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Apesar da anterioridade das discussões acerca da noção de paisagem e sítio histórico como patrimônio ou da paisagem como associações entre aspectos culturais e naturais, estas, como vimos, remetiam mais a ideia de beleza do ambiente natural associada à noção de monumento natural, ou como pano de fundo ou entorno dos monumentos históricos, mesmo quando estes eram conjuntos urbanos, estabelecendo uma hierarquia entre o bem principal e o secundário (a paisagem). Só para relembrar, desde 1931 os documentos e cartas patrimoniais internacionais que abordam a questão da paisagem88: A Carta de Atenas (1931-CIAM) ressalta o entorno e a visibilidade dos monumentos; A Convenção de Washington (1940) menciona a

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Ver IPHAN, 2004; RIBEIRO, 2007 e breve análise no item 1.1. deste capítulo.

paisagem natural e o belo; Recomendação de Paris (UNESCO- 1962) fala sobre a preservação ambiental, a salvaguarda da beleza e caráter das paisagens e sítios; Carta de Veneza (ICOMOS-1964) amplia a noção de monumento histórico para um sítio urbano ou rural com arquitetura modesta e enfoca a noção de entorno e visibilidade dos monumentos; as Normas de Quito (OEA-1967) retrata a paisagem como portadora de a asàeàe p ess esàdoàpassado,àteste u hosàdeàu aàt adiç oà hist i aà deà i esti velà valo à eà oà tu is oà o oà fi alidadeà pragmática; a Recomendação de Nairobi (Unesco-1976) amplia a noção de entorno para ambiência dos conjuntos históricos (natural, construído, rural e urbano) percebendo-o em seus vínculos sociais, econômicos e culturais, mas ainda mantendo a visibilidade como predominante; a Carta de Florença (ICOMOS- 1981) que trata de jardins históricos que, por seus valores históricos e artísticos, devem ser considerados monumentos; a Carta de Washington (ICOMOS-1986) coloca a paisagem como algo que dá sentido a um bem mais importante, como pano de fundo.

Na década de 1990 se iniciou um processo de institucionalização de uma nova abordagem de preservação do patrimônio, e ua toà paisage à cultural ,à estaà ga ha doà ago aà u aà acepção diferente das até então concebidas. Em 1992, o Comitê do Patrimônio Mundial, em sua 16ª sessão realizada nos Estados Unidos, cria uma categoria para incluir a noção de paisagem

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Comitê de Ministros do Conselho da Europa, por meio da Recomendação R(95) 9, Sobre a conservação integrada de áreas

de paisagens culturais como integrantes das políticas paisagísticas, recomenda a adoção dessa abordagem nas

políticas de preservação do patrimônio. Logo após, no ano 2000, é escrita a Convenção Europeia da Paisagem, introduzindo um conjunto de regras para a proteção, gerenciamento e planejamento das paisagens.

O conceito de paisagem cultural, sistematizado na Recomendação R(95)9, congrega os vários aspectos e abordagens correntes no campo da preservação do patrimônio89, considerando sua interdisciplinaridade e a necessidade de superação da fragmentação ainda praticada. Partindo-se de uma concepção mais alargada e integradora entre a ação do homem e a natureza e entre os patrimônios material e imaterial, adotar a paisagem como patrimônio pressupõe, ao passo que admite o constante movimento e as relações intrínsecas, inseparáveis, interdisciplinares e complementares entre conceitos e abordagens da história, da arqueologia, da arte, da arquitetura, do urbanismo, da sociologia, da antropologia, da cultura, da geografia, da etnografia, da ecologia, da biologia, do turismo, da

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Conceitos como os já mencionados neste capítulo: monumento, monumento histórico, monumento natural, patrimônio histórico e artístico, patrimônio arqueológico, patrimônio arquitetônico, patrimônio natural, patrimônio urbano, patrimônio rural, patrimônio paisagístico, patrimônio industrial, patrimônio cultural, patrimônio imaterial.

política, entre outras, e suas correspondências no meio físico, seja nos objetos móveis, na edificação ou no território – urbano, rural ou natural.

Pressupõe a ação integrada do planejamento e gestão territoriais com as políticas ambientais e sociais, sobretudo em suas dimensões culturais e econômicas. Busca conjugar a política de preservação ao processo dinâmico de desenvolvimento das cidades, o que implica necessariamente em não impedir as mudanças, mas em direcioná-las a favor dos patrimônios e, portanto, trabalhar na perspectiva do desenvolvimento sustentável.

