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Covariance Structure constraints

4.6 Applying Constraints

4.6.2 Covariance Structure constraints

Algumas pesquisas têm indicado pouco interesse dado à temática da criminalidade feminina na sociedade (Fachinetto, 2008). Conforme Soares e Ilgefrintz (2002), os estudos que centram suas análises na criminologia em relação ao gênero feminino são raros e, quando existem, aparecem como capítulo secundário em obras que privilegiam a maior incidência masculina. Para Assis e Constantino (2001), são motivos desta ausência: a reduzida incidência feminina em comparação à masculina, a posição social da mulher na sociedade e na família, o preconceito com as manifestações de desajustes da mulher, e por fim, a falta de interesse público pela temática.

Para empreender uma investigação sobre essa temática, Espinoza (2004) nos sugere considerar a categoria social controle como ponto de partida. Segundo esse autor, tomando como base as raízes sociais em que os papéis femininos foram configurados, não há como desconsiderar o controle como o ponto de partida nessa questão, pois se trata de uma categoria que se efetiva antes do ingresso da mulher no sistema penal, que permanece durante seu estágio e, ainda, persiste com a sua saída desse sistema. Isso porque, na tentativa de a sociedade enraizada pelo patriarcado manter os padrões sexistas reforçados pela família, torna a mulher, em específico a pobre, alvo permanente de controle.

Exemplos disso remontam ao final do século XIX e início do XX, quando instrumentos jurídicos (Código Penal) e policiais eram utilizados com frequência no controle e disciplinamento das mulheres de classes populares (Del Priore, 2008). Nesse período, juristas, policiais, médicos e educadores voltavam-se constantemente ao discurso do controle das meninas e mulheres pertencentes às classes mais empobrecidas, pois consideravam um elevado grau de propensão a transgressões. Para eles, desde a infância, os hábitos e vícios ligados à pobreza, tais como: ausência da valorização do

casamento, da educação dos filhos, da família e da honra feminina – ocasionava o cometimento de transgressões por essas jovens e/ou pelas mulheres adultas (Del Priore, 2008).

No caso de cometimento de infrações por mulheres e/ou jovens, o controle que desde a infância era de responsabilidade da família é repassado para o sistema judiciário e para as ações dos policiais, a fim de ensinar quais os reais valores femininos. Em consonância a esse objetivo, a partir da década de 1940, reivindicações dos segmentos do sistema judiciário e policiais começam a denunciar a necessidade da criação de espaços de privação de liberdade exclusivos para mulheres em situações consideradas criminosas, a fim de coibir os comportamentos inadequados. De certo, essa pretensão não se apoiava na preocupação da construção de um espaço digno para reeducação dessas mulheres, mas envolviam a finalidade de inculcar-lhes valores morais, de modo que não se envolvessem com práticas criminosas. A cargo desta educação, para reinserção social no contexto de aprisionamento das mulheres, elegeram-se as freiras. Soares e Ilgenfritz (2002) revelam essa pretensão por parte das autoridades:

Como transformar essas “ninfomaníacas” com odor di femina, portador de um fluido pecaminoso em mulheres dóceis, obedientes às regras da prisão, assexuadas e trabalhadeiras? Como educá-las para reintegração social e convertê-las em caridosas beatas, voltadas às prendas do lar, aos cuidados dos filhos, à sexualidade humana educada para procriação e a satisfação do marido? É necessário os ensinamentos religiosos para auxiliar nessa tarefa e entregar a missão às profissionais do setor. (p. 57)

De acordo com Fachinetto (2008), é nesse contexto que a primeira instituição de reclusão feminina no Brasil é criada, no ano de 1942, no Rio de Janeiro (então Distrito Federal). Nessa instituição, o atendimento das freiras desvelava técnicas de controle,

cujo teor era reconduzir as mulheres ao seu destino doméstico e reprimir sua sexualidade. Diferente dos objetivos direcionados aos homens em privação de liberdade, essa instituição assumiu mais que a função automática de isolar, de forma que a presa não viesse a reincidir no delito; objetivava, ainda, corrigir moralmente e controlar socialmente a mulher que não se adequava às expectativas dos papéis de mãe e de esposa. Nessas circunstâncias, a maioria das prisões femininas foi instalada em conventos, com objetivo de induzir valores de passividade e submissão, bem como, disseminar o ideal religioso de figura feminina (Espinoza, 2004).

Para Fachinetto (2008), no mundo contemporâneo, não existem mais exemplos de instituições de privação de liberdade feminina dirigidas por organizações religiosas. Contudo, inúmeras existem com o intuito de transformá-las em modelos tradicionais baseados nos padrões sexistas. Segundo essa autora, isso explica o ponto limitador da reabilitação historicamente direcionada para as mulheres, pois fracassam na busca de ressocializar, estabelecendo apenas uma opção para o exercício do papel feminino: mãe, esposa e dona do lar. Sobre esse aspecto, Lemgruber (1999) argumenta que essa questão pode ser mais bem entendida a partir das distintas representações sociais do cometimento de delitos de mulheres e homens:

A mulher é vista como transgressora da ordem em dois vieses: a) a ordem da sociedade, b) a ordem da família – abandonando seu papel de mãe e esposa – o papel que lhes foi destinado. E deve suportar dupla repressão: a) a privação de liberdade de que é comum a todos os prisioneiros; b) uma vigilância rígida para protegê-las, o que explica porque a direção de uma prisão de mulheres se sente investida de uma missão moral. (Lemgruber, 1999, p. 100)

Nesse sentido, o encarceramento de mulheres é um sistema de atendimento específico que, distinto da realidade masculina, tem como finalidade mediadora, além

da ressocialização, a reabilitação moral. É assim que se espera que essas mulheres, consideradas infratoras e que chegam ao sistema punitivo como mães e esposas falhas, devam ser tratadas e reorientadas para o espaço doméstico (Chies, 2008).

