4 Analysis
4.3 Summary and conclusions
Entre os anos 70 e a primeira metade dos anos 90 a cultura financeira brasileira foi decisivamente influenciada pela hegemonia do Estado no financiamento da acumulação de capital a longo prazo. Tal hegemonia tornava a gestão de risco de longo prazo uma questão de menor relevância, particularmente nos bancos privados. Por outro lado, os mercados de capitais, na época ainda pouco expressivos no financiamento de longo prazo, e as grandes redes bancárias varejistas se tornaram os laboratórios por excelência da evolução do tratamento de risco financeiro.
Intrínsecamente, o risco socioambiental se associa a projetos financeiros de horizontes temporais maiores e cuja lógica decisória é totalmente distinta daquela associada às decisões de curto prazo, envolvendo a necessidade de avaliação legal caso a caso (ao contrário do enfoque padronizante dos segmentos de varejo e mercado de capitais). Assim o paradigma teórico dominante até os anos 90, em particular aqueles derivados da Moderna Teoria Financeira, de enfoque eminentemente quantitativo, oferecia poucas referências teóricas e organizacionais para a gestão do risco socioambiental.
Esta perspectiva sofre uma evolução bastante dramática com as políticas econômicas iniciadas no final dos anos 80 e desdobradas ao longo dos anos 90. Tais políticas (cuja análise detalhada foge ao escopo de nosso trabalho), entre outros aspectos, implicavam no segmento de varejo a redução dos ganhos de floating decorrentes da inflação, a entrada de competidores estrangeiros e a introdução de novos produtos vinculados à novas tecnologias de informação. Por outro lado, a partir da década de 90, o financiamento da acumulação de capital a longo prazo, os ciclos de privatização e a conseqüente mudança do universo de governança corporativa inseriam novos atores em um contexto de inter-relações institucionais completamente renovado (BONOMI; MALVESSI, 2002, p. 64). Este cenário configurava assim aspectos de uma evolução da cultura financeira, que, em larga medida, passaram a sugerir a rediscussão do tratamento do risco financeiro, sobretudo aquele associado ao investimento de longo prazo.
Concomitante a esta evolução, os setores empresariais brasileiros, objeto do financiamento de longo prazo, foram também afetados pelo aumento de sua vinculação ao capital estrangeiro (não cabendo aqui uma análise crítica deste processo), particularmente na mineração, na petroquímica, na agroindústria e na indústria de transformação de um modo geral.
No âmbito desta evolução, como resultado direto da inserção de novas estruturas de representação no cenário financeiro, ocorre gradativamente uma mudança no modelo de transparência dos processos decisórios financeiros, inspirando na sociedade um resgate da discussão sobre o alcance do aparato legal disponível, particularmente aquele derivado do texto constitucional de 1988, ensejando, por outro lado, no próprio sistema financeiro, questionamentos sobre a capacidade de resposta, técnica, legal e organizacional das instituições envolvidas no financiamento de longo prazo, à emergência do risco socioambiental.
É importante observar que a evolução do sistema financeiro brasileiro no tratamento do risco socioambiental reflete e, guardando suas devidas proporções e especificidade histórica, reproduz a evolução do tema no âmbito do sistema financeiro internacional. Uma pequena retrospectiva histórica sugere que, inicialmente, o sistema financeiro internacional também estruturou sua resposta a emergência do risco socioambiental a partir do questionamento de setores específicos da sociedade que, em larga medida interagiam com
stakeholders do próprio sistema.
De acordo com oInternational Institute for Sustainable Development (IISD)30, alguns
eventos e iniciativas específicas marcaram um reposicionamento dos bancos com relação às questões ambientais. Em 1980 foi editado o Comprehensive Environmental Response and Liability Act (Cercla). Essa lei, que ficou conhecida como “o superfundo”, foi criada para responsabilizar legalmente os proprietários de terrenos pela limpeza e descontaminação de resíduos tóxicos. Embora inicialmente a lei viabilizasse “exceções” para proteger bancos financiadores, decisões judiciais subseqüentes terminaram co-responsabilizando os bancos pela reparação de danos ambientais causados pelos destinatários de seus créditos.
Em 1989, a Comissão Européia emitia uma diretiva sobre a responsabilidade civil para danos causados por resíduos. A diretiva, ao vincular os controladores dos investimentos aos eventuais danos ambientais causados por empresas financiadas, levou as instituições financeiras bancárias da Europa a um reposicionamento sobre o risco ambiental.
Em 1990, nos EUA, a justiça considerou a Fleet Factors Corporation responsável pelos danos ambientais causados por um tomador de crédito, argumentando que o banco tivera capacidade para influenciar nas decisões de gerenciamento de resíduos do tomador de crédito. A justiça condenou o banco a proceder a descontaminação do imóvel. Após essa condenação,
_________
30 Events and initiatives that shaped the role of the banking sector in sustainable development. Texto disponível
uma pesquisa conduzida pela Associação dos Bancos Americanos constatou redução de 46% dos financiamentos para atividades consideradas arriscadas.
Em 1992, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP) criava a iniciativa para as instituições financeiras, conhecida por UNEP-FI, promovendo a integração de todas as recomendações sobre aspectos ambientais para operações e serviços do setor financeiro. A iniciativa teve também como objetivo estimular investimentos do setor privado em tecnologia e serviços para melhoria do meio ambiente. Até o final de 1992, 23 bancos comerciais já haviam assinado a declaração. Em dezembro de 2004, 163 instituições financeiras de todo mundo já eram signatárias da Declaração do UNEP.
