Se Castelo Branco havia errado por não promover a repressão desejada pelos radicais da primeira linha dura, Ernesto Geisel seria o coveiro dos propósitos da “Revolução de 1964” caso não mantivesse ativas e preparadas as forças repressivas do Estado. Para evidenciar essa afirmação implícita, Freddie Perdigão tenta mostrar onde encontravam-se as deficiências da política repressiva de Castelo Branco e o esgotamento da questão será apelado, exclusivamente, pela capacidade de operar informações contrarrevolucionárias no menor espaço de tempo possível.
Essa lógica de eficiência foi profundamente enraizada na comunidade de informações e em nome da instantaneidade valia tudo. Perdigão, citando o caso da operação de Lamarca, deixa evidente que o maior erro cometido naquela circunstância foi o despreparo da Polícia do Exército em obter de seus prisioneiros as informações no mais curto espaço de tempo possível para assim ter precisão das intenções de Lamarca e evitar o bem-sucedido roubo das armas do Quartel de Quitaúna.
Mas não apenas nesse caso Perdigão demonstra que a centralidade da política de segurança interna estava na dedicação à obtenção de informações possibilitada pela liberdade concedida pelo alto escalão. Ao longo de sua monografia tentou deixar claro que a atividade de informações não alcançou tais patamares de excelência tão somente por boa vontade e abertura para maior dinamismo das atividades repressivas. Não seria possível os resultados obtidos caso não houvesse uma profunda racionalidade orientadora das atividades repressivas. Essa racionalidade se manifestava enquanto organização e treinamento.
A organização é a construção formal de um aparato repressivo como outrora a comunidade de informações foi. Um quase ministério, oculto, discreto e supralegal/discricionário, uma quase Arma em órbita e distante do gabinete presidencial, mas em constante sintonia com a Doutrina de Segurança Nacional. O que aproximava os gabinetes e os centros de tortura e extermínio era a necessidade de um pelo outro.
Se por um lado a cadeia hierárquica precisava dar aval para as ações mais violentas, por outro, essas ações eram de substancial importância para a manutenção do regime autoritário. O presidente era o primeiro beneficiário direto das atrocidades cometidas nos DOI e o DOI só podia executá-las pela liberdade concedida por sua cadeia de comando e dependia expressamente da autorização presidencial. Nas palavras de Perdigão:
“Estabeleceu, assim, o Governo Brasileiro, uma estratégia específica em âmbito nacional que assegurasse a consecução de determinados objetivos fundamentais para a sobrevivência do país dentro dos postulados democráticos. Como não poderia deixar de acontecer, essa estratégia elegeu como um dos objetivos fundamentais para a segurança do país, o aperfeiçoamento do dispositivo responsável pela garantia dessa segurança. Para isso foi construído um Sistema de Segurança Interna, abrangendo todos os meios disponíveis, destinado e capacitado à coordenação geral das ações e a exercer a centralização dessas ações quando isso se fizesse necessário. “ (PERDIGÃO, 1978: 6)
O perigo da expressão “quando isso se fizesse necessário” é acabar justificando para os escalões superiores o extensivo uso de violências para alcançar os resultados prometidos. Em se tratando da legitimidade do uso da violência, ainda que não se referindo à tortura de presos
políticos, Perdigão enfatiza que pertence ao Estado essa prerrogativa e somente do poder executivo poderia partir essa possibilidade:
“Esse sistema foi incumbido de assegurar o maior grau de garantia da Segurança Interna, pela aplicação do Poder Nacional, sob todas as formas de expressões, de maneira sistemática, permanente e gradual, abrangendo desde as ações preventivas que devem ser desenvolvidas em caráter permanente e com o máximo de intensidade, até o emprego preponderante da expressão militar, eminentemente episódico, porém visando sempre assegurar efeitos decisivos.” (PERDIGÃO, 1978: 6-7)
A estratégia era a centralização de todo o aparato de repressão do país, diretamente subordinada ao Presidente da República. Para garantir a segurança e proteger o suposto espírito democrático das instituições brasileiras foram acionados todos os meios e órgãos disponíveis, foi a partir de então que, institucionalmente, se alastrou o poder de capilarização da atividade militar no quotidiano brasileiro. Dentro desse projeto de segurança interna havia previsão de uma intervenção permanente para neutralizar de forma preventiva e com o máximo de intensidade a atuação de grupos de esquerda, uma clara intenção de justificar a radicalização do sistema em nome de uma guerra, sobretudo, psicossocial, que também contava com a possibilidade de empreender medidas de combate direto visando o enfrentamento quando necessário com ações bélicas.
