Chapter 5: Norway’s input in the CPA peace process and South Sudanese Perceptions
5.6 December, 2013 back to war
Superada a análise do trabalho autônomo dependente em Portugal e na França, tecer-se-ão breves comentários472 acerca de tal figura em outros países europeus, notadamente Alemanha e Inglaterra.
4.4.1. Alemanha
A Alemanha insere-se entre os países que positivaram, em sua legislação, a figura do trabalhador autônomo economicamente dependente, por meio da noção de arbeitnehmerähnliche Person (pessoa assimilável ao trabalhador subordinado) ou arbeitnehmerähnliche Selbstaendige (trabalhadores independentes assimilados ao trabalhador subordinado).
Neste país, segundo narra Adalberto Perulli473, não há definição legal genérica do empregado subordinado (Arbeitnehmer) ou do trabalhador autônomo (Selbständiger) – o Código Civil alemão (BGB) apenas consagra distinção entre contrato de trabalho (Werkvertrag) e contrato de prestação de serviços (Dienstvertrag). É na legislação específica, portanto, que são encontrados os conceitos de trabalho autônomo e subordinado – como, e.g., no Código de Seguridade Social e em leis tributárias.
A despeito de tal imprecisão legal, doutrina e jurisprudência alemãs sempre reconheceram que a dependência pessoal (persönliche Abhängigkeit) é o critério mais adequado para caracterização da subordinação. Tal critério é determinado a partir de uma série de indícios, envolvendo a heterodireção dos trabalhos, a inserção do trabalhador na organização empresarial e a necessidade de proteção social, decorrente de sua situação econômica fragilizada.
Nesse contexto, a figura da arbeitnehmeränliche Person foi expressamente positivada em 1974, na Lei de Negociação Coletiva (Tarifvertraggesetz – TVG) 474, a qual
472 Por não corresponder ao escopo desse trabalho, apenas serão apontadas caracerísticas gerais de referidos
ordenamentos, sem aprofundar-se o tema.
473 PERULLI, Adalberto. Travail économiquement dépendant..., Op. cit., p. 19.
474 Embora a legislação alemã mencionasse a figura do trabalhador autônomo economicamente dependente já
em 1953, quando a lei processual de direito do trabalho (Arbeitsgerichs Gesetz) estendeu o procedimento trabalhista a “outras pessoas que, em razão da ausência de autonomia econômica, devem ser tratadas como trabalhadores subordinados”. A figura do trabalhador autônomo economicamente dependente, ainda, já vinha sendo elaborada pela jurisprudência alemã antes da lei de 1974.
incluiu em seu âmbito de aplicação a categoria dos trabalhadores juridicamente autônomos, mas economicamente dependentes que tenham necessidade de proteção social análoga aos assalariados. Para a caracterização do trabalhador autônomo economicamente dependente é necessária, segundo referido diploma legal, a coexistência dos seguintes fatores:
a) Execução dos serviços pessoalmente, sem o concurso de trabalhadores assalariados; b) Vinculação a um único tomador de serviços ou cliente, que pode ser pessoa física
ou jurídica;
c) O trabalhador receber de uma única pessoa mais da metade da remuneração percebida por todo seu trabalho. Se o valor da retribuição não puder ser avaliado antecipadamente, serão considerados os seis últimos meses dos serviços ou, se a atividade tiver duração inferior a seis meses, seu tempo de duração. Ainda, no caso de artistas, escritores e jornalistas, basta que mais de um terço de sua remuneração seja pago por um único cliente.
A lei insere em tal categoria o trabalhador autônomo em domicílio e o agente comercial dependente de um único comitente. O rol legal, entretanto, é meramente exemplificativo, e também são considerados pela doutrina como trabalhadores autônomos dependentes os artistas, os músicos, os profissionais atuantes na área de Tecnologia da Informação, etc. 475 De qualquer maneira, insta salientar que, assim como em outros países europeus, a figura da arbeitnehmeränliche Person é incluída pelo legislador alemão na categoria do trabalho autônomo, cuja particularidade é a necessidade de maior proteção jurídica em razão da dependência econômica. 476
Com relação aos direitos assegurados, foi utilizada pelo legislador alemão a lógica da extensão de tutelas tipicamente trabalhistas a tais prestadores de serviços. 477
Inicialmente, além da já mencionada tutela processual, a legislação de Seguridade Social estendeu, em 1998, seu âmbito de aplicação aos arbeitnehmeränhliche Selbstaendige – o que, diga-se de passagem, não representa qualquer novidade, já que a extensão de direitos securitários aos autônomos é comum mesmo nos países que não
475 Nesse sentido, cf. REGALIA, Ida. Lavoro autonomo economicamente dipendente/ lavoro parasubordinato - Una ricognizione su tutele e rappresentanza in Europa, outubro de 2003, p. 10. Disponível online em http://www.lomb.cgil.it/nidil/regalia_convegno9_10_03.pdf, acesso em 02.10.2010, às 10h30min.
