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2.3 Tryggings- og forsvars-
Antes de apresentarmos o perfil do idoso brasileiro, convém falar das políticas públicas do Brasil em atenção ao idoso. Isso porque, sem dúvida, elas também foram fundamentais para a construção de uma “nova” velhice brasileira. Falar do idoso da década de 80 é bem diferente de falar do idoso dos anos 2000 (e, certamente, também tende a ser mais diferente nos próximos anos). Foram vinte anos nos quais a legislação brasileira, as associações de aposentados, os programas de terceira idade, a Gerontologia e outros auxiliaram na formação do que seria a terceira idade brasileira.
Nesse tópico, vamos ressaltar o aspecto da legislação, no que concerne aos direitos e deveres da pessoa idosa que, sem dúvida, é reflexo da formação e do empoderamento da terceira idade no Brasil. Sem dúvida, essa breve discussão que promovemos sobre as políticas de atenção aos idosos nos dará contornos mais precisos sobre o fenômeno e nos permitirá compreender melhor se é como o protagonismo idoso é exercido nos portais brasileiros da Internet.
O primeiro marco importante que temos de considerar é a universalização dos benefícios previdenciários que aconteceu em 1992. O mais importante dessa universalização está na concessão dos benefícios não-contributivos. Ou seja, milhões de idosos brasileiros, especialmente mulheres e trabalhadores rurais, que não haviam contribuído para a previdência e, portanto, não recebiam benefício algum passaram a
usufruir desse direito. Esse foi um passo decisivo para a diminuição da pobreza entre as pessoas idosas. E, claro, para a formação dessa terceira idade brasileira.
Até a década de 90, conforme Camarano (2002), considerava-se que os idosos brasileiros viviam numa situação desfavorável em relação à renda, o que fez com que, ao longo de muitos anos, e, seguramente, ainda se faz esse tipo de relação, a imagem dos idosos fosse ligada à idéia de dependência, especialmente financeira. Isso porque os idosos, sem nenhum tipo benefício, tinham de ser amparados pela família tendo em vista a falta de uma fonte de renda fixa. No quadro a seguir podemos perceber a evolução no número de idosos que passaram a receber benefícios previdenciários:
Gráfico 6 – Evolução do número de pessoas com 60 anos ou mais de idade que recebem aposentadoria ou pensão, Brasil, 1992-1999 (em %)
Fonte: SCHWARZER e QUERINO (2000, p. 9)
Nesse gráfico podemos perceber que a universalização da seguridade social teve um efeito visível no número de benefícios concedidos. Na média geral, o aumento foi de mais de 10% do total. Já para as mulheres esse aumento foi de quase 12%. Outra conseqüência
dessa universalização foi o aumento da renda média dos idosos responsáveis por domicílios:
Tabela 6 – Rendimento médio dos idosos responsáveis pelo domicílio, por situação do domicílio (1991 - 2000) – em R$ de junho/2000 (INPC)
1991 2000
Regiões
Total Urbana Rural Total Urbana Rural
Brasil 403 447 168 657 739 297 Norte 300 364 197 438 502 280 Nordeste 224 298 115 386 474 198 Sudeste 536 576 224 835 879 398 Sul 382 438 221 661 730 399 Centro- Oeste 440 477 279 754 789 546
Fonte: SANTANA, POUCHAIN, BISSI (2002, p. 8)
O rendimento dos idosos brasileiros aumentou, conforme mostra a Tabela 6, entre os anos de 1991 a 2000, mais de 60%. Esse aumento foi ainda mais importante para os idosos que vivem nas zonas rurais, cujo rendimento médio subiu 76,8%. Sem duvida, o gráfico e a tabela apresentados demonstram que os maiores beneficiários da universalização da seguridade social foram as mulheres idosas e os idosos que viviam em zonas rurais, grupos que estavam em situação de vulnerabilidade (como insegurança alimentar).
Certamente, umas das motivações da universalização da seguridade social foi a percepção de que com o envelhecimento demográfico teria de haver um câmbio das regras da previdência e assistência social. A primeira mudança foi, sem dúvida, emergencial, porque provocou uma interferência direta na pobreza relativa dos idosos brasileiros e, certamente, de todo o país. Essa mudança também assegurou uma vida digna aos maiores de 60 anos idade que nunca contribuíram para a Previdência Social e, sem isso, e com reduzida capacidade de trabalho, talvez estivessem na linha da pobreza ou da indigência.
