2. Teorigrunnlag
2.2 Tilgangskompetanse i et demokratisk samfunn
As evidências empíricas que comprovam que a concentração de propriedade nas organizações melhora a sua performance estão presentes na literatura já a partir dos anos 70. Oswald e Jahera (1991) apresentam uma síntese dessas contribuições nos anos 70 e 80. Os autores chamam a atenção para a diversidade de medidas de performance, financeiras e não financeiras, bem como as distintas medidas de propriedade presentes nesses estudos. Uma linha de pesquisa considera os efeitos da propriedade de ações de diretores sobre a performance. Oswald e Jahera (1991) apresentam um modelo que investiga a participação dos diretores na propriedade de 645 organizações listadas na bolsa de valores de New York, no período de 1982 e 1987. Os autores concluíram que, quando os diretores detêm ações, há uma significativa melhora na performance. A importância da concentração de propriedade como um mecanismo para ampliar o controle e o incentivo sobre os administradores foi analisado por Leech e Leachy
(1991). Os autores concluíram que, para as organizações britânicas, a estrutura de propriedade é positivamente correlacionada com performance e que a concentração depende do tamanho da firma, da diversificação de risco e da produção.
A partir das evidências empíricas, Demsetz e Lehn (1985) questionam por que todas as organizações, na busca por eficiência, não teriam grande parte de suas ações nas mãos de poucos acionistas. A pulverização de capital, característica das empresas americanas e inglesas, principalmente, seria então ineficiente, pois, com a concentração a performance seria supostamente melhor. Os autores consideram que a estrutura de propriedade variava sistematicamente, estabelecendo uma correlação positiva entre esta e a performance no sentido que seja mais consistente com a maximização dos lucros. Demsetz e Lehn (1985) apresentam três variáveis que influenciam a estrutura de propriedade: o tamanho da organização, a instabilidade da taxa de lucro e a existência de regulação para o setor. O tamanho de uma firma que opera eficientemente é determinado pelas características do produto – economias de escala – e varia entre os diversos setores. Para grandes empresas, o capital necessário para obter economias de escala é alto o que corresponde ao valor de suas ações. Para se ter o controle da organização, um grande volume de capital é necessário o que implica em grande pulverização das ações. A instabilidade das taxas de lucro reflete a instabilidade do mercado em que a firma opera. Firmas operando em mercados com baixo índice de avanço tecnológico, com poucas inovações de produtos e preços estáveis podem ser mais facilmente controladas, no sentido de avaliar a performance dos administradores, que firmas em ambientes turbulentos. Assim, em firmas operando em mercados instáveis, pode haver, segundo Demsetz e Lehn (1985), um ganho residual ou lucro gerado pelo monitoramento dos acionistas, aumentando, assim, a concentração do capital. Por fim, a regulação reduz as possibilidades de ação dos administradores. Em setores regulados, a concentração da propriedade é menor, pois exige menor necessidade de monitoramento. Os autores testaram essas hipóteses, em uma pesquisa com 511 empresas americanas, e comprovaram que a concentração da proprie dade é menor para empresas de grande tamanho, que operam em ambientes estáveis e em setores regulados. Demsetz e Lehn (1985) concluíram que há uma racionalidade da concentração da propriedade que visa maximizar os lucros.
O conjunto de proposições de Demsetz e Lehn (1985) sobre os determinantes da concentração da propriedade e os resultados dessa foram testadas por Gedajlovic (1993) para as empresas americanas e canadenses. O autor não comprovou a racionalidade da estrutura de capital sobre a performance, pois não verificou aumento da concentração para setores instáveis e menores para setores regulados e de maior tamanho. Comprovou, contudo, que as organizações com alto grau de concentração de capital apresentaram melhor performance.
