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T RADISJONELL KLASSEROMSUNDERVISNING ELLER STASJONSARBEID ?

No 2ª pós-guerra, o problema da devastação de cidades inteiras, sobretudo das áreas antigas e de símbolos político-culturais, suscitou intenso debate da questão do patrimônio no âmbito dos mais variados saberes. Debate que provocaria uma crescente abrangência disciplinar, cujas consequências trariam, além das ampliações conceituais, amadurecimento teórico e consolidação como campo do conhecimento (CHOAY, 2006). Asserções que podem ser constatadas na leitura das u e osasà a tasà pat i o iaisài te a io ais do período.

A ideia de que os princípios da conservação e restauração dos monumentos deveriam ser formulados e consensuados no plano internacional, embora pudessem ser aplicados em consonância aos contextos culturais de cada nação46, promovem a criação de diversas organizações internacionais, como a UNESCO, o ICOM, a OEA, a IUCN, o Conselho da Europa, o ICCROM, o ICOMOS e o TICCIH.

A Organização das Nações Unidas (UNESCO), braço da Organização das Nações Unidas (ONU), é uma organização intergovernamental, criada em 1946, que regulamenta a relação entre os países membros no tocante à proteção do patrimônio em tempos de guerra e paz. Em 1972, criou a Convenção do Patrimônio Mundial. O Internacional Council of Museuns

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(ICOM), criado em 1946, representa a comunidade museística internacional, reunindo cerca de 30 mil museus, especialistas de 137 países, 31 comitês internacionais e 117 nacionais. A Organização dos Estados Americanos (OEA), fundada em 1948, reúne 35 Estados americanos. A International Union for

Conservation of Nature (IUCN), criada em 1948, reúne cerca de

1.200 organizações governamentais, não governamentais e privadas, além de 11 mil especialistas em 160 países, que atuam como consultores do Comitê do Patrimônio Mundial para os patrimônios naturais. O Conselho da Europa, criado em 1949, é a mais antiga instituição europeia em funcionamento, com 47 países membros, dentre os quais os 27 da União Europeia, com personalidade jurídica reconhecida pelo direito internacional. Atua na defesa dos direitos humanos, do desenvolvimento democrático e da estabilidade político-social na Europa. O Centro Internacional para o Estudo da Preservação e Restauro de Bens Culturais (ICCROM), criado em 1957, é uma organização intergovernamental ligada a UNESCO, representada atualmente por mais de 132 Estados-membros. Tem sede em Roma e, no momento de sua criação, recebeu importante apoio do Cesare, via Instituto Centrale per il Restauro (ICR), de Paul Coremans, diretor do Institut Royal du Patrimoine Artistique (Irpa), criado em 1948 em Bruxelas, e de Germain Bazin, diretor do serviço de conservação do Louvre (KULH, 2010).

O International Council on Monuments and Sites (ICOMOS) é uma organização não governamental criada a partir do II Congresso

Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, em 1964, em Veneza, hoje com sede em Paris. Até novembro de 2011 constituía-se em 95 comitês nacionais, 27 comitês científicos internacionais e 11.088 membros individuais em todo o mundo – especialistas, docentes e pesquisadores, em sua maioria arquitetos, restauradores, arqueólogos e historiadores47. Atuam como consultores do Comitê do Patrimônio Mundial (ligado à UNESCO) para os patrimônios culturais e, em geral, também nos órgãos de patrimônio, seja nos conselhos, seja na administração direta.

O The International Committee for the Conservation of the

Industrial Heritage (TICCIH), o mais recente de todos, foi criado a

partir da I International Conference for the Conservation of the

Industrial Heritage, em Ironbridge, Inglaterra, em 197348. Apesar de formado também por especialistas e pesquisadores, não possui caráter de instituição de classe, admitindo filiação de qualquer pessoa que pela causa milite ou apenas simpatize, sendo, pois, mais aberto. Em 2001, assinou acordo junto ao ICOMOS para compor o corpo técnico específico de avaliação de patrimônios industriais candidatos à Lista do Patrimônio da Humanidade.

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Para compor o ICOMOS Brasil é necessária a apresentação do candidato por três associados juntamente com o curriculum (últimos cinco anos) que comprove o exercício profissional na área da preservação do patrimônio, procedimento característico de instituições fechadas, cujo procedimento de entrada lembra o da Ordem Maçônica.

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No Brasil o TICCIH foi criado apenas em 2004. A autora integra o Comitê Brasileiro da instituição desde 2008.

