• No results found

D E KVINNELIGE REALISTENES MØTE MED MANNLIGE KOLLEGER OG MEDSTUDENTER

5. HVA VIL DET SI Å VELGE KJØNNSUTYPISK I DAG?

5.3 D E KVINNELIGE REALISTENES MØTE MED MANNLIGE KOLLEGER OG MEDSTUDENTER

A palavra integração, em sua significação atual, no que diz respeito ao âmbito econômico, tem sido utilizada de forma a abranger diversos conceitos. Em sua concepção geral, expressa a reunião de elementos para formação de um só conjunto. No entanto, quando utilizada para exprimir idéia no campo econômico, sua utilização se torna confusa, surgindo a necessidade de dar- lhe precisão, por meio da limitação de seu alcance.149 Ainda assim, adianta-se que as definições não logram ter total clareza, uma vez que cada enunciação resume-se à exposição do entendimento de cada doutrinador, possuindo alto caráter subjetivo.

A definição correta do termo “integração” não é precisa, principalmente, sobretudo quando se fala de sua inserção na teoria econômica e política. Não raro, ocorrem equívocos em relação aos termos utilizados, como cooperação ou colaboração, que, na situação colocada, têm significados bem distintos. Cooperação, por exemplo, consiste em uma atividade com objetivo determinado, que não constitui uma nova entidade e tende a desaparecer com o

149

BALASSA, Bela. Teoria da integração económica. Tradução de Maria Filipa Gonçalves e Maria Elsa Ferreira. 2ª ed. Lisboa: Livraria Clássica, 1961. p. 11-12.

alcance dessa finalidade.150 Assim, pode-se ver que não se trata de uma simples questão de significação, uma vez que cada palavra possui uma acepção própria.

Integração econômica, portanto, pode ser definida como um processo e uma situação. Traduzida como processo, estabelece-se a idéia de instituição de medidas destinadas à extinção de discriminações e distorções entre unidades econômicas de diferentes Estados. Já como situação, importa na ausência de várias formas de discriminação entre economias nacionais.151 Nota-se uma característica especial da integração, no sentido de dar iniciativa à abolição de discriminações na área onde surgirá uma comunidade econômica.

Integração da economia internacional, atualmente, é vista como uma associação entre países, normalmente, de uma determinada localização geográfica, com vistas a estimular o comércio mútuo, tendendo a diminuir ou até eliminar as tarifas aduaneiras entre os participantes da comunidade, por meio, inclusive, da harmonização de políticas econômicas e tributárias.152 Esse processo inclui diversas ações a serem postas em prática pelos Estados participantes do grupo econômico. Por exemplo, o movimento livre de capitais, de pessoas e tecnologia, a distribuição eqüitativa dos custos e benefícios entre seus membros, bem como a instituição de uma política exterior comum a todos os partícipes.

A integração, portanto, é um instrumento para o desenvolvimento e não um simples tratado comercial153, o que implica num procedimento complexo e demorado, e que, é claro, não permite que haja a integração total desde o primeiro momento, o que nos leva à identificação da

150

SCHAPOSNIK, E. C. Op. cit., p. 188

151

BALASSA, B. Op. cit., p. 12.

152

BALASSA, B. Op. cit., p. 19.

153

existência de ações graduais para o alcance de uma associação econômica entre países. Nesse passo, integração econômica é, pois, um processo no qual se tenta criar uma estrutura institucional desejável para a otimização da política econômica como um todo e envolve uma escolha de acordos institucionais de longo alcance nas relações de um país com outros na mesma região ou fora dela.154

Por isso, pode-se definir a zona de livre comércio como sendo o conjunto dos países que organizam entre si a livre circulação das mercadorias produzidas nos seus respectivos territórios. Como ensina Bela Balassa155, os direitos e as restrições quantitativas entre os países participantes são abolidos, mas cada país mantém as suas pautas próprias em relação aos países não membros.

