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Comparative Advantages of Military Forces, Civilian Police and Constabulary Forces

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B TASKS AND COMPARATIVE ADVANTAGES

B.2 Comparative Advantages of Military Forces, Civilian Police and Constabulary Forces

Poder-se-ia pensar que o Estado seria teocrático ao se pautar na forma acima na medida em que não pode privilegiar uma visão única de mundo a partir da fé cristã. Acontece que, aceitar a verdade e as virtudes baseadas nesta não significa impor posições cristãs aos cidadãos não crentes, agnósticos ou de outra profissão religiosa pelo braço secular do Estado. Significa apenas reconhecer os valores cristãos como parte da cultura, os quais estão lastreados na razão. Igualmente se poderia se pensar que o Estado, ao tomar outra visão de mundo, estaria igualmente impondo aos cristãos uma visão única de mundo, a qual poderia ser até mesmo ateia.

Agostinho combate essa visão ao afirmar ser um erro pensar que não exista uma justiça subsistente. Para ele, retirar a justiça (objetiva) da base das leis civis, a qual transcende aos povos e às culturas - seria tirar a verdade e o amor do Estado. Para conseguir que a justiça seja objetiva e as virtudes sejam válidas para todos e em todos os tempos, o doutor da Igreja busca apoio na lei do amor e afirma ser essa a força da religião (religio vera) que em nada prejudica o Estado em diferentes lugares e tempo. Ao contrário, chega a fazer apologia para que o convício dos homens neste mundo “seja regrado por homens de alta virtude em vista da utilidade e do proveito do povo”238.

Diz que essa visão da validade dos atos das diferentes culturas conforme os costumes advém da relatividade do julgamento humano, o qual “o espírito já possui preconceitos e opiniões errôneas”239 de modo que “qualquer outra opinião afirmada pela Escritura é

considerada pelos homens como expressão figurada”240. Afirma que o ensino das categorias

cristãs só pretende “fortalecer a caridade e extinguir a cupidez”241.

238AGOSTINHO, Santo. A doutrina cristã. Tradução de Nair de Assis Oliveira. 1. ed. São Paulo: Paulus,

2002, p. 170.

239AGOSTINHO, Santo. A doutrina cristã. Tradução de Nair de Assis Oliveira. 1. ed. São Paulo: Paulus,

2002, p. 165.

240AGOSTINHO, Santo. A doutrina cristã. Tradução de Nair de Assis Oliveira. 1. ed. São Paulo: Paulus,

2002, p. 165.

241AGOSTINHO, Santo. A doutrina cristã. Tradução de Nair de Assis Oliveira. 1. ed. São Paulo: Paulus,

O critério de julgamento das coisas pela caridade é universal242. Para o pensador cristão, a única forma de combater os males que afligem o homem e o Estado é a lei eterna (do amor). A concupiscência gera a ignomínia e o delito e a caridade gera a utilidade e a benevolência. A ignomínia causa dano à pessoa e o delito ao próximo. A utilidade causa benefício próprio e a benevolência benefício de outrem. Assim define os conceitos:

Chamo caridade ao movimento da alma cujo fim é a fruição de Deus por ele próprio, e a fruição de si próprio e do próximo por amor de Deus. Chamo, ao contrário, concupiscência ao movimento da alma cujo fim é fruir de si próprio, do próximo e de qualquer objeto sensível, sem referência a Deus. O que a concupiscência desordenada executa para corromper a alma e o corpo chama-se ignomínia. E o que executa para causar dano ao próximo chama-se delito. E aí estão as duas fontes de todos os pecados. Mas a ignomínia é anterior aos delitos, na ordem do tempo. É quando a ignomínia ou vícios debilitam a alma e a reduzem a certo grau de indigência que a alma comete delitos. E comete-os para eliminar os impedimentos que se opõem aos próprios vícios ou para conseguir comparsas em suas satisfações. De modo semelhante, o que a caridade executa em benefício próprio chama-se utilidade. O que se faz pelo bem do próximo chama-se benevolência. Aqui precede a utilidade, porque ninguém pode beneficiar outrem se não possuir algum bem. Quanto mais for destruído o reino da concupiscência, tanto mais aumentará o da caridade.243

Santo Agostinho cita ainda uma máxima para reforçar o argumento da verdade da doutrina cristã da invariabilidade da justiça diante da variedade dos costumes das diferentes nações conforme as Escrituras: “Não faças a outro o que não queres que te façam (Tb 4, 16; Mt 6, 12)”244. Assim todos os males – ignomínias e delitos – desaparecem diante da lei do

amor. Essa máxima se torna a lei natural evidente para todos os povos em todos os tempos e lugares.

Isso significa que a relatividade não está nos princípios, mas nos juízos humanos diante da variedade das situações. O princípio se mantém o mesmo ontem, hoje e sempre. O que muda são as situações e os juízos humanos, os quais devem se submeter à lei eterna em todos os tempos e lugares. Dizer que em determinada cultura é permitido roubar e se louvado por essa mesma cultura, não exclui os homens de responderem diante a justiça divina. Esses atos são dignos de punição também. A justiça de dar a cada um o que é seu existe para ordenar os bens. O complemento dessa justiça é o amor (doação) para ser perfeita.

A boa vontade consiste na posse de todas as virtudes de modo que o homem possa viver justa e honestamente. Agostinho chama isso de vida feliz (vida beata). Assim como a lei

242Cf. AGOSTINHO, Santo. A doutrina cristã. Tradução de Nair de Assis Oliveira. 1. ed. São Paulo: Paulus,

2002, p. 68-70.

