Para entendermos como funciona o atual sistema educacional é fundamental verificar como nossas Constituições anteriores trataram do assunto, pois nossas leis nada mais são do que a evolução de idéias e acontecimentos ocorridos no passado, o que permitem a atualização e melhora na garantia dos direitos presentes.
Na época do Brasil Colônia os portugueses queriam dominar os índios, submetê-los à sua cultura e transformá-los em católicos, para isso era fundamental educar estas pessoas.
Para que fosse possível concretizar essas ambições os jesuítas resolveram pregar a fé católica através da catequese que incluía em seus ensinamentos a leitura e a escrita.
Claudino Piletti afirma:
Os jeusuítas logo compreenderam que não seria possível converter os índios à fé católica sem, ao mesmo tempo, ensinar- lhes a leitura e a escrita. Por isso, ao lado da catequese, organizavam nas aldeias escolas de ler e escrever, nas quais também se transmitiam o idioma e os costumes de Portugal.56
Entretanto, o ensino não passava de lições básicas, não era finalidade da Coroa Portuguesa ministrar um verdadeiro conhecimento que possibilitasse o desenvolvimento do raciocínio lógico e questionador.
O conteúdo era somente para garantir a submissão dos índios e incutir a crença católica.
56 PILETTI, Claudino; PILETTI, Nelson. Filosofia e história da educação. 15. ed. São Paulo: Ática, 2001, p. 166.
A leitura, a escrita e o cálculo eram, de fato, os conteúdos próprios da instrução, que davam a base para a compreensão das Sagradas Escrituras. Ter acesso aos catecismos, livros e cantos religiosos, realizar o complicado cálculo dos dias e das festas religiosas, entender e acompanhar ativamente os ritos e os sacramentos era tudo o que se esperava da instrução do gentio. Isso os civilizava, pacificava, tornando-os súditos da Coroa e filhos de Deus57.
A educação era ministrada pela Igreja e também pela própria família. Os padres foram os primeiros professores que tivemos no Brasil e eram chefiados por Manoel da Nóbrega. A primeira escola brasileira foi montada em Salvador e tinha como mestre o irmão Vicente Rodrigues.
Passada a primeira fase de alfabetização, os padres começaram a ministrar cursos superiores de Humanidades, Teologia e Filosofia, mas para que se recebesse o diploma era necessário que os estudos fossem terminados em Portugal.
Esse método foi absoluto durante 210 anos, de 1549 a 1759, mas com a chegada de Marquês de Pombal os jesuítas foram expulsos e o ensino tornou-se um verdadeiro caos, pois os próprio jesuítas eram os responsáveis pela educação. Com a saída deles não havia número de professores suficientes.
José Luiz de Paiva Bello leciona que:
No momento da expulsão os jesuítas tinham 25 residências, 36 missões e 17 colégios e seminários, além de seminários menores e escolas de primeiras letras instaladas em todas as cidades onde havia casas da Companhia de Jesus. A educação brasileira, com isso, vivenciou uma grande ruptura histórica num processo já implantado e consolidado como modelo educacional. Com a
57 XAVIER, Maria Elizabete; RIBEIRO, Maria Luisa; NORONHA, Olinda Maria. História da
expulsão saíram do Brasil 124 jesuítas da Bahia, 53 de Pernambuco, 199 do Rio de Janeiro e 133 do Pará. Com eles levaram também a organização monolítica baseada no Ratio
Studiorum.
Desta ruptura, pouca coisa restou de prática educativa no Brasil. Continuaram a funcionar o Seminário Episcospal, no Pará, e os Seminários de São José e São Pedro, que não se encontravam sob a jurisdição jesuítica; a Escola de Artes e Edificações Militares, na Bahia, e a Escola de Artilharia, no Rio de Janeiro.