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Os debates no âmbito destas novas instituições resultariam nas chamadas cartas patrimoniais, recomendações e convenções internacionais, cujos princípios e diretrizes influenciam e redirecionam as políticas nacionais, ao passo que se retroalimentam destas, sobretudo das experiências europeias. Enquanto as convenções devem ser aprovadas pelos Estados- parte das instituições e, por isto, têm caráter mais formal, quase que com efeito de uma legislação internacional; as recomendações e cartas são documentos menos formais, embora de caráter deontológico, prescritivo ou orientador, onde os Estados são convidados a aplicá-las. As declarações, a priori, teriam a intenção apenas de apresentar um debate, mas geralmente são equipadas às cartas e recomendações. No entanto, o caráter técnico de notório-saber, característico dos membros destas instituições, faz com que as mesmas – e, consequentemente, suas resoluções, embora concisas e sem a pretensão de se constituírem num referencial teórico extenso e rigoroso, tampouco num receituário a ser aplicado de imediato (KULH, 2010) – tenham pesos ético e político enormes na formulação e gestão das ações de preservação em todo o mundo. O próprio Brandi justificava a presença exclusiva de especialistas nestas instituições (especificamente ICOM, ICCROM eàICOMO“ àaoàdeli ea àseusào jetivos:à [...] tirar o restauro das obras de arte mais importantes – que como tal pertencem à cultura universal – do arbítrio dos conservadores singulares e tratar a questão de maneira fundamentada, vinculando-a ao

pensamento crítico e às ciências49. Neste sentido, Choay (2006) destaca o papel destas instituições e de suas recomendações na disse i aç oà u dialàouà aà e pa s oàe u i a àdasàp ti asà patrimoniais ocidentais, especialmente as eurocêntricas.

Assim, o primeiro documento do pós-guerra, ratificado em Haia em 1954, no âmbito da UNESCO, preocupou-se com a proteção dos bens culturais em momentos de conflito armado. Em seguida, a Recomendação de Nova Delhi, de 1956, sistematiza princípios internacionais para as pesquisas arqueológicas e trata sobre a propriedade científica das descobertas.

A partir dos anos 1960, os documentos internacionais começam a buscar a integração do objeto patrimonial à cidade e à paisagem. A Recomendação de Paris (1962), aprovada pela Conferência Geral da UNESCO, ressalta a necessidade da salvaguarda da beleza das paisagens e dos sítios naturais, rurais e urbanos, ancorada no valor estético. Contudo, destaca-se por ser a primeira a tratar de aspectos ligados à gestão, como a criação de órgãos especializados de caráter executivo e consultivo ligados à estrutura estatal, à educação patrimonial – e, enfim, o vínculo da ação preservacionista ao planejamento urbano e físico-territorial. Propõe a abordagem geral das paisagens e dos sítios no território50. Talvez por isto seja também o primeiro

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apud KULH, 2010, 291.

50 Osàestudosàeàasà edidasàaàse e àadotadasàpa aàaàsalvagua daàdasàpaisagens

e sítios dever-se-iam estender a todo o território do Estado e não se limitarem a algu asàpaisage sàeàsítiosàdete i ados à IPHáN,à ,àp.à .

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documento internacional a mencionar as áreas rurais e naturais como de interesse patrimonial. Todavia, mantém a noção de entorno e controle preventivo e corretivo de novas intervenções, reforçando o caráter museal das propostas de conservação:à [...] uma proteção especial deve ser assegurada às proximidades dos monumentos [...] (históricos ou naturais) com controle daquilo que possa causar dano (mais no sentido visual que ambiental), como publicidade, estradas, fiação aérea, postos de combustíveis, desmatamento, exploração de minas e pedreiras, regularização de cursos d´água, captação de nascentes, obras para irrigação, barragens, poluição, depósito de resíduos e campismo. Quanto às novas edificações, deve ia à [...] estar em harmonia com a ambiência que se deseja salvaguardar [...] ,à respeitando determinadas exig iasàest ti asàeàevita doàaà [...] i itaç oàg atuitaàdeàfo asàt adi io aisàeàpi tu es as . (IPHAN, 2004, p. 84). A proteção legal para a manutenção da integridade destas áreas deveria ocorrer po à eioàdaà iaç oàdeà zo as àdeà proteção de paisagens extensas ou sítios isolados (antevendo as noções de sistema e Unidades de Paisagem) em planos urbanísticos e desapropriações, acrescentando instrumentos específicos para o ambiente natural, como reservas naturais e parques nacionais.

