Programme Enhancement
7.6 The management of cultural change in the National Solidarity
120 indivíduo na busca de auxílio mais cedo, pois a vítima igualmente precisava vencer a ideia do constrangimento da exposição familiar.
A existência de arranjos familiares por carência dos idosos cresce à medida que aumenta sua idade, compartilhando o espaço de moradia com outras gerações, estratégia de suporte mútuo entre as gerações, envolvendo dependência psicológica e financeira (VALE, 2010).
Entretanto, nos arranjos há a presença de violência, como se constata no resultado desta pesquisa: percentual de 9,3% dos agressores, com algum grau de parentesco, sanguíneo ou socioafetivo, compostos por nora, sobrinho(a), neto(a), tia(o), primo(a). Perpetraram os diversos tipos de violência interpessoal contra idosos, quando o pacto seria de prestar cuidados.
Um relato merece atenção: uma idosa com histórico de doença mental, quatro filhos. Durante um surto psicótico assassinou o companheiro. Institucionalizada em hospital psiquiátrico por mais de 20 anos, no retorno ao lar foi acolhida por uma sobrinha, pois os filhos relatavam pânico ao lembrar- se da figura da mãe, negando qualquer tipo de contato com a mesma. No registro da denúncia constou que a sobrinha assumiu os cuidados pela tia, com interesse no benefício, pois os cuidados estavam negligenciados.
A família extensa, muitas vezes ocorre por dupla função; por um lado, decorre da ausência ou diminuição do número de filiação, migração de filhos para outras regiões, incorporação da mulher no mercado de trabalho, acometimento de doenças crônicas que leva à redução da capacidade funcional e/ou cognitiva do idoso; por outro, o desemprego, as precárias condições de moradia, o que implica mais de uma geração residir no mesmo domicílio. A convivência compartilhada possibilita diversos benefícios, se mantido o respeito mútuo, beneficiando todas as gerações.
Na sequência, os agressores foram os irmãos, que representaram percentual de 4,2%. Normalmente relacionado à apropriação de benefício ou abandono de cuidados, envolvendo principalmente idoso acometido por doença incapacitante, que recebia o cuidado do genitor até o falecimento. A partir desse fato, restava aos irmãos assumir o encargo. Foi possível constatar a existência de filhos, mas não disponíveis para prestar os cuidados.
121 Os agressores múltiplos com percentual de 3,7%, normalmente estiveram envolvidos com os filhos que residiam com a pessoa idosa, juntamente com companheira ou companheiro, em que os atos de violência eram praticados por ambos.
Observa-se que o percentual de esposo(a) e companheiro(a) tem pouca expressividade: 2,3% e 0,5%, respectivamente, apesar de o esperado ser que não aparecesse o agressor, pois ele igualmente vivencia a fase da velhice. A agressão, nesses casos, esteve relacionada ao acometimento de uma doença demencial ou uso de bebidas alcoólicas.
A título de exemplo, cita-se o caso de um idoso septuagenário, amigado com uma idosa octogenária, com sintomas de doença demencial. Ele a mantinha trancada em casa. Quando a situação foi averiguada, constatou-se ausência dos serviços de saúde, mas uso de plantas medicinais providenciadas pelo companheiro idoso. Em outros relatos tornou-se difícil reconhecer se o ato era uma maneira diferente de amar, forma de vingança ou apropriação alheia.
O idoso apareceu como seu próprio agressor, com percentual de 0,9%. Casos que caracterizavam situação de rua com resistência de sair dessa condição; histórico de transtorno mental não tratado por não aceitar a doença, ameaçando a própria saúde e segurança, pela recusa de prover a si mesmo os cuidados essenciais.
Os registros das queixas revelam que por trás dos atos de violências, muitas vezes existem ressentimentos e lembranças de longa trajetória de vida, que não foram tratados em tempo, agravando-se com o decorrer da idade. Existe ausência do Estado na prestação de serviços de orientação e assistência aos indivíduos e seus familiares.
No que diz respeito à violência praticada pelo Estado, nesta pesquisa a Secretaria de Saúde foi a que apresentou maior frequência na violação de direitos, com percentual de 90,4% dos casos de violência praticada pelo Estado; em seguida a Secretaria de Transportes, com percentual de 3,8%; com o mesmo resultado a Secretaria de Habitação. Com dados menos expressivos aparece a Secretaria de Assistência Social, percentual de 1,9%, conforme ilustração no gráfico 8.