Evidentemente, essa preocupação também desemboca na problemática das adolescentes autoras de ato infracional. Afinal, a presença de adolescentes como algozes no cometimento de infrações incutiu a necessidade de propor a reeducação deste público, para a convivência em sociedade e reabilitação moral.

Na realidade brasileira, várias foram as instituições socioassistenciais e os educandários no cumprimento desse objetivo. No município do Natal/RN, no ano de 1955, destaca-se a popularmente conhecida como Casa das Arrependidas (atual Instituto Bom Pastor), instituição administrada por freiras, que recebia mulheres jovens com comportamentos divergentes dos moralmente esperados da mulher. Desse destino, essas jovens eram obrigadas a abandonar suas casas e eram internadas, utilizando esse tempo na aprendizagem de corte, costura, bordados, bem como atividades domésticas (Hora, 2008).

Assim, a situação das mulheres envolvidas com delitos e/ou presas não passa de uma fotografia da mesma desigualdade retratada no espaço livre, por isso o estigma de ser mulher e pobre acompanha as mulheres nesta situação permanentemente (Espinoza, 2004). Sobre essa perspectiva, Soihet (2006) ressalta que a conduta das mulheres das classes populares tem sido alvo do sistema repressivo há bastante tempo. Desde a instalação da ordem burguesa, as mulheres pobres constituíam um dos elementos principais da lógica punitiva do Estado e, em função disso, vivenciavam os crescentes preconceitos relativos ao seu comportamento; sua condição de classe e de gênero, fato que ocasionava a incidência de violência (Espinoza, 2004).

Ao analisar a história social da infância e adolescência no Brasil, percebemos as inúmeras referências de opressão à posição social das meninas, especialmente as pobres. Exemplo disto são as distintas condições relativas aos padrões de socialização e hábitos para meninas e meninos na família, na escola, nas ruas. Às crianças e adolescentes do sexo feminino foram destinadas brincadeiras associadas às atividades domésticas e ações estritamente vinculadas à vida privada (Minella, 2006). Inevitavelmente, essas condições se reproduzem em diversos espaços da vida social, até mesmo nos espaços de cumprimento de medidas socioeducativas de privação de liberdade.

De acordo com Fachinetto (2008), inúmeros estudos sobre jovens das classes populares têm demonstrado especificidades nas relações entre meninos e meninas na vida social e que isso não ocorre de forma diferente no campo das medidas

socioeducativas15. A virilidade como elemento norteador das ações masculinas e a

submissão da mulher que necessita da proteção deste homem viril (Fachinetto, 2008) são elementos presentes na realidade do cumprimento de medidas socioeducativas e também resultam do patriarcalismo na dominação-exploração de mulheres-adolescentes (Safiotti, 2004)16.

Fachinetto (2008), em sua pesquisa sobre o aspecto educacional/profissional – eixo pedagógico da unidade de medidas socioeducativas ora estudada – percebeu que as oficinas realizadas nas instituições direcionavam as adolescentes privadas de liberdade para atividades predominantemente domésticas. No atendimento em geral, é possível

15 Em pesquisa sobre as vulnerabilidades masculinas, Silva (2013) menciona que os garotos no processo

de socialização são destinados a desenvolver habilidades assertivas “naturais” do homem. Dentre essas, são primordiais o alheamento aos sentimentos, a intolerância ao diferente, e a consequente incorporação de estereótipos tradicionais, o que ocasiona a desvalorização das mulheres e a reprodução histórica de opressão ao sexo feminino.

16

Ressaltamos que este estudo não toma como base o conceito de “gênero” como exclusivo, para tratar a dominação em relação às mulheres ao longo dos anos. Prefere-se utilizar a categoria das relações de gênero ou divisão sexual do trabalho sem uma ruptura com a ideologia do patriarcado, posto que, ao adotar a ideologia do patriarcado, ao contrário da utilização do conceito de gênero, evidencia-se a estrutura de desigualdades sociais entre os sexos e, deixa-se claro o vetor exploração-dominação discutido por Safiotti (2004).

destacar marcas da posição social da mulher, das consequentes discriminações e do controle em que se encontram as jovens em situação de privação de liberdade. Assim, as adolescentes, além de sofrerem coerção própria do sistema penal, são afetadas severamente pelas leis morais que as estigmatizam dentro e fora da instituição. No capítulo a seguir discutiremos como se deu a trajetória da política para infância e adolescência sob a perspectiva do gênero.

Capítulo II – A trajetória das políticas para infância e adolescência no