e metas norteadoras
A Universidade Federal do Pará integra o quadro das instituições federais de ensino superior que assinaram o acordo de metas do REUNI. A adesão foi formalizada, por meio da Resolução CONSEPE nº 629, de 24 de outubro de 2007, e o acordo de metas foi assinado em solenidade conjunta realizada, em março de 2008, com a presença dos reitores das IFES, ministros de governo e do Presidente Lula da Silva, em Brasília-DF.
O processo de implantação do REUNI, na UFPA, foi cercado de polêmicas e tumultos, inclusive com ocupação da Reitoria por estudantes. Na
reunião do Conselho Universitário, realizada em 19 de outubro de 2007, que decidiu sobre a adesão da instituição ao Programa, a sala de reunião foi tomada por estudantes e por docentes ligados à Associação de Docentes da Universidade Federal do Pará (ADUFPA), que se manifestavam contrariamente à proposta de adesão. O ambiente tomado por protestos dificultou a manifestação de vários conselheiros presentes à reunião; entretanto, a pauta foi colocada em votação pelo Reitor, à época, o professor Alex Fiúza Bolonha de Melo, e considerada aprovada pela maioria dos conselheiros presentes.
A ADUFPA e Diretório Central de Estudantes contestaram o limitado tempo de debate do Programa, na Universidade, argumentando que a maioria dos institutos e campi do interior não o havia discutido. Os Institutos de Educação, Filosofia e Ciências Humanas e de Letras e Comunicação Social, que discutiram o Reuni em suas unidades, decidiram pela não adesão.
Dessa forma, as entidades de representação docente e estudantil propunham que a reunião do dia 19 de outubro de 2007 representasse apenas o inicio das discussões do REUNI no Conselho Universitário. Entretanto, as proposições não foram acatadas pelo Presidente do Conselho, e a deliberação da pauta foi encaminhada, em meio a tumulto e protestos.
A aprovação do Programa, nessa reunião, foi contestada judicialmente pela ADUFPA, que considerou o resultado da votação ilegítima e irregular, em razão da contagem de votos ter levado em conta a manifestação de várias pessoas que não eram membros do Conselho. A justiça determinou, por liminar, a anulação do pleito; entretanto, a Universidade recorreu da decisão e teve garantida a manutenção da adesão da instituição ao Programa.
Apesar de a administração superior da Universidade ter lançado consulta eletrônica à comunidade universitária sobre a adesão da instituição ao REUNI, houve pequena participação da comunidade nessa consulta. A Associação de Docentes da UFPA orientou que os docentes boicotassem tal
consulta, em razão de indícios de irregularidades no sistema eletrônico utilizado, que permitia que alunos egressos votassem. Além disso, a ADUFPA rechaçou o Programa, que significa, na visão da entidade, intensificação e precarização do trabalho docente e prejuízos à qualidade das ações desenvolvidas na Universidade, diante de metas produtivistas e quantitativas.
Diante disso, percebe-se que a UFPA, a exemplo de outras universidades federais, foi cenário de polêmicas em torno da implantação do REUNI. Um amplo debate acerca do Programa, contemplando representações da comunidade universitária, incluindo os campi e núcleos da Universidade mantidos no interior do Estado, para esclarecimento do conteúdo do Programa e dos desdobramentos para a instituição, foi a demanda apresentada pelas representações docente e estudantil.
A Universidade assinou o termo de adesão junto ao MEC, em março de 2008. O documento expressa, formalmente, um contrato de gestão, com o compromisso de liberação programada e gradual de recursos condicionada ao cumprimento de determinadas metas pela Universidade. O documento considera a necessidade de
Reduzir as taxas de evasão, ocupação de vagas ociosas e aumento de ingresso, especialmente no período noturno; incentivo a mobilidade estudantil, revisão da estrutura acadêmica com a reorganização dos cursos de graduação e atualização, de metodologias de ensino-aprendizagem, diversificação das modalidades de graduação, preferencialmente não voltadas à profissionalização precoce e especializada; ampliação da política de inclusão da assistência estudantil; articulação da graduação com a pós-graduação e da educação superior com a educação básica. (UFPA, 2007, p. 25).
No Plano de Reestruturação e Expansão 2008-2012, são apresentados os desafios do REUNI, no contexto da UFPA, que compreendem o baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado do Pará, a carência de formação
de professores para o ensino fundamental e médio. Por seu turno, a Universidade reconhece seu ―papel determinante na construção de um paradigma de desenvolvimento alternativo, menos predatório e mais sustentável para a Região‖ (UFPA, 2007, p.25). Diante do cenário indicado pela Universidade de fragilidade na presença do Estado e da ausência de uma sociedade civil consolidada, é mandatório o investimento em conhecimento. Por seu turno, o plano apresenta sua principal missão:
Ampliar a formação de licenciados plenos em todo o território paraense, dotando o sistema público (estadual e municipais) de um magistério melhor qualificado e atualizado; e
Transformar-se em centro de excelência na geração de conhecimento de ponta voltado ao aproveitamento racional, sustentável e inovador da biodiversidade amazônica. (UFPA, 2007, p. 27).
A ampliação na formação de licenciados indica o alinhamento do REUNI a outro programa do governo federal, o PARFOR, apresentado, sucintamente, no capítulo anterior, que tem como meta principal a formação inicial e continuada de professores que atuam na Educação Básica das redes públicas de ensino.
Além da missão apresentada, no projeto, são indicados os eixos sob os quais está alicerçada a proposta de expansão:
Consolidação de cursos de graduação já implantados no interior de Estado e criação de novos, principalmente licenciaturas (com foco em Matemática, Ciências e Letras), com aumento significativo da oferta de vagas.