122
Gráfico 8 – Órgão do Estado responsável pela violência
Fonte: elaboração própria - levantamento na 16ª PJFS
A expressiva demanda relacionada ao direito à saúde estaria relacionada a diversos fatores, entre eles maior divulgação desse direito reconhecido pelo cidadão, que buscou estratégia na efetivação; exposição da população no acometimento de doenças ou ainda ineficiência do Estado na oferta do serviço. O direito encontra-se expresso em vários dispositivos legais, como direito social, universal, que abrange o respeito ao princípio da dignidade humana.
A Constituição contempla como direito social de responsabilidade do Estado (Art. 6), bem universal e igualitário para todos (Art. 196), por meio do acesso às ações e serviços, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e agravos, levando ao pleno desenvolvimento humano (PINHEIRO, 2012).
Por outro lado, existe a questão do risco de morte, fenômeno que a sociedade ainda não aceita. Cabe destacar que a maioria dos casos pesquisados com demandas da saúde dizia respeito ao tratamento da doença, e não à promoção da saúde. O que alerta para o respeito ao princípio da integralidade do SUS, que vai além da atenção individualizada. Mas a partir da identificação e prevenção das causas que fazem o sujeito adoecer.
Normalmente, a pessoa idosa, ao procurar a unidade de saúde, apresenta relatos de sintoma mais facilmente reconhecível, que nem sempre
90,4
3,8
1,9
3,8
Secretaria de saúde Secretaria de transporte
Secretaria de assistência social
Secretaria de habitação
Órgão do Estado Responsável pela
123 reflete seu estado geral de saúde. Por exemplo, um idoso com osteoartrose que apresenta dor, tende a reduzir sua participação em atividades externas à sua residência. Isso ocasionaria maior isolamento; e com o passar do tempo, aumentaria a chance de desenvolver quadro depressivo (BRASIL, 2006).
No que se refere à Secretaria Municipal de Habitação, a política habitacional foi formalizada recentemente no município107, talvez o motivo de a reivindicação desse direito não ter conseguido expressividade. Mas as reivindicações de quem faz o uso gradativamente são efetivadas. A violação nessa área esteve relacionada aos novos direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso, no que diz respeito à prioridade na aquisição de moradia pelos programas habitacionais de subsídios públicos.
O direito à moradia compreende um conjunto de elementos ligados ao saneamento básico, serviços urbanos, infraestrutura, que possibilitam garantir saúde e segurança. O Estatuto do Idoso reconheceu esse direito como essencial ao ser humano.
A violação pela Secretaria de Transportes esteve relacionada a vagas em estacionamento, conforme assegura o Estatuto do Idoso.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. (BRASIL, 2003)
Mas o idoso ao usufruir o direito, deparava-se com o desconhecimento dos agentes de trânsito, responsáveis pela violação. Somente em 2013, o município, por meio dessa Secretaria, deu início à identificação das vagas e cadastramento dos usuários, a partir da entrega de “cartão” para acesso de 5% das vagas nos estacionamentos108. Ficou
explícito que a efetivação do direito assegurado no normativo depende da cobrança do titular.
No que se refere à Secretaria de Assistência Social, vale lembrar que, tradicionalmente, essa política foi usada como “extintor de incêndio”, origem
107
Lei municipal nº 065, de 15 de março de 2012.
124 de suas práticas frente às retratações da questão social, o que decorre das precárias ofertas das políticas sociais básicas, como educação, saúde, moradia, trabalho, lazer e segurança.
O registro esteve relacionado à dificuldade de acesso a benefícios eventuais para idoso em situação de vulnerabilidade temporária. O benefício encontra-se assegurado no art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e pode ser usado pelo indivíduo em situação de morte, nascimento e calamidade pública. Pelo desconhecimento da sociedade, até mesmo dos profissionais que atuam na rede de serviços, ou pela ausência de sua oferta, acaba confundido com uma feição filantrópica e não de direitos.
Novos avanços ocorreram a partir da regulamentação da Política Nacional de Assistência Social e criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que propõem uma classificação quanto aos serviços, benefícios, programas e projetos, estruturados por níveis de atuação, a partir da proteção social básica; proteção especial de média complexidade e
proteção especial de alta complexidade.
