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CHAPTER 7: EMPIRICAL FINDINGS AND DATA ANALYSIS

7.1 Combined analysis of the empirical findings

7.1.3 Data analysis, transmission, and reporting

A Constituição Federal de 88 e as Constituições estaduais são divididas, estruturalmente, em preâmbulo, texto principal e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O preâmbulo é parte inicial do texto, contém enunciação dos princípios e valores que norteiam o texto constitucional. Segundo interpretação11 do

7 Como disposto no “Art. 14. Os Territórios Federais de Roraima e do Amapá são transformados em

Estados Federados, mantidos seus atuais limites geográficos.

§ 1º A instalação dos Estados dar-se-á com a posse dos governadores eleitos em 1990.” (BRASIL, 1988)

8 São eles: AP; GO; MG; PI; RO; RS; SE; SP; TO.

9 Assumindo a possibilidade, não crível, de que fossem instauradas um dia após da promulgação da

Constituição de 1988.

10 Tal data refere-se ao tempo de elaboração da Constituição, adotando como ponto de início a

instalação da Assembleia Nacional Constituinte e como ponto final a data de encerramento dos trabalhos da constituinte. (02/02/1987 – 02/09/1988)

Supremo Tribunal Federal o preâmbulo não cria direitos e deveres, não tem força normativa e portanto não contém relevância jurídica, além de não ser necessária sua existência ou repetição nas Constituições Estaduais.

O texto principal – também chamado de Disposições Permanentes, Corpo Dogmático, corpo principal, entre outros – consiste na parte normativa das Constituições, é composto pelas normas (artigos) propriamente ditas e será foco de nossa análise. Por fim temos o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A função do ADCT é auxiliar a transição entre os regimes por meio da adoção de regras temporárias, transitórias, que se tornariam efêmeras após o tempo transcorrido. O ADCT possui estrutura diferente do corpo principal, já que conta com numeração própria, os temas não são organizados em seções, capítulos ou títulos e contém diversas normas de aplicabilidade temporária. Por interpretação do STF12, o ADCT

possui o mesmo status jurídico que as normas do corpo principal, não há hierarquia quanto à eficácia ou prevalência das normas constantes no ADCT quando comparadas com as do corpo principal, “[...] todas essas cláusulas normativas, inclusive aquelas de índole transitória, ostentam grau idêntico de eficácia e de autoridade jurídicas” (Brasil. STF, 1995). O texto constitucional com relevância jurídica é composto tanto pelo corpo principal quanto pelo ADCT, e mesmo as normas transitórias cujos efeitos se exaurem com o tempo possuem hierarquia jurídica idêntica às demais. A análise considera ambos trechos das Constituições Estaduais como componentes das Cartas, quando nos referirmos à constituição completa ou total.

A estrutura organizacional do Texto Constitucional pode auxiliar a seleção e compreensão das variáveis. Pelo padrão de redação jurídica no Brasil13, positivado

com a Lei Complementar nº95 de 1988 (LCP 95/98), a unidade principal, e básica, de articulação jurídica é o artigo. O agrupamento de artigos formará uma Seção (excepcionalmente pode ser decomposta em Subseções), um conjunto de Seções forma um Capítulo que quando agrupados formam um Título. Muito embora tais termos sejam explicitados, não há definição ou critério formal de sistematização que indique como os artigos devem ser agrupados em seções, capítulos e assim

12 Recurso Extraordinário nº 160.486.

13 Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, Manual de Redação da Câmara dos

Deputados, Manual de Redação da Assembleia de Minas Gerais, Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal e LCP 95/98

sucessivamente. Embora os manuais recomendem que os agrupamentos sejam formados por temas semelhantes, são sujeitos à discricionariedade dos constituintes, já que a semelhança e mesmo as denominações são subjetivas. Com isso não é esperado que haja constância nos agrupamentos de artigos entre as Constituições Estaduais ou mesmo entre elas e a Federal.

Na mesma linha, a composição de um artigo é também sujeito à discricionariedade, mesmo que os manuais e orientações supracitados recomendem que cada artigo deverá se restringir a um único assunto ou princípio. Estruturalmente, os artigos também podem ser desdobrados em caput, parágrafos, incisos, alíneas e itens, dependendo de sua complexidade. Caso o artigo seja desdobrado, o dispositivo inicial será o caput, que tem função de enunciação e identificação da matéria. O parágrafo tem por objetivo restringir, expandir, detalhar ou fazer ressalvas ao preceito enunciado no caput, é uma disposição secundária que explica ou modifica o preceito principal. Já os incisos, alíneas e itens são utilizados para enumerar e discriminar múltiplos elementos do caput ou parágrafo a que se referem.

A estrutura formal das Constituições delimita o conjunto de normas, princípios e disposições dotados de relevância jurídica, portanto da estrutura formal temos a divisão das Constituições em Preâmbulo, texto principal e ADCT. Já a estrutura organizacional indica como o texto é escrito, como suas normas são organizadas, agrupadas e qual organização lógica que permite a interpretação e a atribuição de significado ao texto sem que contexto não escrito seja necessário, então é essa organização que identifica de que forma o texto constitucional se organiza em Títulos, capítulos, artigos, parágrafos, etc.

Utilizamos a estrutura formal para delimitar quais trechos são relevantes para a análise. Da interpretação do STF, o preâmbulo, por não possuir caráter jurídico, normativo, será desconsiderado. As Disposições Permanentes e o ADCT, em virtude de sua equivalência jurídica, são considerados componentes equivalentes do texto Constitucional. Mas, dada as especificidades e natureza distinta destes trechos, também serão apresentados de forma desagregada quando relevante.

Já a estrutura organizacional é base para delimitação dos níveis de análise, e instrumentalização das variáveis. Ao contrário da estrutura formal, em que decisão do STF determina a interpretação que deve ser dada, na questão organizacional não há

consenso, portanto é de se esperar certa variabilidade na organização dos textos constitucionais. Os agrupamentos maiores, dado seu caráter arbitrário de formação e organização, devem passar por sistematização e compilação segundo um critério único que permita a comparação.

A análise então se dará sobre o texto principal (excluído o preâmbulo) e o ADCT, e a unidade de análise se concentrará nos artigos, agrupamentos, palavras e estruturas sintáticas com significado de acordo com a unidade de medida utilizada. Ao medir a extensão constitucional, levando em consideração as condições acima, tem-se a ideia de captar os comandos legais, as normas, exauridas ou não, que compõe as Cartas, e não a extensão em seu sentido literal. Para tanto diversas unidades de medida, e métodos de cálculo de tais medidas, podem ser utilizadas.