1. Introduction
1.1. Description of a problem
Brasileira
Nesta sessão abordaremos as principais críticas apontadas pelos representantes do projeto Democrático e Popular, especialmente as levantadas por Araújo Filho (2002), sobre a reforma do Estado e da administração pública com características neoliberais e concepções gerencialista. A seguir, apresentaremos, embora de maneira sucinta, alguns elementos conceituais da proposta Democrática e Popular, como a democracia direta, o conceito de participação e dos processos decisórios coletivos. Por fim, apresentaremos os métodos e/ou ferramentas, que são tratados nesse trabalho, que vem sendo experimentadas pelo projeto Democrático e Popular na tentativa de implementar suas aspirações na gestão pública.
1.4.1 Críticas a reforma do Estado fundamentado nas aspirações Neoliberais
O projeto político Democrático e Popular entende que a proposta para a reforma do Estado e suas concepções gerencialistas não são suficientes para conformar uma nova dimensão ética-política para a gestão pública e aposta num modelo de gestão baseado nos princípios democráticos e participativos. Em outras palavras, esse projeto tem como elemento principal à participação cidadã como resposta a crise do Estado (ARAÙJO FILHO, 2002). Assim, veremos quais são as principais críticas levantadas por Araújo Filho (2002), que vem desenvolvendo estudos para sustentar a hipótese da participação como elemento central para a crise do Estado, em contraposição à reforma gerencialista fundamentada na corrente da New Public Management.
Em primeiro lugar, o autor critica a alternativa gerencialista como forma de suprir a insuficiência da democracia representativa – que segundo Araújo Filho (2002) representa um dos vetores da crise do Estado contemporâneo – ao optar pela transição de métodos do setor privado para o público sobre a idéia de personalizar em gerentes o
êxito da eficiência na gestão pública. Ou seja, a partir do princípio de que o gestor público detém o poder de orientar as políticas públicas e controlar os servidores, responsáveis pela execução dessas ações, nada melhor do que incorporar a esse o espírito empreendedorista e atribuir-lhe mais autonomia para que esse propicie maior agilidade à gestão pública ao ter o caráter de um gerente orientado por resultados, a forma das empresas privadas (ARAÚJO FILHO, 2002).
É exatamente relativo ao preceito da orientação por resultados que está associada à outra crítica do autor. Cabe esclarecer que essa crítica não se faz em razão à adoção desse mecanismo, mas pela preocupação da reforma gerencialista se deter apenas sobre os fins e não articular esses aos meios utilizados para implementar as políticas públicas. Logo, essa crítica da preocupação apenas com os fins nos remete a questão metodológica, que segundo Araújo Filho (2002) não são discutidas as mudanças nos métodos e nem tão pouco são apresentados os métodos a serem utilizados para implementar a proposta.
O autor também tece críticas em relação ao sistema de prestação de contas do gerencialismo, colocando que essa proposta ao depositar na figura do gerente o aumento da agilidade das ações públicas não confere um avanço nos mecanismos de transparência por não subordinar as ações do gestor público ao controle social e não vinculá-las aos servidores que a executam. Não obstante, o autor coloca que a crise de representatividade esta justamente na falta de legitimidade das ações dos governantes que foram eleitos democraticamente e, portanto, frente a essa crise de legitimidade a participação é o elemento principal para ampliar a transparência e garantir a eficiência da gestão pública (ARAÚJO FILHO, 2002).
A partir dessas críticas ao gerencialismo o projeto Democrático e Popular entende que a gestão pública não deve se relacionar apenas com os fins, mas também com os meios para determinar sua eficiência e que essa não depende apenas da figura do gerente para alcançá-la, mas principalmente do envolvimento da população nas decisões e dos servidores na implementação das políticas públicas (ARAÚJO FILHO, 2002).
O conflito entre a concepção Social Democrata e Democrática e Popular para a reforma do Estado, não ocorre apenas sobre as questões técnicas entre os modelos ou métodos, mas principalmente por questões ligadas aos direitos sociais. Por um lado, o projeto Social Democrata interpreta que a substituição de direitos pelo acesso a
benefícios transformados em mercadorias incorporará a eficiência na gestão pública. De outro lado, o Democrático e Popular busca a possibilidade de civilizar as forças do mercado pela cidadania ao estabelecer uma esfera democrática e eficaz no atendimento das demandas sociais (FORTES, 2001).
