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SULFURES MASSIFS À LA SURFACE DU PLANCHER OCÉANIQUE ARCTIQUE 6

In document LES RESSOURCES MINÉRALES (sider 49-52)

O encerramento dos dois colégios que ministravam os estudos eclesiásticos e os

de primeiras letras93

– o colégio de São Francisco Xavier em Portimão (fundado em 1660) e o de Santiago Maior em Faro [fundado em 1605, v. Figura II.1: MARDEL, José Carlos – 2º Plano do edeficio q. servio de Collegio dos Jezuitas na cidade de Faro. [em linha] [S.d.] [177?], onde pode ver-se o espaço dedicado às salas (letra A) e biblioteca (letra D)] – abalou a actividade educativa na região, principalmente, porque ambos as- seguravam o ensino gratuito aos mais desfavorecidos. A gratuitidade dos estudos, apli- cável igualmente à Aula de Gramática Latina que desde 10 de Junho de 1573 era regida em Tavira, por provisão de D. Sebastião e sustentada pelos bens do concelho com uma

Arcebispo de Evora para instrucção dos seus Diocesanos, para que por elle vão tambem aprendendo os Principios da Religião, em que os Mestres os devem instituir com especial cuidado, e preferencia a outro qualquer estudo.» Subls. meus. In SILVA – Collecção da legislação Portugueza… 1829, p. 498, vol. 2, o que na prática, significou instituir o Catecismo como manual escolar.

91 A análise de António Nóvoa à amostra constituída com professores examinados entre 1759-1760 de-

monstra-o. Os resultados apontam 72% de candidatos eclesiásticos e 28 % laicos, incluindo a admissão de ex-jesuítas, como refere na nota 56. In NÓVOA – Les temps des professeurs... 1987, p. 154-156.

92 Alvará de 28 de Junho de 1759: «Haverá hum Director dos Estudos, o qual será a Pessoa, que Eu for

Servido nomear: Pertencendo-lhe fazer observar tudo o que se contém neste Alvará: E sendo-lhe todos os Professores subordinados na maneira abaixo declarada.», In SILVA – Collecção da legislação Portugue- za… 1830, p. 675. Vol. 1

A nomeação recairia, pouco tempo depois, sobre D. Tomás de Almeida, oriundo da estrutura eclesiástica, por Carta régia de 6 de Julho de 1759: «Tendo consideração aos merecimentos, letras e mais qualidades que concorrem na pessoa de Dom Thomás de Almeida, do meu Conselho, Principal da Santa Igreja de Lisboa, e meu Sumilher da Cortina, hey por bem fazer-lhe mercê do lugar de Director Geral dos Estudos destes Reinos e seus Dominios, que fui servido crear de novo, em beneficio commum dos meus vassallos, por Alvará de vinte e oito de Junho proximo precedente, para exercitar o sobredito emprego por tempo de tres annos, que terão principio no dia em que tomar juramento, por virtude da Carta que lhe mando expedir pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, na conformidade do referido Alvará de creação. E lhe concedo, para este effeito, jurisdicção privativa, exclusiva de toda e qualquer outra juris- dicçao e immediata á minha real pessoa, consultando-me o que lhe parecer que necessita da providencia minha, nos casos occorrentes.» In ANDRADE – A Reforma pombalina dos estudos secundários (1759- 1771)... 1981, p. 95. Vol. 2.

93 Luís Vidigal comprovou, para o caso de Portimão, a dupla função: «O colégio de S. Francisco Xavier,

fundado na segunda metade do século XVII, dispunha de um Mestre de Primeiras Letras, um de Latim e outro de Moral.» O autor fornece também informações sobre a situação pós-expulsão, como se lê: «Ex- pulsa a Companhia de Jesus em 1759, foram os Padres de S. Camilo de Lelis que beneficiaram das insta- lações do colégio, mas não continuaram a leccionação das três cadeiras.» In VIDIGAL, Luís – Câmara, Nobreza e Povo: Poder e Sociedade em Vila Nova de Portimão (1755-1834). Portimão: Câmara Munici- pal, 1993, p. 227.

