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2. Realhistoriske forhold

2.1 Wedels politiske standpunkter

[...] todos os seres humanos são diferentes e únicos, com direitos e deveres que devem respeitar e celebrar a diversidade. Nesse contexto, a Educação é um direito subjetivo de todo ser humano; deve ser pública, gratuita, de boa qualidade, para todos, é dever do estado, portanto, e necessariamente, tem que estar centrada

nesses seres humanos diferentes e únicos que constituem seus objetos-sujeitos dialéticos

em todas as suas etapas de vida. Pérez

De acordo com Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a Educação é um direito de todos (art. 205), bem como é dever do Estado garantir o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208, inciso III) (BRASIL, 1990).

O Decreto nº 6.571/2008, no parágrafo primeiro, do artigo 1º, define o atendimento educacional especializado como “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular” (BRASIL, 2008). A fim de implementar esse atendimento especializado, a Resolução CNE/CEB nº 4/2009 instituiu Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, dispondo no artigo 1º que:

... os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.

A Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva define o Atendimento Educacional Especializado (AEE) como função complementar e/ou suplementar à formação dos alunos, especificando que “o atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas” (BRASIL, 2008, p. 15).

O Atendimento Educacional Especializado, de acordo com o artigo 2º da mesma Resolução (2009, p.1), tem como função “complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de

acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem”. Os artigos 2º, 5º e 6º, da citada Resolução definem como o atendimento especializado dever ser realizado:

O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

Quanto aos alunos com altas habilidades/superdotação, a Resolução CNE/CEB nº 4/2009, art. 7º, estabelece que as atividades de enriquecimento curricular sejam desenvolvidas “no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes” (BRASIL, 2009).

Esse atendimento deve constituir oferta obrigatória pelos sistemas de ensino para apoiar o desenvolvimento dos alunos que necessitam da educação especial, em todas as etapas, níveis e modalidades, ao longo de todo o processo de escolarização. O acesso ao AEE constitui direito do aluno público alvo do AEE, cabendo à escola orientar a família e o aluno quanto à importância da participação nesse atendimento. Existem diversas modalidades de propostas educacionais que vêm sendo adotadas visando atender adequadamente às necessidades do aluno talentoso, a fim de ajudá-lo a desenvolver os seus potenciais. Entre elas, cita-se como exemplo: o enriquecimento, a aceleração e a segregação.

Os programas de enriquecimento têm sido o tipo mais comum de atendimento às necessidades educacionais de alunos superdotados utilizado nas escolas regulares. Esses programas compreendem a promoção de estímulos e experiências investigativas compatíveis com os interesses e as necessidades apresentadas pelos alunos, fundamentados em ações planejadas e preparadas, de modo a propiciar troca de conhecimentos, investigação de temas variados, desenvolvimento de distintas habilidades, envolvimento em trabalhos no contexto real e condução de experimentos.

Entre os modelos de enriquecimento mais conhecidos, destaca-se o desenvolvido por Joseph Renzulli (RENZULLI; REIS, 2000) que inclui três tipos de atividades. As atividades do Tipo I são constituídas de ações exploratórias gerais

que expõem os alunos a novos campos, ideias e conhecimentos que comumente não são inseridos no currículo escolar. As atividades do Tipo II, por sua vez, apresentam diferentes métodos, técnicas e materiais para a execução de diferentes tarefas que envolvem processos de pensamento, estímulo de habilidades, organização e processos de desenvolvimento pessoal e social. Já as atividades do Tipo III oportunizam investigações, experimentos, ações práticas de pesquisa e busca de soluções para os mais diversos problemas levantados pelos alunos, de acordo com os seus interesses e suas habilidades pessoais (PEREIRA; GUIMARÃES, 2007).

A aceleração, segundo Alencar (1994), consiste em cumprir o programa escolar em menos tempo. Como alternativas a esse processo o aluno pode ter sua admissão precoce na escola. Pode "saltar" uma série escolar, ou ainda cursar em menos tempo uma determinada série, por exemplo, durante as férias. Nessa modalidade, portanto, o mesmo conteúdo é desenvolvido, porém mais cedo ou mais rápido.

Por sua vez, a segregação, de acordo com Alencar e Fleith (2001), consiste em separar os alunos mais capazes dos seus pares da escola. Esses alunos deixam suas salas de aula do ensino regular por um período determinado de tempo, retornando após o término das atividades desenvolvidas em outro local da escola. Esses espaços podem ser classes ou escolas especiais ou ainda atividades pedagógicas exclusivas, realizadas na sala de aula comum, a fim de garantir o pleno desenvolvimento do potencial desses alunos.

No Distrito Federal, alunos com altas habilidades/superdotação das escolas públicas e particulares são atendidos pelo Programa de Atendimento Educacional Especializado a Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF). Atualmente, cerca de 1.300 alunos superdotados da educação infantil ao ensino médio participam de programa de enriquecimento. Esses alunos recebem atendimento especializado em Sala de Recursos durante quatro horas diárias, uma ou duas vezes por semana, em horário contrário ao do ensino regular. O Programa da SEE/DF é definido como um conjunto de atividades de enriquecimento curricular e vem sendo implementado em diversas regiões administrativas do Distrito Federal. Essas atividades de enriquecimento curricular têm com fundamento o Modelo de Enriquecimento Escolar proposto por Renzulli (SEEDF, 2010).

A proposta do programa da SEE/DF consiste no atendimento às necessidades educativas dos estudantes identificados com potencial de talento em salas de aula do ensino regular. Fundamenta-se no desenvolvimento de estratégias diferenciadas de abordagem das habilidades e competências do currículo comum, com vistas à suplementação, diferenciação, modificação e ao enriquecimento curricular (SEEDF, 2010).

A participação do aluno em Sala de Recursos da SEE/DF se dá em duas fases distintas: observação e atendimento propriamente dito. Na fase de observação, o aluno desenvolve atividades sugeridas, a partir da aplicação do inventário de interesses e de estilos de aprendizagem, nas quais são avaliadas a qualidade e a motivação na realização de projetos de pesquisa ou produções, bem como a capacidade intelectual e a criatividade desses alunos (GUIMARÃES; OUROFINO, 2007). Essas avaliações acontecem em um período de até quatro meses. No final desse período, caso o aluno apresente comportamentos de superdotação (ou seja, habilidade superior em alguma área, envolvimento com a tarefa e criatividade) em relação a uma área particular ou tópico de estudo, ele poderá, por algum tempo, desenvolver esse interesse ou tópico com maior profundidade na sala de recursos, sob a supervisão de um professor. Esse atendimento é oferecido ao aluno até que seu projeto seja concluído. Após essa fase, o aluno pode continuar no atendimento, dependendo basicamente de duas condições: (a) continuar demonstrando alto nível de envolvimento e criatividade para prosseguir no desenvolvimento de pesquisas mais avançadas na área de interesse; (b) avaliação da equipe diagnóstica e dos professores envolvidos, que devem apontar para a continuidade dos ganhos para o aluno na sua permanência na sala de recursos (VIRGOLIN, 2007c).