4. THE DEVELOPMENT PROGRAMME OF NPA ANGOLA
4.2 A C LOSER L OOK AT THE DP
O governo brasileiro, através da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, formalizou o ano de 2004 como o ano da mulher. No mesmo ano, realizou- se a primeira Conferência Nacional de Política para as Mulheres, que seguiu o formato das Conferências Estaduais e Municipais e teve, como resultante, o I Plano Nacional, o qual trouxe, em seu interior, o Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência contra a Mulher34.
O documento Conferência Nacional: Contribuição das Conferências Estaduais, do Distrito Federal e dos Organismos Governamentais35, que sistematizou a preparação da Conferência Nacional, demonstra a riqueza no processo de discussão e a gravidade da situação vivida pelas mulheres no país. É possível verificarem-se, através desse documento, o que será abordado no próximo capítulo, em que condições as mulheres estão submetidas na sociedade brasileira, em relação às questões como pobreza, trabalho, violência, saúde, moradia, direitos (humanos: civis, políticos, trabalhistas, criminais, sociais, culturais, econômicos, sexuais e reprodutivos), conhecimento, educação e cultura.
O conteúdo do documento mencionado e o Plano Nacional de Políticas para Mulheres possibilitam visualizar a distância existente entre a realidade, os interesses, as necessidades das mulheres e a possibilidade de planejamento ou de realização das propostas pelo Estado. Os documentos finais das Conferências são capazes de explicitar os consensos entre as forças presentes no processo e de prever ações, que
34 BRASIL, 2003.
incorporem as necessidades das participantes. A garantia de sua efetivação, no entanto, pode-se prever, diante da ausência da política e das condições materiais em que se apresentam as ações desenvolvidas, que dificilmente chegarão a sua efetividade.
Na introdução do Plano Nacional (2004), verifica-se, a sua proposição atende a uma série de compromissos internacionais, assumidos com a OIT - Organização Internacional do Trabalho, a ONU e o CEDAW. Ao seu final, observa- se a quantidade de amparos legais nacionais.
Na relação com outras políticas setoriais, uma das questões da “política para as mulheres” é que a maioria das usuárias dos programas sociais são mulheres. Elas estão sujeitas às condições desiguais do mercado de trabalho; tornam-se visíveis e se acentuam processos como o da feminização da pobreza e crescem as famílias que têm a mulher como provedora.
Geralmente à mulher é atribuída a responsabilidade pela permanência com os filhos em momentos de dissolução das relações entre parceiros. Essa realidade vem gerando condições de prioridade no credenciamento das mulheres como usuárias de políticas e programas sociais, dado que são as responsáveis mais permanentes pelas crianças. A perspectiva da guarda compartilhada dos filhos, entre pai e mãe, poderá apresentar também uma efetiva responsabilidade conjunta por aspectos relacionados aos filhos.
O II Plano Nacional de Políticas para Mulheres, decorrente das conferências realizadas em 2007, efetivou a incorporação de temas previstos nos tratados internacionais dos direitos humanos, como meio ambiente e orientação sexual.
A tímida trajetória e a insuficiente ação pública nacional, em relação às mulheres, mostram que a trajetória institucional de incorporação da violência contra a mulher perpassa o debate sobre os seus direitos. Mais do que atender às necessidades, expressas nas vidas das mulheres brasileiras, os documentos expressam o empenho institucional na sustentação formal dos direitos, demonstrando que “[...] trata de saber [...] qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados” (BOBBIO, 1992, p. 25).
O formato adquirido pela “política para as mulheres” afirma a intencionalidade de sua constituição no País, apesar de sua insuficiência, frente às
necessidades das mulheres e de suas particularidades, decorrentes das especificidades geográficas, sociais, culturais, e das formas de identificação. No entanto, é necessário frisar que falta política para as mulheres. Entende-se que o que poderá dar força institucional, legal e política para a execução de tais Planos Nacionais é a Política para as Mulheres.
Os estudos, realizados na América Latina e no Caribe36, sistematizaram informações sobre a realidade dos países, em âmbito legal, no que diz respeito à violência doméstica contra mulheres. Na sistematização das informações da sub- região América Central, México e Caribe encontram-se dados sobre a política para as mulheres nesses países. Daqueles que compõem a sub-região, não possuem a política nacional: México, Nicarágua, Panamá, e há iniciativas para a adoção da política nacional em Honduras, El Salvador, Guatemala, e Porto Rico. O que se quer enfatizar é que essas informações demonstram que há uma tendência histórica na adoção da política para as mulheres, demarcadas pelo cumprimento aos tratados internacionais dos direitos humanos.
