6.5 Comparisons
6.5.1 Validation tests
A transformação social ocorrida no Brasil República – em razão da diversificação da economia, do crescimento demográfico, da grande concentração das massas nos centros urbanos – pôs em evidência, nos discursos das autoridades do país, o abandono e o cometimento de infrações por crianças e adolescentes, exigindo políticas públicas que solucionasse esse problema (Marcílio, 2006). A enorme demanda de adolescentes nessas situações e a recusa de instituições em acolher meninos e meninas
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Referem-se às mulheres que tiveram relações sexuais extraconjugais, meninas que perderam a virgindade ou jovens abusadas sexualmente. É válido ressaltar que nos casos de abuso sexual, a menina negra ou branca pobre geralmente era culpabilizada, pois médicos e juristas da época consideravam que o ato tinha sido motivado pela menina, dotada de instintos perversos próprios das mulheres sem educação (Abreu, 2008).
considerados com “desvios comportamentais” pressionavam o governo para criação de recolhimento específico para esse público (Santos, 2004). Na tônica desses discursos ecoava-se a necessidade da criação de novas instituições de “recuperação” para meninos e meninas por meio da pedagogia do trabalho e do combate ao ócio. “A ideia que norteava a criação dessas instituições era de que para correção dos meninos viciosos pelo abandono e pela má educação familiar, seriam necessárias instituições especiais, além das de pura caridade” (Marcílio, 2006).
Nesse contexto, surgiu a primeira medida de organização da assistência à infância: a Lei Orçamentária Federal n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, que criou o Serviço de Assistência e Proteção à infância abandonada e delinquente (Rizzini, 2009). Segundo Marcílio (2006), essa lei autorizou o governo a organizar o serviço de assistência à infância e determinou a construção de abrigos e recolhimentos provisórios para crianças e adolescentes de ambos os sexos que fossem encontrados abandonados e/ou que tivessem cometido crimes e contravenções. Além disso,
nomeou o juiz de direito privativo para causas dos menores, bem como, funcionários necessários ao juiz e providências para que os menores que estivessem cumprindo sentença em qualquer estabelecimento fossem transferidos para a Casa de reforma, logo após a sua instalação. (Fernandes, 1998, p. 22)
A implantação desse serviço constituiu a oficialização da fundação de instituições de recolhimento para menores, como aponta Rizzini (2009):
A implementação desse “serviço” constituiu na fundação de duas novas instituições para menores determinou a criação de um abrigo para o recolhimento provisório de menores de ambos os sexos e uma casa de preservação para menores do sexo feminino. Anexos à Escola 15 de Novembro,
seriam construídos dois pavilhões para menores abandonados e delinquentes, visando à sua “modesta educação literária e completa educação profissional. (p. 126)
No final de 1923, o Decreto n. 16.272 se tornou outro instrumento de regulamentação para assistência e proteção aos menores abandonados e delinquentes (Rizzini, 1993). Em seu artigo 62, o decreto explicita que, no objetivo de corrigir o menor, haverá abrigos para recolhimentos provisórios de menores, até que esses tenham um destino apropriado (Marcílio, 2006).
De acordo com Rizzini (1993), a criação de uma estrutura assistencial em torno da infância abandonada e delinquente considerada como desviante apresentará aparelhos jurídicos e legislativos cada vez mais especializados. Exemplo disso pode ser constatado nos tipos de classificação e intervenção particularizada para diversas situações envolvendo crianças e adolescentes em situação de pobreza.
No vasto universo dos “abandonados” – temos os vadios, os libertinos, os mendigos, os menores vítimas de maus tratos, os sem habilitação certa e os menores sem meios de subsistência, os empregados em ocupações proibidas ou contrárias a moral, os filhos de pais incapazes ou condenados pela justiça, os órfãos e assim por diante. No caso do menor delinquente, aquele que for “indigitado autor ou cúmplice de fato qualificado como crime ou contravenção (Cap. V, Art. 24 do Código Penal) pode ser abandonado, pervertido, ou estar em perigo de ser” (Decreto nº 16272 de 20/12/1923). Nestes casos, o decreto prevê um tratamento mais rigoroso, que é a internação em escolas de reforma no período de 3 a 7 anos. (Rizzini, 1993, p. 17)
Com base nessas iniciativas, no ano de 1927 é instituído o Código de Menores. Esse código tinha como característica um enfoque fortemente corretivo, voltado para
práticas disciplinares e punitivas. Com o código promulgado, institui-se uma política de “tratamento para menores”, o que significava corrigir os adolescentes que estivessem causando desordem na sociedade.
