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The Permeability determination

13 Petrophysical Model

13.3 The Permeability determination

Nesta seção, iniciamos a discussão acerca da baixa ou alta adesão das organizações ao modelo das OSCIPs. Notamos que há divergências na literatura quanto à interpretação da magnitude dos números de qualificações existentes até o momento.

Sendo assim, tentamos delimitar o universo potencial do modelo, a fim de compará- lo ao total de OSCIPs existentes. Concluímos que, embora o discurso possa ser divergente, o Conselho da Comunidade Solidária trabalhava com uma expectativa de atingir um universo de 219 mil organizações.

De fato, ainda que utilizemos os números da última atualização do banco de dados do Ministério da Justiça, ou seja, 1488 organizações qualificadas como OSCIP até 09 de outubro de 2003, poderíamos depreender que este total é baixo se comparado aos 219 mil do total almejado. A comparação com os números dos outros títulos também não diz muito, tendo em vista que os universos analisados são distintos. Entretanto, apontamos algumas deficiências capazes de comprometer a elaboração de inferências mais acuradas sobre a real dimensão do universo das OSCIPs. A mais importante delas é a questão da inexistência de dados precisos e atualizados no Brasil sobre o que, num esforço de generalização e utilizando a referência de Fernandes (1994), poderíamos chamar de “iniciativas civis”.

Sendo assim, passamos a acreditar que melhor do que tentarmos nos ater à análise acima, seria avançar no sentido de investigar qual o comportamento das organizações que aderiram ao modelo, bem como tentar traçar um perfil das mesmas.

O primeiro padrão apontado foi em relação à “data de qualificação”. Verificou-se que o número de organizações qualificadas aumentou consideravelmente após meados de 2001. Neste mesmo período, começaram a ocorrer mudanças na legislação – por meio, principalmente, de medidas do executivo - que foram trazendo maiores benefícios às OSCIPs. Parte relevante desses benefícios são os mesmos já concedidos às organizações detentoras dos UPF e CEBAS, como a garantia do status de beneficiária de doações dedutíveis do Imposto de Renda (Medida Provisória n. 2158-35/01) ou de mercadorias apreendidas pela Receita Federal (Portaria n. 256, de 15 de agosto de 2002, do Ministério da Fazenda). Tal fato pode

ter decorrido do interesse de se atender demandas das organizações que não possuíam reconhecimento formal anterior, no sentido de lhes conceder os mesmos benefícios das organizações tradicionais. Contudo, em razão principalmente da dilação do prazo para a opção da manutenção da qualificação de OSCIP em detrimento de outros títulos que a organização possa ter obtido anteriormente, esta situação levou-nos a considerar que as organizações tradicionais, ao adotarem um comportamento de não adesão ao modelo das OSCIPs, fizeram com que os idealizadores do modelo se mobilizassem de forma a nele incluir esses benefícios para que também essas organizações se interessassem pela qualificação .

Interessante notar, no entanto, que os dados coletados pelo questionário demonstraram que a maior adesão ao modelo das OSCIPs ocorreu, na realidade, junto às organizações fundadas mais recentemente e engajadas em novas temáticas.

No que se refere à “data de fundação” das organizações da amostra, inferiu-se que grande parte delas foi criada já com o intuito de se qualificar como OSCIP. Mais da metade das 124 OSCIPs (64, ou seja, 52%) foi fundada depois da criação da lei e dessas 64 organizações, 59 obtiveram a qualificação antes de completar 2 anos de existência.

Também quanto à “área de atuação” dessas organizações, houve uma alta incidência de áreas novas como “desenvolvimento econômico e social”, “ambiental”,”voluntariado”, “creditícia”, entre outras. As temáticas tradicionais de “assistência”, “educação” e “saúde” obtiveram juntas apenas 20% das respostas assinaladas pelas organizações que responderam ao questionário.

Um outro aspecto que se mostra importante para esta pesquisa diz respeito às “fontes de recurso” das organizações que responderam ao questionário. A grande maioria das organizações apontou até 3 opções de fontes de recurso, mas algumas informaram um número consideravelmente maior chegando até 8 tipos de fontes diferentes. Questionamos se tal característica não retrataria uma condição rent seeker dessas organizações. Contudo, a análise do caso da organização que selecionou o maior número de opções (8 entre 9) apontou para uma realidade inversa, de autonomia de ações e decisões da organização garantidas justamente em função dessa diversificação de fontes de recursos.