A segunda mudança importante revela uma preocupação do Brasil com outros aspectos do envelhecimento: qualidade de vida, respeito, segurança e dignidade para as pessoas idosas. A aprovação da Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que teve como objetivo garantir a autonomia, integração e participação efetiva da pessoa idosa. A Política Nacional do Idoso complementava o texto da Constituição de Federal de 1988, que assegura os direitos dos idosos.
O artigo 3º dessa Lei dá uma idéia da amplitude dos direitos sociais assegurados ao idoso:
Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei (BRASIL, 1994, Art. 3º).
Esse trecho deixa claro o conteúdo de proteção social que essa Lei estabelecia às pessoas com 60 anos ou mais de idade. Contudo, apesar das propostas ambiciosas, a Lei 8.842 foi pouco praticada e pouco aplicada, o que deu margem a discussão de uma política pública ainda mais ampla e com mais capacidade de ser aplicada. Nesse contexto, no ano de 2003, o Brasil aprovou o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resultado de consultas públicas, pressão dos movimentos de aposentados e de programas de terceira idade e intenso debate social, que envolveu os idosos, especialistas, os meios de comunicação e a população em geral.
O Estatuto do Idoso é ainda mais complexo e ambicioso do que a Política Nacional do Idoso. O documento garante prioridade absoluta às pessoas com 60 anos ou mais de idade e também prevê penalidades a quem desrespeitar o direito dos idosos. Sem dúvida, essa Lei é um marco importante no que concerne à proteção social dos idosos. O Estatuto também coloca como obrigação do Estado e da Família o cuidado com a pessoa idosa e o abandono desta se constitui em um crime. A Lei também cria condições para uma maior participação dos idosos por meio de entidades representativas e conselhos. Além disso, revela um amadurecimento ainda maior, em comparação à Política Nacional do Idoso, tendo em vista o conteúdo da Lei e o intenso debate público provocado para sua aprovação25.
25
Como evidência desse intenso debate público podemos citar o caso da telenovela, da Rede Globo de Televisão, “Mulheres Apaixonadas”, exibida no ano de 2003. Um dos enfoques privilegiados dessa telenovela foi o desrespeito e os maus-tratos contra a pessoa idosa. A evolução desse tema na trama foi construída em sintonia com o debate sobre a aprovação do Estatuto do Idoso, de modo que o casal de idosos que catalisava a discussão sobre os direitos dos idosos – que sofria nessa ficção violência física e psíquica da sua neta – foi ao Congresso Nacional no dia da aprovação da Lei e recebeu imensa cobertura mediática. Transformaram-se nos protagonistas da aprovação do Estatuto. A mídia brasileira levantou a bandeira da aprovação da Lei e reuniu esforços para que isso acontecesse (SOUSA, 2008).
O Estatuto do Idoso consolida um passo além do pavor e do alarme causado pelos dados estatísticos sobre o envelhecimento populacional brasileiro. Ele reconhece o envelhecimento como um direito de cada brasileiro e dá visibilidade a essa emergente terceira idade brasileira. Aliás, sem dúvida, foi também pelo empoderamento crescente dessa terceira idade que o Estatuto do Idoso foi aprovado.
Sem equívoco, o Estatuto do Idoso é uma conquista importantíssima, fruto do nascimento dessa categoria social – a terceira idade –, que trouxe à tona o debate sobre os direitos e deveres desse grupo etário. Contudo, é preciso notar que a aprovação do Estatuto e o debate sobre o tema é também fruto de uma pressão social – que inclui os meios de comunicação, os sindicatos, o movimentos de aposentados etc. – ocasionada pelo aumento significativo no número de idosos e da longevidade deles no Brasil. Isso, como comentamos antes, está ligado a mudança no perfil populacional, aos avanços da medicina e, não podemos esquecer, a um esforço do próprio idoso e da sociedade civil organizada.
Sem dúvida, a legislação brasileira, no que toca aos direitos e deveres da pessoa idosa, vem sofrendo importantes câmbios ao longo das duas últimas décadas. Como viemos argumentando, os idosos são importantes e cada vez mais numerosos eleitores e consumidores. No próximo tópico traçaremos um perfil do idoso brasileiro e isso tornará mais clara a visualização de como essas políticas de proteção, como as previdenciárias, por exemplo, auxiliam na construção de um novo perfil do velho brasileiro.