243AGOSTINHO, Santo. A doutrina cristã. Tradução de Nair de Assis Oliveira. 1. ed. São Paulo: Paulus,

2002, p. 166.

244AGOSTINHO, Santo. A doutrina cristã. Tradução de Nair de Assis Oliveira. 1. ed. São Paulo: Paulus,

do amor, o desejo de ser feliz é universal e abrange todos os homens. Alguns homens não conseguem ser felizes apesar de quererem, pois não querem ter uma vida reta (vida beata).

A vontade humana faz surgir dois tipos de homens: o da boa vontade e o da má vontade. O primeiro busca os bens eternos e imutáveis, o segundo procura os bens passageiros como as honras, as riquezas, os prazeres e a beleza do corpo. O primeiro se torna feliz, o segundo infeliz embora deseje a felicidade. O primeiro está sujeito à lei eterna, sendo que não têm necessidade da lei temporal (civil); enquanto o segundo está sujeito à lei civil (temporal), mas não está isento da lei eterna245. Tudo isso conforme a justa razão e em virtude de o mal não estar em amar ordenadamente os bens passageiros, mas sim em amá-los demasiadamente246. As leis civis (temporais) podem se modificar por ter como destino os bens terrestres. A variabilidade das leis civis não algo ruim em si mesmo, mas elas devem variar para manter a justiça como fundamento de validade. Mantida essa, a lei temporal pode variar.

O mal está justamente em se apegar aos bens inferiores de modo a tornar submisso a eles. Esse apego advém da vontade humana. Logo, “o mal moral tem sua origem no livre arbítrio de nossa vontade”247. A visão agostiniana procura refutar a alegação de que o mal

estaria na matéria ou na alma. Todos os bens criados procedem do Sumo Bem e, por isso, atribuir à matéria ou à alma o mal seria se referir a Deus como autor do mal em última instância.

O filósofo cristão mantém a separação entre a lei eterna e a lei temporal, assim como a separação entre a Cidade Celeste e a Cidade terrena. A separação é quanto à natureza, muito embora uma esteja imiscuída na outra. Em outras palavras, a separação é de natureza, e a unidade é questão da ordem criada, que, por sua vez, é um bem também. Apesar da separação, as realidades de uma e de outra se comunicam. Não por outra razão a lei civil deve ter por fundamento a justiça, as virtudes ligadas à correta escolha dos bens superiores e inferiores e o livre-arbítrio ligado à Verdade.

Isso não significa que se estabelece uma cruzada de força para impor a doutrina cristã na Cidade terrena. Pelo contrário, a Verdade não se impõe, embora o mal (ignomínias e delitos) esteja submetido à mesma ordem criada. Significa, sim, que a ordem não precisa do mal e o livre-arbítrio é um bem em si mesmo ao proceder da mesma ordem também. Como

245Cf. AGOSTINHO, Santo. O livre-arbítrio. Tradução de Nair de Assis Oliveira. 5. ed. São Paulo: Paulus,

2008, p. 63-64.

246Cf. AGOSTINHO, Santo. O livre-arbítrio. Tradução de Nair de Assis Oliveira. 5. ed. São Paulo: Paulus,

2008, p. 66-67.

247AGOSTINHO, Santo. O livre-arbítrio. Tradução de Nair de Assis Oliveira. 5. ed. São Paulo: Paulus, 2008,

diz Santo Agostinho: “fortalecer a caridade”248 é o que pretende a doutrina cristã. O

reconhecimento do cristianismo pelas instituições humanas é um fator importante para o crescimento do Estado no caminho do amor por meio das virtudes, inclusive, da justiça.

O pensamento cristão tem duas máximas que estão em consonância com o arbítrio livre do homem: a sabedoria e o amor. A sabedoria indica o encontro com Deus de forma que não existe inteligência (conhecimento perfeito) fora da daquela. Isso implica dizer que o pensamento humano não pode ficar em si mesmo nem se louvar por conseguir fazer o bem por si mesmo. Afirmar a autossuficiência humana em desprezo a Deus indica a vaidade por meio da soberba da qual todo o mal se origina. Por sua vez, o amor ultrapassa o amor de si próprio em direção a Deus e ao outro. Isso não quer dizer que a lei temporal (civil) pode obrigar alguém a amar ou deixar de amar, buscar a sabedoria ou não, mas pode regular as condutas para punir as más (vícios) e recompensar as boas (virtudes).

Ignorar ou obstaculizar esses elementos é inverter a ordem da criação de modo a procurar os bens passageiros somente de maneira que a lei civil encontra a validade nos interesses e conveniência sem uma base objetiva fundada na justiça, transcendente e adquirida pela experiência249 ao mesmo tempo. Desse modo, a construção de um Estado a partir de categorias exclusivamente humanas – força e inteligência - pode privar os cidadãos daqueles bens capitais para a formação do bem comum (sumo bem do Estado), a saber: sabedoria e amor. Sem a sabedoria e sem o amor o livre-arbítrio fica prejudicado e deficiente pelo fato de não encontrar um fundamento de validade transcendente (Verdade), assim como o Estado não encontra seu fundamento na justiça e na lei eterna. Devemos dizer que a verdade é uma categoria comum (base comum) a todos os homens, a qual se pode conhecer por meio da certeza da razão. Em outras palavras, a verdade é uma garantia da comunidade pensante para uma ação comum no Estado.

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