Os jesuítas foram expulsos das colônias em função de radicais diferenças de objetivos com os dos interesses da Corte. Enquanto os jesuítas preocupavam-se com o proselitismo e o noviciado, Pombal pensava em reerguer Portugal da decadência que se encontrava diante de outras potências européias da época. Além disso, Lisboa passou por um terremoto que destruiu parte significativa da cidade e precisava ser reerguida. A educação jesuítica não convinha aos interesses comerciais emanados por Pombal. Ou seja, se as escolas da Companhia de Jesus tinham por objetivo servir aos interesses da fé, Pombal pensou em organizar a escola para servir aos interesses do Estado58.
A educação estabelecida por Pombal passou a ser laica e de responsabilidade da Coroa Portuguesa. Ela não era homogênea e cada professor ministrava suas aulas de forma diversa. Isso foi mudado pelo Alvará de 28 de junho de 1759, que estabeleceu aulas régias de latim, grego e retórica.
Ante a desordem estabelecida, Portugal tentou reestruturar o sistema de ensino e em 1772 o sububsídio era uma taxação, ou um imposto, que incidia sobre a carne verde, o vinho, o vinagre e a aguardente. Mesmo que exíguo, nunca foi cobrado com regularidade e os professores ficavam longos períodos
58 BELLO, José Luiz de Paiva. História da educação no Brasil. Disponível em:
sem receber vencimentos. Além disso, os professores geralmente não tinham preparação para a função, já que eram improvisados e mal pagos. Eram nomeados por indicação ou sob concordância de bispos e se tornavam ”proprietários vitalícios” de suas aulas régias59.
Com a vinda da família real para o Brasil houve uma melhora no ensino com a criação das primeiras universidades: Academia Real da Marinha, Academia Real Militar, Medicina, Economia. Nessa época também foi organizada a primeira biblioteca do país, formada por acervo particular da família real.
Isso decorreu da necessidade de ter pessoas capacitadas, bem como de formar uma elite brasileira.
Dom João teve a intenção de criar um sistema educacional público e uniforme, mas a situação econômica não permitiu que a idéia fosse implementada, pois, além de ser muito inovadora, a estrutura requeria investimentos altos.
Antônio Chizzotti leciona:
O projeto elaborado por Conde de Barca, Gal. Francisco de Borja, Gastão Stockler reproduziu o ideário de Condorcet, dividindo a instrução pública em quatro graus: as pedagogias, que compreendiam o ensino elementar primário; os institutos, que acrescentavam às pedagogias os conhecimentos necessários aos agricultores, artistas, operários e comerciantes; os liceus, que ministravam os conhecimentos científicos; e as academias, que desenvolviam os conhecimentos das ciências abstratas e os estudos das ciências morais e políticas. O projeto, pela sua inspiração liberal, pelo risco de se reformar uma massa letrada e um sistema que nem Portugal, nem a própria França possuíam, contrastava com os interesses da Coroa. Por outro lado, o erário,
exaurido de todas as formas pelas cortes, não teria condições de implementar plano tão amplo60.
A situação da colônia não era boa, seja economicamente ou socialmente. Os impostos eram muito altos e havia pouco investimento para o progresso do Brasil, pois a maior parte do dinheiro, se não tudo, era enviado para Portugal para sustentar a Coroa. Um reflexo dessa situação era o completo estado de penúria em que viviam agricultores, senhores de pequenos ofícios e artesãos.
Nesse momento surgiu uma corrente nacionalista organizada pelo partido liberal brasileiro, formado por intelectuais que se espelhavam na Revolução Francesa e advogavam a independência do Brasil.
Em 1822, Dom Pedro declarou a independência do Brasil e convocou uma assembléia constituinte61 para a formação de nossa primeira
Constituição, que foi outorgada em 25 de março de 1824.
A constituinte era formada por 53 deputados, em sua maioria bacharéis em Direito formados na Europa. Entre eles ainda havia médicos, matemáticos e clérigos. Apesar de muitos debates e idéias a constituinte foi dissolvida62 e Dom Pedro I enviou um projeto de Constituição e formou uma comissão com 10 integrantes para elaborá-la. A nova Constituição concedeu
60 Chizzotti, Antônio. A constituinte de 1823 e a educação. In: FÁVERO, Osmar. A educação nas
constituintes brasileiras: 1823-1988. 2. ed, Campinas: Autores Associados, 2001, p. 38.