A estrutura desse Sistema de Segurança Interna obedecia a uma hierarquia centralizadora, que não deixava escapar do Alto Comando as diretrizes para a consecução da defesa interna, logo, no entendimento de Perdigão, dentro da estrutura predefinida o argumento da quebra de hierarquia e do poder paralelo da comunidade de informações não se sustenta.
Sendo o DOI o componente final dessa estrutura, não poderia ele sozinho decidir seu método de atuação e seus possíveis alvos, ainda que em alguns momentos tenha desenvolvido operações dessa natureza, grande parte da repressão brasileira tem suas atividades prescritas por uma cadeia de comando muito bem definida. É difícil crer, por exemplo, que uma ação policial como da “sexta feira sangrenta” tenha partido do descontrole dos próprios policiais militares que ali estavam. Na mesma época foi denunciada a ordem do Brigadeiro Burnier que instigava que seus Para-Sar fizessem, rigorosamente, o que a polícia militar tinha feito no Rio de Janeiro.
Essa cadeia de comando a qual se refere foi detalhada em sua monografia, que consta como primeiro espaço de decisão e planejamento, um círculo muito restrito de oficiais generais próximos ao presidente da República.
Essas comissões e conselhos atuavam em âmbito nacional e tinham clareza da natureza das operações contrarrevolucionárias. Para efeitos de hierarquia constavam nesse Ministério da Repressão o CANSI – Comissão de Alto Nível de Segurança Interna: Criado diretamente pelo presidente e tinha como membros: Ministro da Justiça, Ministros Militares, Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, Chefe do Serviço Nacional de Informações, Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional e demais ministros quando convocados. CONDI – Conselho de Defesa Interna: Órgão não institucionalizado, mas ativo em várias regiões naquele momento. Esse conselho era formado por diversas personalidades políticas responsáveis por fazer a ponte entre as operações militares e a cooperação para sua execução no âmbito institucional, civil e militar em uma Zona de Defesa Interna (ZDI). O CONDI era formado por Governadores, Comandantes de Área das 3 armas, superintendente da PF, Secretários de Segurança Pública, Chefes de Agências Regionais do SNI, chefes e diretores de outros órgãos quando convocados; E não menos importante, o CODI - Centro de Operações de Defesa Interna: Criado pelo Ministro do Exército no ano de 1969 pela Diretriz ministerial de segurança interna/69. Essa não foi alterada nem em 1970 pela Diretriz de Defesa Interna de 1970 nem pela Diretriz de Planejamento do Emprego de Força Terrestre de 1972. A existência dos CODI não passou despercebida, na verdade, a centralização das atividades repressivas dependia de um grupo coeso que fosse capaz de comandar as ações violentas da repressão e responder diretamente ao Alto Comando.
O CODI era a base da centralização da comunidade de informações e que garantia ao Ministro do exército conhecimento das ações executadas em cada ZDI , ADI e SADI. A grande finalidade do CODI era precisamente ser o elo entre as Forças Armadas e os agentes de segurança pública, ou seja, é ali que se exerce o diálogo entre Exército, Marinha e Aeronáutica e as Polícias estaduais civis e militares, Polícia Federal e SNI. É importante perceber que o nível hierárquico de cada CODI dependia basicamente de onde foi estabelecido, sua proliferação dependia da necessidade do sistema repressivo, por isso, os CODI poderiam ter maior ou menor influência e recursos, além de alguns membros de alguns CODI terem mais permeabilidade política entre o generalato que outros.
