4. THE OUTPUTS OF RUDEP AND THE SITUATION TODAY – MAIN AREAS OF
4.2 I MPROVEMENT OF LAND USE
4.2.1 Agriculture: small but significant efforts
Em pleno século XXI, posições meramente conservadoras não deveriam mais existir na tentativa de dificultar o avanço da tecnologia.
Jovens adolescentes de hoje vivem mergulhados na globalização e aceitam sem reserva alguma e sem qualquer estranheza as novidades que se multiplicam a cada dia no campo tecnológico da transmissão de dados, imagens e sons pela rede mundial de computadores. Crianças de hoje, diferentemente de outras épocas, também se envolvem em transmissões tecnológicas avançadas e praticam a nova tecnologia com incrível naturalidade.
Essas crianças e esses adolescentes de hoje é que estarão, em futuro breve, ocupando posições nas altas esferas do poder, aí incluídos os postos no Congresso Nacional e nos Tribunais, muito provavelmente verão com menoscabo comentários críticos vilipendiando a adoção de novas tecnologias no andamento de processos judiciais, especialmente na esfera processual penal.
Hoje vivemos mergulhados em aparatos tecnológicos tão avançados que escapam a muitos de nós compreensão de seus intrincados sistemas de funcionamento.
Mas, acostumados a eles, não nos preocupamos em saber como funcionam e simplesmente usamos e abusamos das novas tecnologias que vão surgindo em progressão geométrica. Falamos ao telefone celular com qualquer rincão do País e com o resto do mundo em fração de segundos e não nos surpreendemos com isso. Assistimos transmissão ao vivo por canal de televisão de competição esportiva que ocorre do outro lado do planeta157. Jogos eletrônicos
interativos não são mais novidade e as chamadas redes sociais em voga na internet movimentam comentários e diálogos entre multidões de pessoas em qualquer parte do mundo ao mesmo tempo. Efetuamos pagamentos com cartões de crédito ou cartões bancários eletrônicos, mesmo sendo tais cartões emitidos no
157 Em 1969, o mundo todo, boquiaberto, assistiu a chegada do homem à Lua, em transmissão de som e
Brasil e usados no Japão, na Eslováquia, ou na Rússia (na verdade, usados em qualquer lugar onde possamos estar de passagem).
Nada disso nos causa mais algum tipo de estranheza; mas, tudo isso já foi novidade tecnológica um dia.
Polêmicas envolvendo mudanças para adoção de novidades sempre houve e continuará havendo. E até a velha máquina de escrever em passado distante enfrentou severa oposição de muitos que não admitiam que a sentença do juiz fosse datilografada. Na falta do manuscrito, argumentava-se, como se iria conferir autenticidade a ato judicial como esse datilografado? Hoje essa polêmica não tem mais sentido e soa até um tanto risível.
Mas, foi real em tempos passados. Na década de 1920, na Corte Judiciária do Estado de São Paulo (o atual Tribunal de Justiça), discutia-se a nulidade de certo processo em que o juiz havia proferido sentença datilografada e não a havia escrito a bico-de-pena. O relator encaminhava seu voto para reconhecimento da nulidade, quando houve a interferência do Ministro Manuel da Costa Manso propondo em seu voto que, ao invés de se anular o processo, se validasse a sentença datilografada e se construísse uma estátua em homenagem ao juiz que havia inaugurado no Foro o sistema datilográfico158. Naquele início do
século XX havia sempre alguém mais lúcido para enfrentar situações novas; da mesma forma como também há juristas da mesma qualidade neste limiar do século XXI.
No final da década de 1960 (mais precisamente em 1969), aliás, os mais velhos haviam presenciado, ao vivo e em tempo real, a chegada do homem à Lua (época em que muitas pessoas chegaram a colocar em dúvida a realidade desse fato histórico). E isso hoje não mais nos surpreende, tanto que encaramos esse fato com naturalidade, ao aguardo da chegada do homem a outros pontos do universo (nos dias atuais já se projeta a chegada ao planeta Marte).
