A vasta bibliografia sobre a genealogia e a evolução do conceito de patrimônio apresenta convergências que merecem menção inicial. Em primeiro lugar, a formulação da noção de patrimônio aparece na modernidade (RIEGL, 1984; CHOAY, 2006), quando a tradição é enfocada em suas relações temporais complexas e ambíguas, compreendida em suas dimensões conservadora e seletiva, mas, ao mesmo tempo, dinâmica (CASTRIOTA, 2009). Em segundo lugar, a história, a arqueologia e as artes, por meio do trabalho de eruditos e especialistas, configuraram-se inicialmente como os campos hegemônicos na identificação, na argumentação justificativa de atribuição de valor e, portanto, no delineamento do conceito de patrimônio, cujos objetos notáveis circunscreviam-se a monumentos artísticos e históricos, móveis ou imóveis, abordados isoladamente e necessariamente representativos de um passado remoto (CHOAY, 2006). Em terceiro, aà p i ei aà utilizaç oà daà e p ess oà pat i ioà
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hist i o à o o eu no século XVIII1,à aà oç oà deà o u e toà históri o à e a preservação consciente situam-se no Renascimento, quando o passado começa a ser analisado dentro de uma perspectiva histórica inédita, com a valorização e reinterpretação do classicismo (RIEGL, 1984).
Começando pela compreensão do significado destas terminologias, cabe destacar a visionária contribuição do austríaco Alois Riegl2, que sistematiza em sua principal obra –
Denkmalkultus – O Culto Moderno dos Monumentos (1903 – a distinção das noções de monumento e monumento histórico , diferenciando os monumentos intencionais (gewollte) dos não intencionais (ungewollte). No senso mais antigo e
verdadeiramente original, o u e to (do latim
monumentum) deriva de monere, cujo sentido é advertir,
lembrar, consiste numa obra criada pelo homem com o exato intuito de conservar sempre presente e viva na consciência das gerações a lembrança de um acontecimento, ritual, crença ou homenagem. O monumento, em seu sentido primitivo, relaciona-se à manutenção da memória coletiva de um povo, sociedade ou grupo social. Sob diversas formas, totem, túmulo, templo, obelisco, coluna, estela, escultura, arco do triunfo, o
1
Atribuída a Aubin-Louis Millin, em seu inventário Antiquités nationales ou
recueil de monuments pour se i à à h’histoi eà g eleà et particuliere de l’E pi eàF a çais. (CHOAY, 2006 e FERMIGIER, 1980).
2
O historiador da arte, jurista e filósofo Alois Riegl (1858 - 1905) foi presidente da Comissão de Monumentos Históricos da Áustria e reorganizou a legislação de conservação dos monumentos.
monumento aparece em todos os continentes e praticamente em todas as sociedades. Não transmite informações neutras, toca pela emoção, fazendo vibrar o passado invocado, consagrado e venerável:
Ele constitui uma garantia das origens e dissipa a inquietação gerada pela incerteza dos começos. Desafio à entropia, à ação dissolvente que o tempo exerce sobre todas as coisas naturais e artificiais, ele tenta combater a angústia da morte e do aniquilamento (CHOAY, 2006. p. 18).
Já o monumento histórico é, tanto para Riegl quanto para Choay, uma criação da sociedade ocidental moderna. Até então cultuados pelo atributo intencionalmente memorial, a partir do século XV, na Itália, as obras da Antiguidade começam a ser valoradas por características artísticas e históricas, não apenas por serem símbolos ou memoriais das grandezas gregas, romanas ou egípcias (CUNHA, 2006). Choay localiza o termo o u e toàhist i o à osàdi io iosàf a esesàdeà eadosàdoà século XIX, mas traça o percurso de sua construção também a partir do Renascimento, que foi basilar para o Ocidente na crescente importância atribuída ao conceito de arte, abrindo caminho para a paulatina substituição do ideal de memória pelo ideal de beleza. Atesta ainda esta mudança de significado constatando nos léxicos do século XVII seu efetivo direcionamento aos valores estéticos, arqueológicos, de prestígio, poder e grandeza, contidos nas expressões:
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o u e toàilust e,àso e o,à ag ífi o,àdu vel,àglo ioso 3. Um século depois, verifica na obra de Quatremére de Quincy 4 que a
noção de monumento aplicada às obras de arquitetura designaria edificações construídas tanto para eternizar coisas memoráveis quanto para embelezar e magnificar as cidades, evidenciando mais o efeito produzido pelo monumento que seu fim ou destinação.