Por exemplo, a proteção social básica se desenvolve no território de abrangência do CRAS, com a oferta de Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos, os quais têm por objetivo fortalecer a função protetiva da família e contribuir com a qualidade de vida. A padronização encontra-se na Resolução 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais da Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
A violência praticada pela sociedade representou percentual menor (11,2%), que envolveu diversos tipos de agressores. Deduz-se que a porcentagem teria valor mais elevado caso a população idosa manifestasse com maior frequência a insatisfação sempre que os direitos fossem negados (por iniciativa individual ou coletiva). Segue ilustração do agressor pela sociedade, conforme gráfico 9.
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Fonte: elaboração própria - levantamento na 16ª PJFS
Constatou-se que as pessoas mais próximas dos idosos são as que mais cometem atos de violência. Com percentual de 29,2% aparece o curador ou cuidador, e com a mesma porcentagem os vizinhos. No caso do curador, a violência envolvia idosos com referência familiar-sanguíneo rompida ou inexistente, os quais recebiam cuidados de pessoas que durante a fase adulta haviam estabelecido alguma relação de trabalho; entre as profissões identificadas estavam empregada doméstica, contador e advogado.
Quanto ao cuidador sem vínculo de parentesco ocorreu o rompimento do vínculo familiar, porém, a relação não envolvia instrumento jurídico como no curador. Observou que entre o curador e cuidador de idosos com vínculos rompidos, a diferença ocorria com a condição socioeconômica do idoso. Na primeira situação, o curador aparecia na administração do patrimônio e dos bens materiais do idoso; na segunda, o único bem do idoso era o benefício assistencial ou previdenciário de um salário mínimo, além de moradia precária, normalmente em forma de aluguel.
A interdição foi usada como instrumento para facilitar a administração dos bens da pessoa idosa nos casos que apresentava sintoma de doença demencial, como uma idosa que aos 94 anos de idade teve os bens apropriados pela curadora.
Vizinhos Comunidades (filas, acento de ônibus) Curador/cuidador Associação 29,2 20,8 29,2 20,8
Agressores Externos
126 A referida senhora não teve a paternidade reconhecida pela fragilidade da relação de patrão e empregada entre seus genitores, motivo que fez as chances de parentescos sanguíneos diminuírem. Ficou viúva ainda no início da velhice, período que perdeu o único filho. Conquistou uma pensão que perfazia dez salários mínimos, além de possuir um imóvel valorizado. Com o avanço da idade foi acometida pela doença de Alzheimer, e aos poucos foi se desconectando da vida real. Teve sua vida civil assumida pela empregada doméstica, que prestava serviços havia sete anos, por meio do instrumento de interdição. O motivo de a denúncia anônima chegar ao Ministério Público decorreu de um saque no valor de R$ 140 mil de sua conta poupança em uma agência bancária, feito pela curadora. Ouvida, alegou que havia dividido parte do valor com uma das melhores amiga da idosa, além de arcar com os honorários jurídicos. Chegou a afirmar se caso a idosa falecesse, o dinheiro não seria desfrutado por ninguém; com o valor havia adquirido outro imóvel para facilitar os cuidados com a idosa (16ª PJFS).
Pelo fato de a idosa não apresentar lucidez, tornou-se difícil afirmar se a escolha de sua curadora seria seu desejo. A princípio, o investimento com moradia para melhor acessibilidade justificaria a preocupação da curadora em oferecer qualidade de vida à idosa, mas duvidosa foi a doação de parte de seu patrimônio à amiga da idosa, pois existe instrumento para essa finalidade: o testamento.
O estudo revela ainda que a violência contra idoso praticada por vizinhos esteve relacionada ao desrespeito da distância mínima para abertura de janela na divisão do muro da propriedade do idoso; abuso no valor do aluguel, com apropriação do cartão do benefício; discussão com o vizinho decorrente de barulho do aparelho de som. Observa-se que exceto a apropriação do beneficio, as demais violações praticadas pelos vizinhos poderiam ser requeridas em órgão municipal que fiscaliza a lei do sossego e das edificações. Caso as pessoas tivessem conhecimento desses serviços haveria maior celeridade na reparação do dano e menos transtorno ao idoso. A violência praticada por associação teve percentual de 20,8%, com a mesma porcentagem foi a violência da comunidade. A primeira envolveu diretor de ILPIs, com práticas de violência física, psicológica e negligência,
127 em local que seria de proteção e acolhimento. Na maioria das vezes se encontra nesse espaço não por opção, mas em decorrência de situação de abandono e carência para uma sobrevivência independente, o qual enfrentaria uma segunda violência.
Já a violência praticada pela comunidade esteve associada à não observância do atendimento preferencial em organizações privadas, além do desrespeito às vagas dos assentos reservadas ao idoso no transporte coletivo.