61 Na tentativa de estruturar uma educação e sem recursos suficientes ela promoveu um concurso em que: “1º será reputado benemérito da pátria e como tal reconhecido com a Ordem Imperial do Cruzeiro, ou nela adiantado se já tiver, aquele cidadão que até o fim do corrente ano apresentar à Assembléia melhor tratado de educação física, moral e intelectual para a mocidade brasileira; 2º uma comissão composta de sete cidadãos de conhecida literatura e patriotismo, nomeados pela Assembléia, decidirá qual dos tratados oferecidos merece a preferência; 3º não havendo
concorrência e aparecendo um só tratado, ainda assim verificar-se-á o premio determinado pelo parágrafo primeiros se a comissão julgar digno.” Chizzotti, Antônio. Op. Cit, p. 39
62 “A constituinte de 1823, com todos os arrazoados patrióticos e exultantes, em seis meses de trabalho produziu mais discursos veementes e oradores esfuziantes sobre a instrução, que diretrizes fundamentais para a educação nacional.” Ibidem. p. 50
amplos poderes ao imperador, instituiu um Estado Unitário, e seu sistema de alteração era semi-rígido.63
As normas referentes à educação previam:
Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte.
... ...
XXXII. A Instrucção primaria, e gratuita a todos os Cidadãos. XXXIII. Collegios, e Universidades, aonde serão ensinados os elementos das Sciencias, Bellas Letras, e Artes.
Com a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, houve a queda da Monarquia e junto dela a Constituição de 1824. Foi preciso criar uma assembléia constituinte para a elaboração da nova Constituição, que foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891, e instituiu a República Federativa dos
63 Art. 1. O IMPERIO do Brazil é a associação Politica de todos os Cidadãos Brazileiros. Elles formam uma Nação livre, e independente, que não admitte com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se opponha á sua Independencia.
Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que
incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos.
Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.
Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias.
Estados Unidos do Brasil. Criou um Estado independente com a estrutura e forma de governo baseada na vontade do povo.
Carlos Roberto Jamil Cury nos lembra da fala de Benjamin Constant:
O nós, isto é o poder de fato do governo provisório nascido do fato do golpe militar e um futuro poder de direito legitimado pelo voto popular e expresso em uma Assembléia Constituinte. 64
Durante o governo provisório criou-se a Secretaria da Instrução Pública, Correios e Telégrafos com o intuito de integração nacional, tornando o Estado presente em todas as áreas.
Em 30/10/1891 foi criado o Pedagogium que equivaleria atualmente à Capes a ao Inep. Ao cuidar do assunto Cury afirma:
Foi empreendida a Reforma da Instrução Pública Primária e Secundária no Distrito Federal, com vários artigos dignos de estudo; foi selada a existência de escolas livres e criada uma espécie de Protoconselho Nacional de Educação. Também mediante este ministério foi empreendida a Reforma do Ensino Superior, possibilitando as faculdades ‘livres’ e ‘oficiais’, bem como a criação do Conselho de Instrução Superior do Distrito Federal65.
Houve a separação do Estado e da Igreja, que passou a ser de âmbito privado, e estabeleceu-se a plena liberdade de crença, bem como o casamento civil passou a ser o reconhecido.
64 Cury, Carlos Roberto Jamil. A educação e a primeira constituinte republicana. In: Fávero, Osmar. A educação nas constituintes brasileiras: 1823-1988. 2ª ed, Campinas: Autores Associados, 2001. p. 70.
Essa Carta ainda garantia a livre manifestação do pensamento sem dependência da censura, mas vedava o anonimato. Permitia o livre exercício de qualquer profissão moral, intelectual ou industrial.66
As principais normas sobre educação foram:
Art 34 - Compete privativamente ao Congresso Nacional:
... ...
30º) legislar sobre a organização municipal do Distrito Federal bem como sobre a polícia, o ensino superior e os demais serviços que na capital forem reservados para o Governo da União67.
