5. NPA’S PARTNERSHIP AND RIGHTS-BASED APPROACHES IN ANGOLA
5.2 G OAL ATTAINMENT ON PARTNERSHIP , CIVIL SOCIETY AND RBA
5.2.1 Aims related to partnership and partner organisations
Através da revisão bibliográfica de alguns estudos e pesquisas, buscou-se identificar as formas mais comuns de violência sofrida pelas mulheres que recorreram às Delegacias de Defesa da Mulher no âmbito da Justiça Criminal. Os textos selecionados14 são referência para mostrar o que deixamos claro na introdução: a violência física ou lesão corporal15 constitui-se na maior queixa, veiculada pelas mulheres que sofrem violência, caracterizando-se numa das formas de violência mais freqüentes e que chegam aos serviços de atenção às mulheres.
Foram selecionados alguns estudos, que tiveram como fonte os registros em Boletins de Ocorrência, Termo Circunstanciado ou documentos do Juizado Especial Criminal. Observou-se, através da revisão bibliográfica, que levou à seleção dos textos aqui apresentados, os estudos relacionados à violência contra as mulheres, abordam os vários crimes de estupro, o homicídio a agressão física e psicológica.
14 O conteúdo, aqui apresentado, visa a caracterizar a demanda que as mulheres, que sofrem violência
doméstica e de gênero, explicitam, relacionada aos crimes, ameaças e abusos, para as instituições e que são entendidas como conteúdo norteador para a política de não violência.
Como já se dissertou, na década de oitenta, implantaram-se as primeiras Delegacias de Defesa da Mulher. Os Boletins de Ocorrência foram fontes fundamentais para o aprofundamento do conhecimento sobre o conflito ou violência de gênero no período, como se pode observar nos textos de Azevedo (1985) e da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – FSEADE (1987). O primeiro texto, de Azevedo (1985), foi formulado antes da criação das Delegacias de Defesa da Mulher. Por isso, teve como fonte os Boletins de Ocorrência, registrados nas Delegacias de Polícia:
[...] foi realizado no Departamento de Estatística do Degran de São Paulo, que nos colocou em contato com os boletins emitidos pelos cinqüenta Distritos Policiais, existentes em 1981. [...] Foram postos a nossa disposição 293.055 boletins. [...] A tarefa terminada, obtendo-se um total de 2.316 boletins copiados (Azevedo, 1985, p. 81).
Esse estudo (idem, p. 103) mostrou que foram registradas, em maior quantidade, as situações de lesão corporal dolosa ou física cometida com intenção, com 46,72% ocorrências; a lesão corporal ou violência física, com 40,46%; e desinteligência ou desentendimentos16, com 8,33% ocorrências.
A ameaça17 apresenta-se, neste estudo, com 0,74% das ocorrências e a desinteligência se situa como terceira ocorrência registrada nos Boletins de Ocorrência verificados, quando a autora chamou atenção para o fato de esse crime não se inserir nas contravenções penais.
O segundo texto, da FSEADE (1987), analisou 2.038 Boletins de Ocorrência registrados na DDM-SP, no período de agosto a dezembro de 198518, correspondente aos primeiros meses de seu funcionamento.
De acordo com o texto, em maior quantidade a violência física com intenção ou lesão corporal dolosa, com o registro de 35% ocorrências; os desentendimentos ou
16 Consideradas desinteligências os desentendimentos, quando pode ocorrer violência física que não
deixa marcas. Segundo o estudo desinteligências confundem-se com vias-de-fato ou brigas, empurrões que não geram lesões corporais. Na época de realização destes estudos, não era considerado crime.
17 A ameaça tem definição no Código Penal: anunciar possíveis ações negativas contra outra pessoa.
Pode apresentar diferenciadas formas como a de constrangimento, de agressão, de risco de vida entre tantas.
18 Decreto Estadual nº 23.769 (6/08/1985) (IZUMINO, 1998). No mesmo período, foram criados os
a desinteligência com 26,3%; e a ameaça com 25,9% das ocorrências. O estudo explicitou que, do total de situações de violência física ou lesão corporal, uma era sem intenção ou culposa e todas as outras eram com intenção ou dolosas, sendo que, do total, 39,7% aconteceram em ambientes domésticos. Traz ainda a ameaça como a terceira ocorrência, quase o mesmo percentual da desinteligência ou desentendimento.
