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The Community Development Council Community Power Survey

The Role of Community Development Councils in Representative Governance

4.2 The Community Development Council Community Power Survey

1. Considerações iniciais

Os dados quantitativos não retratam a real magnitude do problema da violência contra o idoso no município; os registros das denúncias não explicam na íntegra o recurso da agressão e o flagelo da pessoa vitimada. Pouco se sabe das formas de violência perpetradas no interior das famílias e instituições. Os casos de violência psicológica e/ou sexual são de difícil comprovação, e as formas mais claras de violência são constatadas, normalmente, de imediato.

Os dados apresentados a seguir foram trabalhados quantitativa e qualitativamente. Registros nos protocolos contendo relatos dos próprios idosos permitiram vislumbrar o que os números ofuscam, contribuindo para a análise qualitativa.

As intervenções nos casos de violência contra essa população ainda são pontuais; envolvem desconhecimento sobre os tipos de violação de direitos e falta de preparação dos profissionais e das instituições no reconhecimento dos atos; consequentemente, corroboram o retardamento de respostas sociais adequadas, além de ser imprescindível desmistificar a cultura na qual a ideia de intervenção junto às famílias é vista como forma indevida de invasão de privacidade.

Entretanto, os dados revelam que o fenômeno precisa ser enfrentado com ações em todos os níveis de promoção, prevenção e proteção, sendo fundamental que haja acessibilidade, receptividade na identificação e orientação dos fatores de risco72; agilidade nas resolutividades e encaminhamentos (FALEIROS, 2007).

A análise dos 215 procedimentos com registros de atos de violência contra idosos, nos procedimentos em andamento na 16ª Promotoria de

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Comorbilidade, limitação funcional, deterioração cognitiva, escassez de recursos econômicos, isolamento social, antecedentes na família de violência etc.

88 Justiça de Proteção ao Idoso no município de Feira de Santana (16ª PJFS), no período de maio a setembro de 2012, sinalizou para a atuação futura do Ministério Público na defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos voltados ao caráter coletivo. Assim, conseguirá resolver o problema com maior abrangência e expressão social.

A tendência à proteção coletiva será uma das estratégias para alcançar a legítima atuação ministerial e diminuir a sobrecarga da função jurisdicional na apreciação com causas particulares, quando um tipo de violação estiver atingindo o direito de outras pessoas que, por razões diversas, veem negado ou retardado o acesso à reparação do dano.

Quando Manfrini (2007) contextualiza a força política do Ministério Público nas discussões de gênero, apresenta a figuração de agente político, defensor do interesse público que se encontra assoberbado. Um dos motivos é o pouco uso dos espaços democráticos relevantes ao fortalecimento da legítima atuação ministerial. Reconhece que o agente político vai além da competência e da capacidade técnico-jurídica, pois a sua missão exige um aspecto vocacional.

O caráter vocacional remete ao sentido da nobre atividade que é garantir o interesse público, exigindo desprendimento, empenho, dedicação ao desempenhar o papel de agente político de transformação social, defensor de direitos humanos e mediador de conflitos sociais em uma sociedade que naturaliza atos como a violência. MOURA e BERCLAZ descrevem ainda as dificuldades,

pela corrupção da máquina pública, pela falta de resultados efetivos na defesa da probidade administrativa e do meio ambiente, pela insuficiência de políticas públicas infantojuvenis adequadas, pelo mau funcionamento do Sistema Único de Saúde. (2007, p.8)

De acordo com os autores, o importante em ação individual é verificar a possibilidade de que inúmeras pessoas dependam daquele mesmo serviço ou insumo, e aí investiga-se a qualidade da atenção ao direito coletivo.

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2. Tipos de violência

No levantamento dos dados da presente pesquisa foi constatado que os tipos de demandas de violação de direitos contra idosos registradas no Ministério Público estiveram relacionados com violência interpessoal,

violência institucional, cuidados de saúde e busca por serviços. Diante da

expressiva procura por esse direito universal, pois o Poder Executivo não cumpria a função constitucional na efetivação do direito social e universal que é a saúde, optou-se em separar os cuidados de saúde da violência institucional. Os dados sobre o tipo de violência registrada na 16ª PJFS revelam essa realidade, conforme gráfico 1.

GRÁFICO 1 – Tipo de queixa

Fonte: elaboração própria - levantamento na 16ª PJFS

Verifica-se que 70,2% dos tipos de queixas estavam relacionados à violência interpessoal; seguidos de 21,9% com demandas de saúde; 3,7% com a violência institucional. 2,4% foram casos que não envolveram diretamente uma agressão pelo fato de ser idoso incapaz; o ocorrido foi comunicado ao Ministério Público, a exemplo das internações

Interpessoal Cuidados com Saúde

Institucional Serviços Não informado 70,2 21,9 3,7 1,8 2,4

Tipo de Queixa (%)

90 psiquiátricas73, ou morte do cuidador; 1,8% estava relacionado à busca de

serviços oferecidos pelo órgão.

A expressiva demanda relacionada à violência interpessoal, que totalizou 151 registros na Promotoria de Justiça, precisa ser compreendida no contexto dos fatos para não haver o risco de reduzir a causa à brutalidade das famílias feirenses com o idoso, ou elevar o “mérito” dessas famílias pelo rompimento do silêncio que envolve familiares cúmplices, agressores e vítimas, as quais venceram o medo implicado pelo agressor.

