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Weak State in Combination with Economic and Political InequalityInequality

Data and Unit of Analysis

6.2 Multivariate Regression Results

6.2.2 Weak State in Combination with Economic and Political InequalityInequality

As cadernetas de vacinação são documentos exigidos para o controle das vacinas obrigatórias de acordo com os calendários básicos (que dependem da faixa etária, das condições de saúde e da ocupação das pessoas) e para ter acesso a vários serviços sociais: matrícula em escolas e creches, contratação no emprego e acesso ao Bolsa Família, entre outras situações.

Vejamos o caso do programa social Bolsa Família (SOARES, 2010), que consiste na transferência condicionada de recursos a famílias de baixa renda. Por meio dos ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Educação, o Estado monitora o cumprimento de certas condições. O valor do benefício varia de R$ 32,00 a R$ 306,00, e, para recebê-lo, as gestantes devem fazer as consultas pré-natais, as lactantes devem ir regularmente ao posto de saúde, as crianças de até 6 anos devem estar com o caderneta de vacinação em dia e as crianças e os adolescentes de 7 a 17 anos devem manter frequência às aulas de no mínimo 90%. Assim, as famílias têm o dever de destinar tempo à escola e à saúde.

Portanto, a medicalização da família, que tem responsabilidade moral sobre a criança, é cercada de cuidados médicos (FOUCAULT, 1979), além da sujeição dos cidadãos às normas do território. Por esse mecanismo, o território de todos, que deveria ser abrigo de todos, passa a sofrer influência do território normado, ou seja, convertido em recurso de interesse de agentes hegemônicos (SANTOS, 2005b).

Nesse caso, quem cumpre o papel de agente hegemônico são o Estado, as instituições multilaterais e a indústrias farmacêuticas, que acabam influindo nas políticas de vacinação:

O desenvolvimento de políticas públicas de vacinação, possibilitadas pela crescente diversidade e qualidade dos imunobiológicos, constitui uma das ações mais importantes de saúde pública, em termos de seu impacto social [...]. O aumento da conscientização sobre o impacto social das vacinas originou uma mobilização por parte das agências internacionais e dos Estados nacionais, no sentido de ampliar a cobertura da população mundial e estimular o desenvolvimento e a difusão de novos produtos (TEMPORÃO, 2003, p. 230).

Dessa forma, existe na dinâmica das redes de vacinação uma racionalidade que impacta normas locais e regionais instituídas pelo Estado brasileiro e postas em prática pelo PNI nas ações de vacinação.

Tais normas e a forma como são dadas estão associadas: há uma ação global como norma, e o lugar oferece ao movimento do mundo a possibilidade de sua realização mais eficaz. Nesse sentido, pode-se dizer que, localmente, o espaço territorial age como forma (SANTOS, 2005b), e o mundo, dado como norma, se especializa em diversos pontos em seus vetores técnicos, informacionais, econômicos, sociais, políticos e culturais:

O universal é o mundo como norma, uma situação não espacial, mas que cria e recria espaços locais, o particular é dado pelo país, isto é, o território “normado”; e o individual é o lugar, o território como norma. [...] Em todos os casos, há combinações diferentes de normas e formas. No caso do mundo, a forma é sobretudo norma; no caso do lugar, a norma é sobretudo forma (SANTOS, 2005b, p. 169).

A obrigatoriedade de cumprir a caderneta de vacinação e de seguir rigorosamente as condições para a obtenção do benefício do Bolsa Família (MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, 2011) faz do lugar a possibilidade da consolidação da última etapa do circuito espacial produtivo da vacina, no que tange ao consumidor final desse produto.

Nesses termos, podemos recorrer ao conceito do acontecer hierárquico (SANTOS, 2005a, p. 257), em que o cotidiano imposto de fora, comandado por uma informação privilegiada, tem como consequência a produção de formas no lugar, em cujas normas prevalecem técnica e, principalmente, a política. Embora segmentos do Estado ou de organizações sociais legítimas possam considerar a vacinação e a medicina preventiva necessárias ou desejáveis, esse é um dado do funcionamento político no período da globalização e mostra como interesses sociais e corporativos podem convergir em determinadas situações e contextos.

Corroborando essa ideia, Ali e Keil (2006) mostram que as campanhas de vacinação pelo globo têm um intenso fomento, controle e regulação da OMS que, em parceria com as maiores ONGs, conduzem vacinações e definem e emitem ordens aos países para o controle de epidemias ou pandemias. Assim, os governos locais e suas políticas de saúde pública são afetadas por normas políticas oriundas de agências internacionais.

A OMS tem mandatos que regulam questões de saúde internacional, incluindo a priorização de várias iniciativas globais e a coordenação de sistemas de vigilância de saúde e de respostas de emergência em surtos de doenças. Ao mesmo tempo, enfrenta restrições para exercer esse poder, tendo que negociar com o frágil e complexo tema da soberania no contexto internacional (ALI; KEIL, 2006, p. 503).

Além disso, a OMS está sujeita a uma regulação internacional pela qual só tem poder para enviar oficiais da ONU para controlar o movimento de bens e pessoas no esforço de limitar a propagação das epidemias para fora das fronteiras no caso de três doenças – a cólera, a peste bubônica e a febre amarela –, pois não se pode envolver, em tese, diretamente no governo do Estado soberano (o que seria uma violação ao direito de soberania nacional) (ALI; KEIL, 2006, p. 504).

Por outro lado, as intervenções da OMS têm influência nas ações indiretas e diretas, por sua participação nas vacinações, principalmente em países de Terceiro Mundo, e por sua assistência operacional às principais ONGs promotoras de vacinação como a MSF e a GAVI Alliance:

[...] território como norma significa condicionamento do uso das técnicas, de seus produtos (os objetos técnicos) e, por extensão, das relações sociais. A cada criação e implementação de objetos técnicos no território, configuram-se demandas de normas de uso e demandas sociais de regulação, e da soma destas resulta a densidade normativa que, de fato, é imensurável (ANTAS JR., 2005, p. 39).

No caso da pandemia de Influenza A H1N1 em 2009, a OPAS doou vacinas para os países que as requisitaram, principalmente aqueles que sofreram catástrofes naturais ou guerras ou não tinham infraestrutura ou fundos para realizar a vacinação. Para isso, a OMS obteve auxílio principalmente da GAVI Alliance e da MSF (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, 2010a).