Neste mesmo momento, além de falar à sensibilidade estética , os monumentos históricos passam a promover estilos (da arquitetura e das artes) e a [...] afirmar os grandes desígnios públicos . (CHOAY, 2006, p. 19). Daí a conexão da noção de monumento histórico, e seu emergente si i oà pat i ioà hist i oà eà a tísti o , à promoção da identidade nacional, em construção pari passu à formação dos Estados nacionais, forjada pioneiramente pelos revolucionários franceses de 1789:
É nesse contexto que um conjunto de bens arquitetônicos e monumentais é consagrado como patrimônio nacional, cujos atributos o tornam prova da existência da nação e de suas origens em tempos imemoriais, configurando uma identidade própria, isto é, apropriadamente nacional. (CHUVA, 2012, p. 13)
3
Di tio ai eàdeàl’á ade ie, 1694 (apud CHOAY, 2006, p. 19).
4 Escultor, arquiteto e acadêmico (1755-1849) — [...] dedica-se à formulação
de um derradeiro corpus disciplinar para as artes e a arquitetura. Sua defesa intransigente do ideal clássico na Académie des Beaux-Arts constitui-se em crepuscular libelo contra o que julgava serem os abusos do ecletismo e do romantismo as e tes .à PE‘EI‘á,à ,àp.à .
Esta oç oà deà pat i ioà a io al à olda-se vinculada à origem da prática institucional da preservação quando o novo Estado burguês começa a instalar um aparelho administrativo para salvaguardar a propriedade pública, os bens móveis e imóveis representativos da identidade da nação (bens da coroa, da igreja e da aristocracia) e da historiografia oficial (marcos, edificações militares, fundadores, generais e heróis) dos frequentes atos de vandalismo incitados pelos comitês revolucionários5.
É neste momento que se dá um distanciamento mais radical entre presente e passado, seccionado pelo ideário iluminista que reforça a linearidade do tempo de origem judaico-cristã, de um tempo que não volta, visto que, at àe t o,à se à ode o àai daà era retomar criativamente tradições, como no caso da renascença, a artística clássica. Esse pensamento fundamentará a reverência à matéria, característica das principais teorias ocidentais da restauração:
Com o iluminismo, toda a tradição passa a ser escrutinada e su etidaàaàu aà la aàte d iaà à dessa alizaç o ,àatitudeà ueà oi ideà o àaàap o i aç oà adaàvezà aisà a io al à à história pressuposta pelaà ideiaà deà o u e toà hist i o ,à que se constitui como um objeto de saber, devendo, como tal, ser estudado e registrado e, uma vez reconhecido seu valor, também preservado.
(CASTRIOTA, 2009, p. 63).
5
CHASTEL, 1984 apud CHOAY, 2006. Embora apenas em 1830 o Estado francês institua uma intervenção mais organizada sobre a proteção do patrimônio por meio da criação do cargo de Inspetor dos Monumentos Históricos (SANT´ANNA, 1995).
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Choay destaca ainda que a progressiva perda da função memorial dos monumentos residiria, além da generalização da noção de arte, no desenvolvimento das memórias artificiais: a imprensa e a fotografia6. Estasà [...] novas próteses da memória og itivaàs oà efastasàpa aàaà e iaào g i a . (CHOAY, 2006, p. 21). Ao passo que a eficiência de tais técnicas mnemônicas promovia o registro cada vez mais fiel, mais verídico, instrumentalizando o trabalho historiográfico, ampliavam, contraditoriamente, a prática do esquecimento.
Foi a partir destas mudanças que se agregaram novos valores, não mais aqueles ligados à memória coletiva, mas ao valor artístico e histórico, e estes, posteriormente, associados à identidade das nações, todos por meio da seleção criteriosa dos historiadores, arqueólogos e dos amantes da arte.