Tal postura, embora ratifique em certa medida a discussão italiana dos anos 1930, alinha-se ao seu tempo diante da necessidade de reconstrução e planejamento territorial das cidades devastadas pela guerra. A partir daqui, a legislação de

proteção ao patrimônio abre, definitivamente, um caminho rumo à preservação das áreas urbanas e suas paisagens. Entretanto, não por meio de modificações ou inserções nas leis de proteção aos monumentos, mas criando novos instrumentos no âmbito da legislação urbanística, vinculados ao campo do planejamento territorial. As áreas naturais ficariam sob tutela da legislação ambiental, a serem conservadas por sua beleza e função ecológica.

Inobstante, no mesmo ano, embora a cidade de Paris não tenha sofrido os mesmos infortúnios da guerra, institui-se o primeiro referencial jurídico desta nova postura, a Lei Malraux (1962). A preservação deixa de ser ato apenas declaratório de monumentos excepcionais seguido dos procedimentos de restauração. Com ela, as áreas urbanas patrimoniais, demarcadas em zonas urbanas de proteção (secteurs sauvegardé), recebem um Plano Permanente de Preservação e Valorização, com rígido controle de intervenções e limite do direito de construir. Assume-se, também pioneiramente, a complexidade da preservação urbana ao prever a participação de proprietários, um sistema de financiamento e reunir diversas instâncias governamentais para atuarem conjuntamente na preservação por meio da Comissão Nacional de Setores Preservados.

Em que pesem estes avanços e o fato dos conjuntos urbanos terem saído da sombra dos monumentos históricos, os critérios de seleção ainda se ancoram na qualidade (integridade e autenticidade estética e histórica) e na homogeneidade

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arquitetônica ou morfológica do conjunto51. As críticas de sua aplicação incorrem à pouca representatividade das instâncias locais na gestão, à ausência de articulação urbanística funcional dos setores selecionados à dinâmica urbana, ao aspecto museificado da conservação nos setores salvaguardados e à gentrificação em função do aumento dos aluguéis nos imóveis restaurados.

Em 1976 uma reforma da legislação urbanística incorporou a Lei Malraux, cujo processo de revisão logrou resolver alguns de seus insucessos, promovendo a descentralização da gestão aos municípios e comunas, a revisão periódica do Plano de Preservação, a regulação de preços para que fossem acessíveis aos locatários e interessantes aos proprietários, e restaurações de grandes conjuntos habitacionais dos anos 1960 na periferia (SANT´ANNA, 1995). Cabe ressaltar que a preservação urbana na França, além de inserida no planejamento territorial, coloca em pauta a associação entre política de preservação e política habitacional, integração ainda pouco expressiva nas políticas de reabilitação urbana brasileiras, cujo enfoque circunscreve-se à requalificação de espaços livres públicos, institucionais e comerciais, associados à economia do turismo.

Não poderíamos deixar de mencionar as experiências inglesa e italiana que, juntamente com a francesa, compõe a tríade que, ao menos há dois séculos, referencia as políticas de preservação

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LENIAUD, 1992 apud SANT´ANNA, 1995.

em todo o mundo. A legislação inglesa do mesmo ano, dialogando com a Lei Malraux, instituiria as Conservation Areas. O Civic Amenities Act, distintamente da francesa, conferia grande papel às instâncias locais de planejamento, ainda que a preservação seja de competência comum às autoridades centrais e a outros órgãos envolvidos, inclusive alguns de direito privado. Outro diferencial concerne à maior participação social por meio de consultas públicas e negociação direta entre proprietários e gestores. Segundo SANT´ANNA (1995), há uma forte tradição de organização social para a preservação na Inglaterra, que remonta o século XVIII. A mais importante é o National Trust for Historic

Preservation, instituição proprietária da maior parte dos bens

protegidos, com mais de um milhão de sócios. Esta instituição é, praticamente, o órgão executor da política de preservação na Inglaterra. Seus recursos provêm de doações, receitas do turismo cultural (a partir de museus e pousadas) e financiamento público. Foram criados ainda os Town Schemes, planos diretores específicos para a preservação de áreas urbanas centrais de interesse para a preservação cultural.