Art 35 - Incumbe, outrossim, ao Congresso, mas não privativamente:
1º) velar na guarda da Constituição e das leis e providenciar sobre as necessidades de caráter federal;
2º) animar no Pais o desenvolvimento das letras, artes e ciências, bem como a imigração, a agricultura, a indústria e comércio, sem privilégios que tolham a ação dos Governos locais;
3º) criar instituições de ensino superior e secundário nos Estados; 4º) prover a instrução secundária no Distrito Federal68.
66 Art 72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 12 - Em qualquer assunto é livre a manifestação de pensamento pela imprensa ou pela tribuna, sem dependência de censura, respondendo cada um pelos abusos que cometer nos casos e pela forma que a lei determinar. Não é permitido o anonimato.
§ 24 - É garantido o livre exercício de qualquer profissão moral, intelectual e industrial. 67 Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao91.htm. Acessado em 27/05/2007.
Art 72 - A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:
... ...
§ 6º - Será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos.
Chama a atenção a proibição do analfabeto votar. Acreditava-se que com essa proibição o poder público teria maior interesse em erradicar o analfabetismo para ter um eleitorado maior69.
Com a liberdade de ensino e sua laicidade (as escolas públicas não poderiam ter posição religiosa) o ensino passou a formar pessoas capacitadas a enveredarem pelo ensino superior.
O grande retrocesso presente nesta Carta Constitucional é a não previsão do ensino gratuito, posto que previa somente a competência para legislar sobre a educação, sem colocá-la como responsabilidade do Estado. O direito à educação era um direito individual conquistado por esforço próprio e progressivamente, em conformidade com o mérito de cada um.
Cabia aos Estados e Municípios o encargo do ensino público primário. A União tinha a função de estimular o desenvolvimento das primeiras
68 Ibdem.
69 Art 70 - São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
§ 1º - Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais ou para as dos Estados: 1º) os mendigos; 2º) os analfabetos; 3º) as praças de pré, excetuados os alunos das escolas militares de ensino superior; 4º) os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência, regra ou estatuto que importe a renúncia da liberdade Individual.
letras e criar instituições de ensino secundário e superior nos Estados. João Batista Herkenhoff cuida da educação legislada:
Como essa Constituição adotou o principio de que caberiam aos Estados todos os poderes ou direitos não reservados à União, ficou entendido que às esferas estaduais, em matéria de educação, competiria: a) legislar sobre o ensino secundário e primário; b) criar e manter instituições de ensino superior e secundário, sem prejuízo de que também o Governo Federal pudesse fazê-lo; c) criar e manter as escolas primárias70.
Esta Constituição foi um marco por trazer limites de atuação ao Estado tornando-o de intervenção mínima garantindo direitos civis, mas não trouxe nenhum direito social.
Cury observa que:
A constituinte avançou no sentido da defesa da plenitude dos direitos civis, ampliou um pouco os direitos políticos e omitiu-se (ou mesmo negou) os direitos sociais (...) Já no terreno específico da educação escolar, além dos pontos anteriormente assinalados, é possível dizer que a educação teria sido o único direito social insinuado no campo de direitos civis. Mas, mesmo isto, com a hegemonia do liberalismo oligárquico, será ancorado na dimensão do virtus, própria do esforço individual de cada qual. Assim, não haverá educação obrigatória exatamente porque a oportunidade educacional será vista como demanda individual71.
70 Apud. Maliska, Marcos Augusto. O direito à educação e a constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2001. p. 23-24
71 CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação e a primeira constituinte republicana. In: FÁVERO, Osmar. A educação nas constituintes brasileiras: 1823-1988. 2. ed, Campinas: Autores
As idéias de Estado social nasce após a Segunda Guerra Mundial sob a influência da Constituição de Weimar e da Constituição Mexicana de 1919.
Em 1930 houve uma importante revolução no Brasil quando os governos de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e da Paraíba não apoiaram a indicação de Júlio Prestes, feita pelo presidente Washington Luiz, e Getulio Vargas foi derrotado nas urnas.
Essa derrota quebrou a tendência de alteração no poder entre Minas Gerais e São Paulo, pois os paulistas haviam ficado no poder por duas vezes seguidas.
