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1. INNLEDNING

3.5 P LANLEGGING UNDER USIKKERHET

3.5.1 Usikkerhet i prosjekter

Outra perspectiva para organizações privadas com objetivos sociais são as chamadas empresas sociais da economia solidária. Esse termo surgiu pela primeira vez na Itália, nos anos 1980, para nomear organizações que preenchem um espaço não ocupado pelos governos e pelas empresas privadas no fornecimento de bens de consumo e de serviços de interesse geral. Em vez de reclamar dos governantes, a comunidade organiza-se para criar empresas e solucionar os problemas, contando em seu início com trabalhos voluntários (BORZAGA; DEPEDRI; GALERA, 2012).

Essas empresas, no contexto europeu, atuam principalmente na inserção de pessoas em condições desfavoráveis no mercado de trabalho, no desenvolvimento social e local da economia e na produção de bens e serviços para consumo que geram benefício social ou são orientados por interesses coletivos (TRAVAGLINI; BANDINI; MANCINONE, 2010). Oferecem também serviços diversos, como saúde, educação, cultura etc., sem custo ou a um custo baixo para quem não pode pagar pelos produtos e serviços tradicionais.

15 Disponível em: <http://www.bcorporation.net/>. Acesso em: 18 jun. 2014.

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Em relação à gestão, geralmente as empresas sociais possuem um gerenciamento coletivo, que deriva de associações e de cooperativas, tendo como objetivo assegurar: a) a participação dos stakeholders, incluindo a comunidade que se beneficia dos produtos ou serviços; b) a identificação das necessidades dessa comunidade; c) o cumprimento dos objetivos sociais; d) a distribuição justa dos lucros, de maneira a beneficiar todos os envolvidos; e) o bem-estar dos funcionários; f) o compartilhamento da missão da empresa entre todos os stakeholders, a fim de envolvê-los na motivação no trabalho, além da motivação monetária; g) a distribuição da informação em vez de centralizá-la em estruturas mais formais de gestão (BORZAGA; DEPEDRI; GALERA, 2012).

Esse modelo é contrário à hierarquia rígida e ao controle e à utilização de poder monetário como motivação. Com a restrição de distribuição de lucros nessas empresas, é estimulado o envolvimento de stakeholders que estejam alinhados com os objetivos da empresa, de funcionários que sejam comprometidos com o objetivo social dela e que aceitem baixa remuneração, quando comparada às das empresas tradicionais, bem como de financiadores que aceitem receber retorno abaixo do custo de mercado de capitais. Atendem- se, em geral, pessoas que não conseguem comprar produtos ou contratar serviços de empresas privadas e que não são consideradas carentes para receber apoio do governo.

Nas empresas tradicionais, o relacionamento com os stakeholders é baseado em transações de mercado, enquanto nas empresas sociais o relacionamento se baseia em confiança, em conhecimento e em parceria, fazendo com que a empresa tenha boa reputação na comunidade em que atua. Esses stakeholders são membros da comunidade com conhecimentos diversos, alguns são contratados como funcionários e outros atuam como voluntários (BORZAGA; DEPEDRI; GALERA, 2012), com grande envolvimento nos processos de decisão, que não são baseados no capital e, sim, no “um voto por membro” (TRAVAGLINI; BANDINI; MANCINONE, 2010).

Empresas sociais tendem a enfrentar algumas das dificuldades de organizações sem fins lucrativos por adotarem modelos similares de captação de recursos financeiros, contando com doações e investidores externos e também com a gestão de seus funcionários, que recebem salários abaixo do mercado. Na visão de Borzaga, Depedri e Galera (2012), essa característica exclui funcionários que não estejam alinhados com os objetivos sociais da empresa.

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promovem trabalho voluntário, melhoram a divulgação de conhecimentos e de normas sociais dentro da comunidade, aumentam a confiança e a cooperação e reforçam relações e coesão social. Finalmente, as relações com a comunidade local fortalecem os princípios de equidade, as ações coletivas, o comportamento altruísta e causam um impacto sobre a marginalização social de usuários e dos trabalhadores desfavorecidos de empresas sociais (BORZAGA; DEPEDRI; GALERA, 2012, p. 407).

As empresas sociais estão evoluindo de acordo com a habilidade de seus gestores em interagir com os governantes. Em países que possuem uma gestão mais descentralizada dos serviços públicos é mais comum o surgimento dessas empresas como resposta eficaz diante de dificuldades governamentais, como a crise fiscal (BORZAGA; DEPEDRI; GALERA, 2012).

Em relação à legislação, diversos países estão criando suas próprias leis para formalizar as empresas sociais. Com o objetivo de identificar modelos de governança de empresas sociais na Europa e afirmando que a legislação interfere no modelo das empresas, os pesquisadores Travaglini, Bandini e Mancinone (2010) identificaram que doze países possuem uma lei específica para empresa social e dividiram os países em dois grupos: o primeiro por França, Grécia, Polônia, Portugal e Espanha, devido às cooperativas sociais; e o segundo pela Bélgica, Finlândia, Itália, Letônia, Lituânia, Espanha e Reino Unido, devido às empresas sociais. As principais características dessas leis estão descritas nos quadros dos anexos 1 a 6.