É inegável que a máquina de escrever sofreu resistência semelhante à que a videoconferência enfrenta hoje, vista na época como uma forma de tolher direitos e ferir o princípio da identidade física do juiz, já que não seria a sentença nesse caso proferida pelo próprio punho do magistrado, mas sim datilografada, o que seria motivo de nulidade.
158 REBOUÇAS, Francisco de Paula Sena. Máquina de Escrever e Reforma Judiciária, em Revista dos
Isso mostra que, mesmo estando nós diante de uma nova era, hoje puramente digital, mesmo frente a essa explícita revolução tecnológica em que vivemos, há quem ainda olhe esses progressos com certo desprezo e resista aos avanços da tecnologia, afastando, com isso, oportunidades de melhor aparelhamento judicial em benefício de todos.
O Direito, por ser dinâmico, deve acompanhar as mudanças advindas de um processo de globalização cada vez mais intenso.
Relembre-se, também, que nos idos de 1981 o Tribunal de Justiça de São Paulo foi pioneiro na adoção do sistema conhecido como estenotipia (taquigrafia mecanizada), hoje largamente utilizado sem protesto ou alguma reclamação das partes. Na época da sua implantação (adotando sistema que desde longa data vinha sendo usado nos Estados Unidos da América do Norte e sempre visto em filmes produzidos naquele país), entretanto, choveram críticas e recursos diversos foram interpostos buscando a anulação de audiências em que a prova havia sido colhida dessa forma159. Tais críticas, hoje totalmente superadas, não existem mais e a estenotipia continua sendo usada no Estado de São Paulo em larga escala, revelando-se muito útil para a agilização de audiências.
Nos dias atuais, há ferrenhas e justificadas críticas dos aplicadores do Direito e da coletividade em geral contra a demora na prestação jurisdicional. Para enfrentar a grande demanda de processos, o Poder Judiciário deve buscar na internet e em novas tecnologias a ajuda possível para realização da agilidade como ideal. Com o intuito de prestar sua colaboração nesse aspecto, o legislador colocou à disposição dos juízes o sistema conhecido por videoconferência, uma modalidade moderna que já existe para permitir a comunicação de pessoas em diferentes localidades, em tempo real, com transmissão fiel de som e imagem pela rede mundial de computadores, sem deslocamento físico de um local para outro.
O objetivo do interrogatório por transmissão à distância em tempo real não busca somente agilizar o andamento dos processos, e não só visa a economia de dinheiro público. Além disso, seus objetivos vão alcançar a segurança pública da sociedade como um todo; e mais de perto a segurança das pessoas que militam no foro criminal, como advogados, juízes, promotores e funcionários, além dos próprios presos e pessoas chamadas a depor.
159 REBOUÇAS, Francisco de Paula Sena. Máquina de Escrever e Reforma Judiciária, em Revista dos
A videoconferência não diminui a eficácia e a garantia da presunção de inocência, nem elimina o direito ao contraditório. O réu pode contrariar todas as provas colhidas perante o juiz natural da causa e defender-se.
Com o passar dos anos, por certo essas dúvidas hoje ainda presentes não existirão mais (da mesma forma como ocorreu com a velha máquina de escrever, aliás, hoje aposentada para dar lugar a processos de impressão mais rápidos e mais eficientes. Ou não?).
Podemos concluir que, reconhecida a constitucionalidade do interrogatório por videoconferência, todas as garantias constitucionais do acusado estão preservadas, não havendo que se falar em prejuízo a não ser em situações pontuais no caso concreto (vícios ou irregularidades processuais sempre existiram e sempre existirão quando formalidade legais não forem observadas).
O emprego da videoconferência não acarreta violação de direitos fundamentais da pessoa acusada da prática de infração penal, desde que os cuidados definidos em lei como indispensáveis para a regularidade formal do ato processual sejam fielmente observados. Sem se perder de vista que, nos expressos termos da Lei Federal nº 11.900/2009, a substituição do interrogatório com a presença física do acusado perante o juiz pelo interrogatório à distância se constitui em medida a ser adotada em situações excepcionais (não deve ser regra geral), sob o manto do critério da proporcionalidade.