O DOI era o braço operacional da máquina repressiva, um destacamento criado para dar suporte às atividades da Central de Informações do CODI. “os Comandantes militares de cada área baixaram normas centralizando as informações de caráter subversivo”, mas disso, também determinaram “que todas as operações de informações fossem realizadas através de um único órgão e, sob um comando único, que é o Comandante do DOI” (PERDIGÃO, 1978: 13).
A centralização do projeto repressivo teve então duas dimensões, bastante distintas, porém igualmente importantes. Por um lado, o planejamento e coordenação, seriam elementos de responsabilidade dos CODI, orientados pelos interesses e diretrizes que se manifestavam a partir das decisões do CANSI. Sendo suas atividades possibilitadas pelo apoio civil e financeiro negociados pelo CONDI, esse conselho agia como uma dimensão de informalidade que permitia a adesão de setores da sociedade que movidos por anticomunismo exacerbado, contribuíam financeiramente com a repressão, como o caso das famosas caixinhas de contribuição de empresários relatadas por Antônio Carlos Fon “Antes mesmo da morte de Boilesen, entretanto, já havia outros grupos recolhendo dinheiro para financiar as atividades dos órgãos de segurança” (FON, 1979: 55).
Por outro lado, a operacionalização das atividades repressivas estava assegurada ao comandante do DOI. No período em que esteve lotado no DOI do II Ex, esse comandante era Carlos Alberto Brilhante Ustra, alguém que mantinha grande apreço por Perdigão. Em sua entrevista, bem como sua monografia não há nenhuma menção ao nome de Ustra, mas a radiografia da estrutura do DOI que ele vai propor é daquele órgão comandado por Ustra durante muitos anos. Ainda dentro da argumentação de necessidade histórica, Perdigão nos indica como o trabalho, outrora não centralizado, contribuía para o avanço da atividade “subversiva”:
“Anteriormente cada órgão de informação realizava suas operações, independentemente, de qualquer instrução de planejamento global. Em consequência, um órgão de informações prejudicava as operações de outro. Enquanto um [..] estava realizando [...] vigilância sobre determinados elementos, o outro, sem saber da ação do primeiro, prendia dois ou três elementos que estavam sob vigilância (PERDIGÃO, 1978: 13)
Ainda que essa harmonia entre os órgãos de segurança fosse o que desejavam os proponentes do método de centralização das informações, ao longo de toda a atuação dos radicais houve tensões em função das ações descentralizadas16 e a tese de Perdigão se esvazia em função do não seguimento dessa rígida estrutura montada para esse fim “Só a centralização das informações e das operações poderia conduzir a resultados positivos” (PERDIGÃO, 1978:
16 Antônio Carlos Fon exemplifica essa questão quando observa o relacionamento do DOI de Ustra com o DOPS de
Sérgio Paranhos Fleury. Fon nos indica que ainda com toda sugerida centralização das operações, motivado pela repercussão e fama, ou pelo ódio e anticomunismo, até mesmo, talvez, pelos benefícios financeiros que pudesse receber Fleury muitas vezes em aliança com o CENIMAR (o mais discreto, porém, não menos violento dos órgãos da comunidade de informações) tomara decisões operacionais sem obedecer a essa estrutura centralizada que Perdigão advogava. O caso mais evidente em que esse descontrole foi observado por Fon foi o caso da emboscada que vitimou
13). Martha Huggins constata que esse poder informal assentado no uso da tortura e da morte acabou por gerar, ao contrário do que se pretendia, a descentralização das atividades violentas:
“Assim, finalmente, o sistema de segurança interna que se estrutura para coordenar e eliminar a competição e o conflito entre as forças de segurança [...] acabou na verdade por exacerbar velhos conflitos e criar outros novos, levando, nesse processo, à desintegração do controle centralizado sobre a violência.” (HUGGINS, 1998: 207-208)
É a partir do momento em que começa a esboçar a estrutura do DOI que Perdigão coloca a si mesmo enquanto parte central do aparato repressivo:
“Quando o CODI necessita empregar o DOI em outra área [...] o S2 do II Ex, que é o Chefe da Central de Informações, entra em contato com a mais alta autoridade militar da área, e, participa a hora e o dia em que o DOI executará uma missão naquela cidade. Caso necessite do apoio dos elementos daquela cidade, nesta oportunidade, solicita o apoio desejado. Por medida de segurança, das informações, não se participa, o local e a natureza das operações” (PERDIGÃO, 1978: 14)
Esse trecho da monografia evidencia três aspectos da atuação da central de informações, o primeiro é que a dimensão das atividades de um DOI não se restringia à sua área, detonando possibilidade de interlocução generalizada dos DOI para fins de segurança nacional. Segundo que a articulação entre as atividades repressivas fora concentrada em uma comunidade que, ainda com o comando das informações sendo exercido por um oficial de patente inferior seu trânsito se daria ultrapassando as vias formais de hierarquia e terceiro que dependeria de alguém muito bem articulado e com capacidade de mobilidade e com treinamento específico.