Outrossim, a legislação italiana utilizaria pioneiramente a expressão e t oàhist i o ,àause teàdasà a tasài te a io ais52,

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A Carta Italiana do Restauro (1972), de âmbito nacional, dedicaria o último anexo aàt ata àdasà I st uç esàpa aàaàTutela dos Centros Históricos . A Carta de

Petrópolis (1987), do ICOMOS Brasileiro, cunhada no âmbito do I Seminário

Brasileiro para Preservação e Revitalização de Centros Históricos, usa e define o termo sítio histórico urbano e defende sua polifuncionalidade, mas não siste atizaàe ata e teàoàte oà e t oàhist i o .à

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empregada para integrar à noção de sítio ou conjunto urbano histórico à questão da centralidade, ressaltando o papel essencial destas áreas na estrutura funcional das cidades. É relevante destacar que na lei italiana os centros históricos são definidos o oà zo asà te ito iaisà ho og eas ,à eà po à isto sujeitos à conservação em sua escala e volumetria. Inovadoramente, o centro histórico é inserido ao zoneamento urbano criando uma nova categoria urbanística – que a posteriori sofreria críticas por reforçar as dicotomias centro-periferia, antigo-novo, centro velho-centro novo.

Doravante, as discussões que se seguiram giravam em torno da investigação do papel dos centros na estrutura urbana, deslocando o foco dos aspectos estéticos e históricos para os econômicos e sociais, visando à resolução dos conflitos entre preservação e desenvolvimento, colocando em pauta a refuncionalização das áreas centrais. Assim, as propostas de reabilitação por meio da habitação social se vinculariam também aos centros históricos, e com duplo objetivo: o de promover a inclusão dos residentes de menor renda e o de preservar os centros antigos com funções menos agressivas, juntamente com os usos culturais e de lazer, mais adequados à sua vocação turística

“áNT áNNá,à

.

Embora compreendendo a função de centralidade destas áreas, ratifica-se a dificuldade em preservá-las e ao mesmo tempo mantê-las como o coração da cidade moderna, com todas as transformações que ela exige, conforme preconizava Giovanonni.

A solução fora promover a implantação de novas centralidades, osà ha adosà e t osà di e io ais ,à ujaà duplaà fu ç oà se iaà receber os usos institucionais, comerciais e de serviços, ajudando a manter mais conservados os centros históricos53. Tal estratégia, apesar de provocar, num primeiro momento, maior conservação do ambiente construído, ensejou o esvaziamento e a marginalização paulatina das centralidades antigas, visto que o emprego, o comércio e os serviços públicos começaram a se deslocar. Como advoga Sant´anna (1995), esta concepção de conservação enraizaria um dos grandes problemas das áreas centrais patrimonializadas. Imediatamente surgiram críticas a este modelo de rígida separação funcional ou de proposta monofuncionalizante do centro, defendendo a composição multifuncional como essencial à vida e, portanto, à preservação dos centros históricos, ressaltando que uma de suas funções é também ser o centro da cidade54, em suas dimensões funcionais, simbólicas, econômicas, sociais e históricas.

Outro documento que estende a preservação à escala urbana é a

Carta de Veneza de 1964. Destaca-se por ser considerado o

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Para aprofundar, ver: Manfredo Tafuri, Il problema dei centri storici

all’i te oà dellaà uo aà di e sio eà citadina (1964) e “áNT áNNá,à 1995. Por

outro lado, a Carta Italiana de 1972, embora não mencione o redirecionamento da função de centro a outras centralidades, endossa novamente a subtração de fu ç esà oà o patíveisà o à oà e t oà hist i o:à áà i te ve ç oà deà reestruturação urbanística deverá tender a liberar os centros históricos de finalidades funcionais, tecnológicas ou de uso que, em geral, vier a provocar- lhes um efeito caótico e degradante.à IPHáN,à ,àp.à .à

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primeiro documento internacional e principal referencial teórico do ICOMOS, ainda hoje55, a acrescentar a arquitetura modesta à noção de monumento, visando, já alinhada aos princípios brandianos da restauração, [...] salvaguardar tanto a obra de a teà ua toàoàteste u hoàhist i o :

A noção de monumento histórico compreende a criação arquitetônica isolada, bem como o sítio urbano ou rural que dá testemunho de uma civilização em particular, de uma evolução significativa ou de um acontecimento histórico. Estende-se não só às grandes criações, mas também às obras modestas, que tenham adquirido com o tempo uma significação cultural. Art. 1º. da Carta de Veneza (IPHAN, 2004, p. 92).