Em país de dimensões continentais como o Brasil, onde são comuns cidades com mais de um milhão de habitantes (sem se esquecer que São Paulo é hoje a quinta cidade mais populosa do mundo, já superando onze milhões de habitantes), problemas estruturais advindos da necessidade de transporte de acusados presos em longas viagens por via rodoviária (nem sempre o Poder Público Estadual dispõe de verbas para que esse tipo de transporte seja feito por via aérea, mais confortável), podem ser resolvidos sem maiores traumas e sem reais prejuízos para o sagrado direito de defesa, adotando-se o sistema de videoconferência para realização do interrogatório judicial e para realização de audiências de instrução.
Com o passar dos anos ver-se-á que discussões hoje marcadas essencialmente por considerações ligadas à formalidade do ato processual cairão no vazio e nem serão mais lembradas (como ocorreu com o emprego da velha máquina de escrever em decisões judiciais).
Basta que se olhe, com olhos que querem ver, o que se passa, em termos de inovação tecnológica no campo da informática, ao nosso redor e ao redor do mundo civilizado160.
Michael Sandel, professor da Universidade de Harvard, nos Estado Unidos da América do Norte, por exemplo, desenvolveu projeto que bem reflete esse avanço tecnológico. Diz o emérito professor: "Meu próximo objetivo é criar uma classe global. Já fizemos testes. A ideia é conectar, via tecnologia, alunos de quatro a seis países à minha classe em Harvard. Vamos usar telas nas quais os estudantes podem ver a mim e também ver uns aos outros. A ideia é ter uma classe em tempo real com a participação de estudantes em cidades como Délhi, Xangai, Tóquio e São Paulo. A NHK, TV pública japonesa apoiou o projeto. Fizemos uma série de seis aulas globais nos últimos 18 meses, com a participação de estudantes em Tóquio, Xangai e Boston, 8 em cada cidade. Funcionou, mesmo com tradução simultânea"161.
O mundo globalizado já está integrado, na forma conectada pelo avanço tecnológico, em busca de novos e importantes conhecimentos, envolvendo países e culturas díspares e muito diferentes, realidade de que o interrogatório feito com adoção dessa mesma tecnologia não deve apartar-se.
Em suma, nada justifica que alguém seja contra o emprego da videoconferência no processo penal apenas por se tratar de nova tecnologia a serviço da aplicação da Justiça. Ninguém deve ser a favor do seu uso apenas por se tratar de tecnologia nova, ou apenas porque pode trazer economia de gastos públicos. O importante é que o sistema de videoconferência seja aceito e reconhecido como válido desde que os direitos fundamentais do preso e de todo cidadão posto na posição de acusado sejam totalmente respeitados; e que seja repudiada no caso contrário.
160 Intervenções cirúrgicas complexas são realizadas à distância, sem a presença física do cirurgião ao lado
do paciente, com emprego de braços mecânicos ou robóticos e transmissão de dados e imagens pela rede mundial de computadores, numa realidade hoje incontestável.
