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No modelo de Estado Democrático de Direito instituído no Brasil pela Constituição de 1988, não mais se admite do poder público uma postura passiva diante das injustiças sociais e da discriminação racial. O Estado brasileiro não pode mais fechar os olhos para a situação de intensa discriminação a que estão submetidos os negros desde o período da escravidão até os dias atuais.

O poder público e a sociedade precisam realizar um “correto reconhecimento da realidade das relações sociais no país” (SANTOS, 2005, p. 85). Não se pode negar que o período

de quase quatro séculos em que o Estado brasileiro escravizou a população negra, submetendo- a a uma situação de completa desumanidade, deixou marcas indeléveis na sociedade brasileira. De igual forma, é forçoso reconhecer que, no pós-abolição, os negros continuaram sendo violentados e discriminados, através da política estatal de embranquecimento do Brasil, que empurrou a população afrodescendente aos estratos mais baixos da pirâmide social do país.

Essa história de violência e discriminação, que infelizmente não acabou, desautoriza qualquer caracterização de que o Brasil é um país marcado pela “democracia

racial”. A realidade nos mostra, pelo contrário, que temos por aqui um racismo dissimulado,

mas que se revela extremamente perverso nas estatísticas sociais, que mostram uma desigualdade persistente entre negros e brancos.

Em face desse quadro social, o Estado brasileiro precisa tomar medidas enérgicas de combate à desigualdade racial. As políticas de ação afirmativa representam medidas importantes nesse sentido, uma vez que buscam a concretização do princípio da igualdade material e o reconhecimento cultural da população afrodescendente como uma “minoria” que merece atenção especial do poder público.

Desse modo, a política de cotas para negros nas universidades representa um avanço importantíssimo na postura do Estado frente à desigualdade racial. Como afirma o IPEA (2011, p. 293-294), “as cotas têm-se distinguido como a política afirmativa em curso com maior

impacto em espaços de poder, devido ao caráter redistributivo que encerra”. O ingresso de um

maior número de negros nos cursos de graduação das universidades públicas implicará numa maior representatividade desse segmento étnico nos espaços de prestígio e poder, ajudando a democratizar a sociedade brasileira.

O Supremo Tribunal Federal, portanto, ao julgar a ADPF 186 em abril de 2012, honrou sua missão de defender os princípios fundamentais da Constituição de 1988, mormente o princípio da igualdade, em seu aspecto material ou substantivo. A decisão da corte máxima do país significa também uma vitória do movimento negro, que, desde a década de 1980, vem defendendo a aplicação de ações afirmativas para combater o racismo e a exclusão social dos negros neste país.

A decisão do STF permitiu que inúmeras universidades brasileiras continuassem se valendo de critérios raciais em seus processos seletivos, impedindo o imenso retrocesso social que viria à tona caso tais medidas fossem declaradas inconstitucionais. Abortar tal experiência, como queria o partido autor da ação, seria traumático não apenas para os negros, mas também para a própria democracia brasileira.

Por outro lado, com a aprovação no Congresso Nacional da Lei nº 12.711, que foi sancionada pela Presidência da República no dia 29 de agosto de 2012, a política de cotas raciais ganhou um impulso ainda maior, na medida em que todas as universidades federais deverão reservar parte de suas vagas para pretos, pardos e indígenas, segmentos historicamente discriminados, que merecem tratamento especial por parte do poder público.

Assim sendo, os três poderes da República reconhecem a necessidade de ações afirmativas para os negros brasileiros, o que demonstra uma mudança qualitativa no papel do Estado diante da questão racial. De um Estado que discriminava explicitamente os negros, passamos para um Estado que reconhece as desigualdades entre negros e brancos e busca combatê-las, de modo a construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Todavia, os avanços conquistados nos últimos anos na questão racial não devem ofuscar o fato de que ainda temos muito a caminhar. Como afirmou Florestan Fernandes (1989,

p. 23), “a democracia só será uma realidade quando houver, de fato, igualdade racial no Brasil

e o negro não sofrer nenhuma espécie de discriminação, de preconceito, de estigmatização e

segregação”. Isto ainda está longe de ocorrer. Porém, com a mudança que tem se operado na

mentalidade da sociedade e com o avanço nas políticas estatais, há motivos para crer que o abismo social entre brancos e negros tende a diminuir cada vez mais.

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