31 quantia anual de seis mil réis, era afiançada pelos diversos legados deixados aos colé- gios por particulares. Francisco Xavier Pelicão, comissário subdelegado do reino do Algarve, informou a este respeito:

O Senhor Bispo Dom Fernando Martins Mascarenhas, fundador do Collegio desta cidade, fez a este doaçam, em 20 de Janeiro de 1613, de uma quinta no sitio de S. Christovam e varias terras e cazas, com obrigaçam de se fundar o dito Collegio, que athé este tempo era caza professa, e de ensinarem Grammatica à mocidade desta capital e Bispado. E para o mesmo fim lhe doou depois disso, Manoel de Figueiredo Ferreyra, a metade de hum moinho, e 13750 réis em foros […]. O Collegio de Villa Nova tambem tem varios rendimentos aplicados para o mesmo fim […].94

A reforma de 1759, regulando os Estudos Menores (Gramática Latina, Língua Grega e Retórica), não garantiu o pagamento à totalidade dos professores régios, deter- minando que se aplicaria ao «pagamento delles o que já se lhes acha destinado por Pro- visões Reaes, ou disposições particulares». Os abrangidos eram os professores régios existentes apenas em Lisboa, Évora, na Universidade de Coimbra, no Porto, em Per-

nambuco e no Pará, como referiu D. Tomás de Almeida95

. No restante território, os pro- fessores exerciam de forma particular e eram, na maioria dos casos, remunerados pelas famílias. Assim, os jovens que frequentavam gratuitamente os colégios foram, deste modo, excluídos do renovado sistema de ensino. No Algarve, calcula-se que cerca de

uma centena de jovens interrompesse nesta data os estudos96

.

Até que ponto o alvará de 28 de Junho de 1759 traduziu a realidade vivida no Algarve e em que medida instaurou uma nova ordem literária?

Entre a data do alvará que regulou os Estudos Menores e os dias dos exames que habilitaram os professores de Gramática Latina para o Algarve decorreu cerca de um

ano97

. A 31 de Março de 1760, foi nomeado pelo director-geral dos Estudos o responsá- vel pela reforma no bispado do Algarve. A nomeação para comissário subdelegado do Algarve recaiu sobre o cónego prebendado da Sé de Faro, Francisco Xavier Pelicão, com a duração de três anos, ao qual competia:

[…] assistir, e prezidir aos refferidos exames [cadeiras de Gramatica, Rethorica, Grego, e Hebreo, que se ham de prover, assim na cidade de Faro como nas mais Villas que comprehende todo o Reyno do Algarve e seo Bispado], uzando de toda a authoridade,

94 In ANDRADE – A Reforma pombalina dos estudos secundários (1759-1771)… 1981, vol. 2, p. 261.

Carta datada de Faro, 11.7.1760, propondo ao director-geral dos Estudos Menores os professores de Gramática e Latinidade examinados, na sequência do alvará de 28 de Junho de 1759.

95 In ANDRADE – A Reforma pombalina dos estudos secundários (1759-1771)… 1981, vol. 2, p. 451. 96 V. Quadro II.2: Frequência escolar das Aulas de Gramática Latina existentes no Algarve em 1760 e

Quadro II.9 Cadeiras em exercício e respectiva frequência, em 1788.

97 Nesta secção, utilizamos, como fontes primárias, a documentação editada por António Alberto Banha

de Andrade, em trabalho de referência sobre esta matéria, já antes citado: A Reforma pombalina dos estu- dos secundários (1759-1771)… vol. 2, 1981.