A Carta destaca asà o asà o u e tais à o oà [...] portadoras da mensagem espiritual do passado[...] , denotando, na interpretação de Kuhl (2010), aspectos não materiais, memoriais, simbólicos e cognitivos. Reafirma que a conservação exige a manutenção permanente e coloca a restauração como operação excepcional, que deve ser exaustivamente documentada e te i a à o deà o eçaà aà hip tese , respeitar a estratificação histórica, ratificando os procedimentos científicos da restauração. Porém, prescreve aà e oç oàdeàadiç esà deàpou oà i te esse àeàp ee hi e toàdeàla u as,àdesdeà ueà o àaàdevida distinguibilidade entre o original e as substituições, opondo-se,

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Documento-base avalizado por sua Assembleia Geral, naquele momento o side adaà o oàdeàapli a ilidadeàu ive sal.à Os documentos posteriores do ICOMOS não se colocam como substitutivos, mas como integrativos. Nenhuma outra carta foi feita ou aprovada para substituir a Carta de Venezaà KULH,à 2010).

pois, à reconstrução de simulacros56 ou à volta a estados anteriores e à unidade de estilo.

Segundo Kuhl (2010, p. 293): [...] o caráter de documento histórico dos bens culturais é enfatizado e, por isso, tais bens não são reproduzíveis e não devem ser desnaturados. Refazer um bem desaparecido equivale a falsifi a àu àdo u e to .àAssim, a noção de autenticidade, embora ainda não sistematicamente fo ulada,à e eteà àideiaàdeàve dadei oàouà ge uí o , aplicada aos materiais, à substância física do patrimônio (PEREIRA, 2011). Dentre os principais avanços desta Carta, destaca-se a relativa ampliação da noção de patrimônio e de seus valores, superando a questão estética, a singularidade e a excepcionalidade, bem como o objetivo de dar aos monumentos históricos, teste u hosà vivos , destinações úteis à sociedade, e não somente usos culturais e museológicos (MENESES, 1989), também em função das novas necessidades do pós-guerra. Contudo, o uso [...] não pode nem deve alterar a disposição ou a decoração dos edifícios. É somente dentro destes limites que se deve conceber e se pode autorizar as modificações exigidas pela evolução dos usos e costumes . (Art. 5, p. 92). Ou seja, antecede a noção de uso compatível como meio à preservação, e não como finalidade do patrimônio, sem alterar a ple itudeàdeàsuaà

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Conforme Art. 11º e Art. 12º, admitindo-se apenas a anastilose (Art. 15º). IPHAN, 2004.

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autenticidade ,àque está na matéria e em sua imagem57. Outro avanço está na afirmação de que todo trabalho complementar deveà oste ta à aà a aà deà seuà te po à á t.à º ,à o que não significa que a essência da ação seja a intervenção contemporânea. O documento também coloca a necessidade da o t i uiç oàdeà todasàasà i iasàeàt i as àpa aàoà estudoàeà salvagua daàdoàpat i ioà o u e tal ,àpa aàaà o se vaç o e estau aç oàdeà o u e tos à árt. 2º) – ponto que conclama a insurgência de um campo disciplinar autônomo, não isolado, como esclarece Kuhl (2010), mas interdisciplinar (humanas e exatas).

Por outro lado, a Carta de Veneza representaria, segundo Sant´anna (1995), a consagração internacional do equívoco da transposição das práticas de conservação de monumentos às áreas urbanas patrimoniais, consideradas sítiosà o u e tais à (Art. 14º), nos mesmos moldes da crítica que se formulava aos postulados de Giovanonni. Como advoga a autora: áà Ca taà deà Veneza se situa entre os documentos de preservação que definem a área urbana-patrimônio como um objeto de arte e cultura cuja preservação depende basicamente de uma adequada conservação física e de uma restauração em moldes científicos e modernos. à “áNTá áNNá,à1995, p. 55).

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Embora a Carta de Veneza oà defi aà aute ti idade ,à at iaà ueà se iaà sistematizada na Conferência de Nara, somente em 1994, subentende-se sua associação à teoria brandiana, enunciada na abertura do congresso que aprovou a referida carta (KUHL, 2010). O uso compatível seria sistematizado apenas na Carta de Burra, do ICOMOS Australiano, em 1980.

Ademais, a defesa incondicional da conservação de um e to o à na escala e estética dos monumentos protegidos acabaria por ratificar uma espécie de síntese entre o ideário construído na escola italiana, de conjunto urbano como monumento único e homogêneo, e o da escola francesa, em busca da visibilidade. Endossa a busca obsessiva pela homogeneidade e pela liberação, ligadas à sobrepujança do valor de arte, já problematizadas: [...] a conservação de um monumento implica a preservação de um esquema em sua escala. Enquanto subsistir, o esquema tradicional será conservado, e toda nova construção, toda destruição e toda modificação que possam alterar as relações de volumes e de cores serão proibidas 58.