Segundo Faleiros,

esse silêncio está presente na violência contra a pessoa idosa, que teme perder certo apoio ou referência de familiares, principalmente filhos, crendo no pacto do apoio mútuo ou do apoio devido pela filiação. (2007, p. 35)

Esses dados trazem à tona a fragilidade das instituições atuantes nas áreas da saúde, assistência social, educação, segurança, justiça, defesa dos direitos humanos na intensificação das ações e serviços destinados a prevenir, tratar e diagnosticar a violência.

O Ministério Público, apesar de ainda ser percebido como local de acusações para crimes e pouco conhecido pelos valores pelos quais zela - defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos individuais indisponíveis e coletivos –, verifica-se a confiabilidade nos registros74 das

demandas e no resultado da pesquisa75 da Escola de Direito da Fundação

Getulio Vargas, em 2011.

A análise qualitativa dos dados revela a inversão de papéis entre as instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. Foi constatado no ano da pesquisa que os serviços de saúde sequer usavam a

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De acordo com a Lei no10.216, de 6 de abril de 2001 - § 1o, a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

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Diariamente transitam pelo setor de triagem do órgão apresentando diversas demandas, que nem sempre são de atribuições ministeriais, mas passam a ser munidas pelas informações.

75 A pesquisa ouviu 1.550 pessoas de diferentes Estados, entre eles Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul, Distrito Federal e São Paulo, relacionando o Ministério Público como a terceira instituição brasileira mais confiável.

91 instrumentalidade, prevista em lei76, para notificar suspeita ou violação de

direitos contra idosos. Na Promotoria de Justiça existiam 215 casos registrados, e as notificações naquele primeiro semestre foram de quatro casos, conforme informação do profissional do Núcleo de Vigilância de Violência e Acidentes do município, em reunião na 16ª PJFS.

O fato de o pesquisador desenvolver intervenções no campo da pesquisa, com estudo social sobre os motivos de violação de direitos registrados contra idosos, a partir de visita domiciliar, institucional e entrevista social, permitiu identificar que as violações caracterizadas como interpessoais estavam associadas às más condições ou ausências na oferta de serviços de promoção e prevenção voltados aos idosos. Como em casos os quais envolviam patologias e necessitavam de cuidados especiais, sendo que as famílias não tinham, muitas vezes, conhecimento das características da doença, gerando os conflitos e violação de direitos.

Constatou-se que idosos com registros de violência interpessoal na 16ª PJFS dificilmente apresentavam registro de intervenções ou acompanhamento dos serviços básicos77 de saúde e de assistência social, mesmo aqueles que se caracterizavam como público-alvo dos serviços, membros acometidos por doenças crônicas (demências, drogadição, transtorno mental, hipertensão, diabetes), enfrentamentos de conflitos familiares em decorrência da exigência de cuidados do idoso diante da dependência funcional e cognitiva.

Infere-se que a violência interpessoal ganha maior visibilidade e que pouco se reconhece que a má oferta de uma política pública pode ser expressão de sua causa. Apresenta, a seguir, os tipos de violência interpessoais constatados durante a pesquisa, conforme gráfico 2.

76 O artigo 19, da Lei no 10.741/2003, prevê que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso são de notificação obrigatória.

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Foi possível constatar nas queixas a informação de que nenhum órgão ou serviço havia sido acionado, ou em casos que haviam sido apurados.

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Gráfico 2 – Tipo de violência interpessoal

Fonte: elaboração própria - levantamento na 16ª PJFS.

Foram poucos os casos que apresentaram somente um tipo de violência. A violência múltipla lidera, com 71,5% ; a negligência aparece com 8 casos, percentual de 8,4%; apropriação indevida de benefícios com 5 casos, percentual de 5,6%; em seguida o abandono e a violência psicológica, com 4 casos cada, percentual de 4,2% cada; conflitos, 3 casos; violência física, 2 casos, e um de autonegligência, percentuais de 3,1%; 2% e 1%, respectivamente.

A violência interpessoal envolve vários tipos, categorizados como múltiplas, no total de 68 casos. A maior frequência foi o trio “negligência, violência psicológica e apropriação indevido de benefício”, seguida do par “abandono e apropriação indevida de benefício”: as três primeiras tiveram maior frequência e aconteciam simultaneamente.

Nos registros da violência múltipla foi encontrado, ainda, o abuso sexual envolvendo, frequentemente, um filho em uso prolongado de substâncias psicoativas. A difícil comprovação dessa modalidade é fruto do silêncio ou da negação no que diz respeito à intimidade e privacidade.

A negligência foi um tipo de violência presente, sob as mais variadas formas, nos diversos casos, desde a falta de cuidados pessoais, alimentação nos horários regulares, avaliações periódicas de saúde de idosos acometidas por doenças crônicas ou ainda não diagnosticados, como foi

Física Psicológica Negligência Abandono Autonegligência Apropriação indevida de benefício Múltiplas Conflitos 1,3 3,3 8,6 4,6 1,3 5,3 73,5 2