O Núcleo de Prática Jurídica consta expressamente na Resolução nº. 9 da CNE/CES, como componente curricular obrigatório mínimo dos cursos de Direito e serve à realização do estágio supervisionado, indispensável, de acordo do art. 7º da Resolução (BRASIL, 2004), à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo, ainda, cada instituição de ensino superior, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.
A leitura do texto legal permite inferir que a Resolução n.º 9 da CNE/CES (BRASIL, 2004) apenas traça diretrizes gerais para o Núcleo de Prática Jurídica, delegando às próprias instituições de ensino superior e seus correspondentes órgãos colegiados, sua criação e operacionalização específica.
Assim, dentre outras atribuições, a principal incumbência do Núcleo de Prática Jurídica é viabilizar o Estágio Supervisionado, que será realizado na própria Instituição e estruturado e operacionalizado de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo conselho competente e que pode, em parte, contemplar convênios com outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia; em serviços de assistência judiciária implantados na
instituição de ensino, nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ou, ainda, em departamentos jurídicos oficiais.
O Núcleo de Prática Jurídica, em qualquer caso, se incumbe da supervisão das atividades e da elaboração de relatórios que deverão ser encaminhados à Coordenação de Estágio da instituição de ensino superior, para a avaliação pertinente.
O §2º, do art. 7º da Resolução (BRASIL, 2004), estabelece que as atividades de Estágio podem ser reprogramadas e reorientadas de acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo aluno, na forma definida na regulamentação do Núcleo de Prática Jurídica.
Só, então, pode-se considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os domínios indispensáveis ao exercício das diversas carreiras contempladas pela formação jurídica.
Ora, senão pontue-se, que o curso de graduação em Direito, segundo o disposto no art. 3º da Resolução, deverá assegurar no perfil do graduando sólida formação geral, humanística e axiológica, capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais. Tudo isso aliado a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da Justiça e do desenvolvimento da Cidadania.
Transcrevem-se as habilidade e competências preconizadas no art. 4º da Resolução n.º 9, CNE/CES (BRASIL, 2004, p. 2), in verbis:
Art. 4º. O curso de graduação em Direito deverá possibilitar formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes habilidades e competências:
I - leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
II - interpretação e aplicação do Direito;
III - pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
IV - adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
V - correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;
VI - utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
VII - julgamento e tomada de decisões; e,
VIII - domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.
O Núcleo de Prática Jurídica é produto do projeto político-pedagógico do curso de Direito e da organização curricular, e deve ser garantia, a partir das Diretrizes Curriculares Mínimas, de conteúdos e atividades que atendam aos Eixos de Formação Fundamental, Formação Profissional, mas, sobretudo, de Formação Prática, que objetiva a integração entre a
prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, Trabalho de Curso e Atividades Complementares (BRASIL, 2004).
O Núcleo de Prática Jurídica é ferramenta educacional e reflete a preocupação do MEC e da OAB em ministrar aos estudantes de direito melhor formação profissional. Face ao anseio da sociedade, o MEC e a OAB, ao lado das instituições de ensino superior devem promover a gestão de estratégias e metodologias para aperfeiçoamento da qualidade do ensino jurídico e superação de sua crise.
3 DESCRIÇÃO DOS DADOS DA PESQUISA
Na década de 90, as reformas da Educação Superior no Brasil, assinalaram para a nova realidade da expansão do ensino, caracterizadas pelo crescimento das universidades públicas, com modelos estaduais, municipais e regionais, divisão de suas unidades e a criação de instituições não universitárias, pelo desenvolvimento do setor privado, com objetivos de garantia de acesso à Educação Superior, com forte ênfase do discurso do Estado que é marcado pela desregulação, pelo ‘mercado livre’ (ROTHEN; BARREYRO, 2009).
A evolução do número de instituições de Educação Superior no Maranhão, no período de 1991 a 2008, ilustrada no Gráfico 1, demonstra a expansão do setor. De 1991 a 2001, período de 10 anos, o Maranhão que contava com 3 instituições de ensino, passou a somar 11.
De 2001 a 2008, o incremento de instituições de Ensino superior, segundo dados do Anuário Estatístico do Maranhão (MARANHÃO, 2010), revelou a criação de mais 18 estabelecimentos de Educação Superior, perfazendo o total de 29 instituições credenciadas pelo MEC no Maranhão.
GRÁFICO 1 – Evolução do Número de IES no Maranhão, no período de 1991 a 2008.
Fonte: MARANHÃO, 2010.
De 2009 a 2011, a expansão do número de estabelecimentos de Ensino superior, foi experimentada em ritmo ainda mais acelerado, tendo sido autorizadas a abertura de mais 8 novas IES’s pelo MEC.
Em 2012, o Maranhão conta com 37 instituições de Ensino superior, distribuídas, além da capital São Luís, em mais 59 municípios (MEC, 2012).
São Luís possui 18 IES’s em situação ativa junto ao MEC. Dessas, 10 possuem cursos de Direito, sendo que o curso mais antigo é o da UFMA, com funcionamento desde 1918 e o mais novo é o da IFES, com data de funcionamento a partir de 11 de agosto de 2011 (MEC, 2012).
O primeiro Curso de Direito do Maranhão foi criado em 28 de abril de 1918, com a fundação da Faculdade de Direito do Maranhão6 e em 1942 foi fechada, por ordem da Diretoria do Ensino Superior, com a justificativa de que não dispunha de renda própria para subsidiar e ministrar o ensino sem sacrifício dos professores.