32 como se eu a elles prezente fosse, os quaes exames e concurso mandará fazer por dous Professores Regios, quando os houver, e nam os havendo, nomeará duas pessoas quali- ficadas em sciencia e virtudes, que lhes sirvam de examinadores, prezidindo em os exames o mesmo Commissario, e remetendo-me os autos do concurso, para os fazer prezentes a Sua Mag.e, na forma do Alvará, e Instrucções, com que este lugar foy cria- do; e para todos os mais actos que forem precizos para o estabelecimento dos Estudos e progresso dos mesmos, vigilancia e cuidado sobre o procedimento dos Professores, as- sim da Rethorica, como da Grammatica Latina, Grego e Hebreo, asistencia e applica- çam dos Estudantes, observancia exacta e indespensavel do Alvará de Sua Mag.e, e suas

Instrucçoens, e das mais Leys que para o refferido fim, S. Mag.e for servido estabelecer, estatutos que eu houver de dar, ou qualquer outra ordem que me parecer passar para a boa administraçam dos Estudos que me estam emcarregados, ou para fazer Edictaes, chamando por elle os opozitores para o concurso do provimento de alguma das cadeiras ou para annunciar e publicar em todo o Reyno do Algarve qualquer Alvará ou ordem de S. Mag.e ou minha, para o mesmo fim da Directoria Geral dos Estudos.98

Francisco Xavier Pelicão foi diligente e três meses depois da nomeação apresen- tou a D. Tomás de Almeida os autos de exame e o parecer sobre os candidatos exami-

nados. Estávamos a 11 de Julho de 176099

. Dessa avaliação resultaram informações pre- ciosas para a compreensão da realidade educativa do Algarve Setecentista, que passa- mos a sintetizar.

Comprova-se que, à data, não existia qualquer professor régio no Algarve, pelo que assistiram aos exames, em substituição, os «excellentes Latinos e nam menos Grammaticos» Teodoro Pestana da Silva e José da Paz Furtado. O primeiro era advoga- do nos auditórios eclesiástico e secular e o segundo era médico do Partido da cidade e do Hospital Real Militar de Faro. A ausência de professores régios não significou, con- tudo, a inexistência de docentes de Gramática Latina, Filosofia e Moral, para além dos que haviam exercido o magistério nos colégios da Companhia de Jesus. Aos exames promovidos por Francisco Xavier Pelicão candidataram-se oito indivíduos, todos pro- fessores no Algarve, com dilatada experiência de ensino. Dois foram excluídos, sendo um deles o Padre José Gomes Carlos da Conceição, por «falta grande no juizo». Eis, no Quadro II.1: Perfil profissional dos candidatos a professores credenciados no Algarve em 1760, na sequência do alvará de 28.6.1759, o perfil dos candidatos opositores às cadeiras de Gramática Latina, sendo, apenas proposta por iniciativa régia, a da cidade de Faro. As restantes localidades ficaram dependentes da existência de professores particu- lares. As informações colhidas esclarecem-nos do seguinte:

98 In ANDRADE – A Reforma pombalina dos estudos secundários (1759-1771)… 1981, vol. 2, p. 257.

Carta de nomeação para comissário subdelegado do Reino do Algarve a Francisco Xavier Pelicão, datada de Lisboa, 31.3.1760.

99 «Autos de concurso, e exames feitos nesta cidade de Faro, desde o dia des e seys de Junho thé o dia des

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1) Com base na profissão anterior, duração e local do exercício da activi-

dade desenvolvida pelos candidatos, podemos concluir, com rigor, que os Jesuítas não detinham à época do afastamento o monopólio do en- sino, pelo menos nesta parte do país;

2) A reforma fez-se, por isso, com recursos humanos já existentes no ter-

ritório e com larga e reconhecida experiência no campo do ensino;

3) A reestruturação não substituiu os agentes Jesuítas nem instituiu novas

cadeiras de Gramática Latina, limitando-se a licenciar a rede de pro- fessores particulares em exercício nos vários centros urbanos do Al- garve.

A administração pombalina, na primeira fase da reforma pedagógica, pretendeu garantir à população em idade escolar aulas gratuitas, tais como os colégios de São Francisco Xavier e o de Santiago Maior as haviam oferecido durante quase dois séculos. De acordo com as informações prestadas por Francisco Xavier Pelicão, a frequência escolar não era um problema a considerar, nem a distância geográfica uma causa dissua- sora (v. Quadro II.2: Frequência escolar das Aulas de Gramática Latina existentes no Algarve em 1760).

