2. Background
2.3. Dignity in the context of the right to work
Na perspectiva da Integração Regional, as áreas de fronteira emergem como espaços que devem receber uma análise diferenciada. Os conceitos tradicionais de fronteira, enquanto recortes da nacionalidade que se tornam visíveis pela presença de símbolos nacionais, perdem vigor em face do objetivo de juntos buscar a solução para problemas comuns. Ocorre uma mudança de funcionalidade: do papel de símbolo de separação e de limite de terras onde estava “o fim do País”, para o de aproximação e permeabilidade. Na fronteira começa o País.
A Integração Regional, após o Acordo do Mercosul assinado em março de 1991, tornou evidente a necessidade de encaminhamento efetivo de integração regionalizada no continente, (Brasil/Argentina/Paraguai/Uruguai).
Os discursos apontam a necessidade de medidas que conduzam ao aprofundamento dos contatos entre o Rio Grande do Sul e os países limítrofes, à produção de estudos sobre as realidades fronteiriças e à discussão de questões comuns.
A integração enfatiza a dimensão espacial da fronteira. Segundo Schäffer (1993, p.12), “a fronteira binacional deve representar, numa escala, um marco privilegiado. O cotidiano no espaço fronteiriço tem, em si, um imenso potencial de integração e, da mesma forma, de conflito, capaz de incidir decisivamente nas relações bilaterais e na integração maior”.
O entendimento da fronteira como corte ou divisão corresponde ao conceito político clássico. No caso da fronteira Livramento/Rivera, pode ser identificada como “fronteira viva” pelo caráter de sua ocupação e pelas relações históricas de intercâmbio que se tornaram possíveis devido à ausência de obstáculos físicos e à presença de núcleos urbanos que têm continuidade no exterior.
Os 588 municípios da Faixa de Fronteira do Brasil apresentam situação geográfica distinta em relação à linha de fronteira. Podem ser classificados em dois grandes grupos: os lindeiros e os não-lindeiros. No grupo dos municípios lindeiros existem três casos: a) aqueles em que o território do município faz limite com o país vizinho e sua sede se localiza no limite internacional, podendo ou não apresentar uma conurbação com uma localidade do país vizinho (cidades-gêmeas); b) aqueles cujo território faz divisa com o país vizinho, mas cuja sede não se situa no limite internacional;
c) aqueles cujo território faz divisa com o país vizinho, mas cuja sede está fora da Faixa de Fronteira.
O Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira implantado pelo Ministério da Integração Nacional (2003-2007) prevê a alocação de recursos para os municípios de faixa de fronteira. Discute conceitos fundamentais como território, territorialidade, região, faixa e zona de fronteira.
A concepção de território rompe com a visão mais tradicional do território reduzido exclusivamente à sua dimensão jurídico-administrativa, de áreas geográficas delimitadas e sob o domínio do Estado, passando a ser visto como o “território é o produto de processos de controle, dominação e/ou apropriação do espaço físico por agentes estatais e não estatais” (2005, p.16).
Cabe ainda destacar que, no Programa citado anteriormente, os
processos de controle (jurídico/político/administrativo), dominação (econômico-social) e apropriação (cultural-simbólica) do espaço geográfico
nem sempre são coincidentes em seus limites e propósitos. A territorialização desses processos se dá tanto “de cima para baixo” (a partir da ação do Estado ou de grandes empresas) quanto “de baixo para cima” (através das práticas e significações do espaço efetivamente vivido e representado pelas comunidades); é, portanto, o processo de territorialização acima concebido, ou seja, filtrado pelos agentes sociais, que acaba por delinear o território por uso e posse, e não somente por determinação jurídico-administrativa.
Processos relacionados ao poder sobre territórios – o poder de
afetar, influenciar, controlar o uso social do espaço físico – não criam homogeneidade ou uma qualidade única do território, nem mesmo, obrigatoriamente, geram um território, pois podem se empilhar tanto quanto articular-se em tensão constante ou gerar conflitos abertos (2005, p.17).
Portanto, o conceito de território carrega um sentido de exclusividade, a territorialidade é um processo de caráter “inclusivo”, incorporando novos e velhos espaços de forma oportunista, não separando quem está “dentro” de quem está “fora”.
Diante dessas conceituações de território e territorialidade, a regionalização deve ser vista não apenas como instrumento analítico, e neste caso também político, mas como processo efetivo, forjado na própria ação dos indivíduos e comunidades que, conjugando múltiplos interesses, econômicos e políticos, e produzindo identificações socioculturais diversificadas, redesenham constantemente seus espaços. Incluem-se o urbano, representado, no Programa de Desenvolvimento do governo, pelas cidades-gêmeas, núcleos articuladores de redes locais, regionais, nacionais e transnacionais.
Ao deslocar o enfoque de uma concepção “linear”, própria à noção de limite ou divisória internacional, para uma concepção de área ou região de fronteira, em que foi introduzida a distinção entre faixa e zona de fronteira parece importante referir seu significado. Enquanto a faixa de fronteira constitui uma expressão mais jurídica associada aos limites territoriais do poder do Estado, o conceito de zona de fronteira aponta para um espaço de interação, uma paisagem específica, com espaço social transitivo, composto por diferenças oriundas da presença do limite internacional e por fluxos e
interações transfronteiriças cuja territorialização mais evoluída é a das
cidades-gêmeas.
Produto de processos e interações econômicas, culturais e políticas, tanto espontâneas como promovidas, a zona de fronteira é o espaço-teste de políticas públicas de integração e cooperação, espaço-exemplo das diferenças de expectativas e transações do local e do internacional e espaço-limite do desejo de homogeneizar a geografia dos Estados nacionais.
De acordo com a proposta de “Reestruturação do Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira”, com o lançamento do Programa de Desenvolvimento de Faixa de Fronteira (PDFF) pelos representantes do Ministério da Integração Nacional, durante o Fórum que ocorreu em maio de 2005 na cidade de Sant´Ana do Livramento, a fronteira pertencente à sub- região da metade Sul do Rio Grande do Sul ocupa a posição entre os municípios dessa região, que representam o maior índice agregado no contexto do Arco Sul (82%). Nela se destacam importantes centros médios, principalmente, os situados ao longo do limite internacional, comumente
geminados com aglomerações urbanas localizadas nos países vizinhos (Uruguai e Argentina), como Uruguaiana e Sant´Ana do Livramento. A sub-
região é composta por municípios de grande extensão, se comparados ao restante do Arco-Sul, conectados por uma malha viária estruturada por corredores formados pelas Rodovias Federais 290, 293 e 392 (que conectam as cidades situadas no limite internacional a Pelotas e ao porto de Rio Grande) e pelo eixo Norte-Sul da BR.116 (ligando Pelotas a Porto Alegre).
O lançamento foi feito pelo então ministro Aldo Rebelo e corroborado pelo ministro Ciro Gomes. É importante salientar que o PDFF tem base nos aspectos produtivos que caracterizam os municípios que configuram essa região.