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5.2 D E MANNLIGE SYKEPLEIERNES MØTE MED KVINNELIGE KOLLEGAER OG MEDSTUDENTER
A partir dos fundamentos teóricos acima expostos, pode-se notar que a questão do desenvolvimento econômico dos países pode ser colocada como uma variável importante a ser considerada no processo de tributação. O estágio de desenvolvimento de um país possui grande influência na tributação, no que diz respeito à definição de suas estruturas.111
Em um mundo onde se fala em globalização, internacionalização da atividade econômica e liberalização de mercados e capitais, é certo que as bases tributárias serão afetadas, e, como conseqüência, vários países serão obrigados a dar mais atenção às mudanças decorrentes desse processo para evitar a migração de suas fontes de tributação, o que ocorrerá por meio da modificação das estruturas tributárias desses países.112
No entanto, devemos observar que não é uma simples alteração ou instituição de um determinado tributo que poderá ser considerada como uma solução única, pronta para trazer conseqüências imediatas para o Estado, uma vez que se trata de um processo difícil e que envolverá outros pontos importantes, como a questão do desenvolvimento econômico. Além de trazer impactos para a própria economia, qualquer mudança na estrutura tributária poderá importar em efeitos econômicos significativos para outros
111
VALLÉE, A. Op. cit., p. 57.
112
TANZI, Vito. Taxation in an integrating world. Washington: Brookings Institution Press, 1994. p. 6- 7.
países, ou mesmo poderá possibilitar a evasão tributária, trazendo prejuízos fiscais a diversas outras nações.113
Assim, cada economia deverá buscar a melhor solução para sua situação, ou seja, o sistema tributário de cada Estado será estruturado de acordo com as diversas peculiaridades a que esteja submetido, inclusive, no que diz respeito ao nível de desenvolvimento econômico do país. Essas circunstâncias serão utilizadas como parâmetros na busca da tributação ideal para cada país.
É clara a influência desse indicador na formação da estrutura dos sistemas tributários contemporâneos, que, além da finalidade arrecadatória, comum a qualquer modelo de tributação, atualmente prima também pela correção de externalidades negativas geradas pelos mercados. Assim, o tributo, além de contribuir para o financiamento do Estado, também é utilizado como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, uma vez que é utilizado como meio de correção de desequilíbrios de mercado por meio da eliminação das desigualdades sociais e das distorções na livre concorrência.114
Quanto mais rico é um país, maior será a sua capacidade para criar novas possibilidades de tributação, e é justamente essa capacidade que determinará a arrecadação de recursos. A tributação dependerá, então, do nível de desenvolvimento econômico e o conseqüente montante de despesas públicas a serem custeadas. Pode-se notar que, com o desenvolvimento das economias, mais especificamente, com a passagem da economia primária para a economia industrial, a natureza das atividades econômicas se modificou e permitiu a expansão dos
113
TANZI, V. Op. cit., p. 7.
114
FALCÃO, Maurin. Desenvolvimento econômico e expansão dos sistemas tributários. Disponível em <http://www.idtl.com.br/artigos/83.htmlhttp://www.idtl.com.br/artigos/83.html> Acesso em: 18 nov. 2006.
sistemas tributários. Essa passagem de uma economia agrícola para uma economia industrial aumentou e modificou as possibilidades de imposição.115
Em relação às particularidades dos sistemas tributários concernentes ao estágio de desenvolvimento econômico, deve-se notar que o nível de mobilidade internacional varia entre os fatores de produção. O trabalho é, normalmente, menos móvel do que o capital, em que pese o fato de que certos tipos de pessoal e trabalho mais qualificados tenham maior mobilidade, ao passo que o capital é considerado como de extrema mobilidade. Assim, a globalização aumentou o poder do capital e dos países que o exportam, ao passo em que fez diminuir o poder do trabalho e dos países importadores de capital, o que é um ponto de suma importância para os países em desenvolvimento em geral.116
Nesse passo, os países em vias de desenvolvimento retiram, grande parte de suas receitas dos impostos indiretos, em regra, pelo reduzido mercado interno e a grande dependência dos fluxos internacionais de bens e serviços. No entanto, a principal fonte de recursos tributários situa-se no comércio exterior, cujo processo diz respeito à geração de receitas tributárias por meio de importações.117
Esse modelo tributário, também denominado de “tributação de portas”, praticamente desapareceu nos países industrializados com o crescimento do livre comércio. Assim, tributos específicos internos têm sua aplicação garantida em países com o desenvolvimento econômico mais aguçado. É o caso dos países
115
VALLÉE, A. Op. cit., p. 61.
116
ASHER, Mukul G., RAJAN, Ramkishen S. Globalization and tax systems: implications for developing countries with particular reference to southeast asia. Disponível em : <http://www.adelaide.edu.au/cies/9923.pdf>. Acesso em 21 nov. 2005.
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que se encontram em um processo de desenvolvimento sucessivo, onde a idéia de tributação sobre a importação é substituída por incentivos ao aumento de instalação de indústrias, bem como ao crescimento do mercado interno. A tendência, nesses casos, é a de impor tributos de forma mais intensa em relação à produção e à circulação, já que as transações internas se tornam mais expressivas do que as transações internacionais.118
Por outro lado, os países mais desenvolvidos, que já possuem um conjunto industrial mais moderno e variado, além de permanecerem a praticar políticas tributárias tendentes a incidir sobre o consumo, também demonstram inclinação a privilegiar a tributação sobre a renda e o patrimônio, de forma a que cada indivíduo ou empresa pague o tributo em função de sua capacidade econômica. 119
Deve-se notar que, quanto maior o nível de desenvolvimento da economia, mais complexo será seu sistema tributário, porque os Estados desenvolvidos utilizam tributos que se baseiam em mecanismos que supõem uma transparência da contabilidade e da concorrência, raramente, verificada nos países em vias de desenvolvimento.120
118
TANZI, V. Op. cit., p. 13-15.
119
TANZI, V. Op. cit., p. 14-16.
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