Criação de cursos de graduação na capital, em áreas de conhecimento ainda não atendidas;
Criação e expansão de programas de pós-graduação em áreas estratégicas de interesse regional. (UFPA, 2007, p.27).
Desde a implantação do Programa, na UFPA, foram criados 30 cursos novos, nos campi do interior, dos quais 25 são licenciaturas, nas distintas áreas de formação: Letras e suas habilitações, Matemática, Ciências Naturais, História, Geografia e Física. No campus de Belém, foram oito cursos novos: Teatro (Licenciatura); Dança (Licenciatura); Biotecnologia (Bacharelado); Licenciatura Integrada em Educação, Ciências, Linguagens e Matemática (Licenciatura); Museologia (Bacharelado); Fisioterapia (Bacharelado); Terapia Ocupacional (Bacharelado); e Ciências (Licenciatura). (UFPA, 2010).
É importante frisar que o conceito de ―qualidade acadêmica e modernidade no ensino de graduação‖ é apontado como elemento determinante para a adesão ao Programa:
É preciso assegurar que os diferentes cursos de graduação oferecidos pela Instituição se dinamizem e garantam formação atualizada e contemporânea aos seus estudantes. Deve, ao mesmo tempo, prepará-los para enfrentar os desafios permanentes da rápida e ininterrupta evolução do conhecimento, bem como as novas características do mundo do trabalho, cada vez mais dinâmico e mutante. A UFPA deve almejar que seus cursos recebam conceitos elevados nas avaliações interna e externa, refletindo, assim, sua qualidade. Isto deve ser buscado indistintamente em todos os cursos e Campi da instituição, fazendo com que o ensino de qualidade não seja um privilégio tão somente de algumas áreas de conhecimento ou restrito à capital do estado. É indispensável, para atingir tais objetivos, uma mudança radical nos métodos de ensino e aprendizagem, com introdução de recursos modernos de comunicação e maior envolvimento do estudante no seu processo de formação. (UFPA, 2007, p.5).
A profissionalização da formação do estudante, visando a atender às demandas do mercado competitivo, instável e em permanente metamorfose, assume centralidade, nesse momento de readequação do ensino de graduação, que é objeto de mudanças nos currículos, projetos pedagógicos dos cursos e normalizações acadêmicas. Na UFPA, uma das ações efetivadas, neste sentido, foi a implementação, em fevereiro 2008, do Regulamento do
Ensino de Graduação, que contempla os princípios, normas e diretrizes
acadêmicas. O documento focaliza a flexibilidade e a diversificação na oferta dos cursos, estabelece critérios para acesso, permanência e desligamento (de alunos que ultrapassarem o período máximo de conclusão) e determina critérios para mobilidade discente, em âmbito interno e externo.
A UFPA estabelece como meta o aumento de 50% no acesso ao ensino de graduação, particularmente nos cursos noturnos e intervalares dos campi do interior, percentual a ser atingido até 2012, período de vigência do REUNI. A meta expressiva de ampliação de vagas para acesso, certamente, requer a adoção de um conjunto de medidas, que vão desde o investimento em infraestrutura física e de equipamentos até a contratação de docentes e técnicos.
No relatório de avaliação do Programa, divulgado em janeiro de 2010, pela ANDIFES, destaca-se que ―o aumento na oferta de vagas dos cursos de graduação presencial, de 2006 para 2010, chegou a 26%, dos quais 15% ocorreram dentro do REUNI‖ (ANDIFES, 2010, p.37). Diante dos números, infere-se que os resultados alcançados pela UFPA, no período, estão muito aquém do pactuado no acordo de metas. Apesar de a análise da série histórica (2006-2010) não corresponder ao período integral de vigência do Programa, que se estende até 2012, os números permitem fazer inferências que indicam o superdimensionamento das metas de expansão pactuadas pela Universidade, que estabeleceu ampliação das vagas anuais de 5.277, no ano de 2007, para 8.625, em 2012, representando um acréscimo superior a 63% na oferta de vagas.
Importante destacar que a capacidade instalada da Universidade será pressionada por outra expressiva demanda de alunos, oriundos do PARFOR, com a previsão de ingresso de mais de 25 mil estudantes, nos próximos dez anos. A grande diferença do PARFOR em relação ao REUNI é que não prevê recursos adicionais à matriz orçamentária da Universidade, tampouco a
contratação de pessoal para atuar no Programa (concurso público), cujo financiamento é realizado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). O custeio das atividades é realizado por transferência de recursos para conta criada especificamente para esse fim e administrada por coordenação regional do programa. Os docentes que atuam no Programa recebem pagamento em forma de bolsa; entretanto, a carga horária dedicada aos cursos não é considerada no cálculo da carga obrigatória do docente, na instituição.
Paradoxalmente, os alunos do PARFOR serão alunos da Universidade, com matrícula e direitos iguais às demais prerrogativas institucionais; no entanto, no quadro de pessoal envolvido no Programa, professores e técnicos são tratados como ―prestadores de serviço‖. O entendimento é o de realização de atividades fora das obrigações funcionais, considerando que a demanda do PARFOR é originária de parceria institucional entre universidade, Secretaria Estadual de Educação e Secretarias Municipais de Educação, sob organização da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Os técnico-administrativos da Universidade, por sua vez, não recebem nenhum tipo de pagamento, pois, conforme previsão legal, estão impedidos de receber bolsa de extensão. É evidente que a demanda criada pela PARFOR, inevitavelmente, viria sobrecarregar a requisição de atividades desses servidores e comprometeria a realização das atividades acadêmicas e administrativas da Universidade.
Nesse contexto, o REUNI se apresenta como um programa de ampla repercussão, na expansão das demandas às Universidades, e associado a outros programas de expansão, indicando um cenário de expressivos desafios institucionais.