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Com base nas observações realizadas em campo, foram elencados aspectos relacionados à Gestão pública e aos pontos de venda (Figura 20), cuja regulamentação potencialmente terá impacto positivo tanto sobre a qualidade dos produtos ofertados ao consumidor final, quanto sobre o funcionamento da feira livre como um todo.

Na esfera da “Gestão Pública”, foram contemplados os aspectos gerenciais e legais de âmbito geral da feira livre, necessários ao seu funcionamento como um todo. O aspecto “aplicabilidade” estabeleceu-se a abrangência da legislação quanto aos tipos de produtos que regula; em “definições legais” foram conceituados “planta medicinal” e “preparo tradicional”.

Em “outros aspectos”, estabeleceu-se a unidade preferencial de fracionamento (kg) e unidades alternativas de fracionamento próprias do comércio de plantas medicinais (xícara, colher, copo...), dias e horários de funcionamento.

Em “trânsito” definiu-se a proibição do fluxo de veículos automotores e de tração animal na área da feira livre durante o seu funcionamento e horários de carga/descarga de produtos; em “atribuição de responsabilidades”, foram definidas as responsabilidades das secretarias municipais quanto à segurança, limpeza, fiscalização sanitária e trânsito.

Em relação aos pontos de venda, a proposta de legislação contemplou orientações gerais sobre a estrutura física e práticas empregadas em suas rotinas diárias, com foco na manutenção da qualidade e segurança dos produtos.

Em relação ao aspecto “instalações físicas – estrutura mínima” foram estabelecidas orientações gerais, essenciais para a correção das irregularidades estruturais observadas em campo (lay-out do ponto de venda, materiais utilizados em sua construção, drenagem de água, cobertura, controle do acesso de vetores e pragas urbanas).

Quanto ao aspecto “utensílios e equipamentos”, foram estabelecidos parâmetros quanto à sua adequação, materiais utilizados, limpeza/higienização, organização e armazenamento após o uso.

Quanto ao aspecto “higiene geral e pessoal/condutas adequadas” foram definidos os parâmetros de adequação dos produtos de limpeza e higiene, presença e tipo de lixeira adequado à atividade e a frequência de sua limpeza, rotinas de higienização das mãos e quanto ao recebimento de valores versus manipulação de produtos.

Fonte: Dados do pesquisador.

Figura 20. Aspectos contemplados na construção da proposta de regulamentação para o comércio de produtos da medicina popular em feiras em feiras livres, apresentada neste estudo.

No âmbito do “vestuário”, foram estabelecidos parâmetros quanto à cor, limpeza e conservação da roupa ou uniforme e uso de EPIs adequados à atividade.

No aspecto “recepção, processamento e fracionamento de produtos na área da feira livre”, estabeleceram-se as normas gerais relacionadas ao recebimento de produtos, sua seleção, bem como a proibição de operações de processamento pós-coleta e preparo de produtos tradicionais na área da feira livre.

Quanto ao aspecto “armazenamento”, foram estabelecido parâmetros quanto a adequação do local de armazenamento, rotinas de verificação de qualidade, controle de estoque, identificação, embalagem e período máximo de armazenamento.

Quanto à “exposição e comercialização”, foram contemplados parâmetros relacionados á forma de exposição, controle de manipulação direta pelo consumidor, proteção contra fontes de umidade, chuva e insolação, proibição da comercialização conjunta com fogos de artifício e produtos químicos de qualquer natureza.

Em relação ao aspecto “embalagens” foram definidos os parâmetros norteadores quanto ao uso de embalagens seguras, inócuas, de primeiro uso, corretamente identificadas. Foi terminantemente proibido o reuso de frascos vazios de produtos químicos e medicamentos, em especial no caso do reuso de lixo hospitalar (frascos vazios de drogas injetáveis provenientes dos hospitais locais).

Para a elaboração da proposta de legislação, foram consultadas legislações das esferas Federal, Estadual e municipal relacionadas ao funcionamento de feiras livres e à aplicação de rotinas de Boas Práticas, conforme Quadro 14.

Quadro 14. Bibliografia utilizada como base para a elaboração da proposta de legislação voltada à regulamentação do comércio de produtos da Medicina Popular em feiras livres.