As Faculdades de Direito do Maranhão e a Faculdade de Farmácia e Odontologia mantinham-se à custa de subvenções dos Governos Federal, Estadual e Municipal, as quais, entretanto, além de incertas, eram insuficientes. Referidas Faculdades apelaram ao Interventor Federal no Maranhão, Paulo Martins de Sousa Ramos que, em 1944, por meio de Lei Estadual, cria a Fundação Paulo Ramos, com patrimônio cuja renda serviria à manutenção e custeio dessas mencionadas Faculdades.
O curso de Direito foi autorizado a funcionar pelo Decreto nº 17.558, de 10 de janeiro de 1945 e reconhecido pelo Decreto nº 24.135, de 28 de novembro de 1947. Com a Lei nº. 1.254, de 4 de dezembro de 1950, a Faculdade de Direito foi federalizada, passou a integrar o quadro de estabelecimentos de ensino superior, que eram mantidos e subordinados diretamente ao Ministério da Educação e da Cultura.
Destaca-se, ainda, que a Faculdade de Direito foi integrada à Fundação Universidade do Maranhão pela Lei nº 5.152, de 26 de outubro de 1966, mantenedora da Universidade Federal do Maranhão.
A evolução do número de IES’s também foi seguida pelo crescente aumento do número de cursos de nível superior e do número de matrículas nas instituições no Estado, no período de 1991 a 2008.
O Gráfico 2 apresenta a evolução da expansão do número de cursos de graduação no Maranhão. Colhe-se que, no espaço de 17 anos, período compreendido entre 1991 e 2008, foram criados 515 novos cursos e, destes, 421 (quatrocentos e vinte e um), entre 2000 e 2008.
6 A fundação da Faculdade de Direito do Maranhão resultou do esforço dos professores Domingos Castro Perdigão, à época Diretor da Biblioteca Pública do Estado e Manoel Fran Paxeco, Cônsul de Portugal no Maranhão.
GRÁFICO 2 – Evolução do Número de Cursos de Nível Superior, no Maranhão, no período de 1991 a 2008.
Fonte: MARANHÃO, 2010.
Em relação ao número de matrículas no Ensino superior do Maranhão, o Gráfico 3 apresenta o incremento de matrículas, confirmando a tendência de ampliação do setor. Em 1991, o número de matrículas era de 10.993 e, em 2008, de 72.013, representando o número de 61.020 novas matrículas no setor.
GRÁFICO 3 – Evolução do Número de Matrículas, no Maranhão, no período de 1991 a 2008.
Fonte: MARANHÃO, 2010.
A análise da expansão dos cursos de Direito em São Luís acompanha a mesma lógica do fenômeno, de incremento do número de instituições, cursos e matrículas no Maranhão.
No que se refere ao início do funcionamento dos cursos de Ciências Jurídicas no Maranhão, verifica-se que o primeiro foi autorizado, em 5 de janeiro de 1945, oferecido pela UFMA, na cidade de São Luís. Em 1979, a UFMA implantou um segundo campus, na cidade de Imperatriz e, em 1993, o UNICEUMA, recebeu a autorização para instalar o primeiro curso de Direito em uma instituição particular no Estado.
De 1991 a 2011, conforme ilustração do Gráfico 4, a expansão do número de instituições, com oferta de cursos jurídicos, foi vertiginosa. O aumento pode ser observado, sobretudo, em São Luís, mas também, de forma crescente, na hinterlândia maranhense do Estado. O último decênio marcou a expansão dos cursos jurídicos, verificando-se que, de 2001 a 2011, houve um incremento de 14 novos cursos de Direito.
GRÁFICO 4 – Evolução do número de IES, com oferta de cursos de Direito, no Maranhão.
Fonte: MEC/2012.
Em São Luís, o crescimento do número de cursos jurídicos está representada no Gráfico 5. Entre 2001 e 2011, 8 novos cursos foram autorizados e o UNICEUMA recebeu a autorização para criar mais 2 novos campi, o que representa uma expansão percentual de 500% de cursos de Direito nos últimos 10 anos.
GRÁFICO 5 – Número de IES, com oferta de cursos de Direito, em São Luís.
Fonte: MEC/2012.
A maioria dos cursos de graduação em Direito do Maranhão se localiza em São Luís. A análise do número de vagas, autorizadas pelo MEC, nos cursos de Direito, no Estado e em São Luís, soma em 2012, o quantitativo anual de 3.067 e 2.347 vagas, respectivamente.
No Maranhão, o Gráfico 6 expressa que, em 1945, somente 200 vagas anuais estavam abertas aos candidatos ao bacharelado jurídico. Em 2012, esse número foi de 3.067 vagas. Em
1993, o primeiro curso particular de Direito recebeu a autorização para criação de 760 vagas para o bacharelado em Direito.
GRÁFICO 6 – Evolução do número de vagas, nos cursos de Direito no Maranhão.
Fonte: MEC/2012.
A expansão do número de vagas nos cursos de Direito em São Luís está representada no Gráfico 7.
GRÁFICO 7 – Evolução do número de vagas nos cursos de Direito em São Luís.
Fonte: MEC/2012.
Os dados evidenciam que as instituições superiores com oferta de cursos jurídicos em São Luís são predominantemente privadas, como será demonstrado mais adiante. Crê-se que buscaram a capital do Estado pela perspectiva econômica de desenvolvimento empresarial, mantendo a lógica da expansão do Ensino superior, voltado para a exploração mercadológica.