Embasado na doutrina da situação irregular, o código agia diretamente na internação dos considerados menores, retirando-os das situações de rua, e muitos dos ambientes de suas famílias. A solução do “menor” estava, essencialmente, na internação em instituições oficiais, que tinham como finalidade sua “reeducação e readaptação” à sociedade (Evangelista, 2011). Na criação de reformatórios, escolas premonitórias e correcionais para os “menores”, os espaços tinham o objetivo essencialmente de isolar, classificar e corrigir os fenômenos desviantes que impediam a segurança da sociedade (Rizzini, 2009).
Com base nos estudos realizados por Rizzini (1993):
as distribuições classificatórias dos menores delinquentes ocasionaram na mudança da clientela dos asilos e internatos, agora a clientela dessas instituições se tornam diferentes das vivenciadas com os enjeitados, nesse momento o foco do atendimento passa a ser exclusivamente dos menores. (p. 43)
Nessas instituições, o espaço disciplinar foi subdivido em diversos grupos para resultar no maior controle dos contatos, comunicações e comportamentos de todos os internos. Dessa forma, fatores como idade, origem da família, em especial a distinção entre os sexos, promovia uma segregação particular. O atendimento às meninas, por exemplo, desenvolvia-se aliado ao discurso de honestidade da mulher – característica socialmente imbuída às mulheres. De acordo com Abreu (2008), as instituições femininas se organizavam com base em duas grandes classificações: a primeira categoria se referia aquelas jovens que possuíam “boa índole” – meninas adequadas para serem boas mulheres e mães (preparadas para as responsabilidades da maternidade
e do casamento) e a segunda categoria se referia aquelas consideradas as “mulheres da vida” e/ou “as malditas prostitutas” que deveriam ser incansavelmente corrigidas (p. 292).
Nesse período, os serviços ofertados nas instituições de atendimento às adolescentes prezavam por adultas no futuro que tivessem responsabilidades do lar e se mantivessem longe dos “desvios sexuais”. Para Abreu (2008), essa preocupação se apresentava como a essência do atendimento às meninas. Para a autora, o objetivo das instituições existentes objetivava formar mulheres que, desde a infância, assumiriam as tarefas do casamento e a educação dos filhos.
A esse objetivo, aliou-se também a incorporação da visão higienista de proteção do meio e do indivíduo e a visão jurídica repressiva e moralista do Código de Menores. Segundo Faleiros (2009), essas coordenadas nas instituições femininas previam a vigilância da higiene moral e sexual das meninas, e, ainda, a intervenção diante do abandono físico e moral das crianças.
Nesse período, o fato de ser abusada sexualmente, ou manter relacionamento sexual com namorados e noivos antes do casamento, constituíam os maiores motivos para internação nas instituições (Abreu, 2008). Geralmente, a culpa do considerado “desregramento sexual” era atribuída às meninas, por despertarem os desejos masculinos e transgredirem as regras da honra feminina, por isso, elas deveriam ser afastadas e confinadas (Moreno & Saraiva, 2006).
No contexto da década de 1930, a ótica individualista frente ao problema do “menor delinquente e abandonado” desenvolvia em grande escala as intervenções fortemente corretivas (Evangelista, 2011). No entanto, neste período, o cometimento de infrações por crianças e adolescentes ainda insistia em fazer-se presente. A pobreza, já considerada a causa dos males que infringem o universo infantil, será ainda mais
elencada como o cerne do problema social das crianças. A despeito dessa questão, não havia dúvidas de que a pobreza estava no centro dos problemas das menores, e que a implantação de serviços socioassistenciais deveriam ser implantados (Alves, 2001). O foco para suprimir os males causados pelas situações de pobreza generalizada pela população, agora, era social.
Nesse período, os discursos a favor da proteção social, difundido em larga escala pelo governo de Getúlio Vargas ganham espaço, e os problemas com relação a adolescentes envolvidos com infrações começam a ser interpretados nessa nova ótica (Marcílio, 2006). Mais que nos períodos históricos anteriores, a estratégia no governo Vargas era manter a ordem e o progresso da nação e, ao mesmo tempo, a preservação da raça (Faleiros, 2009). Em virtude disso, as unidades de atendimento passam a ter o mesmo nível repressivo e moralista das instituições masculinas, não tendo tanta importância as especificidades voltadas apenas para o atendimento nas unidades femininas. Nesse momento, a preocupação estava na preparação dos meninos, bem como das meninas, para as exigências do mercado de trabalho (Moreno & Saraiva, 2006).