Curioso notar que, ao período da sistematização riegliana da noção de monumento histórico, estava em gestação, outra vez aà Eu opa,à aà oç oà deà o u e toà atu al .à A Constituição Suíça de 1874 e a legislação francesa de 1930 introduziram a natureza no universo das questões culturais7. Ancorada similarmente nos aspectos formais de valor estético, carrega o sentido de grandiosidade e beleza alinhando-se à ideia de
6
Em 1839 a Academia de Ciências da França anunciava a invenção da fotografia. Contudo, a primeira fotografia reconhecida remonta 1826, atribuída ao francês Joseph Niépce. Ver: www.museuimperial.gov.br
7
Embora os EUA e alguns países europeus já dispusessem de arcabouço legal para a proteção da natureza (SCIFONI, 2008). No Brasil, a expressão aparece já na Constituição de 1937 (a Polaca), ao lado do monumento histórico e artístico.
monumentalidade. John Ruskin (1889) no século XIX já antecipava a noção de conservação ambiental:à [...] a terra é um legado inalienável, não uma propriedade [...] ,à fo a doà az esà morais e estéticas. Desta maneira, os grandes atributos da natureza poupados da ação antrópica passariam a ser reconhecidos como monumentos a serem conservados, resguardados, evidentemente, do usufruto humano, exceto para a contemplação.
Por outro lado, o pioneirismo de Riegl vai muito além da distinção semiológica entre monumento e monumento histórico. Consiste justamente em empreender uma reflexão com base no valor outorgado ao monumento, mais que no monumento em si, tratando valor não como categoria estática, eterna, mas dinâmica, como evento histórico e sociocultural, contrariando o positivismo corrente atrelado ao campo da conservação. Funda uma concepção não dogmática e relativista dos monumentos históricos ao perceber, ou admitir, os diversos valores a eles imputados no curso da história pelas diferentes gerações. Ancorada na noção de evolução formulada na metade do século XIX, a visão historiográfica riegliana confere direito de existência a qualquer corrente artística, negando a florescência e decadência sucessiva dos estilos artísticos e a consequente hegemonia de certos cânones (CUNHA, 2006).
Considerando as formas de recepção e fruição dos monumentos, estabelece princípios para identificação e preservação, os quais
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Choay classificaria como abordagem histórico-interpretativa. Formula então sua Teoria dos Valores , cuja estrutura se baseia na dualidade entre duas categorias principais. A primeira é a dos
Valores de Rememoração, onde estão aqueles ligados ao
passado: o valor de rememoração intencional, o valor histórico e o de ancianidade. A segunda reúne os Valores de
Contemporaneidade, aqueles pertencentes ao presente: o valor
artístico e o valor de uso.
Tabela 1 Síntese da Teoria dos Valores de Alois Riegl (1903) Categorias de valores Subcategorias de
valores Conceito Rememoração (ligados ao passado) Intencional (memorial) Histórico Ancianidade Monumento Monumento histórico Monumento histórico Contemporaneidade (ligados ao presente) Artístico de Novidade Arte relativo Uso Monumento e Monumento histórico Monumento histórico Monumento e monumento histórico Fonte: CHOAY (2006, p. 168)
O tradicional valor de rememoração intencional, que remete à memória, seria, na asserção de Riegl, aquele mais próximo ao valor de contemporaneidade – exatamente por buscar o eterno
presente de algo memorável, exigindo de seu suporte físico a perenidade – princípio este que resultaria em medidas de conservação que mantivessem o aspecto novo ou atualizado do bem.
Já o valor histórico remete a um saber, é reflexivo, erudito e científico, a exemplo do valor para a história da arte, da arquitetura ou da técnica. Este valor confere ao objeto patrimonial um papel de do u e toàhist i o , de testemunho, deà p ova ,àque deve, portanto, ser mantido o mais fiel possível ao momento de sua criação, buscando nas ações de conservação a paralisação do processo de degradação, ainda que admita as transformações impostas pelo tempo como parte de sua história. O valor de ancianidade diz respeito à idade do objeto patrimonial [...] e as marcas que o tempo não para de lhe imprimir[...] (CHOAY, 2006, p. 169). Para ele qualquer obra humana com mais de sessenta anos, equivalente ao distanciamento crítico de duas gerações (SCARROCHIA, 1995). Por isto, seria o mais facilmente percebido e apropriado pelas massas, o mais corredio. Riegl (1984) diferencia ainda o gosto moderno pelo monumento antigo do apreço barroco pelas ruínas. Enquanto o último enfoca o contraste entre a grandeza do passado e a decadência presente – aà uí aà o oà fe ida , típica da sensibilidade romântica e saudosista –, o primeiro lê as ruínas de forma factual, como manifestação inevitável do ciclo natural, a ruína co oà i at iz . Para o autor, tal pensamento moderno estaria associado ao advento da consciência ambiental, cujas ações de proteção da
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flora, da fauna e de florestas inteiras começavam a ser instituídas. Por outro lado, este valor aponta o paradoxo complexo que esideà oà fatoà deà ueà [...] o culto do valor de antiguidade opera para sua própriaàdest uiç o . (RIEGL, 1987, p. 54). Para estes, Riegl recomenda a conservação de seu aspecto vetusto, enfatizando a degradação temporal, embora protelando ao máximo seu inevitável fim. Muitos são os exemplos destes bens: as pirâmides do Egito, o Partenon, a Roma Antiga, as ruínas de São Miguel das Missões (RS).