O olhar do subdelegado Francisco Xavier Pelicão sobre a paisagem formativa coeva revela a existência anterior, com longa duração, de pólos de formação intelectual no Algarve, com professores de mérito e em número e dispersão adequados às necessi- dades e interesses sociodemográficos da região, que estiveram para além da oferta jesuí- tica. Na verdade, a distribuição geográfica dos professores corresponde às áreas urbanas por nós identificadas no capítulo I. No ponto de vista de Francisco Pelicão, esta consti- tuiria uma organização escolar muito satisfatória, como se depreende das suas palavras: Estas sam as cinco principais povoaçoens deste Algarve aonde sempre houve- ram classes de Grammatica, e hé muito conveniente que todas ellas se estabeleçam, por comprehederem a todo este Reino, digo, a todo este Bispado, e estarem em tam proporcionada distancia humas das outras que, sem incommodo, podem hir estu- dar ás suas classes os estudantes das mais terras do mesmo Algarve. Por esta razam julgo por superfluo estabelecerem se Professores nas villas de Alcoutim, Cacela, Castro Marim, Albufeira, Villa Nova, Aljezur, e Villa do Bispo, porque alem de terem mui poucos estudantes, e algumas dellas, nenhum, estam em tal distancia das sobreditas ci- dades de Tavira, Faro, Sylves e Lagos e da Villa de Loulé, que podem comodamente mandar a ellas os seos estudantes.100

34 Para que as alterações da reforma pombalina não perigassem o aproveitamento dos estudantes nesse ano de 1760, o subdelegado decidiu agir imediatamente, atribuindo de forma provisória a licença aos professores examinados, até que fossem emitidas as licenças definitivas pelo director-geral. Atendendo ao menor número de alunos regista- do na aula de Lagos e à maior disponibilidade pessoal do professor («dos três o que se acha mais desembaraçado»), foi entregue a Domingos Ribeiro de Almeida Bonina a cadeira de Faro, ficando aqueloutra vaga. Os restantes professores foram confirmados nas aulas que dirigiam com autorização do poder regional. Fica, assim, provado que o encerramento dos colégios não correspondeu à extinção da actividade escolar na região, sequer à interrupção do normal funcionamento das aulas dispersas pela região (à excep- ção de Lagos), embora tenha tido um efeito segregador para as crianças pertencentes a famílias economicamente desfavorecidas.

Conclui-se que, no curto prazo, a reforma tomou duas figurações: i) o encerra- mento dos colégios da Companhia de Jesus, que extinguiu o acesso gratuito ao ensino; ii) a confirmação estatal das aulas particulares existentes, cujo papel na formação literá- ria da mocidade foi reconhecida pelas autoridades, conforme se observa pela distribui- ção geográfica definitiva (v. Figura II.2 Distribuição geográfica das aulas de Gramáti- ca Latina em admissível funcionamento antes do alvará de 28.6.1759 e Figura II.3 Dis- tribuição geográfica das aulas de Gramática Latina licenciadas em 1760, conforme alvará de 28.6.1759).

Terá a acção pombalina conseguido manter ou melhorar a eficácia desta rede, especificamente respondendo ao apelo da gratuitidade dos estudos?

A estatização do ensino, na sua primeira fase (1759-1772), provocou no Algarve uma verdadeira recessão, contrariando os efeitos alcançados em Lisboa, Évora, Coimbra

e Porto, onde, de facto, houve professores régios101

. No início de 1772, apenas uma Au- la, das seis que foram aprovadas, estava em funcionamento. Por um lado, o falecimento de quatro professores e o afastamento de um por motivos de dependência alcoólica con- duziu à suspensão das aulas, sem que a tutela tivesse diligenciado provê-las, apesar do pedido de Francisco Pelicão. Por outro lado, a falta de professores que ensinassem gra- tuitamente indispôs as populações, obrigando a reformular as expectativas socio-

101 V. 7.ª e 10.ª contas prestadas pelo director-geral dos Estudos, datadas respectivamente de 25.8.1766 e

de 31.8.1769. In ANDRADE – A Reforma pombalina dos estudos secundários… 1981, vol. 2, p. 538- 540; 588-589.