O atendimento preferencial foi assegurado ainda antes da promulgação do Estatuto do Idoso, cujo objetivo é evitar que a pessoa com idade avançada ou mobilidade reduzida tivesse que aguardar longo período para ser atendida. O Estatuto do Idoso reafirma a garantia e esclarece que o atendimento deve ser preferencial e individualizado. O idoso pode optar por filas exclusivas ou atendimento preferencial na fila comum (PINHEIRO, 2012).
Outra questão ocorre com a falta de sensibilidade pela comunidade no apoio àquelas pessoas com idade avançada ou mobilidade reduzida, mesmo existindo a previsão legal. Comportam-se ignorando a norma e se distanciando do exercício de uma cultura solidária, o que faz remeter à transição de uma fase pré-civilizatória.
A exigência de reserva de assentos em uma peça legal deve-se, também, à percepção de que, de uma forma geral, os indivíduos não têm mais a preocupação de ajudar aqueles com dificuldades de locomoção e/ou com necessidades similares. Questiona-se se essa reserva “obrigatória” de assentos não “desresponsabiliza” os indivíduos de ajudar aqueles que precisam [...] isto pode agir como um desincentivo à formação de uma cultura de solidariedade na sociedade brasileira. (CAMARANO, 2013, p. 16)
O esperado seria que as pessoas se comportassem de forma solidária não somente com o idoso, mas com todo ser humano em situação de desvantagem social, evitando a edição de normativos para reconhecer um ato solidário e justo por natureza. Frente ao grau de desenvolvimento
128 social e intelectual da sociedade, sem dúvida, a publicação legal da norma e sua fiscalização garantirão o direito.
5 – Origens das demandas
A efetivação dos direitos proclamados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ocorre por meio de políticas públicas asseguradas na Política Nacional do Idoso e no Estatuto do Idoso. Alimenta-se a estratégia deliberada na II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que diz respeito à consolidação de um Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa.
A execução do Sistema busca amplificar estratégias de comunicação interdisciplinar entre os eixos de promoção, controle e defesa, de modo que mantenha uma atuação transversal e interativa. Cada um dos entes deve compreender o papel a desempenhar e como se relaciona com os demais.
No eixo de promoção de direitos, fica a execução das políticas públicas (educação, saúde, assistência social, alimentação, moradia, cultura, esporte, lazer). Segundo Costa (2002), quanto maior a oferta das políticas sociais básicas, menor será a necessidade das políticas de proteção especial destinadas à situação de risco pessoal e social.
Acontece que os dados encontrados na presente pesquisa sinalizam que os profissionais que atuam nas políticas básicas e especiais não estão comunicando os casos de violência contra o idoso. A origem da denúncia dos atendimentos da 16ª PJFS revelou que mais de 80% dos casos foi comunicado pela vítima ou outra pessoa, conforme gráfico 10.
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Gráfico 10 – Origem dos atendimentos
Fonte: elaboração própria - levantamento na 16ª PJFS
Verificou-se o percentual de 46% dos idosos que denunciaram no Setor de Triagem do Ministério Público. Quanto às denúncias que chegaram pelo disque denúncia (disque 100), o percentual foi de 40%. Lamentavelmente, a comunicação da violência pelo profissional dos serviços que compõem o Sistema de Garantia de Direitos - especialmente a saúde e assistência social, por atuarem diretamente com o idoso e sua família - teve apenas o percentual de 14%dos registros de violência contra o idoso, sendo 13,5% encaminhamento desses serviços, e 0,5% a comunicação foi dupla - pelo serviço e pelo registro de disque denúncia (disque100).
A maior frequência das denúncias foi pelo Setor de Triagem do Ministério Público, o que reforça a confiabilidade do indivíduo na instituição. Com frequência, procura como último recurso no enfrentamento da situação adversa. Em contrapartida, evidencia a concepção da inoperância dos serviços oferecidos pelas políticas públicas, que não comunicam o órgão que tem a atribuição de aplicar as medidas de responsabilização aos que violaram o direito da pessoa idosa.
Do mesmo modo, aconteceu com o elevado número de registros do disque denúncia (disque 100), usado para comunicar atos de violência contra o idoso, utilizado por ele ou alguém em seu nome. A importância da disponibilidade desse canal para registro de denúncia contra o idoso justifica-se por prerrogativas. Uma delas, a maior chance de o informante
40 46 13,5 0,5 Disque 100 Triagem Encaminhamentos Disque100/encaminhamento