Em setembro de 1994, o UNEP organizou a primeira mesa-redonda internacional de bancos comerciais para discutir questões sobre o meio ambiente e facilitar a troca de perspectivas e experiências para gerenciamento ambiental. Refletindo a evolução do cenário na questão ambiental, o Banco Mundial passa a enfatizar a perspectiva do desenvolvimento sustentável tornando-se, até 1996, no maior fornecedor de recursos para programas e projetos de melhoria ambiental, com uma carteira de US$ 11,5 bilhões cobrindo 153 projetos em 62 países.
No Brasil em 1995, o Governo Fernando Henrique Cardoso constituiu grupo de trabalho para incorporação da variável ambiental na gestão e concessão de crédito oficial e de benefícios fiscais. O Objetivo era buscar mecanismos que evitassem a utilização de créditos oficiais e benefícios fiscais em atividades prejudiciais ao meio ambiente e atender ao princípio constitucional de que cabe ao poder público, além da coletividade, defender e preservar o meio ambiente (PROTOCOLO, 1995).
O grupo foi constituído por representantes das seguintes instituições: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e
Orçamento; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Banco Central do Brasil; Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social; Banco do Brasil S.A. ; Caixa Econômica Federal; Banco do Nordeste do Brasil S.A.; e Banco da Amazônia S.A. (PROTOCOLO, 1995).
O resultado do trabalho de elaboração do Protocolo Verde foi a definição de duas séries de recomendações para todos os seus signatários: uma para as instituições financeiras, outra para o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e Amazônia Legal. Essas sugestões estabeleceram, assim, uma base para que todas as organizações envolvidas no programa estivessem sintonizadas com os mesmos objetivos e práticas direcionadas ao desenvolvimento sustentável (PROTOCOLO, 1995).
Quanto às instituições financeiras, estas deveriam explicitar seu compromisso com a variável ambiental, obedecendo a uma carta de princípios, destinada a balizar as ações tanto internas quanto externas, na orientação dos clientes sobre a importância do tema. Esse procedimento visava a seguir o exemplo de vários bancos públicos e privados em todo o mundo, que aderiram à Declaração Internacional dos Bancos para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, patrocinada pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA (PROTOCOLO, 1995).
Na Carta de Princípios para o desenvolvimento sustentável, os bancos signatários comprometem-se a empreender políticas e práticas bancárias em harmonia com o objetivo de promover um desenvolvimento que não se oponha às necessidades das futuras gerações, ou seja, pressupondo contínua melhoria no bem estar da sociedade e da qualidade do meio ambiente (ver anexo A ).
Ilustrativo desta evolução em cadeia, nos EUA, o BankAmerica Corporation, torna-se em 1997 o primeiro banco americano a aderir aos princípios da Coalition for Environmentally
Responsable Economies (Ceres), primeiro código de éticas ambientais desenvolvido a partir
da própria perspectiva de risco do investidor financeiro.
Em janeiro de 1998, o International Finance Corporation (IFC)31 reforçou sua estratégia ao priorizar projetos com ênfase ambiental, ao divulgar sua diretriz sobre políticas e procedimentos ambientais e sociais para projetos. Concomitantemente, em setembro de 1999, o grupo Dow Jones lançou o Dow Jones Sustainability (DJSI), o primeiro índice global que expressava a performance ambiental das companhias, em larga medida refletindo a demanda de informação dos investidores institucionais, ainda tipicamente centrada em indicadores bursáteis (ou seja da bolsa de valores).
Em julho de 2000, a Organização das Nações Unidas (ONU) lança o Global Compact, conjunto de diretrizes com nove princípios com o objetivo de mobilizar a comunidade empresarial internacional para a promoção de valores fundamentais nas áreas de direitos humanos, trabalho e meio ambiente. Em 24 de julho de 2004, o Secretário-geral da ONU viria adicionar um décimo princípio, referente ao combate à corrupção. Desde o lançamento do programa, mais de 1.600 empresários de diversos setores da Economia já assinaram a adesão, entre os quais 151 representantes de companhias do setor financeiro.
Em outubro de 2002, o IFC convocou um grupo de bancos para discutir o problema do risco ambiental em financiamentos e projetos. Participaram da discussão o ABN AMRO Bank, Barclays, Citigroup, WestLB e o IFC. Em fevereiro de 2003, foi apresentada uma proposta para consulta com os clientes e organizações não-governamentais. Em 4 de julho de 2003, dez bancos – ABN AMRO, Barclays, Citigroup, Crédit Lynonnais, Crédit Suisse,
_________
31 O IFC é uma organização internacional estabelecida em 1956 para promover o crescimento e o
desenvolvimento de seus países-membros por meio da promoção do desenvolvimento do setor privado. O IFC é um membro do grupo do Banco Mundial). Fonte: www. Ifc.org.br.
HypoVereinsbank (HVB), Rabobank of Scotland, Westlb e Westpac – anunciam adoção dos Princípios do Equador (Equator Principles)32.
Tal evolução deverá ainda ser impactada pelo Acordo da Basiléia II, a ser adotado a partir do final de 2007 pela maioria dos países. O novo acordo incorpora aos riscos já tradicionais outros riscos operacionais entre quais se destaca o risco ambiental, que como enfatiza Garcia (2002)passa a afetar a própria lógica de investimento já que:
[...] um melhor nível de gerenciamento de risco possibilitará às instituições financeiras redução na necessidade de aporte de capital, as quais conseqüentemente, incorrerão num menor esforço para obtenção de lucro, tendo em vista que quanto maior o capital próprio maior a dificuldade de geração de resultados para os acionistas.