Por sua vez, este estudo da FSEADE analisou que desinteligência pode ser considerada desentendimento e também como delito abrangente da lesão corporal ou violência física. Pode ocorrer violência física sem deixar marcas evidentes e, nessas situações, a forma de notificação mais adequada seria a lesão corporal. Para as situações em que não ocorreram agressões, o mais correto seria notificar desinteligência ou desentendimento como de vias-de-fato, que é considerado contravenção penal aplicada para brigas e empurrões, ou seja, aquelas que não geram lesões corporais.
As lesões corporais dolosas ou violência física cometida com intenção constituem-se, nos dois estudos, na maioria das situações de violência que as mulheres sofrem, e apresenta-se de diferentes formas: lesão corporal dolosa ou culposa, de menor potencial ofensivo ou grave. Ou em linguagem comum: violência física cometida com intenção ou sem intenção, com menor ou maior gravidade.
Seguindo na leitura das informações quantitativas, no período de 1984 a 1989, foram analisados, por Izumino (1998), os processos penais, instaurados para a apuração de responsabilidades, que tiveram por critério de seleção a violência de gênero. A autora analisou oitenta e três processos que transitaram na 1ª. Vara Criminal e no 3º. Tribunal do Júri, no Fórum Regional de Santo Amaro, na Comarca de São Paulo. Destaca-se uma das conclusões da autora: na maioria, as situações analisadas referiram-se às lesões corporais ou violência física e ocorreram em espaços domésticos (idem, p. 107 e 126).
Em segundo momento a autora analisou as informações das Delegacias de Defesa da Mulher, apresentando a distribuição de Boletins de Ocorrência e Inquéritos Policiais por tipo de crime, no Estado de São Paulo, no período de 1985 a 1989;
- em 1985, nas informações relativas aos Boletins de Ocorrência, constam, em primeiro lugar de registros, as lesões corporais (violência física), em segundo, a desinteligência (desentendimento) e, em terceiro, a ameaça;
- em 1986, em primeiro lugar, a ameaça; em segundo, as lesões corporais (violência física) e, em terceiro, emerge a desinteligência (desentendimento);
- em 1987 a 1989, lesões corporais (violência física) emergem em primeiro lugar; ameaça em segundo e desinteligência (desentendimento) em terceiro lugar (IZUMINO, 1998, p. 41-43).
No período, os dois crimes mais registrados em Boletins de Ocorrência foram lesões corporais (violência física) e ameaça, seguindo a tendência apresentada nos estudos que abordaram o período anterior.
Relativo aos Inquéritos Policiais, na seqüência, por maior quantidade, a pesquisadora identificou:
- em 1985, em primeiro lugar, a lesão corporal (violência física); em segundo, o atentado violento ao pudor e, em terceiro, a ameaça;
- em 1986, em primeiro lugar, apresenta-se a lesão corporal (violência física); em segundo, o estupro consumado e, em terceiro, a ameaça.
- em 1987, em primeiro lugar, lesões corporais (violência física); em segundo, estupro19 consumado e, em terceiro, ameaça;
- em 1988 e em 1989 em primeiro lugar estão lesões corporais (violência física) e, em segundo, ameaça e estupro consumado com a mesma quantidade20.
A partir desse estudo, pode-se concluir que, no período compreendido entre 1984 e 1989, os dois crimes mais registrados em Boletins de Ocorrência foram lesões corporais ou violência física e ameaça. No total dos Inquéritos Policiais, destaca-se o estupro consumado, que também já era considerado crime público, em segundo lugar; lesões corporais ou violência física e ameaça em primeiro e terceiro lugares
19 Estupro: violência sexual com conjunção carnal.
20 Em São Carlos - SP a verificação de 208 Boletins de Ocorrência (de jan. a dez de 1997) e 356
Termos Circunstanciados (de jan. a set. 1997) da DDM indicou que 58,3% correspondem a relacionamento amoroso, 20,3% eram conhecidos da vítima, 15,5% eram parentes e 5,85% eram desconhecidos. Em relação à natureza do crime, foram analisados todos os Boletins de Ocorrência e Termos Circunstanciados, no período de jan. a abr. 1999: 48,37% são de lesão corporal dolosa, 22,3% ameaça (de morte a mais freqüente), 18, 45% ameaça de agressão (61,25% dos agressores nos casos de lesão corporal dolosa mantêm ou mantiveram um relacionamento amoroso heterossexual com a vítima) (WILLIAMS, 2001, p. 83-84).
respectivamente. Isso confirma a lesão corporal ou violência física como crime mais cometido contra as mulheres e registrado por elas na região da cidade de São Paulo, estudada pela autora.