Insatisfeito com a situação, Vargas lidera um golpe que o conduz à Presidência da República.
Nessa época já havia a idéia de um Estado social que garantisse direitos fundamentais aos cidadãos. Em termos mundiais, o mundo estava passando por uma grave crise econômica com a quebra da bolsa de valores de Nova York em 1929.
Todo este contexto, agravado por duas guerras mundiais e pela Depressão, levou a uma relativa desarticulação da economia mundial, tornando factíveis e abrindo espaços para a execução de projetos nacionalistas, que levassem os distintos países a resolver os impasses existentes. Isto significou que cada país procurou proteger-se exportando mais, importando menos e expandindo seus mercados internos, levando assim ao acirramento da luta entre as economias nacionais72.
O Brasil superou a crise mundial priorizando seus próprios
72 BRITO, Silvia Helena Andrade de. A educação no projeto nacionalista do primeiro governo
Vargas (1930-1945). Disponível em:
http://www.histedbr.fae.unicamp.br/navegando/artigos_frames/artigo_101.html. Acessado em 01/06/2007.
produtos, o que contribuiu para o desenvolvimento industrial, que fortificou os sindicatos e as idéias sociais.
Com o crescimento e desenvolvimento do país é dada mais importância à educação. Em 14 de novembro de 1930 é criado o Ministério da Educação e Saúde, liderado pelo Ministro Francisco Campos73.
Em 1932 houve o Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova feito por grandes intelectuais da época como, Antonio de Sampaio Dória, Anísio S. Teixeira, Cecília Meirelles e outros, que afirmavam:
Se a evolução orgânica do sistema cultural de um país depende de suas condições econômicas, é impossível desenvolver as forças econômicas ou de produção, sem o preparo intensivo das forças culturais e o desenvolvimento das aptidões à invenção e à iniciativa que são os fatores fundamentais do acréscimo de riqueza de uma sociedade. No entanto, se depois de 43 anos de regime republicano, se der um balanço ao estado atual da educação pública, no Brasil, se verificará que, dissociadas sempre as reformas econômicas e educacionais, que era indispensável entrelaçar e encadear, dirigindo-as no mesmo sentido, todos os nossos esforços, sem unidade de plano e sem espírito de continuidade, não lograram ainda criar um sistema de organização escolar, à altura das necessidades modernas e das necessidades do país. Tudo fragmentário e desarticulado (...) o educador, como o sociólogo, tem necessidade de uma cultura múltipla e bem diversa; as alturas e as profundidades da vida humana e da vida
73 “As principais medidas tomadas por Francisco Campos na pasta da Educação e Saúde Pública datam de abril de 1931. Nessa ocasião foi assinado um decreto que afirmava ser preferível o sistema universitário ao das escolas superiores isoladas e que estabelecia, como exigência para a fundação de uma universidade, a existência de três unidades de ensino superior - as Faculdades de Direito, Medicina e Engenharia ou, no lugar de uma delas, a Faculdade de Educação, Ciências e Letras.” Disponível em: http://www.cpdoc.fgv.br/nav_historia/htm/anos30-37/ev_inteest_mec.htm. Acessado em 01/06/2007.
social não devem estender-se além do seu raio visual; ele deve ter o conhecimento dos homens e da sociedade em cada uma de suas fases, para perceber, além do aparente e do efêmero, o jogo poderoso das grandes leis que dominam a evolução social, e a posição que tem a escola, e a função que representa, na diversidade e pluralidade das forças sociais que cooperam na obra da civilização (...) À luz dessas verdades e sob a inspiração de novos ideais de educação, é que se gerou, no Brasil, o movimento de reconstrução educacional, com que, reagindo contra o empirismo dominante, pretendeu um grupo de educadores, nestes últimos doze anos, transferir do terreno administrativo para os planos político-sociais a solução dos problemas escolares (...) É evidente que as diferentes camadas e grupos (classes) de uma sociedade dada terão respectivamente opiniões diferentes sobre a concepção do mundo, que convém fazer adotar ao educando e