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Expectations and Impact

8.3 Programme expectations

130 oferecer a denúncia, o qual utiliza na maioria das vezes o anonimato. Estratégia utilizada como forma de evitar envolvimento pessoal, ou ainda, medo de revide por parte dos agressores.

O serviço funciona como local de recebimento da denúncia, que encaminha aos responsáveis que compõem o Sistema de Garantia de Direitos para averiguação, responsabilização e acompanhamento. Além de servir como fonte de indicadores sobre a violência, contribui para o caráter preventivo, frente à tendência de o ser humano deixar de praticar certos atos para evitar o constrangimento ou a punição.

A desvantagem do serviço ocorre pela possibilidade de haver retardamento na aplicação das medidas exigidas. O profissional que inicia a investigação depara-se com uma história de aproximadamente cinco linhas, muitas vezes com informações insuficientes para a localização do idoso, ou quando localizado, o fato é negado, além de casos de mudança de endereço (nem sempre o vizinho conhecia o idoso ou se colocava à disposição para colaborar em sua localização).

Outra situação que envolvia os registros desse canal foi a repetição de ações, pois o idoso chegava a receber a primeira visita de profissionais de órgão de defesa, ou simultaneamente de diversos. Conclusão, a família ficava sobrecarregada de informações/orientações, sem ter recebido apoio no fortalecimento dos vínculos, continuidade na ação protetiva ou acesso e usufruto dos direitos sociais.

A falta de intervenção efetiva para encaminhar as vítimas pelos serviços organizados como porta de entrada, que compõem a atenção básica do SUS e a proteção social do SUAS, pode ser constatada pela baixa frequência dos encaminhamentos (14%) dos serviços que compõem o SGDPI.

Os casos encaminhados ao Ministério Público Estadual partiram dos seguintes órgãos: Conselho Municipal do Idoso (6%); serviços de saúde envolvendo o Centro de Atenção Psicossocial e o Hospital Geral (2,5%); 18ª Promotoria de Justiça Criminal (2%)109; Ministério Público Federal (1,5%); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (1%); Secretaria

131 Municipal de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos (0,5%); Delegacia de Polícia (0,5%) e Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (0,5%).

Observa-se que não existe um fluxo no município que estabelece as intervenções aos atos de violência contra o idoso, pois as denúncias tiveram origem nos mais diferentes serviços. A maior frequência entre aqueles que atuam na responsabilização e reparação dos atos, como os casos de Delegacias de Polícia e Especializada, Promotoria de Justiça com atribuição no crime, Ministério Público Federal que defende interesses da sociedade nas áreas da União. A maior frequência se originou no Conselho Municipal do Idoso.

Este Conselho, com competência de supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política do idoso110, pode exercer a atribuição em conjunto com outros órgãos. Na fiscalização dos serviços ofertados aos idosos, poderá contar com o Ministério Público e Vigilância Sanitária (Art. 52 do Estatuto do Idoso). Pinheiro (2012) acrescenta o Corpo de Bombeiros nos aspectos de segurança dos prédios contra incêndio; o Procon na fiscalização dos contratos firmados entre a entidade e idosos (previsto no Art. 50); a Secretaria de Urbanismo, nos aspectos relacionados às normas de acessibilidade.

A Secretaria Municipal de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos, instituída por lei (Lei Municipal nº 3005, de 05 de outubro de 2009) possui competências na promoção dos direitos humanos. Entre as atribuições estão a formulação e a coordenação da execução da política de prevenção à violência em suas variadas formas. A variedade de locais que promovem atividades que visam ao respeito à cidadania ou de combate à violência permite deduzir que cresce a possibilidade de denunciar e oferecer assistência à vítima.

Insignificante foi o número de comunicações dos serviços de saúde e assistência social, por atuarem próximos ao idoso e com área delimitada na intervenção. Conclui-se que não identificam situações de violência contra o idoso e não acionam os níveis especializados das políticas públicas. Por

132 exemplo, os serviços públicos ou privados de saúde são obrigados a a notificar nos casos de suspeita ou de confirmação de violência contra o idoso por determinação legal111. Assim, ao identificar uma suspeita ou

confirmação, comunicará aos órgãos responsáveis, que naquela área existe um idoso que precisa de apoio protetivo, não se caracterizando como denúncia policial.

A notificação permitirá conhecer as formas de violência praticada contra a vítima; identificará os serviços existentes na rede de proteção para oferecer a assistência necessária; servirá como indicador dos tipos de violência que ocorre em determinada área e apoiará o desenvolvimento de ações de promoção e prevenção de combate à violência. Esse instrumento deve ser reconhecido como caráter de prevenção e proteção (FERREIRA et al, 2009).