Outra possível explicação para a concentração da propriedade foi apresentada por Kang e Sorensen (1999). A maior concentração da propriedade implica a melhora da performance porque reduz os custos de propriedade. Esses custos são de três tipos: os custos de agência, os custos da tomada de decisão e os custos relacionados ao risco (Hansmann, 2000). Os custos de agência podem ser de duas ordens: custos de monitoramento e os custos do oportunismo dos administradores. O monitoramento é necessário para alinhar os interesses dos acionistas com as ações dos administradores, e os custos são aqueles necessários para informar sobre a condução dos negócios. Os custos de monitoramento são maiores em organizações com grande número de acionistas, pois um grande número de informações deve ser da do a um grande número de pessoas. A proximidade inclusive física entre os acionistas pode reduzir esses custos. O oportunismo dos administradores é o resultado das dificuldades de controle por parte dos acionistas (KANG E SORENSEN,1999). Coibir o oportunismo gera custos, pois implica ações legais, maior sofisticação dos contratos e outras sanções. Os custos de tomada de decisão coletiva são devidos da heterogeneidade dos participantes em uma decisão. Em uma estrutura de propriedade pulverizada, os custos de negociação entre os diferentes acionistas com distintos interesses e percepções da forma de condução dos negócios podem ser elevados. Quando a propriedade é concentrada em um grupo homogêneo, os interesses convergem, e os custos de tomada de decisão são menores. Por fim, os acionistas incorrem nos custos relativos ao risco. Os custos de monitoramento e de tomada de decisão são relativos ao controle sobre os administradores na condução dos negócios. Os custos do risco são relativos aos negócios. Com a propr iedade concentrada, tais riscos também se concentram no grupo
de proprietários, pois a dispersão da propriedade reduz os riscos individuais (HANSMANN, 2000).
Os benefícios da propriedade são, por sua vez, aqueles referentes aos ganhos residuais, ou seja, os lucros. A racionalidade que justifica a concentração relaciona os custos e os benefícios da propriedade (KANG e SORENSEN, 1999). Com a propriedade mais concentrada, os custos e benefícios recaem sobre o mesmo indivíduo ou grupo (DEMSETZ e LEHN, 1985). Para os autores, quando os custos da propriedade são altos o suficiente para sobrepor os benefícios, a propriedade se dispersa e ocorre menor monitoramento e “negligência de algumas tarefas da propriedade” (DEMSETZ e LEHN, 1985, p.1156).
Os custos da propriedade podem variar por uma ampla gama de motivos. Uma possibilidade é a diferença apresentada pelos países. Gedajlovic e Shapiro (1998) testaram a hipótese de que as diferenças nas estruturas de governança dos países podem moderar a relação entre lucratividade e concentração de capital. Os autores consideraram a existência de duas estruturas de governança para classificar os países. A primeira - anglo-saxônica - é caracterizada pelo baixo grau de independência dos conselhos de administração em relação aos administradores e um mercado ativo para exercício do controle corporativo. Esse mercado avalia o desempenho dos administradores a partir dos resultados da organização e os premia ou pune com salários e outros benefícios, conforme seu desempenho. A segunda estrutura de governança considerada por Gedajlovic e Shapiro (1998) está associada à Europa Continental e Japão tem acionistas ativos, conselhos de administração mais independentes dos administradores e um limitado mercado para controle corporativo. As diferenças verificadas entre estruturas de governança podem resultar em um aparato legal/institucional de restrições à ação administrativa, que podem ser internas ou externas, ou seja, de maior monitoramento feito acionistas ou por sanções legais impostas pelo aparato legal existente em cada país. Os autores consideram que nos países anglo-saxões, as restrições internas são fracas e as externas fortes. Ao contrário, nos países da Europa Continental (França e Alemanha), as restrições internas são fortes e as externas, fracas. A partir dessas constatações, os autores desenvolveram a hipótese de que nos países com restrições internas fortes, isto é, ligados às imposições da co-
determinação e participação de outros atores no controle das empresas, a concentração da propriedade não está relacionada com os lucros. Já nos países com restrições externas fortes há correlação positiva entre concentração de propriedade e lucros. A pesquisa contou com uma amostra de 1.030 empresas de cinco países e concluiu que há significativas diferenças na estrutura de propriedade entre os países e correlação negativa entre pulverização das ações e taxas de lucro (GEDAJLOVIC e SHAPIRO,1998).