Notou-se, ainda, que boa parte das organizações da amostra (70 organizações, isto é, 56% da amostra) diz receber recursos de pelo menos uma fonte governamental, seja ela federal, estadual e/ou muncipal. Isso demonstra que existe uma alta incidência de organizações que já tem uma prática de atuação decorrente de alguma relação com o governo, seja ela uma mera doação, ou, ainda, um ajuste de maior complexidade como o convênio. Portanto, há que se afirmar que a possibilidade de se firmar Termo de Parceria deve ter sido um dos principais motivos pelos quais muitas das organizações aderiram ao modelo das OSCIPs.

Dentre as organizações que disseram receber recursos públicos, 44 afirmaram possuir alguma fonte governamental federal. Constata-se, dessa forma, que uma grande quantidade das organizações que se qualificaram já tinham alguma proximidade com o governo federal, ente promotor das mudanças legais em questão. A distribuição das organizações qualificadas pelo país indicou uma expressiva concentração de organizações sediadas no Distrito Federal, bem como um descolamento entre a região de atuação e a sede da organização.

Tais dados juntamente com os depoimentos das pessoas entrevistadas, demonstram que a atuação do governo federal, mais especificamente do Conselho da Comunidade Solidária, foi essencial para a promoção do modelo das OSCIPs nos primeiros anos de vigência da Lei n°. 9790/99.

De fato, percebe-se que com o início do novo governo em 2003, o ritmo de crescimento do número de deferimentos dos pedidos de qualificação para OSCIP caiu e os de indeferimento subiu. Há que se questionar como vem sendo e como será o desempenho do modelo das OSCIPs a partir de então. O modelo teria conquistado a legitimidade entre as organizações a ponto de ter uma existência própria, apartada do ente que o criou ou o mesmo só se manteve enquanto havia a condução do Conselho da Comunidade Solidária e só subsistirá se conseguir alguma outra guarida?

Os dados referentes ao número de pessoas envolvidas nas ações dessas organizações parecem dar sinais de um panorama ao menos animador. De acordo com as informações prestadas nos questionários, cerca de 5.800 pessoas colaboram, remuneradamente ou de forma voluntária, com as atividades dessas 124

organizações e algo em torno de 2 milhão de pessoas são beneficiadas anualmente por essas ações.

Entretanto, há que se considerar que embora parte das informações tenham sido colhidas já em 2003, como é o caso das entrevistas, a maior parte delas diz respeito à realidade anterior, não sendo possível abarcar nesta pesquisa toda a discussão sobre o futuro e perspectivas das OSCIPs nesse novo cenário.

Neste momento, cabe-nos apenas ressaltar os principais fatores observados na pesquisa e apontar para possíveis incorreções que uma análise superficial desses dados pode acarretar.

No que concerne às inovações institucionais-legais trazidas pela Lei das OSCIPs quanto ao acesso à qualificação e o reconhecimento formal das organizações, notou-se significativo avanço quanto à agilidade do processo e à acessibilidade para aquelas organizações que não se enquadravam nas hipóteses dos outros títulos até então existentes. A determinação de que a qualificação seja um ato vinculado ao atendimento de uma menor quantidade de requisitos, bem como a inexistência de um prazo mínimo para a reapresentação do pedido pelas organizações que tiveram seu pedido anterior indeferido e a previsão expressa das áreas que as organizações podem e não podem atuar; todos esses fatores parecem vir surtindo efeitos na prática, permitindo que mais organizações se qualifiquem e de maneira mais ágil. Contudo, devemos alertar para o fato de que trabalhamos com uma amostra de organizações que podem ser interpretadas como “vencedoras”, no sentido de que conseguiram ultrapassar as barreiras da inovação para obter a qualificação de OSCIP. Para uma avaliação completa do modelo, no entanto, seria necessário estender a presente análise para aquelas organizações que não conseguiram obter a qualificação, a fim de verificar as dificuldades e entraves do mesmo.

No entanto, apenas os resultados colhidos nesta pesquisa já nos permite levantar vários questionamentos. As melhorias mencionadas acima podem ser consideradas como verdadeiros avanços para o fortalecimento das organizações do terceiro setor ou da sociedade civil, ou como se queiram chamar os promotores das iniciativas civis no Brasil? A própria restrição das áreas de atuação das organizações qualificáveis, já não estaria excluindo uma gama significativa de organizações que deveriam ser inseridas nesse contexto? A reformulação de um marco legal para

essas entidades deveria ter sido impulsionada pelo governo? Ou, ainda, a existência de um marco legal regulador dessas iniciativas seria realmente necessário? Haveria formas alternativas de garantir o reconhecimento dessas organizações, sem se abrir mão dos compromissos de transparência e “accountability” dessas organizações junto à sociedade como um todo?