3 POTENSIELLE ANVENDELSER – TRANSPORT
3.2 Veitransport
Com base nas respostas dos Estados acerca dos vários assuntos sobre que foram questionados, o já referido professor Schücking, relator do comité de peritos58 para a codificação progressiva do direito internacional, elaborou um ante-projecto de Convenção que foi submetido à apreciação dos vários Governos. Nos termos deste anteprojecto, propunha-se uma definição do direito de soberania dos Estados sobre a zona que banha a sua costa, direito que poderia ser exercido desde que o direito internacional geral, os direitos de uso comuns da comunidade internacional e os direitos particulares de um Estado não se lhe opusessem. Este direito comportava o exercício de poderes soberanos sobre o espaço aéreo, solo e subsolo correspondente. A zona costeira sobre a qual o Estado poderia exercer tais direitos soberanos estendia-se por uma distância de 3 milhas contadas da linha da maré baixa sobre toda a extensão das costas. Para além desta distancia, o Estado costeiro apenas detinha competências administrativas59.
Por outro lado, nos termos do artigo 11º desse anteprojecto, estabelecia-se que, tendo em consideração que o Estado costeiro goza de um direito de soberania sobre o Mar Territorial, a ele pertencem todas as riquezas que nele se encontram assim como no seu solo e subsolo.
Quanto aos direitos de jurisdição civil e penal, as embarcações estrangeiras não se encontravam submetidas à jurisdição do Estado costeiro, ao qual era vedado intervir sobre as infracções que não extravasassem os limites do sucedido a bordo dos navios que se encontrassem de passagem pelo Mar Territorial. Só quando os acontecimentos apresentassem outras consequências ficariam sujeitos à jurisdição penal do Estado costeiro.
O direito de passagem inofensivo encontrava-se consagrado no artigo 7º do ante projecto.
Em resumo, este anteprojecto consagrava o direito do Estado costeiro sobre as águas adjacentes às suas costas e até um limite de 3 milhas. O carácter soberano dos direitos era fixado de forma inequívoca.
Este anteprojecto foi submetido à apreciação dos Estados que sobre ele se deveriam pronunciar e que, posteriormente, deveria vir a ser erigido em convenção internacional.
58―The practice of the Commission has been to appoint a Special Rapporteur at the early stage of the consideration of a
topic, where appropriate, without regard to whether it might be classified as one of codification or progressive development‖, retirado de http://untreaty.un.org/ilc/ilcintro.htm#_ftnref13.
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Porém, alguns Estados (França, Itália e Polónia) expressamente declararam que a matéria respeitante à extensão do Mar Territorial não era susceptível de ser objecto de uma convenção internacional60, enquanto que uma maioria de 29 Estados se pronunciava no sentido inverso e os Estados não costeiros (Áustria e Suiça) se abstinham.
A Assembleia da Sociedade das Nações, ocorrida em Setembro de 1927, veio a considerar que, sobre esta questão, já muito se tinha escrito e reflectido e que este deveria ser um ponto a ser discutido e consagrado em sede de futura convenção que, neste domínio, viesse a ser elaborada61.
Entretanto, e com base nas considerações efectuadas pelos Estados relativamente aos anteprojectos, foi elaborada uma lista de "Bases de Discussão" que, contendo um conjunto alargado de matérias, foi submetida à apreciação dos Estados presentes na Conferência que decorreu em 1930, e que foi reproduzida sob a ordem que o dito Comité julgou preferível tendo em conta as deliberações da Conferência.
Nela (Base de Discussão nº 1) se estipulava que o Estado detém soberania sobre uma zona de mar banhando as suas costas, as quais constituem as suas águas territoriais. A extensão destas águas, nos termos da Base de Discussão nº 3, é de 3 milhas. Por outro lado, estabelece-se na Base de Discussão nº 5 que " Sobre o Alto Mar contíguo às águas territoriais, o Estado ribeirinho pode adoptar as medidas de controle necessárias a fim de evitar, no seu território ou nas suas águas territoriais, contravenções às suas leis de policia aduaneira ou sanitária ou atentados à sua segurança, por parte de navios estrangeiros. Tais medidas de controlo não poderão ser adoptadas para além das 12 milhas contadas desde a linha da costa. Para efeitos de medição da linha de demarcação, estabelece a Base de Discussão nº 18, que "A linha de demarcação das águas interiores e as águas territoriais é a linha que serve de base para a determinação das águas territoriais situadas em frente de baías, portos e enseadas".
Estabelecia-se, ainda, a proibição aos Estados de cobrarem taxas pela passagem de navios nas suas águas territoriais.
A Conferência, que se reuniu em Haia em 13 de Março de 1930, e se prolongou, em sessões plenárias e de reuniões de comissão, até 12 de Abril do mesmo ano, veio a debater estas Bases de discussão, da qual se elaborou uma acta62.
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Gidel, obra citada, Tomo III, pág. 140.
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Yearbook of the International Law Commission 1952, Volume II, Documents of the fourth session including the report of the Commission to the General Assembly, United Nations, 1958, pág. 5.
―In 1924, the Council of the League of Nations appointed a Committee of Experts on the Progressive Codification of International Law, in order ―to prepare a provisional list of the subjects of international law, the regulation of which by international agreement would seem to be most desirable and realizable at the present moment". The Committee decide to include in its list the following subjects: (1) "Whether there are problems arising out of the conflict of laws regarding nationality the solution of which by way of conventions could be envisaged without encountering political obstacles"; (2) "If so, what these problems are and what solution should be given to them." The report on this subject, prepared by a Sub- Committee consisting of M. Rundstein as rapporteur, M. Schücking and M. de Magalhães, included a Preliminary Draft of a Convention for the Settlement of Certain Conflicts of Laws regarding Nationality." The Committee circulated to Governments questionnaires on the subjects considered sufficiently ripe for regulation, and some thirty Governments sent replies. The Assembly of the League of Nations decided to submit the following questions for examination to a first Codification Conference: (a) Nationality, (b) Territorial waters and, (c) Responsibility of States for damage done in their territory to the person or property of foreigners. It entrusted the Council of the League with the task of appointing a Preparatory Committee composed by jurists (Resolution adopted on 27 September 1927. The Preparatory Committee, consisting of Professor Basdevant, Councelor Carlos Castro Ruiz, Professor François, Sir Cecil Hurst and Massimo Pilotti, circulated to Governments a list of points on which they were invited to state their views, both as to existing international law and practice and as to any modification therein which might be desirable; on the basis of the replies received from Governments, "Bases for Discussion" were drawn up for the Conference by the Committee‖.
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Na Segunda Comissão da Conferência de Codificação, a quem foi atribuída a matéria das águas territoriais, determinou-se que seriam constituídas duas Subcomissões: uma primeira Subcomissão que ficaria encarregue de preparar o dossier com a definição do estatuto das águas territoriais (Bases de Discussão 1 e 2), Zona Contígua (Base de Discussão nº 5) e passagem e estada dos navios ou embarcações estrangeiras nas águas territoriais (Bases de Discussão 19 a 26). E uma segunda Subcomissão ficaria encarregada de preparar os trabalhos relativos à delimitação das águas territoriais (Bases de Discussão nº 6 a 18). Para o Plenário ficava a preparação da matéria relativa à extensão das águas territoriais (Bases de Discussão 3 e 4) e a da condição dos navios estrangeiros nos portos (Bases de Discussão 27 e 28)63.