Assim, o projeto Democrático e Popular propõe o método da gestão democrática e participativa como alternativa a reforma do Estado, consecutivamente, da administração pública.
1.4.2 Proposta Democrática e Popular: princípios e instrumentos da Gestão Democrática e Participativa
A gestão democrática e participativa é um método que busca aprimorar o caráter democrático do Estado ao compartilhar as decisões e responsabilidades entre governo, servidores públicos e população. Assim, o método busca aperfeiçoar a eficiência da gestão pública ao ampliar a transparência por meio da subordinação da ação pública ao controle social e a sua vinculação aos servidores que a executam (ARAÚJO FILHO, 2002).
Como percebemos, a proposta desse método sugere algumas considerações em relação à democracia direta, ao conceito de participação e aos processos decisórios. Sem o intuito de estender a discussão acerca desses conceitos, utilizaremos alguns esclarecimentos sobre tais, apresentadas por Araújo Filho (2002).
Em relação à democracia direta, isto é, a participação da população na gestão pública, o autor elucida que essa não responde a dimensão executiva de funções de governo, por haver uma distância entre escolhas de objetivos e forma de alcançá-los e realizá-los. Logo, a democracia direta não significa a síntese da gestão pública, mas um momento dessa que se revela principalmente na execução dos projetos.
Quanto ao conceito de participação, este é ambíguo e impreciso, logo Araújo Filho sugere uma definição para o entendimento desse conceito dentro da proposta e o define assim: ―trata-se de uma categoria que expressa necessidade de interferência
individual nos processos decisórios coletivos‖. Por sua vez, o processo decisório
coletivo é definido pelo autor como ―o momento em que o indivíduo está junto com os
demais para realizar, conjuntamente, algum propósito. Embora, ele não participe das regras introdutórias deste processo, cuja instituição é dada a priori ao indivíduo‖.
Assim, podemos entender o conceito de participação e a sua relação com o processo decisório e a democracia direta, sobre as proposições de Araújo Filho para a proposta Democrática e Popular, como o envolvimento do indivíduo em todo o processo decisório coletivo, ou seja, desde a elaboração da proposta, onde o indivíduo tem sua participação garantida, como também na implementação da proposta, que como vimos, define o momento da democracia direta, embora neste momento o indivíduo possa estar sendo representado por outro membro eleito de sua comunidade para tal fim.
Nessa direção, Bittar e Coelho (1994) complementam colocando que a proposta de um governo Democrático e Popular significa a implementação de um processo político de descentralização de poder e que essa política se materializa por meio dos canais de participação popular que tiveram suas experiências precursoras oriundas dos movimentos sociais, como é o caso dos conselhos populares.
O desenvolvimento dessas experiências proporcionou o surgimento de outros canais participativos, tendo destaque dentre esses mecanismos o orçamento participativo. Além do orçamento participativo, alguns governos democrático e popular vêm utilizando o planejamento estratégico público como forma de aumentar a eficácia nas administrações públicas.
Esses dois instrumentos tem sido experimentados principalmente em administrações públicas locais, embora esses também tenham sido aplicados em nível estadual. O planejamento estratégico público tem servido de instrumento e ferramenta de construção coletiva de identidade democrática no âmbito interno das organizações públicas (ARAÚJO FILHO, 2002) e o orçamento participativo como método de planejamento de democratização da peça orçamentária, no âmbito externo (DE TONI, 2001).
A partir da exposição dos princípios da alternativa do projeto político Democrático e Popular e de dois de seus principais instrumentos para a gestão pública, que fazem parte do objeto de pesquisa do presente trabalho, abordaremos na sessão seguinte alguns aspectos referente à reforma da administração pública local e a contextualização sobre uma perspectiva histórica que propicia a adoção e a experimentação do orçamento participativo e do planejamento estratégico público, salientado que maiores detalhes sobre esses mecanismo de planejamento serão tratados no capítulo dois.