Pode-se afirmar que a zona de livre-comércio se realiza segundo as normas contidas em um tratado entre os países interessados, no qual as partes negociam a criação de uma faixa de livre circulação de bens, sem a existência de barreiras. Nesse contexto, com vistas a não permitir que países que não façam parte da zona sejam favorecidos pelo acordo preferencial, decidiu-se pela criação de um interessante recurso de relações comerciais denominado “regras de origem”, por meio do qual são estabelecidas as localidades de proveniência dos bens que poderão ser abrangidos pelas vantagens preferenciais negociadas. São exemplos de zonas de livre comércio, a European Free Trade Association – EFTA, fundada em 1960 entre os países nórdicos e transalpinos e o North American Free Trade Agreement – NAFTA, assinado em 1988 por Canadá, Estados Unidos e México, mas que somente passou a surtir efeitos a partir do início de 1994. Na América Latina, o Brasil vem liderando a formação da Área de Livre Comércio Sul-

154

WIONCZEK, Miguel S. (Org). A integração econômica da américa latina. Rio de Janeiro: Cruzeiro, 1966. p. 62-64.

155

Americana – ALCSA, assinada em 1994; no Oriente, os países do sudeste da Ásia criaram o Asean Free Trade Agreement – AFTA, instituída em 1992.156

Por sua vez, a união aduaneira é uma fase de integração caracterizada pela supressão das tarifas aduaneiras intrabloco, além do emprego de uma política comercial em relação a outros países, evidenciada pela definição de uma tarifa externa comum – TEC, que consiste na imposição, pelos países- membros, de uma tarifa de mesmo valor sobre as importações de terceiros países. No âmbito do bloco econômico, a prática se compõe de instituição de tarifas preferenciais ou, até mesmo, da aplicação do livre comércio entre os países componentes do bloco econômico. Além disso, há o início de um processo de harmonização das legislações internas dos países-membros, de modo que possam alcançar os objetivos desejados pelos países constituintes do bloco.157 O acordo efetuado com vistas a alcançar a harmonização legislativa demanda a instituição de um órgão de orientação das políticas aduaneira e de comércio externo, sob pena de que ocorram distorções nas práticas comerciais e, também, de que países que não se encontram abrangidos pelo acordo passem a ser beneficiados pelo recurso da livre-circulação de bens.158

O mercado comum é a etapa de integração onde se pode verificar a livre circulação dos fatores de produção, a supressão das restrições incidentes sobre o comércio recíproco, o estabelecimento de uma TEC, além da

156

THORSTENSEN Vera; NAKANO, Ioshiaki et al C.F. Lima e C.S. Sato. Brasil frente a um mundo

dividido em blocos. Instituto Sul-Norte de Política Econômica e Relações Internacionais. Livraria

Nobel, 1994. p. 43.

157

BALASSA, B. Op. cit., p. 13.

158

adoção de políticas comerciais e a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais.159

Vale dizer que esse tipo de processo integrativo demanda a instituição de instituições supranacionais que terão funções deliberativas no sentido de determinar a legislação do mercado comum. A existência de um mercado comum torna indispensável, também, a coordenação e a harmonização da legislação fiscal, trabalhista e de sociedades. Por último, exige a criação de um orçamento comunitário que sirva como instrumento de implantação das políticas comuns.

A União Econômica, por sua vez, é uma das etapas mais adiantadas na integração, a qual dispõe com o livre movimento dos fatores de produção, junção de políticas fiscais, monetárias, previdenciárias e trabalhistas, além da criação de um banco central único, bem como autoridades às quais todos os Estados-membros estão submetidos, que são chamadas de supranacionais. Pode- se falar que o grau de harmonização das legislações é elevado, gerando, inclusive um ordenamento jurídico que será aplicado às nações que formam a união econômica.160

Já como forma final do processo de integração regional, tem-se a integração econômica total. Esta fase pressupõe não só a coordenação, mas a unificação das políticas monetárias, fiscais e sociais, exigindo o estabelecimento de uma autoridade supranacional cujas decisões são obrigatórias para os Estados- membros.161

159

BALASSA, B. Op. cit., p. 13.

160

BALASSA, B. Op. cit., p. 14.

161

Assume importância dizer que a integração total é colocada como a junção de todos os fatores dos modelos acima apresentados, não havendo que se falar em harmonização, mas em uma unificação das políticas monetárias, fiscais, sociais, exigindo-se o estabelecimento de instituições supranacionais, cujas decisões são obrigatórias para os Estados-membros.162