• No results found

C ONVERSATIONAL D YNAMICS WHEN T ALKING ABOUT E THNIC D IVERSITY

In document ‘The Social Meaning of Skin Color’: (sider 109-113)

Conforme apontado, a atividade parlamentar de 'envolvimento do público' expandiu-se consideravelmente desde o início do século XXI. Muitos parlamentos já tinham, desde há algum tempo, atividades especificamente orientadas para os cidadãos, embora estas fossem, em geral e por regra, atividades específicas, avulsas, e não identificadas como tal. Nestas incluem-se os serviços de visita, por exemplo, ou a prestação de informações sobre a instituição, nomeadamente com foco na vertente pedagógica e educativa. O que distingue a última década e meia em relação ao que se passava anteriormente é em grande medida a profissionalização desse papel, através de um investimento nesta área, que se manifesta na

16 Idem

33

criação de novos serviços especificamente responsáveis pelo envolvimento com os cidadãos e pelo desenvolvimento de novas atividades. Com esta mudança, passou-se de uma fase em que os parlamentos eram meramente reativos, limitando-se a responder às pessoas que se aproximavam do Parlamento em busca de informações, para uma atitude mais ativa, procurando levar o parlamento à generalidade dos cidadãos, disseminando informação sobre o seu papel, cujo desconhecimento é, tantas vezes, fonte de preconceitos e avaliações enviesadas sobre o papel desempenhado por esta instituição no sistema político.

Estas mudanças tornaram-se mais visíveis em meados da década passada, nomeadamente em vários parlamentos europeus, mas também na América latina e do norte (Leston-Bandeira e Tibúrcio 2015; IPU 2012). Merece realce a influência que a criação do novo parlamento escocês teve, em 1999, exatamente na viragem do século, fundado no princípio de que deveria ser uma instituição aberta ao público e incentivadora da participação dos cidadãos, o que se traduziu, desde o início, num nível significativo de atividade no âmbito do envolvimento do público com o parlamento. A verdade é que este sucesso foi o catalisador para certas mudanças noutros parlamentos, que viram o caso escocês como exemplo a seguir neste domínio. Foi o que aconteceu com o parlamento do Reino Unido ou com o Parlamento alemão (ao nível das petições, como iremos ver), sendo também possível ver invocar-se o exemplo escocês nas recentes reformas políticas em Marrocos (na sequência da aprovação de uma nova Constituição em 2011), a propósito da discussão sobre petições públicas e de outras iniciativas com vista a ampliar o leque de instrumentos de participação da sociedade civil (como as moções legislativas ou iniciativas legislativas dos cidadãos).

Ainda que com níveis muito diferentes de desenvolvimento, é inegável, desde a viragem do século, o investimento feito por parlamentos no mundo inteiro no desenvolvimento das potencialidades para os seus cidadãos se envolverem com a instituição parlamentar. Muitos destes exemplos de envolvimento com o público encontram-se evidenciados em relatórios internacionais (como o IPU 2012), assumindo-se, crescentemente, como um dos papéis relevantes desempenhados pelos parlamentos na nossa sociedade, para além, como referido, das funções tradicionais de legislação e de controlo.

Exemplos deste tipo de atividade incluem casos tão variados como a disponibilização de informação numa página da Internet ou a potencial participação em iniciativas legislativas – ou seja, desde a mera disponibilização de informação, à própria participação na atividade parlamentar. Pelo meio incluem-se também atividades pedagógicas que pretendem educar o

34

cidadão (de que são exemplo paradigmático os programas “parlamentos dos jovens”, cujo sucesso tem sido assinalável em vários parlamentos).

Muitos parlamentos limitam-se aos primeiros níveis de 'envolvimento do público', ou seja, à disponibilização de informação. Mas outros há que incluem não só todos os níveis de 'envolvimento do público' (da informação à participação), como também uma oferta muito complexa de vários tipos de atividades. É o caso, por exemplo, do Congresso Brasileiro, nomeadamente através do programa e-Democracia, que permite, entre outras ferramentas de participação, aos eleitores enviarem comentários sobre legislação em apreciação (ferramenta que, embora discreta, também existe na Assembleia da República, em Portugal), e mais tarde com o Portal e-Cidadania do Senado (Leston-Bandeira e Tibúrcio 2015).

Os instrumentos de ligação entre parlamento e cidadãos têm merecido um impulso claro nos últimos anos, o que se manifesta através de inúmeras iniciativas, nomeadamente aproveitando as potencialidades das Tecnologias de Informação e Comunicação. É o caso dos recentes exemplos no Reino Unido e em Portugal. O primeiro, com os trabalhos da Digital

Democracy Committee (2015), cujas recomendações começaram a ser implementadas no início de 2015. O segundo, com a criação, em 2016, do Grupo de Trabalho para o Parlamento Digital, com mandato para eleborar, até ao final do ano, um relatório com recomendações que contribuam para aproximar o Parlamento dos seus cidadãos.

O envolvimento dos cidadãos com os parlamentos tem sido procurado tanto numa comunicação mais direta e regular entre cidadão e instituição, como em ferramentas como as iniciativas legislativas dos cidadãos ou as petições.

Em relação às iniciativas legislativas dos cidadãos, existem sinais de um crescente interesse por estes instrumentos de participação, cada vez mais disseminados (Setälä e Schiller 2012). A taxa de adesão a esta ferramenta é ainda bastante tímida quando comparada com as petições, o que se deverá em parte ao maior formalismo exigido para a sua apresentação ao parlamento (seja em termos da forma como tem de ser escrita, seja em termos do número mínimo de assinaturas exigido), conforme explicamos, aliás, mais à frente. São estes maiores constrangimentos formais que poderão ajudar a explicar a razão para que, nalguns países, esta ferramenta tenha sido de algum modo monopolizada por grupos de interesse e pelos próprios partidos políticos (Setälä e Schiller 2012).

Na Europa, é possível apontar alguns poucos exemplos bem-sucedidos – embora tímidos - desta ferramenta, como, por exemplo, o caso holandês (Andeweg 2012), embora

35

seja na América Latina que se encontrem, hoje, exemplos de maior vitalidade deste instituto (Leston-Bandeira 2012a). Beetham (2011) considera, aliás, que a integração deste instrumento no processo parlamentar, abrindo o impulso legislativo aos cidadãos, mas deixando a decisão final na inteira disponibilidade dos representantes, poderá ser uma das formas de revitalizar o parlamento face aos cidadãos. Com estas características institucionais (um autêntico direito de marcação da agenda legislativa do parlamento), podemos encontrar este instrumento na Polónia, Portugal, Espanha ou Finlândia, mas também, fora da Europa, no Brasil.

Em relação às petições, estas constituem porventura a ferramenta baseada na participação dos cidadãos mais enraizada e consolidada, oferecendo a esmagadora maioria dos parlamentos europeus um sistema de petições parlamentares, embora com níveis diferentes de implementação prática. Apesar de sistemas como o francês revelarem sinais de declínio deste instrumento, são muitos os impulsos modernizadores deste direito em vários parlamentos europeus, como é possível ver no caso alemão, português, irlandês, luxemburguês, do Parlamento Europeu, ou o recente caso do Reino Unido. É o que teremos oportunidade de analisar nos capítulos seguintes.

3.

O Direito de Petição perante o parlamento

In document ‘The Social Meaning of Skin Color’: (sider 109-113)