35 literárias dos mais novos. O director-geral dos Estudos não se dispensou de acusar a situação e, por mais de uma vez, a denunciou ao rei, requerendo providências:

[…] de todo o Reyno e Conquistas sou informado que huma grandissima por- çam de vassalos de V. Mag.e não estuda, por falta de estudos gratuitos, porque não tem com que paguem aos Mestres. E, como só nesta Corte, na Universidade de Coimbra, na cidade de Evora e na do Porto e em Pernambuco e Pará há Professores Regios com ordenado e obrigação de ensinarem sem levar estipendios aos estudantes, em toda a outra parte só quem tem com que pague, estuda; e, como a mayor parte o não tem, ficão sem se aplicarem e perde o Reyno muitos homens que serião utilissimos à Patria pelas letras; e, o que hé mais sensível para eles, hé que, tendo os denominados da Companhia de Jezus, muytas fazendas que forão deixadas para o ensino gratui- to dos moradores de algumas povoações, como em Pernes, em Gouvea, Villa Nova de Portimão e outras onde eles tinhão cadeiras, hoje se achão estes sem essa utili- dade e privados daquele commodo.102

A 25 de Agosto de 1766, D. Tomás de Almeida, ao realizar o balanço de mais um ano de coordenação de reforma dos Estudos Menores, assumiu as vicissitudes e rei- terou a necessidade de suprir a falta de aulas, particularmente em locais onde os bens que outrora sustentavam as aulas gratuitamente estavam sequestrados pelo Estado:

«[…] me tem custado muito trabalho a conseguir que haja Mestres que se su- geitem a ensinar só com a utilidade dos pagamentos que lhes fazem os pays dos estu- dantes, porque estes, em muitas partes, são poucos e não bastão para darem o que hé precizo para se sustentarem os Mestres, e alguns não pagão o que prometem, de forma que, não podendo subsistir, deixão o emprego e ficão sem meyos os vassalos de V. Mag.e, para se instruhirem e o Reyno perde muitos homens que o servirião com utilida- de e prestimo. Hé muito mais sensivel esta falta, onde havia Jezuitas que ensinavão de graça, ainda que mal, e muito mais, onde estes tinhão deixados só para o fim do ensino, como Pernes, Villa Nova de Portimão, Gouveia e outras terras, cujos bens es- tão em sequestro e os povos suspirando por Professores que os ensinem, sem lhes levarem algum emolumento.» (subls. meus)103

As dificuldades manifestaram-se igualmente na fiscalização dos indivíduos que ensinavam particularmente. De Lagos e Loulé, o comissário subdelegado teve notícia de que dois indivíduos ensinavam Gramática Latina sem se submeterem aos exames. À ilegalidade da actividade acrescia o uso dos livros proibidos pelo alvará de 28 de Junho de 1759. A fiscalização do subdelegado ficou, entretanto, suspensa: a mudança da tute- la, que passou a ser desempenhada pela Real Mesa Censória (alvará de 4.6.1771), origi-

nou incertezas quanto à continuidade da representação regional. Esta deixou de actuar104

e a protecção que os grupos de influência local concediam a estes indivíduos desarmou a vigilância. Confirma-se, assim, que a reorganização de 1759 não favoreceu o «pro- gresso» das letras na periferia. A oficialização não passou disso mesmo, de uma mono-

102 Subls. meus. «Conta do progresso dos estudos, do ano de 1761-1762». In Id., p. 451. 103 «Conta do progresso dos estudos, do ano de 1765-1766». In Id., p. 538.

104 A substituição da Direcção-Geral dos Estudos pela Real Mesa Censória foi um passo determinante

36 polização estatal das responsabilidades educativas, carecendo, porém, de suporte finan- ceiro, material e humano, que reduziu, no decurso de treze anos, a rede anteriormente estabelecida na região a uma única Aula (v. Figura II.4 Distribuição geográfica das

aulas de Gramática Latina licenciadas e em funcionamento em Fev. 1772)105

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