A invisibilidade que as comunidades remanescentes de quilombo tiveram nas políticas públicas do Estado começa a ser modificada com o novo olhar para o campo, uma visão que tenta abranger os atores sociais que vivem neste espaço geográfico, transformando-o de acordo com sua identidade, sua cultura e seu modo de vida, que se perpetua a cada geração. Pensar o território requer ir além de seu caráter físico e material, sobretudo nos vários simbolismos dados a ele, nos indivíduos que nele habitam ou lutam por sua posse legal. Neste contexto, ordenar o território, pensar nas formas de seu uso e transmitir o poder e posse legal aos atores que o pleiteiam é uma tarefa recente e delicada no cenário brasileiro, não só pelo fato de o ordenamento territorial ser um conceito novo e polissêmico, mas pela categoria território ser institucionalizada nas discussões que envolvem o direito a terra como acontece com os remanescentes quilombolas.
O conceito de ordenamento territorial possui diversas visões, interpretações e definições por perpassar inúmeras áreas do conhecimento científico. Segundo Gross (apud Soares, 2009, p. 67), “o ordenamento territorial pode ser entendido como a ação e efeito de colocar as coisas no lugar que consideramos adequado”. Não obstante, o ordenamento territorial tenta administrar a base tensional do espaço onde a sociedade vive seu cotidiano.
A palavra ordenamento, derivativo de ordem, significa que as relações da sociedade arrumam-se na forma de um arranjo do espaço que leva a que seus movimentos convirjam para uma finalidade predeterminada, orientando e organizando o rumo da sociedade no sentido dessa finalidade (SOARES, 2009, p. 72). Ordenar o território e as relações que nele acontecem, se modificam, se transformam e se perpetuam seria como organizá-lo para um fim estabelecido e predeterminado para seu melhor uso, como colocar os movimentos da sociedade em ordem, nos parâmetros que se considera adequados (SOARES, 2009). Neste contexto, Costa (2005, p. 56) sinaliza que o ordenamento territorial na atual conjuntura:
requer, como pressuposto, diversificar o foco e as escalas de analise, identificar a forma como os macrovetores se capilarizam nos infindáveis circuitos espaciais, conceber essa complexidade como associada à aceleração e recente urbanização e a mudança de base técnica produtiva do país, destacando como forças motrizes que tem impulsionado a espacialização/diferenciação dos lugares.
A complexidade do contexto mundial e nacional afeta a possibilidade de ordenar o território, pois as mudanças ocorridas por conta do desenvolvimento tecnológico na comunicação e transporte, por exemplo, causou a intensificação das desigualdades e, assim, a fragmentação dos espaços, tornando difícil a definição deste conceito (BECKER &HAESBAERT, 2005).
Segundo Ruckert (2005), o conceito de ordenamento territorial é impreciso, polissêmico e com diversas concepções. Todavia, o que se vê implícito e explicito é a idéia de regulação ou de organização do uso, ocupação e transformação do território para o seu melhor aproveitamento.
Ordenamento territorial condiz com o ato de ordenar algo, no sentido de organizar, racionalizar se opondo à idéia de caos, desordem e indisciplina. Na visão de Camargo (2009, p. 52-53): “o ordenamento não pode ser manipulação e sim materialização do desejo popular, em que as formas geográficas devem
seguir a orientação da liberdade e não da escravidão”. Percebemos certa dificuldade e consenso quanto à conceituação de ordenamento territorial, Santos (2005, p. 50) aponta para
um conceito atual e operativo do ordenamento territorial [que] pode englobar as políticas e planos com repercussão territorial, especialmente as políticas setoriais (indústria, agrária, urbana, tecnológica, etc.), traduzindo-se como um conjunto de decisões que afetam o território e que são competência do setor público. Neste contexto, o governo paraense propõe-se a organizar uma política de ordenamento territorial voltada para o meio rural e que pretende ordenar o espaço e democratizar o acesso à terra, ou seja, consiste em “realizar a regularização fundiária com uma nova metodologia, que denominamos de Varredura Fundiária Territorial” (BENATTI, 2009, p. 160). Ainda segundo este autor, esta política paraense de ordenamento territorial também busca uma gestão continua, transparente e democrática, que se articulará com os diferentes atores sociais das esferas federal, estadual, municipal e sociedade civil, pretendendo:
diminuir a violência rural e o desrespeito aos direitos humanos, em assegurar o direito à propriedade aos diferentes seguimentos sociais, em diminuir o desmatamento e em garantir a sustentabilidade ambiental (BENATTI, 2009, p. 161). O estado do Pará considera em suas políticas de ordenamento territorial algumas características basilares como as particularidades de determinado território, as formas de organização de cada grupo que o compõe, preservando seus valores culturais e sociais com o intuito de garantir sua sustentabilidade (PARÁ, 2009). Neste ínterim, o ordenamento territorial se propõe a ser um:
projeto de políticas públicas, visando a ordenação das terras públicas do Estado, visando o estabelecimento de acesso à terra de forma democrática, respeitando a propriedade, o meio ambiente e as ordenações da lei para a terra (PARÁ, 2009, p. 62).
É importante fazer referência ao acesso à terra das comunidades tradicionais, como as indígenas e, sobretudo, às comunidades remanescentes de quilombo e o respeito à propriedade e sua forma de usufruí-lo pretendidas pelo governo paraense. Reconhecer o território que os quilombolas habitam e reproduzem sua história torna-se uma forma de reparar uma dívida que se
fundamenta na injustiça secular e se mostra, também, uma maneira de preservar as riquezas das múltiplas culturas nacionais. É nesta direção, que as políticas de ação afirmativa são criadas para respaldar e diferenciar o uso do território por diferentes atores sociais como os quilombolas, tais políticas chegam como aparato e ferramenta do ordenamento territorial depois de luta dos movimentos sociais negros.