Na chegada da década de 1940, o governo federal inaugura uma política mais nítida de proteção aos considerados abandonados e delinquentes, criando órgãos federais especializados no atendimento aos menores. A assistência pública aos menores, que até então vinha sendo tratada por meio dos Juízos de Menores e pela atuação isolada de algumas instituições, passa a ser centralizada, inicialmente no Distrito Federal e, logo após, no ano de 1944, nas demais localidades do território nacional (Rizzini, 2009).
Dessa forma, no ano de 1941, é criado o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), cuja finalidade era prestar assistência e amparo social, em todo território
brasileiro, aos “menores” e às “menores” desvalidas e infratoras. Esse organismo de nível federal passa a associar às práticas corretivas e punitivas embasadas no Código de Menores de 1927, as atividades de cunho médico, psicológico e pedagógico. No entanto, com a impossibilidade de associar essas concepções com a lógica punitiva e corretiva, como pretendia o SAM, a medida acaba se restringindo à internação, transformando essa instituição num verdadeiro depósito de menores (Evangelista, 2011).
É válido ressaltar que, com relação ao atendimento à menina em situação de delinquência e abandono, foi prática comum, no período de vigência do SAM, a retirada de meninas das instituições para trabalharem mediante a soldada – que significava o encaminhamento das meninas, pelo juiz, de acordo com a administração dos asilos, para
desenvolverem trabalhos domésticos35 (Rizzini, 1993).
O termo mediante a soldada era o processo pelo qual qualquer pessoa, tendo a necessidade de contratar uma prestadora de serviços domésticos, solicitava ao juiz a entrega de alguma menor, antecipadamente escolhida. De acordo com Rizzini (1993), isto funcionava da seguinte forma:
o Juiz perguntava a menor a respeito e sendo de sua aceitação, ele autorizava a entrega, após a assinatura do termo de responsabilidade pelo requerente. Este se comprometia de depositar mensalmente em caderneta de poupança uma quantia determinada em nome da menor, sendo uma pequena parte entregue em mãos. (p. 28)
Nesse processo, a prática não funcionava de maneira eficaz, nem como o combinado com o juiz, nem com a administração das instituições. Denúncias sobre a situação das moças encaminhadas mediante as soldadas foram apresentadas no artigo de
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Eduardo Salamonde, para o jornal O Paiz. Esse autor denuncia que as jovens denominadas de “rapariguinhas” eram entregues a cidadãos de caráter duvidoso e por estabelecimentos que invertiam a verdadeira missão do encaminhamento das adolescentes: “[As rapariguinhas] sofrem as mais duras opressões a troco de uma soldada miserável e para se libertarem dessa nova escravatura, atiram-se nos braços do primeiro sedutor de rua” (Salamonde, citado por Rizzini, 1993, p. 28).
No entanto, como observou Rizzini (1993), os processos do Juizado demonstram que, antes mesmo das referidas fugas, mais comum era que as jovens fossem devolvidas ao juiz, de modo geral, alegando-se problemas de comportamento: desobediência, má criação, indisciplina e até mesmo sofrer das faculdades mentais, havendo a necessidade de retornar à institucionalização. Ou seja, as desobediências aos papéis hegemônicos destinados às mulheres faziam com que os requerentes das mediantes a soldadas as devolvessem.
Nesse contexto, a situação da adolescente em situação de internamento se tornava ainda mais subalterna, pois, conforme afirma Moreno e Saraiva (2006), o confinamento forçado e desumano, muitas vezes com denúncias de abusos sexuais por parte de funcionários, e a exploração por meio de trabalhos domésticos e da prostituição, sujeitavam essas meninas a uma dupla escravatura.
A ideia de criação de uma assistência adequada aos menores no SAM fracassa. Segundo Rizzini (2009), no decorrer dos anos, a má fama conseguida remeteu suas estruturas a mais uma ameaça à criança pobre do que a proteção. A partir disso, todos clamavam pela extinção do SAM, denominada, na maioria das vezes, como Escola do
Crime, Fábrica de criminosos, Sucursal do Inferno, dentre outros nomes. Diversos profissionais, e até mesmo a sociedade, expressavam o desejo da mudança do modelo de atendimento dessa instituição (Vogel, 2009). Com a portaria do Ministério da Justiça,
de 21 de março de 1961, realiza-se uma sindicância e a proposta do SAM é extinta, sendo substituída, a partir da década de 1970, pela Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor – FUNABEM (Rizzini, 2009).