Essas características expõem particularmente a própria formação militar de Freddie Perdigão Pereira. A central de informações do DOI/ CODI/ Ex II tinha como fundamento de atuação a lógica repressiva que Perdigão adquirira ao longo de sua experiência. Essa característica da central de informações daquele órgão marca seu próprio lugar na história do combate à “subversão”.
Outra questão é que o DOI, quando fora de sua ZDI, deveria entrar em contato diretamente com o CIE, nessas circunstâncias, o CIE produziria as condições de uma operação, ou autorizaria a execução da operação por aquele DOI, nesses casos, nitidamente, percebemos que o chefe da central de informações precisaria ter um contato direto e constante com o CIE, também essa situação do DOI de são Paulo era possível pelas ligações anteriores de Perdigão com o CIE, na sua longa atividade dentro do gabinete do Ministério do Exército.
As normas de funcionamento do CODI de São Paulo foram transcritas por Perdigão para assim justificar a concentração da repressão na Central de Informações. Esse documento formulado pelo CODI Ex II a partir de amplas reuniões entre a Central de Informações, Central de Operações e Central de Assuntos Civis, buscou redimensionar as ações do grupo integrado por perdigão, já que “as operações de buscas de informes, inclusive combate contra subversivos e terroristas [...] serão consideradas pelo mesmo, através do Chefe da Central de Informações” (PERDIGÃO, 1978: 17), nas mesmas instruções, a atuação de outros órgãos de segurança pública, como o DOPS, PF, PC e PM deveriam comunicar suas ações ao comandante do Ex II que repassaria com a máxima velocidade possível os informes à Central de Informações.
A estrutura em constante reavaliação do DOI é uma das peças fundamentais para esse modelo de combate às organizações de esquerda, visto que a capacidade de adequação a realidades mutáveis da luta armada exigia também que o DOI fosse um órgão mais fluido, tanto na organização de suas atividades quanto nos métodos.
Seu número variava de acordo com a necessidade e as especificidades do momento e do lugar. Um dos trechos mais intrigantes da monografia se dá por essa característica dos DOI, a sua capacidade de ler métodos de atuação dos grupos de esquerda, mas também da política local, a dinâmica de funcionamento da vida daquela área, como se articulava o combate ao crime comum e como tudo isso poderia ser utilizado para assim fazer atingir a eficiência no combate ao “terrorismo”:
“Cada Estado tem suas peculiaridades e as organizações terroristas, também, agem de modo diferente em cada cidade, não sendo portanto, lógico, dar a mesma constituição a todos os DOI existentes no Brasil. Esta composição mista tem apresentado muitas vantagens pois reuniu-se a disciplina, o método, o planejamento e a mentalidade existentes nas Forças Armadas, à experiência da Polícia Militar no combate ao marginal comum e à técnica da Polícia Civil e Polícia Federal na investigação e no interrogatório.” (PERDIGÃO, 1978: 22)
A estrutura do DOI17 da ZDI/B (São Paulo e Mato Grosso) era constituída por um comando Geral, responsável pelo setor de Operações e informações, cargo privativo de oficial
17 Para os fins de nossa análise, não há dúvida que a pesquisa mais complexa e completa, que nos últimos anos
ofereceu respostas muito coerentes sobre o Modus Operandi do DOI foi aquela realizada por Mariana Joffily. A sua conclusão da peculiaridade e importância das operações de investigação, análise, busca e apreensão também, mas sobretudo, do DOI, o colocando como o Centro da Engrenagem da máquina repressiva, a partir de sua ampla capacidade de produzir relatórios e conclusões, e principalmente a transcrição de Interrogatórios preliminares, orientam nossa pesquisa, no sentido de que o DOI precisa ser elencado como um modelo de gestão da violência muito peculiar e que se mantivera sempre oculto e ativo, formal e informal, autônomo e dependente, hierarquizado e indisciplinado, com receitas do governo e particulares, ou seja, dentro de uma margem de legalidade e ilegalidade
do Exército ligado à 2° seção. A Seção de investigação, era responsável por identificar os elementos da esquerda que poderiam estar ligados à luta armada, mas muitas vezes perseguiram pessoas que apenas encampassem discursos políticos que oferecessem risco a ideia de Segurança Nacional da repressão ou até mesmo nem isso.
