiro” que já é, por definição como vimos, amplamente fictício.
Retomando a análise da participação do Estado na geração de capital fictício, Marx assinala:
A possibilidade de negociar os títulos da dívida pública facilita “o desenvolvimento de uma classe de credores do Estado que estão autorizados a retirar para eles certas somas sobre o volume dos impostos”. Seu peso social pode mesmo se consolidar, com tudo o que “a acumulação de direitos, de títulos jurídicos sobre a produção futura” pode implicar em termos de efeitos sobre a acumulação real e a polarização da riqueza. (CHESNAIS, 2010, p. 130)
Com a participação do Estado na transformação do capital em capital fictício, os títulos se transformam em documentos do capital real, que dizer, como se um certificado de valor fosse espontaneamente o próprio valor, o capital real existe simultaneamente e não muda de proprietário, enquanto o capital fictício, ou “duplicata do capital real”, precisa mudar, conforme a formulação de Chesnais (2010, p. 131): “eles se metamorfoseiam em formas do capital portador de juro, não somente porque eles asseguram certas receitas, mas também porque os vendendo pode-se conseguir que eles sejam reembolsados em valor- capital'”. Nesse sentido, essas duplicatas precisam ser negociadas em bolsas, conforme podemos retomar em Chesnais, que prossegue as análises de Hilferding:
Por isso são necessários os mercados especializados, as bolsas, onde os títulos de propriedade podem ser vendidos. Sua existência é indispensável para a constituição de sociedades por ações. Com efeito, as ações são “títulos sobre o capital real”. Mas elas “estabelecem somente direitos sobre uma fração da mais-valia que ele [o capital real] vai expropriar”. “Mas [os títulos] não permitem dispor dela [da mais-valia]. Ela não pode ser retirada”. Somente o mercado bursátil permite ao investidor financeiro recuperar seu capital-dinheiro, para o aplicar de outra forma ou para gastar. A Bolsa reforça ainda a dimensão fictícia das ações pelo fato das oscilações dos preços dos títulos, que podem render a seus possuidores ganhos bursáteis. O “valor-capital” dos títulos negociáveis é de qualquer forma duplamente fictício, podem “aumentar ou diminuir completamente independente do movimento do valor do capital real, sobre o qual seus detentores têm um direito”. (CHESNAIS, 2010, p. 131)
Ou ainda
As compras e vendas das ações não são compras e vendas de um capital, mas compras e vendas de títulos de rendas; as oscilações de seus preços não afetam em nada o capital industrial que funciona verdadeiramente, do qual elas representam a renda e não o valor. O preço não depende somente da renda, mas da taxa de juro na