No processo de trabalho, os profissionais das unidades básicas do SUS possuem maior facilidade de identificar a família com perfil agressivo porque mantêm atualizadas as informações sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas das famílias que compõem o território de abrangência de sua atuação. O agente comunitário de Saúde, nas visitas mensais, têm possibilidade de conhecer a dinâmica familiar; em caso de suspeita, informará o gerente da unidade para intensificar o apoio protetivo112.

De igual modo, são os serviços da assistência social do SUAS; na proteção social básica encontram-se os CRAS, mencionados como porta de entrada, com atuação de equipe multiprofissional em território delimitado. Para desenvolvimento das atribuições, os profissionais precisam conhecer a realidade vivida pelas famílias – cultura, valores e relações estabelecidas -, recursos existentes no território e fora dele, de modo que possam prevenir o agravo de vulnerabilidades e riscos sociais por meio do fortalecimento de vínculos e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania (MDS, 2005).

Os serviços básicos do SUS e SUAS atuam com a mesma população, e seu objetivo é garantir proteção integral. Foi inexistente, porém, a

111 Artigo 19, da Lei nº 10.741, a partir de 26 de julho de 2011.

133 indicação de estratégia conjunta para oferecer o acompanhamento terapêutico ao idoso com registro de violência encaminhado por esses serviços.

Outra situação identificada nas origens dos atendimentos foi a diferença entre os idosos em relação aos quais não constava nenhum tipo de dificuldade funcional ou cognitiva e aqueles que as relataram. No Setor de Triagem do MP, mais da metade dos idosos que procuraram o serviço não relatou deficiência ou comorbidade. Mas nos registros do serviço de disque denúncia e encaminhamento a frequência maior foram idosos que informaram alguma deficiência ou comorbidade. Portanto, o idoso que mantém independência funcional e cognitiva possui mais iniciativa em procurar apoio nas situações de violação de seu direito, e reconhece no MP um desses locais.

Do igual modo ocorreu maior frequência na busca de apoio no Setor de Triagem do MP pelas primeiras faixas etárias da velhice, invertendo a busca de apoio no serviço de disque denúncia - faixas etárias mais avançadas, conforme gráfico 11.

Gráfico 11 – Origem do atendimento e faixa etária

Fonte: elaboração própria - levantamento na 16ª PJFS 60 – 64 anos 65 – 69 anos 70 – 74 anos 75 – 79 anos 80 – 84 anos 85 – 89 anos 90 anos ou + 28,2 31,3 33,3 44,4 66,7 37,5 85,7 61,5 46,9 45,5 41,7 22,2 56,3 14,3 10,3 21,9 21,2 11,1 11,1 6,3 0 0 0 0 2,8 0 0 0

Origem dos Atendimentos (%)

134 Se comparado à faixa etária, percebe-se que a procura pelo Setor de Triagem do MP prevaleceu entre 60 a 63; 65 a 69 e 70 a 74 anos de idade, invertendo a busca de apoio com o serviço de disque denúncia nas faixas etárias entre 75 a 79; 80 a 84 e mais de 90 anos de idade; entre a faixa etária de 85 a 89 anos ocorreu variação, prevalecendo o Serviço de Triagem do MP. Vale ressaltar que nessa faixa etária, mesmo sendo liderada pela violência interpessoal, ocorreu aumento da violência institucional e dos cuidados com saúde, quando comparada às faixas etárias das margens. Pode-se presumir que a busca maior de apoio pelos idosos ocorre nos casos que não expõem a privacidade da família.

Nos casos em que a origem da denúncia foi encaminhamento, constatou-se que prevaleceram as faixas etárias entre 65 a 69 e 70 a 74 anos, porém, as demais foram distribuídas com pouca variação, sendo que em todas as faixas etárias prevaleceu a violência interpessoal.

Outra situação constatada foi que o idoso que não informou deficiência ou comorbidade busca maior frequência o apoio nos cuidados com a saúde, além de denunciar a violência institucional pela Triagem do MP.

Constatou-se que os tipos de violência interpessoal e de serviços tiveram maior frequência nos idosos que relataram deficiência ou comorbidade, usando como meio de apoio o serviço de disque denuncia ou encaminhamento.

Foram múltiplos os tipos de violência constatados no levantamento de dados. Seria possível fazer outras inferências, porém, neste momento, o objetivo foi apresentar distintas reflexões. Esta análise mostra que por trás do ato existem as causas, que devem ser identificas e prevenidas, pois em cada momento histórico surgem novas configurações.

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