Fonte: dados do pesquisador.

Esfera Legislação Descrição

Federal

RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 (BRASIL, 2003a)

Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados ... Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos

RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 (BRASIL, 2004b).

Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

Quadro 14 (continuação). Bibliografia utilizada como base para a elaboração da proposta de legislação voltada à regulamentação do comércio de produtos da Medicina Popular em feiras livres.

Fonte: dados do pesquisador.

Esfera Legislação Descrição

Federal

RDC n° 10, de 9 de março de 2010 (BRASIL, 2010b)

Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dá outras providências.

RDC nº 13, de 14 de março de 2013 (BRASIL, 2013b)

Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Produtos Tradicionais Fitoterápicos.

RDC n° 18, de 3 de abril de 2013 (BRASIL, 2013a)

Dispõe sobre as boas práticas de processamento e armazenamento de plantas medicinais, preparação e dispensação de produtos magistrais e oficinais de

plantas medicinais e fitoterápicos em farmácias vivas no âmbito do sistema Único de Saúde –SUS

Estadual

Código de Saúde do Estado do Paraná –

Seção XXII

(PARANÁ, 2002).

Dispõe sobre a organização, regulamentação,

fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná. As definições da Seção XXII aplicam-se a “todos os estabelecimentos que extraiam, produzam, transformam, manipulam, preparam, industrializam, fracionam, importam, embalam, reembalam, armazenam, distribuam e comercializam alimentos, e, veículos que transportam alimentos”.

Municipal

Lei n.º 270 / 2007 (SÃO MIGUEL DO ANTA, 2007)

Institui Regulamento para o funcionamento

das feiras livres no município de São Miguel do Anta.

Lei nº. 6.015 de 10 de dezembro de 2009 (NATAL, 2009).

Dispõe sobre a regulamentação das feiras livres, do comércio nelas realizados e do uso da área pública para tal fim e dá outras providências.

Lei complementar n° 1128 de 2012

(IJACI, 2013).

Dispõe sobre a criação e implantação da feira livre do produtor rural e dá outras providências, município de Ijaci, Minas Gerais.

Quadro 14 (continuação). Bibliografia utilizada como base para a elaboração da proposta de legislação voltada à regulamentação do comércio de produtos da Medicina Popular em feiras livres.

Fonte: dados do pesquisador.

Após as adaptações relacionadas às peculiaridades do comércio de produtos da medicina tradicional em feiras livres, a proposta de legislação foi estruturada em dez tópicos, nos quais foram distribuídos 51 artigos, conforme descrito no Quadro 15.

Quadro 15. Descrição da estrutura geral utilizada na construção da proposta de legislação para o comércio de produtos da medicina tradicional em feiras livres.

Fonte: dados do pesquisador.

Esfera Legislação Descrição

- Feiras livres da agricultura familiar: roteiro de implantação (BRASIL, 2007).

Descreve a estrutura básica de pontos de venda para produtos da agricultura familiar

Tópico Artigos Parágrafos Incisos

Disposições iniciais. 12 7 7

Da montagem e desmontagem dos pontos de

venda. 4

1 3

Da estrutura mínima dos pontos de venda. 13 0 0

Dos utensílios e equipamentos. 5 1 0

Da higienização dos equipamentos, utensílios, bancadas e área interna dos pontos de venda.

5 0 0

Dos comerciantes. 6 0 0

Da recepção, seleção, processamento e fracionamento dos produtos.

2 0 6

Do armazenamento. 1 0 10

Da exposição e comercialização dos produtos. 1 0 7

Das embalagens. 2 0 6

A proposta de legislação elaborada (Apêndice L) como componente desta Tese, foi encaminhada às Prefeituras Municipais dos municípios estudados, de modo que a Gestão Pública pudesse ter acesso às conclusões da avaliação higiênico e sanitária das suas feiras livres, dos riscos à Saúde Pública decorrentes das inadequações presentes e com base em tais informações, pudessem traçar estratégias corretivas e/ou preventivas eficientes.

CAPÍTULO 1

CARACTERÍSTICAS SOCIOECONÔMICAS DOS COMERCIANTES DE PLANTAS