A imagem da criança é normalmente relacionada à inocência e à pureza, e essa imagem tem como umas principais inspirações as palavras de Jesus Cristo, como é descrito na Bíblia (HEYWARD, 2013).
No Evangelho do apóstolo Lucas (18.15-17), está escrito que alguns pais traziam seus filhos para que Jesus os tocasse, porém, os discípulos os repreenderam. Jesus, no entanto, chamando-as para perto dele, disse: “Deixai vir a mim os pequeninos, não os impeçais; porque deles é o Reino de Deus. E completou: Em verdade vos digo que qualquer um que não receber o Reino de Deus como uma criança, não entrará nele” (BÍBLIA, 2012).
De acordo com Corazza (2000), na sua obra “E os pequeninos Senhor? Inocência e culpa na pastoral educativa”, o Evangelho descreve as crianças “como puras de coração, simples, desejosas de amor, necessitadas de proteção e também as mais próximas a Deus”. Essa visão contribuiu para uma maior valorização da infância nas práticas religiosas, onde “a infância de Cristo representava o modelo ideal da vida infantil e adulta” e as crianças como “virgens do pecado”, portanto “não se devia matá-las, nem machucá-las ou abandoná-las ” (CORAZZA, 2000, p78). Ainda segundo essa autora:
No século IV, a Igreja fez pressão sobre o Estado para que proibisse, pela legislação, todas as práticas de infanticídio, intencional ou tolerado, que colocavam em risco as
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vidas das crianças, ao mesmo tempo, em que fortaleceu mecanismos para dotar de importância crucial o papel da mãe na criação dos filhos (CORAZZA, 2000, p. 79).
De acordo com Stearns (2006), religiões como o Judaísmo, Cristianismo e Islamismo valorizaram a infância e a responsabilidade dos pais para com as crianças. Para essas religiões, o ser humano é entendido como parte da divindade e, como tal, elas não aceitavam o infanticídio. Porém há diferenças importantes entre elas. Por exemplo, para o Islamismo os recém-nascidos são inocentes, enquanto que o Cristianismo considera que as crianças herdaram o pecado de Adão e Eva. Essas formas de ver a criança ao longo da história da humanidade têm sido determinantes para a maneira como elas têm sido tratadas na família, na comunidade e pelo Governo.
Essa sensibilidade com o tema da infância fica claro no depoimento do ex- governador Tasso Jereissati que, ao ser indagado qual o valor da criança pare ele, respondeu “[...] sempre tem o lado emocional, a criança [...] no meio de uma política suja, tem a pureza, a inocência, que quebra essa frieza e o pragmatismo da política”.
Outro que destacou a sensibilidade com o tema da criança e citou a importância simbólica da infância foi o Dr. Anastácio Queiroz:
[...] o gestor que não prioriza a criança é uma pessoa absolutamente sem sentimento humano, porque tudo parte da criança, vendo desde a Bíblia, Jesus Cristo, a criança é tudo, os filhos da gente [...]. Aquele que não se sensibiliza com a criança é uma pessoa que está despreparada para fazer qualquer coisa na vida [...] seja no esporte, seja na saúde, seja na educação, seja na ciência e tecnologia, seja na questão das estradas, o meio ambiente.
Corazza (2000) também fala da imagem da infância em vários momentos do Cristianismo e da influência dessa visão na forma como as crianças foram tratadas ao longo da história, especialmente com relação às práticas pedagógicas, mas também com relação à sua proteção. Essa autora faz uma reflexão sobre a relação entre os adultos e as crianças, culpa e inocência, chamando a atenção para um determinado momento quando existe uma concepção de criança “como um ser humano inocente, puro, imaculado, igual ao Menino Jesus” (p. 64).
Ariès (2012) destaca o surgimento de uma imagem de infância mais moderna, difundida pelo Cristianismo, ao defender a imortalidade da alma das crianças batizadas, contrapondo-se a indiferença que havia antes com os óbitos infantis.
Essa compreensão da criança como algo puro e sagrado pode contribuir para que alguns gestores incluam esse segmento populacional de forma prioritária nas políticas públicas. Não se pode, contudo, perder de vista a razão principal para a essa priorização, que é o direito
142 humano fundamental e a garantia constitucional prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 2010. p. 11-12):
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Concluindo este capítulo, contata-se que o valor social da criança é compreendido de diferentes formas pelos gestores públicos. Alguns defenderam a necessidade de priorizar a criança por ser importante, não somente para o presente, mas também para o futuro do País; outros justificaram que investir na infância é bom para a imagem do governo e por fim, um grupo justificou a prioridade por razões humanitárias.
Por mais que a visão humanitária e assistencial da criança seja importante, contudo, ela não deve prevalecer para que o gestor público não pense que está fazendo um favor às crianças e suas famílias, mas tenha convicção de que está cumprindo o seu dever na garantia de um direito constitucional legitimamente conquistado. Além da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Brasil aprovou recentemente outras importantes diretrizes e legislações em favor da infância.
No dia 05 de novembro de 2014, foi aprovada a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), que tem como objetivo garantir o pleno desenvolvimento da criança em todas as etapas do ciclo de vida, nas diferentes realidades e culturas. Essa política versa sobre a promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, assistência e reabilitação à saúde e defesa dos direitos da criança, da gestação aos nove anos de idade (BRASIL, 2014). Em 08 de março de 2016, foi aprovada a Lei nº 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. Essa Lei consolida um processo iniciado com a elaboração do Plano Nacional pela Primeira Infância - PNPI 2010-2022, liderado pela Rede Nacional pela Primeira Infância. Vale destacar que o Ceará foi a primeira unidade da Federação a implantar uma Rede Estadual da Primeira Infância. Todos esses acontecimentos indicam ampla mobilização para a valorização da infância e consolidam a doutrina da prioridade absoluta (SÃO PAULO, 2016).
143 Investir prioritariamente na infância, em sua integralidade, portanto de forma intersetorial, não pode ser uma escolha, mas uma obrigação do gestor público e cuja atuação deve ser acompanhada pela comunidade, para que prevaleçam as políticas públicas que beneficiam as maiorias e favoreçam uma vida melhor para toda a população.