O desenvolvimento da “política para as mulheres” poderá gerar condições institucionais, com a produção de conhecimentos específicos, qualificação profissional e atitudes administrativas, como previsão orçamentária e a materialidade que a política requer. Entende-se que o fazer-se na intersetorialidade não justifica a inexistência da mesma.
2.9 Considerações parciais sobre o capítulo
Através das tendências apresentadas nos estudos, verificaram-se as buscas pelo aprofundamento do conhecimento sobre os mecanismos formais do direito e da tramitação de processos jurídicos, o crescimento da perspectiva de gênero nas instituições, confirmando as denúncias de violência contra as mulheres, realizadas
36 O estudo realizado pelo CLADEM na América Latina e no Caribe abordou as sub-regiões Andina
(Bolívia, Colômbia, Equador e Peru); Brasil e Cone Sul (Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai) América Central, México e Caribe que fala espanhol (El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá e Porto Rico) (CLADEM, 2005, p. 297-304).
pelos movimentos feministas e das mulheres e o início do debate sobre a política para as mulheres. Para o serviço social, isso reafirmou sua tendência histórica na relação com a política social, uma vez que as assistentes sociais apontaram a perspectiva de adoção da política, desde os primeiros estudos realizados sobre a questão, enfatizando, para isso, a necessária formação profissional e dos recursos humanos.
Impulsionadas pelas DDMs, cuja institucionalização inicial foi em 1985, e pelas experiências municipais que se desenvolveram na década de 1990, iniciou-se o esboço de uma política para as mulheres. Essas experiências locais já apontavam para a necessidade de uma série de serviços complementares, envolvendo diferentes políticas como a de saúde, segurança pública, assistência social. Também a relação com a defensoria pública e/ou assistência judiciária e o Poder Judiciário, demarcando, já naquele momento, a natureza intersetorial das ações de não-violência às mulheres. As experiências municipais demonstraram grandes dificuldades do ponto de vista administrativo, financeiro e político, sendo que, às vezes, os serviços se vincularam diretamente ao poder central do município, como forma de garantir a sua efetividade e continuidade, ou seja, a sua efetividade relacionava-se diretamente à vontade política do/a gestor/a.
Considera-se que, nesse período, já se encontravam dadas as condições históricas para adoção de uma política nacional para mulheres, quando o País participou da realização da IV Conferência da Mulher, realizada pela ONU (1995). Em 2000 foi criada a Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, no interior da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.
Cinco aspectos merecem ser destacados porque registraram os avanços na perspectiva de objetivação da proposta de política de para mulheres:
- o primeiro refere-se à saúde, quando se desenvolveu o PAISM (1983), que alavancou possibilidades para o que hoje é uma Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (2004);
- o segundo refere-se ao papel das DDM, como serviços iniciais no atendimento especializado e que tem relação estreita com os abrigos temporários para as mulheres que se encontram em risco de vida;
- o terceiro refere-se às experiências realizadas em âmbito municipal que consolidaram propostas de atendimento integral as mulheres e de constituição de
redes de serviços gerando condições concretas para se pensar formatos de políticas não-violência às mulheres;
- o quarto aspecto, foi com a criação da Secretaria Especial de Política para as Mulheres (2003), que realizou as Conferências que geraram dois Planos Nacionais (2004 e 2007) e as condições para o esboço nacional da “política para as mulheres”.
- o quinto foi com o crescimento da Política de Assistência Social e a implantação do Sistema Único de Assistência Social, que organizou os Centros de Referência com as modalidades de atenção básica e especial, agregando as propostas e experiências dos abrigos para mulheres em situação de risco.
Disso também se conclui: a intersetorialidade da “política de não-violência às mulheres” se dá mais estreitamente com as políticas de saúde, de segurança pública e de assistência social. Isso afirma uma confluência do tema entre a seguridade social e o Poder Judiciário.
O acúmulo de informações derivadas das experiências confirma a necessidade de formação profissional e, ao mesmo tempo, a necessária política.