No Brasil, organizações com objetivos e atuações similares são chamadas de empreendimentos solidários, e compõem o movimento da Economia Solidária. Esses empreendimentos se opõem a qualquer modelo de empresa definido pelas teorias dominantes por contar (não como opção, mas por falta de alternativa) com mão de obra considerada desqualificada, apresentar pouca escala de produção e baixa produtividade de bens e serviços. O lucro não é o objetivo principal, mas a satisfação de necessidades cotidianas de maneira autossustentável, sem filantropia (RÊGO, 2013).

Esses chamados empreendimentos solidários tiveram origem em grupos de trabalhadores que se uniam para tentar sair do desemprego e, com o apoio de outras instituições como Igreja, ONG e sindicato, começaram a formar associações e cooperativas (VECHIA et al., 2011). O movimento faz parte de uma economia substantiva e vem ganhando força e destaque a cada ano, demonstrando uma nova possibilidade de mercado que valoriza as relações entre as pessoas em vez do dinheiro apenas. Esses empreendimentos existem em zonas rurais e urbanas e em diversos setores, como bancos solidários, feiras de troca, produção de alimentos, prestação de serviços diversos, e são de autogestão,

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fortalecidos pelos laços comunitários. Eles atuam sob um ambiente constitucional e tributário desfavorável, muitas vezes sob a lei das cooperativas, que não é suficiente para endereçar as necessidades e as diversidades do setor. Como a economia solidária ainda é desconhecida por muitas pessoas na sociedade brasileira, é possível que existam muitas outras organizações que seguem os mesmos critérios, mas ainda não se juntaram ao movimento (RÊGO, 2013, p. 45).

Rêgo (2013) identificou como oportunidade para os empreendimentos de economia solidária a relação direta entre produtor e consumidor. Ao se eliminar intermediadores, é possível remunerar melhor os produtores e cobrar um menor valor dos consumidores, contribuindo com um consumo mais responsável por meio da eliminação da concentração de poder nas mãos dos “atravessadores”. Além disso, esse autor aponta a importância de construção e da gestão de redes sociais entre os empreendimentos para facilitar a compra de matéria-prima, acesso ao crédito, entre outros, além da articulação entre produtores e consumidores, a fim de se conseguir uma relação mais justa e mais participativa para todos.

Em 2003, foi criada a Secretaria Nacional de Economia Solidária no Brasil, a SENAES, sob a coordenação de Paul Singer, com o objetivo de “viabilizar e de coordenar atividades de apoio à Economia Solidária em todo o território nacional, visando à geração de trabalho e de renda, a inclusão social e a promoção do desenvolvimento justo e solidário”17.

Para o Sistema de Informação da Economia Solidária (SIES), desenvolvido pela SENAES e pelo Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES), um empreendimento solidário tem as seguintes características:

 coletivas – serão consideradas as organizações suprafamiliares, singulares e complexas, tais como: associações, cooperativas, empresas autogestionárias, grupos de produção, clubes de trocas, redes etc.;

 cujos participantes ou sócios(as) são trabalhadores(as) dos meios urbano e rural que exercem coletivamente a gestão das atividades, assim como a alocação dos resultados;

 permanentes, incluindo os empreendimentos que estão em funcionamento e aqueles que estão em processo de implantação, com o grupo de participantes constituído e as atividades econômicas definidas;

 que disponham ou não de registro legal, prevalecendo a existência real; e  que realizam atividades econômicas de produção de bens, de prestação de

serviços, de fundos de crédito (cooperativas de crédito e os fundos rotativos populares), de comercialização (compra, venda e troca de insumos, produtos e serviços) e de consumo solidário (SENAES, 2013).

Em relação à legislação, atualmente há uma tentativa de se apresentar um projeto de lei para garantir o reconhecimento dos empreendimentos solidários, sem ainda formalizar ou

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legalizar os próprios empreendimentos. É necessário que 1% do eleitorado brasileiro assine o pedido para que ele seja considerado de iniciativa popular18.

No documento resultante da II Conferência Nacional de Economia Solidária (2010), que debateu o tema “O direito às formas de organização econômica baseadas no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperativa e na autogestão”, é reafirmada a necessidade de reconhecimento da economia solidária como estratégia e política de desenvolvimento sustentável e como um direito de cidadania, cujo objetivo é a redução da desigualdade de renda e de riqueza, contrário às práticas do capitalismo. No modelo de autogestão, os trabalhadores contam com a inteligência um dos outros; são responsáveis pelo território onde atuam e os ganhos da produção são repartidos entre todos os envolvidos nesse processo. Além disso, a produção deve atender a necessidade do grupo, e não há produção e consumo em massa (CONFERÊNCIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, 2010).

Esse reconhecimento deve viabilizar maior informação e maior educação sobre os empreendimentos, acesso ao crédito, ampliação de instrumentos de comercialização dos produtos e dos serviços e sua compra também por órgãos governamentais (CONFERÊNCIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, 2010). Os empreendimentos solidários no Brasil ainda estão se consolidando como um modelo econômico, e seus empreendedores e demais envolvidos no processo estão lutando para que oportunidades e incentivos sejam oferecidos a esses negócios.

2.6. Análise sobre as diferentes concepções de organizações privadas com objetivos