Por outro lado, o valor artístico é o que atende às necessidades espirituais do homem e satisfaz as exigências da vontade artística e da interpretação simbólica contemporâneas. Subdivide-se em valor de novidade e valor de arte relativo. O valor artístico de novidade, de propriedade efêmera, está relacionado à [...] atitude milenar que atribui ao novo uma incontestável superioridade sobre o velho . (RIEGL, 1984, p.96). O valor de arte relativo é aquele cujo valor artístico perpetua ao tempo e às gerações. Refere-se à capacidade que o objeto patrimonial antigo mantém de sensibilizar esteticamente o homem de hoje, garantindo perenidade ao valor de arte atribuído ao patrimônio. Ao primeiro cabe o exemplo do Parque do Flamengo, tombado pelo IPHAN antes mesmo de sua inauguração, em 1965. Ao outro, ilustra bem a Cúpula de Santa Maria del Fiore, de Brunelleschi (Florença, 1434) que, ao longo do tempo, ganhou também valor histórico. A ambos, o ato da conservação não deve
prescindir da busca pela integridade física do objeto patrimonial, mantendo o aspecto acabado e fresco de uma obra recente:
No lugar de considerar o monumento enquanto tal, o valor de contemporaneidade tenderá de imediato a nos fazer tê-lo como igual a uma criação moderna recente, e exigir portanto que o monumento (antigo) apresente um aspecto característico de toda obra humana em sua primeira aparição: dito de outro modo, que dê a impressão de uma perfeita integridade, não tocado pela ação destrutiva da natureza (RIEGL, 1984, p. 87)
Por fim, o valor de uso, ligado ao cotidiano e às atividades necessárias à vida social e à econômica, é aquele que deve atender às condições materiais de utilização prática dos monumentos. Para Riegl, o valor de uso é inerente a todos os monumentos históricos, [...] quer tenham conservado seu papel memorial original e suas funções antigas, quer tenham recebido novos usos, mesmo museográficos . (CHOAY, 2006, p. 169). Contudo, aponta a ausência de valor de uso em ruínas, cujo valor de ancianidade se sobrepõe completamente, e em ruínas arqueológicas, aquelas com valor essencialmente histórico. Em consonância com o que propôs o belga Luis Cloquet (1849-1920) ao distinguir os monumentos em duas categorias, pelo critério de uso: osà monumentos o tos ,à ujaà fu ç oà se iaà ape asà aà deà documento ou recordação de épocas passadas, os quais deve ía osà a tesà o solida àdoà ueà epa a ,àeàa tesà epa ar a estau a ; e osà monumentos vivos ,à ueà deve à ai daà se vi , preferencialmente com a mesma finalidade original, mas com
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visão bastante ousada para a época, adaptando-se e até ampliando-se para atender as necessidades atuais, sempre espeita doà aà al aà doà o u e to , a saber, seus valores est ti osàeàhist i os,àosà uaisàdeve ía osà [...] antes restaurar doà ueà efaze ,à a tesà efaze à doà ueà e eleza 8. O que não significa que um bem com valor de ancianidade não possa servir, pois uma catedral gótica é ainda hoje um monumento vivo , servindo ao culto sacro para o qual foi criada.
Ao sintetizar esta análise relativista, interpretativa e dinâmica dos valores atribuídos aos monumentos ao longo do tempo, Riegl verifica simultaneidades, contradições e oposições cujos conflitos já se esboçavam à época como o principal dilema das ações de intervenção, restauração e reutilização.