476 SUPIOT, Alain. Les nouveaux visages de la subordination... Op. cit., p. 142. 477 SUPIOT, Alain. Les nouveaux visages de la subordination... Op. cit., p. 142.
reconhecem expressamente a figura do autônomo dependente (veja-se, e.g., a experiência francesa e mesmo a brasileira, a seguir estudada). 478
De qualquer maneira, todos os prestadores que se inserem na categoria dos arbeitnehmeränhliche Selbstaendige, portanto, gozam de plena tutela no âmbito da seguridade social. Ademais, são estendidos a tais trabalhadores, entre outros, os direitos relacionados a férias, proteção do emprego, tutela do trabalho infantil, tutela contra assédio sexual no local de trabalho e contratação coletiva. Entre os arbeitnehmeränhliche Selbstaendige, o trabalhador a domicílio é dotado da tutela mais extensa, gozando de regras sobre horário de trabalho, justa retribuição, ruptura do contrato, direitos sindicais, saúde e segurança no trabalho.
Não é estendida a tais trabalhadores, por outro lado, a disciplina relativa à ruptura do contrato de trabalho. 479
4.4.2. Inglaterra
Assim como a Alemanha, a Inglaterra reconheceu, em seu ordenamento jurídico, a categoria do trabalho autônomo economicamente dependente, exteriorizada na figura do worker ou dependent self employed.
Inicialmente, o direito inglês não consagra distinção expressa entre o trabalho subordinado e o autônomo. Referida diferenciação é realizada, dessa forma, com base em diversos “testes”, i.e., questionamentos feitos pela jurisprudência para determinar as condições fáticas da relação de trabalho. Tais questionamentos relacionam-se ao controle da atividade (“who holds control over task, mode, means and timing?”), à integração do serviço na atividade empresarial (“how integral is the work to the business?”) à existência de obrigações mútuas das partes contratantes (“what evidence is there of formal subordination to contract terms?) e à assunção dos riscos (“where does the
478 Segundo narra Adalberto Perulli, relatório da Câmara de Comércio alemã sugere que a extensão das regras
de seguridade social aos trabalhadores autônomos dependentes teve efeitos negativos, pois implicou a terminação de diversos contratos de trabalho celebrados nos moldes da Lei de 1974. O autor ressalta, entretanto, que a extensão de tais tutelas decorreu exatamente da necessidade de afastar-se a utilização fraudulenta dessa espécie de prestação de serviços, bastante comum na Alemanha até então (PERULLI, Adalberto. Travail économiquement dépendant..., Op. cit., pp. 83-84).
479 A respeito dos direito assegurados aos trabalhadores autônomos dependentes na Alemanha, cf. PERULLI,
Adalberto. Travail économiquement dépendant..., Op. cit., pp. 83 e ss e SUPIOT, Alain. Les nouveaux visages
financial risk lie?”). 480 Por meio de referidos questionamentos, é possível determinar o nível de dependência de um prestador em relação ao tomador de seus serviços.
A figura dos workers, nesse contexto, encontra-se ao lado dos employees (trabalhadores subordinados típicos, com grau máximo de dependência) e dos self employed workers (autônomos clássicos, com grau mínimo de dependência). Não há, na legislação inglesa, porém, expressa definição dessa categoria de trabalhadores – o que leva a jurisprudência a elencar indícios para sua caracterização, especialmente relacionados a: autonomia do prestador de serviços, sujeição a procedimentos disciplinares, liberdade para contratação de terceiros, método de pagamento, propriedade dos equipamentos, entre outros.
Conforme narra Adalberto Perulli481, a proteção dos trabalhadores é, portanto, organizada em círculos concêntricos, em que a categoria dos employees goza de proteção integral; os workers beneficiam-se em matéria de salário mínimo, proteção contra a discriminação; duração do trabalho e feriados; finalmente, os self-employed workers dispõem de direitos relativos à saúde e segurança no trabalho.
Também se reconhece a liberdade de associação e negociação coletiva a tais trabalhadores – embora estas ainda esbarrem na dificuldade de concertação social, dada a dispersão territorial dos autônomos dependentes, bem como da resistência dos sindicatos em sua representação.
Segundo estimativas do próprio governo britânico, a categoria dos workers é muito ampla, contemplando desde atividades manuais com remunerações baixas até altos cargos ligados à informática, ao setor de jornalismo e marketing. Ademais, seu trabalho normalmente é caracterizado por menor formação profissional, elevação dos riscos de acidentes do trabalho e jornadas mais longas. 482 Em sentido análogo, estudo elaborado por René Böheim e Ulrike Muehlberger constata que os workers concentram-se especialmente no setor da construção e financeiro, e são em sua maioria homens, com pouca ou nenhuma educação formal. 483
480 A esse respeito, cf. relatório publicado pela Eurofound (European Foundation for the Improvement of
Living and Working Conditions) no site
http://www.eurofound.europa.eu/comparative/tn0801018s/uk0801019q.htm. Acesso em 05.11.2010, às 18h.
481 PERULLI, Adalberto. Travail économiquement dépendant..., Op. cit., p. 86.
482 Relatório apresentado à European Industrial Relations Observatory (EIRO), em 2002. Disponível online
em http://www.eurofound.europa.eu/eiro/2002/05/study/index.htm. Acesso em 05.11.2010, às 18h.
483 BÖHEIM, René et MUEHLBERGER, Ulrike. Dependent Forms of Self-employment in the UK:
Em 1999, o governo britânico anunciou a redução das diferenças entre a proteção dos employees e workers, dotando estes últimos dos mesmos direitos. Porém, até o presente momento, as medidas para tal equiparação não foram adotadas.
em fevereiro de 2006 ao Institute for the Study of Labor, p. 4. Disponível online em http://ftp.iza.org/dp1963.pdf, acesso em 02.10.2010, às 11h.