A outra pesquisa, realizada por Izumino (2003, p. 188), mostrou a distribuição dos Termos Circunstanciados segundo a natureza da ocorrência na 3ª, 5ª e 6ª Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) do município de São Paulo, no período compreendido entre 1996-1999, com as situações de agressões e ameaças entre casais, em relações atuais ou passadas, posterior ao período de aprovação da Lei Federal nº 9.099/95 (BRASIL, 2001).
Foi identificado:
- na 3ª DDM, os crimes mais registrados pelas mulheres foram os de lesão corporal dolosa (violência física cometida com intenção) e ameaça; lesão corporal dolosa; e ameaça;
- na 5ª DDM, os crimes mais registrados foram os de lesão corporal dolosa; ameaça; e lesão corporal dolosa e ameaça;
- na 6ª DDM, os crimes mais registrados foram os de lesão corporal dolosa; ameaça; e lesão corporal dolosa e ameaça.
Observa que se mantiveram, como no período anterior já citado, os crimes com maior incidência de registros pelas mulheres, os de lesão corporal, que nos dois primeiros estudos (AZEVEDO, 1985; FSEADE, 1987) e no último de Izumino (2003) especificaram a intenção. No primeiro estudo de Izumino (1998) não foi especificada a intenção na violação cometida.
Como acima descrito, as informações das Delegacias de Polícia, relativas ao período anterior a 1995, mostraram a maior recorrência das mulheres às delegacias, para registrarem situações de agressão física ou lesão corporal. Essa tendência manteve-se após a implantação da Lei de Juizados Especiais: a lesão corporal foi o crime mais cometido e registrado contra as mulheres na segunda metade da década de noventa. Cabe ressaltar que os estudos analisaram informações referentes à cidade de São Paulo21.
21 Nunes Rocha (2001, p. 113) que também analisou processos de violência doméstica contra
mulheres em São Luiz – MA, no período de 1988 a 1992, analisou: “[...] constatou-se que a atuação dos(as) operadores (as) jurídicos(as) revela falhas, omissões e equívocos no tratamento concedido aos
Também se concluiu uma tendência nos estudos, voltada para aqueles crimes mais freqüentes, caracterizados, nesta situação, como a lesão corporal, o homicídio e o estupro. Os dois estudos de Izumino (1998; 2003) focaram-se nas situações relacionadas ao Juizado Especial Criminal e os outros dois estudos (ALMEIDA, 1985; FSEEADE, 1987) não especificaram as situações de lesão corporal em relação à gravidade, conforme o Código Penal.
Por isso foi definida a concentração de nossos estudos na lesão corporal grave, buscando verificar se, no mesmo período em que a Lei de Juizados Especiais vigorou, a diferença foi significativa em relação aos resultados apresentados nos julgamentos para os crimes de lesão corporal de menor potencial ofensivo e grave.
O panorama apresenta uma demanda às Delegacias de Defesa da Mulher, que têm nas violações de lesão corporal de menor potencial ofensivo ou violência física de menor gravidade e ameaça, a sua principal objetivação. Essa realidade evidencia pistas para a condução institucional mais adequada com vistas à qualificação e atribuição de competências às delegacias especializadas. Considera-se, diante disso, que a implantação das DDMs confirmou a tendência para os delitos de lesão corporal e ameaça às mulheres nos espaços domésticos, tornando-se visível a necessidade de serviços complementares à ação das delegacias, dada a particularidade da demanda, ou seja, a política para mulheres.
A mesma questão põe-se nos serviços de atenção às mulheres, e que foram verificadas através das entrevistas realizadas com as assistentes sociais. O melhor conhecimento sobre a questão enfatizou a reivindicação das mulheres pela criminalização da violência doméstica com perspectiva de gênero, e a ampliação de possibilidades para incorporação institucional da demanda e dos interesses das mulheres, através da política social.
processos criminais, representações colocadas na dicotomia entre o público e o privado e um forte componente sexista, embora se constate o crescimento de ações penais contra a violação dos direitos das mulheres”.