Ora, se a um mesmo bem se pode atribuir mais de um valor, e se ainda não são perpétuos, abrem-se múltiplos caminhos à identificação, à seleção e à consequente conservação. Se por um lado a concomitância entre o valor de ancianidade e o de novidade jamais será possível, por outro, o valor de novidade, certamente, dentro de alguns anos se perderá – seja pela inevitável degradação física, seja pela obsolescência do próprio valor – e será substituído pelo valor de arte relativo ou, simplesmente, pelo valor histórico, ao qual se tentará impedir que ganhe valor de ancianidade, tal como ocorre hoje com relação ao patrimônio modernista. O valor memorial, o de arte
8
CLOQUET, L. La restauracion des monuments anciens. Re ie àdeàL’àá tà Chrétien, 1901, apud RUFINONI, 2009, p. 47.
relativo e o de ancianidade podem sobrepor-se ao histórico e ao de uso, ao passo que o de uso poderá frequentemente condicionar ou conflitar com os demais, sobretudo porque esta osà fala doà deà lugares espe iaisà feitosà peloà ho e (CARSALADE, 2007) e para o homem, onde a arquitetura (latu
sensu) está ligada a demandas práticas, a funções sociais, o que a
distingue de outras artes. Assim, o valor memorial, o artístico e o de uso exigiriam do suporte seu eterno presente; o de ancianidade, seu eterno passado; o histórico, um cessar presente do seu passado. Todos em busca do eterno futuro.
Mas como proceder quando, em um mesmo bem, reconhecemos valores memoriais, artísticos, históricos, de antiguidade e uso, como frequentemente acontece? Encontramos aí o paradoxo do valor-tempo/interação/ação. O que nos esclarece que, em função de não haver apenas um critério de valor, e ainda a partir de suas diversas interações, são possíveis diversas escolhas e modos de ação, que resultam em diferentes formas de intervir e, consequentemente, de preservar. Dilemas que constituem lugar comum até hoje, e essencialmente hoje, no debate/embate específico entre conservação/restauro e reutilização/apropriação no microcosmo e, de forma mais ampla, no debate/embate entre as políticas de preservação e desenvolvimento.
Esta sistematização de Riegl evidenciou não haver solução universal ao problema da valoração e conservação dos monumentos históricos, polêmica que permanece válida ainda hoje, e sobretudo hoje.
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No entanto, a contradição entre suas reflexões teóricas e a prática se instala quando da elaboração do projeto de lei austríaco para a conservação de monumentos. Ancorado na ideia de que o valor de ancianidade seria o mais perene, o de menor polêmica intelectual, aquele que confere respeitabilidade integral às obras de toda e qualquer fase da produção humana e às várias estratificações temporais (combatendo a prática fundada na unidade de estilo) – o de mais fácil reconhecimento pelo homem comum, e portanto o de maior atração e o mais inclusivo (SCARROCCHIA, 1995) – Riegl apostava que este seria o valor preponderante no século XX. O que, segundo Choay (2006), não viria a se consolidar. Veremos adiante por quê. Mas é nele que se funda o projeto de lei, cuja implementação seria concretizada mais tarde, com outra conformação:
A futura tutela dos monumentos deve ser baseada no culto do valor de antigo, que se manifesta com a existência dos traços de antiguidade. A maior preocupação da futura tutela dos monumentos deve ser voltada para a conservação desses traços e, por isso, devem cair inevitavelmente os postulados da originalidade e da unidade estilística, ligados ao culto do valor histórico e do valor de novidade, que objetivam, ambos, à sua eliminação [dos traços de antiguidade]. (Riegl, 1984, p. 224).
Aqui está uma questão fundamental ao campo, mais complexamente debatida hoje que outrora, devido à ampliação conceitual da própria noção de patrimônio: a escolha. Se por um lado o monumento já nasce monumento, por outro, como nos lembra Sant´Anna (2011, p. 193):
[...] o monumento histórico resulta da atribuição de valor histórico, artístico ou memorial, a algo cuja função original era atender a uma necessidade humana qualquer, simbólica ou não. Resulta da colocação de um produto da ação humana em perspectiva histórica ou estética, colocando-o em relevo e separando-o dos demais. O monumento histórico supõe uma operação de seleção que é um ato tão político quanto a construção de um monumento.
Assim, em 1913, a legislação francesa instituiria, pioneiramente, o classement, instrumento jurídico que tem como objetivo primeiro reconhecer os bens patrimoniais a serem tutelados pelo Estado, outorgando-os valor. Limita o direito de propriedade obrigando o proprietário a solicitar autorização para intervenções, ao passo que legaliza a ação do Estado sobre o privado para fins de conservação. Implica em rigoroso e oneroso regime de proteção, sendo que o Estado é obrigado a subvencionar 50% dos custos da restauração. (SANT´ANNA, 1995). Inaugurou-se aqui o principal instrumento do campo da