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ANEXO I
ANEXO II
Dados estatísticosProc. Ano Média no Ano Total Teleaudiências/Ano Média por Mês 1833 1147 2005 107 536 4 4 2006 80 959 312 262 2007 123 1474 4 2 2008 57 689 10 10 2009 31 367 21 21 2010 59 707 31 31 2011 179 1430 83 80 4 3 Proc. 5 5 4019 19 18 1046 16 13 261 245 16 16 949 750 192 186 102 72 24 22 2 2 189 187 636 592 246 240 736 706 3 3 74 68 0 0 111 108 279 272
Fórum Taubaté
Setembro / 2011
Fórum Ribeirão Preto Fórum Santos
Fórum São José do Rio Preto Fórum São José dos Campos
Fórum Federal Paulista 2 TOTAL DE PROCESSOS JULGADOS POR TELEAUDIÊNCIA EM
VARAS ESTADUAIS E FEDERAIS
Fórum Jundiaí Fórum Osasco
5065
Fórum Presidente Bernardes Fórum Presidente Prudente Fórum Presidente Venceslau
Fórum Campinas TOTAL GERAL DE TELEAUDIÊNCIAS REALIZADAS EM VARAS
ESTADUAIS E FEDERAIS
Fórum Guarulhos
Fórum Federal de São José do Rio Preto
6162
Fórum Federal Guarulhos 1 Fórum Federal Guarulhos 2 Fórum Federal Paulista 1
Fórum Barra Funda 8 Fóruns Estaduais
Fórum Bauru Fóruns Federais
Fórum Barra Funda 5 Fórum Barra Funda 6
Fórum Barra Funda 7 Total de Teleaudiências Realizadas por Fóruns
Governo do Estado de São Paulo
Total de Teleaudiências Realizadas
Antigas Varas Fixas - Fórum Barra Funda
83
Fórum Araçatuba Fórum Barra Funda 1 Fórum Barra Funda 2 Fórum Barra Funda 3 Fórum Barra Funda 4
Fórum Barra Funda 2 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 0 3
Fórum Barra Funda 3 0 0 0 2 0 1 0 0 0 0 0 0 3
Fórum Barra Funda 4 0 1 2 0 1 2 2 1 0 0 0 0 9
Fórum Barra Funda 5 0 0 2 0 2 4 4 0 0 0 0 0 12
Fórum Barra Funda 6 9 4 7 5 4 5 7 8 4 0 0 0 53
Fórum Barra Funda 7 0 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3
Fórum Barra Funda 8 0 0 2 0 0 1 0 0 2 0 0 0 5
Fórum Bauru 2 2 1 1 0 0 0 3 3 0 0 0 12
Fórum Campinas 0 2 2 1 1 0 0 1 1 0 0 0 8
Fórum Guarulhos 4 10 5 9 31 55 39 18 43 0 0 0 214
Fórum Federal São José do Rio Preto 0 0 0 0 2 1 0 2 2 0 0 0 7
Fórum Federal São Paulo 1 1 0 1 1 1 0 1 2 5 0 0 0 12
Fórum Federal São Paulo 2 0 0 3 0 0 1 2 2 4 0 0 0 12
Fórum Federal Guarulhos 1 2 6 2 12 15 14 13 12 0 0 0 0 76
Fórum Federal Guarulhos 2 4 4 12 7 14 9 9 11 13 0 0 0 83
Fórum Jundiaí 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1
Fórum Osasco 0 0 18 36 34 40 29 27 2 0 0 0 186
Fórum Presidente Bernardes 0 5 4 1 8 7 5 16 10 0 0 0 56
Fórum Presidente Prudente 0 8 15 42 35 39 27 44 36 0 0 0 246
Fórum Presidente Venceslau 1 7 6 9 7 7 7 8 7 0 0 0 59
Fórum Ribeirão Preto 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2
Fórum Santos 3 8 3 5 9 6 0 7 7 0 0 0 48
Fórum São José do Rio Preto 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Fórum São José dos Campos 5 9 8 5 7 5 8 9 11 0 0 0 67
Fórum Taubaté 14 22 32 22 25 27 37 35 30 0 0 0 244
Fórum Barra Funda 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
Fórum Barra Funda 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Fórum Barra Funda 4 3 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5
Fórum Barra Funda 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Fórum Barra Funda 6 1 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5
Fórum Barra Funda 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Fórum Barra Funda 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Fórum Bauru 15 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 19
Fórum Campinas 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2
Fórum Guarulhos 5 9 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 14
Fórum Federal São José do Rio Preto 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Fórum Federal São Paulo 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1
Fórum Federal São Paulo 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Fórum Federal Guarulhos 1 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10