A recomendação vê a paisagem como patrimônio cultural, destacando três aspectos: a percepção do território; os testemunhos do passado e do relacionamento entre os indivíduos e seu meio; e as especificidades das culturas locais, práticas, crenças e tradições, ressaltando a presença de valores imateriais e a ação do sujeito na paisagem. Por outro lado diferencia paisagem, algo múltiplo, complexo e mais geral, de

áreas de paisagem cultural, unidades de paisagem mais

homogêneas onde se pode identificar e justificar as especificidades e os valores reconhecidos como patrimônio cultural:

As áreas de paisagem cultural são partes específicas, topograficamente delimitadas da paisagem, formadas por várias combinações de agenciamentos naturais e humanos, que ilustram a evolução da sociedade humana, seu estabelecimento e seu caráter através do tempo e do espaço

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e quanto de valores reconhecidos têm adquirido social e culturalmente em diferentes níveis territoriais, graças à presença de remanescentes físicos que refletem o uso e as atividades desenvolvidas na terra no passado, experiências ou tradições particulares, ou representações em obras literárias ou artísticas, ou pelo fato de ali haverem ocorrido fatosà hist i os. à Recomendação R(95) 9 (IPHAN, 2004, p. 332).

Assim, a recomendação coloca como objetivos a orientação das políticas de paisagem, sobretudo quanto à valorização da identidade europeiaà eà aà p oposiç oà deà edidasà pa aà aà conservação e evolução controlada das áreas de paisagem ultu al à p. .à Co side aà aà e essidadeà deà dese volve à est at giasà pa aà aà i teg aç oà daà evoluç oà o ie tadaà daà paisagem e a preservação de áreas de paisagem cultural como pa teà deà u aà políti aà ueà a a jaà aà totalidadeà daà paisage à (p.331). Embora a recomendação se aplique às áreas de paisagem cultural, conforme expõe o artigo segundo, foi dada especial atenção ao planejamento integral e integrado do território incluindo as políticas de uso da terra e políticas mais abrangentes contemplando interesses diversos: culturais, históricos, estéticos, arqueológicos, etnológicos, ecológicos, simbólicos, econômicos e sociais. Importante ressaltar que a responsabilidade pelas políticas de paisagem, diante do seu caráter multidisciplinar, não cabe apenas aos órgãos de planejamento urbano e regional ou aos de silvicultura, meio ambiente, agricultura ou relativos aos usos rurais, mas cada agenciamento específico deve articular os órgãos específicos de

gestão. Dada também a inseparabilidade dos componentes naturais e culturais da paisagem, deve-seà p ovide ia à eiosàdeà identificação, avaliação e intervenção capazes de abarcar todos os aspectos das áreas de paisagem cultural e da paisagem como u àtodo à p.à .àáàgest oàdeveàseàda àaàpa ti àdasài stituiç esà competentes no nível territorial apropriado (nacional, regional ou local), com participação da comunidade local, consultores especialistas, instituições profissionais e empresariais. Aponta a necessidade de registro em listagens especiais e delimitação dessas áreas de paisagem cultural em zonas de conservação legal,à essalta do,à pelaà p i ei aà vez,à ueà o v à i pedi à aà proliferação de uma legislação setorial descoordenada e algumas vezesà o t adit ia ,à us a doàu à siste aàlegislativoàu ifi adoà eà si plifi ado 90

, suprindo lacunas. Menciona ainda a necessidade de revisão periódica do planejamento da evolução controlada das paisagens, instrumentos para estudo de impacto de vizinhança, autorização de obras, fiscalização e penalidades administrativas e criminais. As áreas de paisagem cultural devem estimular o desenvolvimento local, contudo isso se dá com maior eficiência dentro de uma estratégia regional. Devem ser estimulados subsídios ou empréstimos a juros baixos para a conservação e valorização dessas áreas; o controle do volume de turistas, mas com garantia do acesso público; pesquisas conjuntas com universidades; campanhas e programas de

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(IPHAN, 2004, p. 337). Algo recorrente no Brasil e que na experiência de Paranapiacaba, relatada no capítulo 3, logrou-se êxito em integrar políticas de diversas áreas com o planejamento territorial direcionado à preservação.