Essa seção era composta por uma Turma Complementar e uma Turma de investigação. Cada uma possuía dois agentes com carro não identificável, equipado com rádio. A Turma complementar dessa seção era composta por duas policiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) e auxiliavam a Turma de investigação quando se fizesse necessário a presença feminina.
Essa participação de mulheres na estrutura repressiva dos DOI é importante e merece maior atenção. O elevado número de mulheres ligadas aos movimentos contestatórios evidencia a preocupação em manter um aparato mínimo que respondesse aos anseios de respeito às mulheres, ao menos aparentemente. As violências relatadas por mulheres no DOI não deixam dúvida que a desumanização do outro não respeitava as fronteiras do gênero, ao contrário, deixam transparecer que as piores torturas praticadas foram contra mulheres. O uso extensivo de torturas sexuais, contra homens e mulheres, reflete bastante o comportamento masculinista das atividades dos DOI, mas o caso de Hilda Gomes da Silva (torturada na OBAN), esposa de Virgílio Gomes da Silva, reflete o grau de atrocidade que a repressão instalara contra as mulheres:
“Presa em uma casa em São Sebastião, no litoral paulista, pelo capitão de infantaria Maurício Lopes Lima, no dia seguinte foi a vez de Hilda Gomes da Silva [...] conhecer a sala onde seu marido fora assassinado [...] sem acreditar que ela não conhecia os segredos do marido e sabendo, depois de interrogar outros prisioneiros, da importância de “Jonas” na ALN – resolveram utilizar outro meio para fazê-la falar. Hilda foi retirada do ‘pau-de-arara’ e amarrada à ‘cadeira-do-dragão’. Os mesmos homens que mataram seu marido [...] levaram para a câmara de torturas uma mesa, onde foi colocada Isabel Gomes da Silva, filha de Virgílio e Hilda e, quando ela dizia não saber as respostas, davam choques elétricos na criança” (FON, 1979: 39)
Além das sevícias perpetradas contra Hilda, o terror psicológico sofrido naquela seção de interrogatório mostra qual preço mulheres pagavam ao serem associadas a atividades “subversivas”. Então, mesmo que as Turmas Complementares Femininas fizessem parte do aparato repressivo, as mulheres não tinham tratamento aquém daqueles dispensados aos
muito conflitantes e de difícil precisão. Muitas das afirmações que Joffily faz acerca do DOI, com base em outras distintas documentações são também observadas na monografia de Perdigão de forma muito mais clara. É muito gratificante saber que a fonte que aqui utilizamos poderá dar ainda mais segurança para as afirmações da autora sobre o DOI. É nesse sentido que caminhamos na expectativa de construir conhecimento ainda mais conciso.
homens. Outro fato importante sobre a presença das mulheres na repressão, é que ainda que com a presença em tais turmas complementares, a repressão brasileira não associa o ofício da tortura às mulheres, nem há consistentes denúncias de mulheres na condição de perpetradoras de sevícias, o que torna a profissão, eminentemente, masculina. Podemos afirmar, sem margem