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educação patrimonial e ambiental direcionados aos públicos específicos (infanto-juvenil, adultos, setores disciplinares, etc.), valendo-se das novas técnicas de comunicação; incentivo a programas de treinamento ou estágios universitários. Por fim, a recomenda-se empenho no tocante à cooperação internacional, por meio de acordos bilaterais ou multilaterais que promovam a troca de experiências e assistência técnica.

A Convenção Europeia da Paisagem, sistematizada em 2000 em Florença, também compreende a relação entre aspectos naturais e culturais da paisagem, mas enfoca a visão cultural da natureza com destaque para as questões de biodiversidade e ecossistemas, refletindo a agenda ambiental da década de 1970. Entra em vigor em 2004, no contexto da Unificação Europeia, e acaba se configurando como uma tentativa de estabelecer políticas públicas comuns que tenham a paisagem como recurso ao estabelecimento e manutenção de uma identidade europeia, evidenciando seu objetivo e abrangência regional. Mais alinhada ao ideário do desenvolvimento sustentável que à agenda do patrimônio cultural, a Convenção estabelece princípios legais para áreas urbanas, periurbanas, rurais, naturais (em terra ou na água) e defi eà paisage à o o:à uma parte do território, tal como é apreendida pelas populações, cujo carácter resulta da ação e da interação de fatores naturais e ou humanos .àà Classifica-as em três tipos: 1. de considerável importância ou extraordinárias (aquelas que em geral são mais frequentemente reconhecidas como patrimônio cultural); 2. ordinárias (aquelas

paisage sà se à at i utosà pat i o iaisà e o he idosàouà daà vidaà otidia a àe 3. Degradadas (aquelas com problemas e passivos ambientais). Interessante notar, como a vida cotidiana é excluída das paisagens extraordinárias, as questões patrimoniais das demais e a degradação ambiental é dada como problema à parte, revelando um olhar ainda segmentado, tipificando as paisagens segundo suas dicotomias históricas, embora avance na simbiose entre seus componentes culturais e naturais. Mediante consulta pública, devem ser definidos os objetivos para alcançar ou preservar a qualidade paisagística dessas diferentes áreas. Defi eà ta à aà p oteç oà daà paisage à o oà asà ações de conservação ou manutenção dos traços significativos ou característicos de uma paisagem, justificadas pelo seu valor patrimonial resultante da sua configuração natural e ou da intervenção humana ,àago aà evela doàsuaàp eo upaç oà ua toà à questão do patrimônio natural e cultural.

Os 46 países europeus signatários se comprometeram a: reconhecer legalmente as paisagens e ua toà expressão da diversidade do seu património comum cultural e natural e base da sua identidade ; estabelecer e implementar políticas de proteção, gerenciamento e planejamento; criar procedimentos de participação e integrar a questão da paisagem nas políticas de planejamento regional e urbano, bem como nas políticas cultural, ambiental, agrícola, social e econômica, ou qualquer outra com impacto direto ou indireto na paisagem. Quanto aos programas educacionais, enfatiza a formação multidisciplinar de

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especialistas nos domínios do conhecimento, intervenção, planejamento, avaliação e gestão da paisagem. Destaca o papel da cooperação internacional, sobretudo quanto aos problemas deà gest oà t a sf o tei iços.à C iaà oà P mio da Paisagem do Conselho da Europa ,àaàse àat i uídoàta toàaosàgove osà ua toà às organizações não-governamentais que implementem ações eficazes do ponto de vista da sustentabilidade na proteção, planejamento e gestão das paisagens.

Em que pese o caráter mais estreito da Convenção Europeia da Paisagem em relação à Recomendação R(95)9, a possibilidade de concretização de uma política de preservação de paisagens, consideradas em suas simbioses entre agenciamentos culturais e naturais, viria a ampliar a própria noção de patrimônio e as medidas de salvaguarda e valorização. Por outro lado, certamente implicará na criação de novas formas de gestão, algo que ainda está por ser feito, embora haja experiências pontuais, nas quais o patrimônio seja efetivamente tomado como um dos elementos estruturadores do planejamento territorial. Ademais, a interdisciplinaridade proposta pela nova abordagem vem exigindo a abertura dos canais de comunicação entre as diversas áreas do conhecimento e setores de gestão buscando, além da integração, a ampliação dos mecanismos de participação, democratizando a política de preservação e de planejamento, tornando imprescindível a inclusão das comunidades locais e demais interessados.

Paisagem cultural e paisagem histórica urbana no